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	<title>Regularização Tributária | Salusse, Marangoni, Parente, Jabur Advogados</title>
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		<title>Consolidação do Programa de Regularização Tributária – “PRT”</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Tributário]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 13 Jun 2018 15:17:20 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim]]></category>
		<category><![CDATA[Regularização Tributária]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Allan Moraes e Angela Andreoli Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 11 de junho de 2018 a Instrução Normativa RFB nº 1.809 que dispõe sobre a prestação de informações para fins de consolidação dos débitos no Programa de Regularização Tributária – “PRT”. Até o dia 29 de junho de 2018 os contribuintes [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p class="autor">Allan Moraes e Angela Andreoli</p>
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<p>Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 11 de junho de 2018 a Instrução Normativa RFB nº 1.809 que dispõe sobre a prestação de informações para fins de consolidação dos débitos no Programa de Regularização Tributária – “PRT”.<br />
Até o dia 29 de junho de 2018 os contribuintes que aderiam ao PRT, na modalidade “demais débitos administrados pela Receita Federal do Brasil” deverão realizar a consolidação, por meio do sítio da Receita Federal do Brasil.<br />
Deverão realizar a consolidação os contribuintes que optaram pelo pagamento à vista e liquidação do restante da dívida consolidada: (i) com utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal ou base de cálculo negativa da CSLL e de outros créditos próprios ou (ii) mediante parcelamento.</p>
<p>As informações exigidas para a consolidação do programa são as seguintes:</p>
<ul>
<li>Os débitos que deseja incluir no PRT;</li>
<li>O número de prestações pretendidas, se for o caso;</li>
<li>Os montantes de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa de CSLL a serem utilizados na liquidação, se for o caso;</li>
<li>O número, a competência e o valor do Pedido eletrônico de restituição ou ressarcimento, relativos aos demais créditos utilizados no PRT;</li>
</ul>
<p>Tais procedimentos são necessários para fins de formalização da adesão ao programa, sob pena de perda dos benefícios a ele inerentes.<br />
Para maiores informações, contatar Allan Moraes ou Angela Andreoli, nos e-mail’s <a href="mailto:a.moraes@smabr.com">a.moraes@smabr.com</a> ou <a href="mailto:a.andreoli@smabr.com">a.andreoli@smabr.com</a> ou pelo tel.: (11) 3146-2413.</p>
</div>
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