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	<title>ICVM 622/2020 | Salusse, Marangoni, Parente, Jabur Advogados</title>
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	<description>Nosso compromisso: pessoalidade, eficiência e agilidade.</description>
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	<title>ICVM 622/2020 | Salusse, Marangoni, Parente, Jabur Advogados</title>
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		<title>COVID-19 &#124; Instrução CVM 622/2020 &#8211; Regulamentação da Participação e Votação à Distância em Assembleias Gerais de Companhias Abertas</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Societário]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 23 Apr 2020 19:52:31 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Agenda]]></category>
		<category><![CDATA[Boletim]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Societário]]></category>
		<category><![CDATA[ICVM 622/2020]]></category>
		<category><![CDATA[IN 79/2020]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Recentemente, a Instrução Normativa nº 79/2020 do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração do Ministério da Economia (“IN 79/2020 DREI”), regulamentou os procedimentos previstos para a realização de reuniões e assembleias semipresenciais ou digitais em relação às sociedades por ações de capital fechado, sociedades limitadas e cooperativas, em conformidade com as diretrizes adotadas pela [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p align="justify">Recentemente, a Instrução Normativa nº 79/2020 do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração do Ministério da Economia (“<u>IN 79/2020 DREI</u>”), regulamentou os procedimentos previstos para a realização de reuniões e assembleias semipresenciais ou digitais em relação às sociedades por ações de capital fechado, sociedades limitadas e cooperativas, em conformidade com as diretrizes adotadas pela Medida Provisória nº 931/2020 (“<u>MP 931/2020</u>”).</p>
<p align="justify">Em relação às sociedade por ações de capital aberto, a CVM (“<u>Comissão de Valores Mobiliários</u>”) já havia regulado o tema por meio da Instrução CVM 481/2009, conforme alterada pela Instrução CVM 561/2015 (“<u>ICVM 481/2009</u>”), por meio da qual tratou, dentre outras disposições, acerca da participação e votação à distância em assembleias gerais de acionistas &#8211; autorizando o envio de boletins de voto à distância pelos acionistas, além da possibilidade de sua participação remota no referido conclave.</p>
<p align="justify">Neste sentido, em linha com o regulamento constante da IN nº 79/2020 DREI, aplicável a outros tipos societários, a CVM editou e publicou, em 17/04/2020, a Instrução CVM 622 (“<u>ICVM 622/2020</u>”), substituindo determinadas disposições originalmente contidas na ICVM 481/2009, regulando &#8211; em razão da edição da MP 931/2020, determinadas condições para permitir que as companhias abertas também possam realizar assembleias gerais de modo semipresencial, conferindo a possibilidade de participação e votação presencial ou à distância, bem como integralmente digital, hipótese na qual a participação e votação dos acionistas deverá ocorrer por meio de utilização de sistema eletrônico.</p>
<p align="justify">Em linha com as recentes alterações, confira-se abaixo um breve quadro comparativo entre as principais diretrizes adotadas para os diferentes tipos societários:</p>
<p>&nbsp;</p>
<table style="width: 657px; height: 3428px;" border="1" width="5" cellspacing="5" cellpadding="5" align="center">
<tbody>
<tr>
<td style="width: 112px; text-align: center;"></td>
<td style="width: 233px; text-align: center;"><strong>IN nº 79/2020 DREI</strong></td>
<td style="width: 236px; text-align: center;" colspan="2"><strong>ICVM 622/2020</strong></td>
</tr>
<tr>
<td style="width: 112px; text-align: center;"><strong><u>Tipos Societários</u></strong></td>
<td style="width: 233px; text-align: center;"><strong>Sociedades</strong> <strong>limitadas, sociedades por ações de capital fechado e cooperativas</strong>.</td>
<td style="width: 236px; text-align: center;" colspan="2"><strong>Sociedades por ações de capital aberto</strong>.</td>
</tr>
<tr>
<td style="width: 112px; text-align: center;"><strong><u>Formato Semipresencial ou Digital</u></strong></td>
<td style="width: 469px; text-align: justify;" colspan="3">
<p align="justify">Permissão para realização de Reuniões/Assembleias de Sócios ou Assembleias Gerais de forma <strong>semipresencial </strong>(participação e votação tanto de forma presencial como à distância) <u>ou</u> <strong>digital</strong>, sendo que para todos os tipos societários os conclaves serão considerados como realizados na sede da Sociedade.</p>
<p>Para as sociedades por ações de capital aberto, caso a assembleia admita que o acionista participe tanto presencialmente quanto por meio de sistemas eletrônicos e o Boletim de Voto à Distância, a realização do conclave poderá ocorrer, em caráter excepcional e mediante justificativa apresentada no edital de convocação, em local distinto da sua sede, inclusive em outros municípios,</td>
</tr>
<tr>
<td style="width: 112px; text-align: center;"><strong><u>Apresentação de Documentos – Edital de Convocação</u></strong></td>
<td style="width: 233px; text-align: justify;">
<p align="justify">Os sócios ou acionistas que optarem em participar do conclave por meio de sistema eletrônico poderão efetuar o depósito dos documentos exigidos pelo edital de convocação em <strong>até 30 (trinta) minutos antes do horário estipulado para a abertura dos trabalhos.</strong></p>
</td>
<td style="width: 236px; text-align: justify;" colspan="2">
<p align="justify">Os acionistas que optarem em participar do conclave por meio de sistema eletrônico poderão efetuar o depósito dos documentos exigidos pelo edital de convocação em até <strong>2 (dois) dias antes da data de sua realização.</strong></p>
<p align="justify">Permissão para que os documentos prévios para participação solicitados pelas companhias, por meio dos anúncios de convocação, sejam feitos digitalmente. No caso dos conclaves presenciais o acionista poderá  apresentá-los até o horário da abertura dos trabalhos.</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td style="width: 112px; text-align: center;"><strong><u>Segurança</u></strong></td>
<td style="width: 233px; text-align: justify;">
<p align="justify">Tal instrução <strong>tratou sobre o tema de modo detalhado</strong>: deve ser assegurado meio digital seguro para a visualização e disponibilização dos documentos e informações previamente à ocorrência da assembleia ou reunião semipresencial ou digital, sem prejuízo da observância aos trâmites de divulgação conforme previsão legal aplicável a cada tipo societário. Ademais, a sociedade deverá assegurar que todos os acionistas ou sócios votem e participem a distância por meio de sistema e tecnologia acessíveis, não se responsabilizando por eventuais problemas de conexão à internet ou de informática dos participantes da reunião ou assembleia.</p>
</td>
<td style="width: 233px; text-align: justify;" colspan="2">
<p align="justify">Referido normativo <strong>não regulou questões relacionadas à segurança</strong> do conclave quando realizado por meio semipresencial ou digital. Tampouco a ICVM 481/2009 trata sobre o tema.</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td style="width: 112px; text-align: center;"><strong><u>Terceirização</u></strong></td>
<td style="width: 233px; text-align: justify;" colspan="2">
<p align="justify">Possibilidade de contratação de terceiros para administrar, em nome da companhia ou sociedade, o <strong>processamento de informações nos conclaves semipresenciais ou digitais;</strong> no entanto, a sociedade permanecerá responsável pelo cumprimento das demais disposições previstas no referido normativo.</p>
</td>
<td style="width: 233px; text-align: justify;" colspan="2">
<p align="justify">A ICVM 622/2020 não tratou sobre o tema, permanecendo inalterada a redação dada pelo artigo 21-D ICVM 481/2009 permaneceu inalterada. É possível à Companhia contratar terceiros para administrar, em seu nome, o recebimento, processamento e disponibilização de meios para exercício do <strong>voto a distância</strong>, permanecendo responsável pelo cumprimento do disposto na referida instrução.</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td style="width: 112px; text-align: center;"><strong><u>Registro de Presença</u></strong></td>
<td style="width: 469px;" colspan="3">
<p align="justify">(i) Comparecimento físico;</p>
<p>(ii) Cujo boletim de voto a distância tenha sido validado pela Sociedade ou Companhia; e(iii) Comparecimento presencial ou por meio de representante, desde que o sócio, acionista ou cooperado tenha registrado sua presença no sistema eletrônico de participação e voto à distância.</td>
</tr>
<tr>
<td style="width: 112px; text-align: center;"><strong><u>Livros Societários</u></strong></td>
<td style="width: 469px; text-align: justify;" colspan="3">
<p align="justify">Junto à respectiva ata de realização do conclave, os livros societários poderão ser assinados isoladamente pelo presidente e secretário da mesa, os quais serão responsáveis pela certificação de presença dos sócios, acionistas ou cooperados.</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td style="width: 112px;">
<p style="text-align: center;"><strong><u>Sistema Eletrônico</u></strong></p>
<p style="text-align: center;"><strong>Deverá assegurar:</strong></p>
</td>
<td style="width: 233px;">
<p align="justify">(i) a segurança, confiabilidade e transparência;</p>
<p align="justify">(ii) registro de presença dos sócios, acionistas ou cooperados;</p>
<p align="justify">(iii) exercício do direito de participação e voto à distância pelos participantes durante o conclave, bem como o seu respectivo registro;</p>
<p align="justify">(iv) possibilidade de a mesa receber manifestações escritas de seus participantes;</p>
<p align="justify">(v) possibilidade de gravação do conclave, o qual ficará registrado na sede da Sociedade (juntamente com os demais documentos aplicáveis) – pelo prazo prescricional legal para propositura de ação de anulação da reunião ou assembleia; e</p>
<p align="justify">(vi) registro de presença de administradores e demais pessoas autorizadas ou obrigadas a participar da assembleia ou reunião.</p>
</td>
<td style="width: 236px;" colspan="2">
<p align="justify">(i) registro de presença dos acionistas,</p>
<p align="justify">(ii) possibilidade de gravação do conclave;</p>
<p align="justify">(iii) exercício do direito de participação e voto à distância pelos participantes durante o conclave, bem como o seu respectivo registro;</p>
<p align="justify">(iv) manifestação e acesso simultâneo a documentos que sejam durante a assembleia e que não tenham sido disponibilizados anteriormente; e</p>
<p align="justify">(v) comunicação entre os acionistas participantes.</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td style="width: 112px; text-align: center;"><strong><u>Registro da Ata</u></strong></td>
<td style="width: 233px; text-align: justify;">
<p align="justify">Sobre a respectiva ata deverá constar a informação expressa de que o conclave foi realizado de forma semipresencial ou digital, com a participação e a votação à distância, devendo ser observados os demais requisitos legais constantes dos Manuais de Registro aprovados pelo DREI, aplicáveis somente em relação às matérias que não conflitem com a IN 79/2020.</p>
</td>
<td style="width: 236px; text-align: justify;" colspan="2">
<p align="justify">A respectiva ata deverá mencionar expressamente a modalidade de realização da assembleia geral indicando como ocorreu a participação e votação de acionistas, devendo os membros da mesa assiná-la por meio de certificação digital, ou outro meio capaz de assegurar a sua autoria e integridade.</p>
<p align="justify">Para os conclaves realizados no formato digital, os acionistas que participarem por meio do sistema eletrônico e/ou por meio do Boletim de Voto à Distância deverão considerados como signatários da ata da Assembleia Geral.</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td style="width: 112px; text-align: center;" align="justify"><strong><u>Reuniões ou Assembleias convocadas antes da edição da Instrução Normativa Aplicável aos Tipos Societários</u></strong></td>
<td style="width: 233px; text-align: justify;">
<p align="justify">Reuniões ou assembleias presenciais que tenham sido convocadas e ainda não realizadas em função dos impactos e restrições ocasionadas pela pandemia (COVID-19), poderão ser realizadas de acordo com os trâmites aplicáveis às reuniões ou assembleias semipresenciais <u>ou</u> digitais, desde que se façam presentes todos os sócios ou acionistas ou declarem expressa concordância com a realização do conclave sob tal modalidade.</p>
</td>
<td style="width: 236px; text-align: justify;" colspan="2">
<p align="justify">As assembleias convocadas anteriormente à publicação da ICVM 622/2020 poderão ser realizadas digitalmente, desde que referida alteração de trâmite tenha sido comunicada aos acionistas por meio de comunicado de “fato relevante”, respeitado o prazo mínimo de antecedência  de 1 (um) dia (para as assembleias gerais a serem realizadas até o dia 30 de abril) <u>ou</u> 5 (cinco) dias para os demais conclaves que tenham sido convocados após tal data, nos termos das diretrizes adotadas na MP 931/2020.</p>
</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p>&nbsp;</p>
<p align="justify">Para maiores informações contatar <strong>Felipe Hannickel Souza</strong>, <strong>Mariana Boéchat de Moura</strong>, <strong>Ana Lucia de Campos Maia Snége</strong>, <strong>João Leandro Pereira Chaves</strong> e <strong>Marcela Barbosa Mariano</strong>, da equipe de Direito Societário do Salusse, Marangoni, Parente e Jabur Advogados, nos e-mails: f.souza@smabr.com; m.moura@smabr.com; a.maia@smabr.com; j.chaves@smabr.com e m.mariano@smabr.com, ou pelo tel.: (11) 3146-2412.</p>
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