Allan Moraes e Angela Andreoli

Segundo informações publicadas no site da Receita Federal do Brasil – “RFB”, a consolidação do Programa Especial de Regularização – “PERT” (exceto débitos previdenciários) será formalizada no período de 10 a 28 de dezembro de 2018, por meio do Centro Virtual de Atendimento – “eCAC”.

Para consolidar o parcelamento, os contribuintes deverão:

  • indicar os débitos a serem parcelados;
  • informar o número de prestações pretendidas;
  • indicar os montantes de prejuízo fiscal, de base de cálculo negativa da CSLL e outros créditos próprios a serem utilizados para liquidação de valores;
  • informar os dados bancários, pois o pagamento da parcela do mês de janeiro de 2019 será realizado por débito automático.

Na mesma oportunidade, os contribuintes poderão corrigir a modalidade de parcelamento anteriormente indicada por ocasião da adesão.

Ressalte-se, por fim, que a parcela referente ao mês de dezembro de 2018 somente deve ser emitida pelo e-CAC após a consolidação do parcelamento.

Para maiores informações, contatar Allan Moraes ou Angela Andreoli, nos e- mail’s a.moraes@smabr.com ou a.andreoli@smabr.comou pelo tel.: (11) 3146-2413.