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	<title>Proteção de Dados | Salusse, Marangoni, Parente, Jabur Advogados</title>
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	<title>Proteção de Dados | Salusse, Marangoni, Parente, Jabur Advogados</title>
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		<title>Brasil e União Europeia firmam acordo que facilita a transferência internacional de dados pessoais</title>
		<link>https://smabr.com/dados-pessoais/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Propriedade Intelectual]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 28 Jan 2026 21:32:51 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim]]></category>
		<category><![CDATA[ANPD]]></category>
		<category><![CDATA[compliance digital]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Em 27 de janeiro de 2026, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e a Comissão Europeia divulgaram uma decisão histórica: o reconhecimento recíproco de adequação entre a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados, do Brasil) e o GDPR (General Data Protection Regulation, da União Europeia). Esse marco normativo reconhece que as legislações [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Em 27 de janeiro de 2026, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e a Comissão Europeia divulgaram uma decisão histórica: o reconhecimento recíproco de adequação entre a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados, do Brasil) e o GDPR (<em>General Data Protection Regulation</em>, da União Europeia).</p>
<p style="text-align: justify;">Esse marco normativo reconhece que as legislações do Brasil e da União Europeia oferecem nível equivalente de proteção aos titulares dos dados pessoais. Com isso, cria-se uma base jurídica de confiança e segurança para a transferência internacional de dados entre estes territórios.</p>
<p style="text-align: justify;">Embora ainda sejam necessárias formalidades jurídicas quando houver o compartilhamento de dados, muitas delas serão substancialmente simplificadas, por exemplo, com a eliminação da necessidade de cláusulas contratuais pré-definidas ou aprovadas pela ANPD e de realização de auditorias técnicas.</p>
<p style="text-align: justify;">Com a redução de burocracia e de custos com <em>compliance</em> digital, espera-se a aceleração de negócios e um aumento nas relações comerciais e tecnológicas, abrindo mais espaço para empresas brasileiras atuarem no mercado europeu, que soma cerca de 450 milhões de consumidores.</p>
<p style="text-align: justify;">A medida é válida para os 27 Estados-membros da União Europeia e para os países do Espaço Econômico Europeu (Islândia, Liechtenstein e Noruega), abrangendo, ao todo, 30 jurisdições. Na prática, isso representa um impacto relevante, já que Brasil e União Europeia passam a formar a maior área de fluxo seguro de dados do mundo, alcançando aproximadamente 700 milhões de pessoas.</p>
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		<title>STF abre janela de oportunidade para empresas que sofrem com contrafação online</title>
		<link>https://smabr.com/contrafacao-online/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Propriedade Intelectual]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 13 Nov 2025 19:59:29 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim]]></category>
		<category><![CDATA[contrafração]]></category>
		<category><![CDATA[e-commerce]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Supremo Tribunal Federal (“STF”) publicou em 05/11/2025  o Acórdão que declarou a inconstitucionalidade parcial do artigo 19 do Marco Civil da Internet, o que era aguardado desde o julgamento concluído em junho deste ano. A principal dúvida girava em torno da modulação dos efeitos da decisão: afinal, fatos ocorridos no passado são ou não [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">O Supremo Tribunal Federal (“STF”) publicou em 05/11/2025  o <a href="https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15381980293&amp;ext=.pdf">Acórdão</a> que declarou a inconstitucionalidade parcial do artigo 19 do Marco Civil da Internet, o que era aguardado desde o <a href="https://smabr.com/stf-altera-regras-de-responsabilizacao-de-plataforma-digitais/">julgamento concluído em junho deste ano</a>. A principal dúvida girava em torno da modulação dos efeitos da decisão: afinal, fatos ocorridos no passado são ou não afetados pelo novo entendimento?</p>
<p style="text-align: justify;">Normalmente, uma decisão que declara a inconstitucionalidade de um dispositivo de lei tem efeito retroativo (<em>ex tunc</em>), como se a norma jamais tivesse existido. Consequentemente, via de regra, também afeta fatos pretéritos. Contudo, para preservar a segurança jurídica e remediar impactos bruscos, o STF possui a prerrogativa de, em determinados casos, definir que os efeitos valerão apenas a partir de certo momento (modulação temporal dos efeitos da decisão).</p>
<p style="text-align: justify;">No caso do art. 19, o STF decidiu que a nova interpretação “<em>se aplicará prospectivamente”</em> – isto é, produzirá efeitos <em>ex nunc</em> (não retroativos). Além disso, alguns Ministros, em seus votos vencedores, mencionaram que a modulação não se aplicaria às ações judiciais já em curso<a href="#_ftn1" name="_ftnref1">[1]</a> – ainda que tal ressalva não conste expressamente da tese fixada pela Corte. É provável que sejam opostos embargos de declaração visando esclarecer este ponto e, conforme indicam os votos vencedores, a tendência é que o STF confirme a aplicação retroativa da nova tese às ações judiciais que tenham sido ajuizadas até a conclusão do julgamento.</p>
<p style="text-align: justify;">Consequentemente, empresas que têm sido vítimas de violações de direitos no ambiente <em>online</em> (como a venda de produtos contrafeitos vendidos em plataformas como Mercado Livre, Amazon, Shopee, <em>etc.</em>) dispõem de uma janela de oportunidade diante desse novo cenário jurídico, em que a plataforma já passa a ser responsabilizada a partir do momento em que é notificada (não sendo mais necessário aguardar o advindo de decisão judicial).  Assim, são recomendados os seguintes passos:</p>
<ul>
<li>Notificar a plataforma digital assim que tiver conhecimento da violação;</li>
<li>Nas ações que já tenham sido ajuizadas contra plataformas digitais, sustentar em juízo que deve ser aplicado o novo entendimento do STF.</li>
</ul>
<p style="text-align: justify;">A equipe de Direito Digital do Salusse, Marangoni, Parente, Jabur Advogados seguirá atenta a novos desdobramentos e está à disposição para auxiliá-lo(a)s e esclarecer eventuais dúvidas através do e-mail <a href="mailto:contenciosopi@smabr.com">contenciosopi@smabr.com</a> ou do telefone (11) 3146-2400.</p>
<p>&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8211;</p>
<p style="text-align: justify;"><a href="#_ftnref1" name="_ftn1">[1]</a> A título de exemplo, o próprio Ministro Dias Toffoli, que redigiu o Acórdão, assim mencionou em seu voto: “<em>Para privilegiar a segurança jurídica, proponho a modulação dos efeitos da interpretação conforme conferida ao art. 19 do MCI, conferindo-se efeitos </em>ex nunc <em>desta decisão, <strong>ficando ressalvadas da modulação as ações judiciais em curso, propostas até a conclusão deste julgamento</strong></em>” (fls. 1284 do Acórdão).</p>
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			</item>
		<item>
		<title>ANPD publica Regulamento sobre o Encarregado (DPO)</title>
		<link>https://smabr.com/anpd-publica-regulamento-sobre-o-encarregado-dpo/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Propriedade Intelectual]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 17 Jul 2024 18:20:44 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim]]></category>
		<category><![CDATA[ANPD]]></category>
		<category><![CDATA[DPO]]></category>
		<category><![CDATA[LGPD]]></category>
		<category><![CDATA[Proteção de Dados]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou hoje (17/07/24) o Regulamento sobre a atuação do Encarregado pelo tratamento de Dados Pessoais (também conhecido como “DPO – Data Protection Officer”). O Regulamento atribui novas obrigações de governança a todas as organizações, sendo que os principais pontos de atenção são: A nomeação oficial e por [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou hoje (17/07/24) o <a href="https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-cd/anpd-n-18-de-16-de-julho-de-2024-572632074">Regulamento sobre a atuação do Encarregado pelo tratamento de Dados Pessoais</a> (também conhecido como “DPO – Data Protection Officer”). <strong>O Regulamento</strong> <strong>atribui novas obrigações de governança a todas as organizações</strong>, sendo que os principais pontos de atenção são:</p>
<ul style="text-align: justify;">
<li>A nomeação oficial e por escrito do Encarregado é obrigatória aos Controladores e opcional aos Operadores (mas, neste último caso, representa boa prática);</li>
<li>Dita nomeação deve respeitar algumas formalidades específicas, e podem ser nomeadas pessoas físicas ou jurídicas;</li>
<li>A relação obrigacional entre Controlador e Encarregado foi melhor esclarecida, inclusive no que diz respeito aos critérios para se eleger quem será o Encarregado;</li>
<li>O Encarregado deve obrigatoriamente opinar em decisões estratégicas sobre o tratamento de dados pessoais;</li>
<li>Foram atribuídas novas obrigações ao Encarregado, além daquelas já previstas na LGPD;</li>
<li>O Regulamento endereça quando haveria conflito de interesses na atuação do Encarregado.</li>
</ul>
<p style="text-align: justify;"><strong>A nova norma merece a atenção imediata de qualquer organização que trate dados pessoais, pois cria a necessidade de revisitar políticas internas no que se refere à nomeação, atuação e divulgação do Encarregado</strong>. A equipe de Propriedade Intelectual e Direito Digital do Salusse, Marangoni, Parente e Jabur Advogados está à disposição para auxiliá-los e esclarecer eventuais dúvidas através do e-mail <a href="mailto:pi@smabr.com">pi@smabr.com</a> ou do telefone (11) 3146-2400.</p>
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		<item>
		<title>ANPD publica Regulamento de Comunicação de Incidente de Segurança</title>
		<link>https://smabr.com/regulamento-de-comunicacao-de-incidente-de-seguranca/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Propriedade Intelectual]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 02 May 2024 17:45:29 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim]]></category>
		<category><![CDATA[ANPD]]></category>
		<category><![CDATA[Proteção de Dados]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Em 26/04/2024, Autoridade Nacional de Proteção de Dados &#8211; ANPD publicou a Resolução nº 15/2024, que institui o Regulamento de Comunicação de Incidente de Segurança, já em vigor. Este regulamento detalha os procedimentos a serem adotados quando da ocorrência de um incidente de segurança, visando principalmente mitigar ou reverter prejuízos que foram gerados e assegurar [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Em 26/04/2024, Autoridade Nacional de Proteção de Dados &#8211; ANPD publicou a Resolução nº 15/2024, que institui o <a href="https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-cd/anpd-n-15-de-24-de-abril-de-2024-556243024">Regulamento de Comunicação de Incidente de Segurança</a>, já em vigor.</p>
<p style="text-align: justify;">Este regulamento detalha os procedimentos a serem adotados quando da ocorrência de um incidente de segurança, visando principalmente mitigar ou reverter prejuízos que foram gerados e assegurar a responsabilização e a prestação de contas dos agentes de tratamento envolvidos.</p>
<p style="text-align: justify;">Neste sentido, cumpre apontar que a ANPD aumentou, de 2 para 3 dias úteis, contados da ciência, o prazo para a comunicação de ocorrência de incidente de segurança apto a causar risco ou dano relevante aos titulares, sendo assim considerado aquele que afete direitos fundamentais e envolva dados pessoais sensíveis de menores de idade, financeiros, de autenticação em sistema, protegidos por sigilo ou tratados em larga escala.</p>
<p style="text-align: justify;">Ademais, dentre outras disposições, o regulamento prevê a obrigatoriedade de manutenção dos registros do incidente de segurança por, ao menos, cinco anos, bem como aponta que, quando da análise e investigação do incidente, a ANPD poderá solicitar, além de outros documentos, o Mapeamento das Atividades de Tratamento de Dados, o Relatório de Impacto e o Relatório de Tratamento do Incidente.</p>
<p style="text-align: justify;">Nossa equipe de Propriedade Intelectual do Salusse, Marangoni, Parente e Jabur Advogados está acompanhando ativamente as novidades da área e está à disposição para auxiliá-los e esclarecer eventuais dúvidas através do e-mail <a href="mailto:pi@smabr.com">pi@smabr.com</a> ou do telefone (11) 3146-2400.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>ANPD publica mapa de temas prioritários para o biênio 2024-2025</title>
		<link>https://smabr.com/anpd-autoridade-nacional-de-protecao-de-dados/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Propriedade Intelectual]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 15 Dec 2023 17:15:49 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim]]></category>
		<category><![CDATA[ANPD]]></category>
		<category><![CDATA[Autoridade Nacional de Proteção de Dados]]></category>
		<category><![CDATA[Propriedade Intelectual]]></category>
		<category><![CDATA[Proteção de Dados]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Em 13/12/2023, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados &#8211; ANPD publicou a primeira edição do Mapa de Temas Prioritários, indicando os assuntos que serão tratados no biênio 2024-2025 como prioridade para fins de estudo e planejamento das atividades de fiscalização. O documento prevê os seguintes eixos de ação: (i) direitos dos titulares; (ii) tratamento [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Em 13/12/2023, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados &#8211; ANPD publicou a primeira edição do <a href="https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-cd/anpd-n-10-de-5-de-dezembro-de-2023-530258528"><span style="color: #0000ff;"><strong>Mapa de Temas Prioritários</strong></span></a>, indicando os assuntos que serão tratados no biênio 2024-2025 como prioridade para fins de estudo e planejamento das atividades de fiscalização. O documento prevê os seguintes eixos de ação:</p>
<p style="padding-left: 40px; text-align: justify;"><em><strong>(i)</strong></em> direitos dos titulares;<br />
<em><strong>(ii)</strong></em> tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes no ambiente digital;<br />
<em><strong>(iii)</strong></em> inteligência artificial para reconhecimento facial e tratamento de dados pessoais; e,<br />
<em><strong>(iv)</strong> </em>raspagem de dados e agregadores de dados.</p>
<p style="text-align: justify;">Isso significa que, provavelmente, em um futuro próximo, haverá a intensificação das fiscalizações e a definição de novos parâmetros e entendimentos sobre assuntos relacionados à Proteção de Dados e Privacidade que poderão resultar, inclusive, em penalidades e/ou na necessidade de adaptação de procedimentos e políticas por parte das empresas que tratam dados pessoais em suas atividades. Por isso, a necessidade dos DPOs (<em>Data Protection Officers</em>) estarem sempre atentos às mudanças e novidades da área.</p>
<p style="text-align: justify;">A equipe de Propriedade Intelectual do Salusse, Marangoni, Parente e Jabur Advogados está à disposição para auxiliá-los e esclarecer eventuais dúvidas através do e-mail <a href="mailto:pi@smabr.com">pi@smabr.com</a> ou do telefone (11) 3146-2400.</p>
<p>O post <a rel="nofollow" href="https://smabr.com/anpd-autoridade-nacional-de-protecao-de-dados/">ANPD publica mapa de temas prioritários para o biênio 2024-2025</a> apareceu primeiro em <a rel="nofollow" href="https://smabr.com">Salusse, Marangoni, Parente, Jabur Advogados</a>.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>ANPD aplica primeira sanção administrativa</title>
		<link>https://smabr.com/anpd-aplica-primeira-sancao-administrativa/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Propriedade Intelectual]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 06 Jul 2023 18:42:30 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim]]></category>
		<category><![CDATA[ANPI]]></category>
		<category><![CDATA[Dados Pessoais]]></category>
		<category><![CDATA[LGPD]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Em 06/07/2023, a Coordenação-Geral de Fiscalização da Autoridade Nacional de Proteção de Dados &#8211; ANPD publicou a aplicação de sanções administrativas a uma empresa do setor privado que atua como provedora de telecomunicações e presta serviços de comunicação multimídia, VoIP e teleatendimento, em razão do descumprimento de dispositivos da Lei Geral de Proteção de Dados [&#8230;]</p>
<p>O post <a rel="nofollow" href="https://smabr.com/anpd-aplica-primeira-sancao-administrativa/">ANPD aplica primeira sanção administrativa</a> apareceu primeiro em <a rel="nofollow" href="https://smabr.com">Salusse, Marangoni, Parente, Jabur Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Em 06/07/2023, a Coordenação-Geral de Fiscalização da Autoridade Nacional de Proteção de Dados &#8211; ANPD publicou a aplicação de sanções administrativas a uma empresa do setor privado que atua como provedora de telecomunicações e presta serviços de comunicação multimídia, VoIP e teleatendimento, em razão do descumprimento de dispositivos da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.</p>
<p style="text-align: justify;">Em síntese, o processo administrativo foi instaurado pela ANPD em março de 2022, com a finalidade de investigar:</p>
<p style="padding-left: 80px;"><span style="color: #008080;"><strong>(i)</strong></span>   ausência de comprovação de base legal para tratamento de dados pessoais;<br />
<span style="color: #008080;"><strong>(ii)</strong></span>  ausência de registro de operações;<br />
<span style="color: #008080;"><strong>(iii)</strong></span> não envio de relatório de impacto de proteção de dados;<br />
<span style="color: #008080;"><strong>(iv)</strong></span> ausência de encarregado; e,<br />
<span style="color: #008080;"><strong> (v)</strong>  </span>não atendimento a requisições da ANPD.</p>
<p style="text-align: justify;">Após o devido processo legal, a ANPD apurou ter havido infração ao art. 7º da LGPD (ausência de fundamento legal para tratamento de dados pessoais) e ao art. 5º do Regulamento de Fiscalização (ausência de cumprimento de deveres, pela empresa autuada, no processo de fiscalização), razão pela qual aplicou multa e advertência pela ausência de indicação de encarregado.</p>
<p style="text-align: justify;">Situações como esta deverão ser cada vez mais frequentes, o que reforça a necessidade das empresas estarem em conformidade com a legislação vigente e atentas às mudanças e novidades da área.</p>
<p style="text-align: justify;">A equipe de Propriedade Intelectual do Salusse, Marangoni, Parente e Jabur Advogados está à disposição para auxiliá-los e esclarecer eventuais dúvidas através do e-mail <a href="mailto:pi@smabr.com">pi@smabr.com</a> ou do telefone (11) 3146-2400.</p>
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		<item>
		<title>ANPD publica novas regras para comunicação de incidentes de segurança</title>
		<link>https://smabr.com/anpd-publica-novas-regras-para-comunicacao-de-incidentes-de-seguranca/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Propriedade Intelectual]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 28 Dec 2022 19:31:44 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim]]></category>
		<category><![CDATA[ANPD]]></category>
		<category><![CDATA[Propriedade Intelectual]]></category>
		<category><![CDATA[Proteção de Dados]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Em 23/12/2022, a Coordenação-Geral de Fiscalização da Autoridade Nacional de Proteção de Dados &#8211; ANPD publicou novo formulário para comunicação de incidentes de segurança, o qual entrará em vigor em 01/01/2023. O novo formulário visa facilitar a comunicação e a análise dos incidentes e destaca a necessidade dos controladores e operadores formalizarem as suas obrigações [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Em 23/12/2022, a Coordenação-Geral de Fiscalização da Autoridade Nacional de Proteção de Dados &#8211; ANPD publicou novo <a href="https://www.gov.br/anpd/pt-br/assuntos/atual-formulario-de-comunicacao-de-incidentes-de-seguranca-com-dados-pessoais_01-03-2021-4.docx">formulário para comunicação de incidentes de segurança</a>, o qual entrará em vigor em 01/01/2023. O novo formulário visa facilitar a comunicação e a análise dos incidentes e destaca a necessidade dos controladores e operadores formalizarem as suas obrigações e responsabilidades quando do tratamento de dados pessoais.</p>
<p style="text-align: justify;">Neste sentido, cumpre apontar que a ANPD manteve a recomendação de que a comunicação deve ser realizada no prazo de 2 dias úteis, contados da ciência do incidente, mas demonstrou maior preocupação em relação à parte técnica ao tornar obrigatório o fornecimento de detalhes técnicos sobre o que aconteceu e as medidas de segurança adotadas antes e depois do incidente. Ademais, dentre outras alterações, a ANPD passou a requisitar a juntada do documento de nomeação ou procuração do Encarregado e a indicação do número aproximado de titulares cujos dados são tratados pelo controlador, independentemente de estarem envolvidos no incidente ou não.</p>
<p style="text-align: justify;">A equipe de Propriedade Intelectual do Salusse, Marangoni, Parente e Jabur Advogados está à disposição para auxiliá-los e esclarecer eventuais dúvidas através do e-mail <a href="mailto:pi@smabr.com">pi@smabr.com</a> ou do telefone (11) 3146-2400.</p>
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		<title>ANPD publica orientações sobre &#8220;cookies e proteção de dados pessoais&#8221;</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Propriedade Intelectual]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 19 Oct 2022 17:20:26 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim]]></category>
		<category><![CDATA[cookies]]></category>
		<category><![CDATA[Dados Pessoais]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Em 18/10/2022, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados &#8211; ANPD publicou o guia orientativo sobre “Cookies e Proteção de Dados Pessoais” (clique aqui), que trata das boas práticas do segmento. O guia apresenta um panorama geral e aborda os principais conceitos, categorias e finalidades de “cookies”, bem como examina as hipóteses legais aplicáveis e [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Em 18/10/2022, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados &#8211; ANPD publicou o guia orientativo sobre “Cookies e Proteção de Dados Pessoais” <a href="https://www.gov.br/anpd/pt-br/documentos-e-publicacoes/guia-orientativo-cookies-e-protecao-de-dados-pessoais.pdf">(<u>clique aqui</u>)</a>, que trata das boas práticas do segmento.</p>
<p style="text-align: justify;">O guia apresenta um panorama geral e aborda os principais conceitos, categorias e finalidades de “cookies”, bem como examina as hipóteses legais aplicáveis e os requisitos que devem observados quando de sua utilização, a fim de que os agentes de tratamento esclareçam devidamente os titulares dos dados pessoais e construam com estes uma relação transparente e sólida.</p>
<p style="text-align: justify;">Apesar de o guia ter como ponto principal a coleta de dados pessoais por meio de “cookies” no acesso a páginas eletrônicas na internet, as orientações trazidas também são aplicáveis, em regra, para a coleta de dados pessoais mediante o uso de tecnologias similares de rastreamento (p. ex. celulares e “tablets”).</p>
<p style="text-align: justify;">A <a href="https://smabr.com/areas-de-atuacao/propriedade-intelectual/">equipe de Propriedade Intelectual</a> do Salusse, Marangoni, Parente e Jabur Advogados está à disposição para auxiliá-los e esclarecer eventuais dúvidas através do e-mail <a href="mailto:pi@smabr.com">pi@smabr.com</a> ou do telefone (11) 3146-2400.</p>
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		<title>Medida Provisória nº 869/18 cria Autoridade Nacional de Proteção de Dados e altera prazo para entrada em vigor da LGPD</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Propriedade Intelectual]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 10 Jan 2019 13:23:06 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Pílulas]]></category>
		<category><![CDATA[LGPD]]></category>
		<category><![CDATA[Propriedade Intelectual]]></category>
		<category><![CDATA[Proteção de Dados]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Foi publicada no Diário Oficial da União, em 28 de dezembro de 2018, a Medida Provisória nº 869/2018, que alterou a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD, Lei nº 13.709/18), para criar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e estender o prazo para entrada em vigor da Lei, entre outras providências. Ao [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Foi publicada no Diário Oficial da União, em 28 de dezembro de 2018, a Medida Provisória nº 869/2018, que alterou a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD, Lei nº 13.709/18), para criar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e estender o prazo para entrada em vigor da Lei, entre outras providências.</p>
<p>Ao sancionar a LGPD, em 14 de agosto de 2018, o ex-presidente Michel Temer vetou os artigos que previam a criação da Autoridade e do Conselho Nacional de Proteção de Dados, por entender que havia um vício de iniciativa em relação aos artigos que tratavam das instituições, que deveriam ser criadas pelo Poder Executivo, e não Legislativo.</p>
<p>Diante disto, na última semana de seu mandato, o então Presidente promulgou a Medida Provisória nº 869/2018, que altera a LGPD nos seguintes pontos principais:</p>
<ul>
<li>Encarregado (<em>Data Protection Officer</em>): não há mais a obrigatoriedade de que o “encarregado” seja uma pessoa física. Basta que sua indicação se dê pelo controlador, podendo se tratar de pessoa física ou jurídica, como escritórios de advocacia ou empresas terceirizadas;</li>
<li>Autoridade Nacional: a medida provisória suprimiu a previsão de que a ANPD seria um órgão da administração pública indireta e incluiu os artigos 55-A a 55-K, que dispõem sobre a Autoridade Nacional, órgão com autonomia técnica, integrante da Presidência da República, com a seguinte composição:</li>
</ul>
<p>*Conselho Diretor: formado por 05 diretores a serem nomeados pelo Presidente da República;</p>
<p>*Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade: composto por 23 integrantes, entre membros da administração pública e sociedade civil;</p>
<p>*Corregedoria;</p>
<p>*Ouvidoria;</p>
<p>*Órgão de assessoramento jurídico próprio e</p>
<p>*Unidades administrativas e especializadas.</p>
<ul>
<li>Direito do titular de dados à revisão de decisões automatizadas: não há mais a obrigação de que a revisão seja realizada por pessoa natural, como originalmente previsto na LGPD. Assim, o titular de dados ainda terá direito a solicitar que decisões automatizadas sejam revistas, seja por pessoa natural ou mesmo inteligência artificial.</li>
</ul>
<p>Por fim, a entrada em vigor da LGPD, anteriormente prevista para fevereiro de 2020, foi postergada para agosto de 2020. De modo que as empresas terão um tempo maior, ainda que breve, para adaptarem suas rotinas às novas regras sobre o tratamento de dados pessoais.</p>
<p>A equipe de Propriedade Intelectual do Salusse, Marangoni, Parente e Jabur Advogados está à disposição para auxiliá-los neste processo e esclarecer eventuais dúvidas através do e-mail <a href="mailto:pi@smabr.com">pi@smabr.com</a> ou do telefone (11) 3146-2400.</p>
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		<title>Novo Projeto de Lei Estadual para a Proteção de Dados Pessoais em São Paulo.</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Propriedade Intelectual]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 06 Dec 2018 13:34:56 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim]]></category>
		<category><![CDATA[LPGD]]></category>
		<category><![CDATA[Propriedade Intelectual]]></category>
		<category><![CDATA[Proteção de Dados]]></category>
		<category><![CDATA[Proteção de Dados Pessoais]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Encontra-se em trâmite na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo o Projeto de Lei nº 598/2018 (“PL 598/18”), o qual, nos termos do próprio projeto, “suplementa no Estado de São Paulo a Lei Federal nº 13.709/2018”, ou seja, a Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”). Se entrar em vigor, a lei estadual deverá [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Encontra-se em trâmite na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo o Projeto de Lei nº 598/2018 (“<strong><u><a href="https://www.al.sp.gov.br/propositura/?id=1000230528">PL 598/18</a></u></strong>”), o qual, nos termos do próprio projeto, “<em>suplementa no Estado de São Paulo a Lei Federal nº 13.709/2018</em>”, ou seja, a Lei Geral de Proteção de Dados (“<strong><u><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Lei/L13709.htm">LGPD</a></u></strong>”). Se entrar em vigor, a lei estadual deverá ser respeitada não só pelas empresas sediadas em São Paulo, mas também por aquelas que usem dados pessoais para ofertar bens e serviços aos paulistas.<br />
O PL 598/18 possui redação praticamente idêntica à da LGPD, consistindo as principais diferenças na criação de uma Autoridade Estadual de proteção de dados, em adição à Autoridade Nacional já prevista na LGPD, e na fixação do valor limite de R$25 milhões para as sanções administrativas, em contrapartida aos R$50 milhões fixados pela LGPD.<br />
Neste sentido, caso o Projeto seja aprovado, não é de se esperar grandes impactos às empresas que já estejam em processo de adequação à LGPD, uma vez que, sendo os dois diplomas praticamente idênticos, a obediência a um também implicaria a obediência ao outro.</p>
<p>No entanto, o Projeto demanda, sim, um olhar atento dos empresários quanto a 2 (dois) pontos específicos:</p>
<p>(i)  Primeiramente, nota-se que haveria um cenário no qual tanto a Autoridade Nacional quanto a Autoridade Estadual teriam poderes para publicar orientações sobre a correta aplicação das respectivas normas, bem como aplicar sanções pela não observância àquelas. Isso poderia resultar na aplicação de dupla sanção por um mesmo ato, bem como no fato de que uma mesma prática viesse a respeitar as orientações da Autoridade Nacional e, ao mesmo tempo, contrariar orientações da Autoridade Estadual, causando grande insegurança jurídica;</p>
<p>(ii) Em segundo lugar, ressalte-se que o PL 598/18 possui previsão de entrada em vigor apenas 180 dias após sua publicação, sendo que, a depender da velocidade com a qual o Projeto tramitar na Assembleia Legislativa paulista, é possível que as empresas sejam obrigadas a se adequar às novas normas ainda antes do Carnaval de 2020 (quando começará a vigorar a LGPD).</p>
<p>Antes de mais nada, porém, é importante lembrar que há significativas chances de que o PL 598/18 não venha a ser promulgado, tendo em vista que, nos termos do artigo 22, I, da Constituição Federal (“CF”), compete privativamente à União legislar sobre matéria civil e comercial, de modo que, teoricamente, a regulação de questões atinentes ao tratamento de dados pessoais só poderia se dar por meio de Lei Federal, como a LPGD. Em junho deste ano, o então Governador do Estado de São Paulo, Márcio França, vetou na íntegra um outro projeto de lei que versava sobre dados pessoais (PL 981/2015), com base justamente no artigo 22, I, da CF.<br />
Ressalte-se que o Estado de São Paulo não foi o único a propor alterações legislativas que sigam a esteira da LGPD. Há projetos em trâmite também nos estados do <strong><u><a href="http://www.al.rs.gov.br/legislativo/ExibeProposicao.aspx?SiglaTipo=PL&amp;NroProposicao=293&amp;AnoProposicao=2017&amp;Origem=Dx">Rio Grande do Sul</a></u></strong> e do <strong><u><a href="http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/scpro1519.nsf/18c1dd68f96be3e7832566ec0018d833/1da22500e411e44683257e3d0065fe35?OpenDocument&amp;Start=1&amp;CollapseView">Rio de Janeiro</a></u></strong> e, na esfera municipal, em <strong><u><a href="http://sagl.campinas.sp.leg.br/consultas/materia/materia_mostrar_proc?cod_materia=333172">Campinas</a></u></strong>, <strong><u><a href="http://sapl.recife.pe.leg.br/consultas/materia/materia_mostrar_proc?cod_materia=82623">Recife</a></u></strong>, <strong><u><a href="http://cmfor3.virtuaserver.com.br/materia/40499">Fortaleza</a></u></strong>, <strong><u><a href="http://177.200.32.195:9673/sapl/consultas/materia/materia_mostrar_proc?cod_materia=72917">João Pessoa</a></u></strong>, <strong><u><a href="https://consulta.siscam.com.br/camaravinhedo/arquivo?Id=128857">Vinhedo</a></u></strong> (já aprovado) e até mesmo <strong><u><a href="http://splegisconsulta.camara.sp.gov.br/Pesquisa/DetailsDetalhado?COD_MTRA_LEGL=1&amp;ANO_PCSS_CMSP=2017&amp;COD_PCSS_CMSP=807">São Paulo</a></u></strong>.</p>
<p>Para qualquer auxílio acerca das medidas a serem adotadas neste processo de adequação, os advogados da equipe de Propriedade Intelectual do escritório estão à sua disposição no e-mail <u><a href="mailto:pi@smabr.com">pi@smabr.com</a></u>, ou pelo telefone (11) 3146-2400</p>
<p>O post <a rel="nofollow" href="https://smabr.com/novo-projeto-de-lei-estadual-para-a-protecao-de-dados-pessoais-em-sao-paulo/">Novo Projeto de Lei Estadual para a Proteção de Dados Pessoais em São Paulo.</a> apareceu primeiro em <a rel="nofollow" href="https://smabr.com">Salusse, Marangoni, Parente, Jabur Advogados</a>.</p>
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