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	<title>Setor Imobiliário | Salusse, Marangoni, Parente, Jabur Advogados</title>
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		<title>COSIT nº7 &#124; RFB reconhece que empresas do setor imobiliário não se sujeitam à tributação do ganho de capital na alienação de imóveis alugados</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Tributário]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 08 Apr 2021 15:07:19 +0000</pubDate>
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		<category><![CDATA[alienação de imóveis]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Receita Federal do Brasil publicou a Solução de Consulta COSIT nº 7 esclarecendo que não se sujeita à tributação sobre o ganho de capital a alienação de imóveis que tenham sido reclassificados do ativo não circulante para o circulante. Com base nessa Solução de Consulta empresas que exploram a atividade imobiliária e tenham imóveis [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<h6 style="text-align: justify;">A Receita Federal do Brasil publicou a Solução de Consulta <a href="http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&amp;idAto=115875">COSIT nº 7</a> esclarecendo que não se sujeita à tributação sobre o ganho de capital a alienação de imóveis que tenham sido reclassificados do ativo não circulante para o circulante.</h6>
<p style="text-align: justify;">Com base nessa Solução de Consulta empresas que exploram a atividade imobiliária e tenham imóveis alugados e contabilizados no ativo não circulante, na operação de venda devem tributar a receita bruta auferida com base no percentual de presunção de 8% (oito por cento). É fundamental, entretanto, que a locação do imóvel seja diretamente relacionada com a atividade da empresa.</p>
<p style="text-align: justify;">Nesse contexto, a Receita Federal reconhece que a classificação mais adequada para imóveis que são objeto de locação é de propriedade para investimento, devendo ser transferidos para o ativo circulante a partir do período que estiverem disponíveis para a venda.</p>
<p style="text-align: justify;">Para as empresas que recolheram o imposto sobre o ganho de capital para essas operações, é possível analisar a viabilidade da apresentação de pedido de restituição de valores recolhidos indevidamente.</p>
<p style="text-align: justify;">Caso haja interesse, <a href="https://smabr.com/areas-de-atuacao/tributario/">nossa equipe</a> de consultoria tributária coloca-se à disposição para tratar mais pormenorizadamente do assunto.</p>
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