COSIT nº7 | RFB reconhece que empresas do setor imobiliário não se sujeitam à tributação do ganho de capital na alienação de imóveis alugados

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08 de abril 2021

A Receita Federal do Brasil publicou a Solução de Consulta COSIT nº 7 esclarecendo que não se sujeita à tributação sobre o ganho de capital a alienação de imóveis que tenham sido reclassificados do ativo não circulante para o circulante.

Com base nessa Solução de Consulta empresas que exploram a atividade imobiliária e tenham imóveis alugados e contabilizados no ativo não circulante, na operação de venda devem tributar a receita bruta auferida com base no percentual de presunção de 8% (oito por cento). É fundamental, entretanto, que a locação do imóvel seja diretamente relacionada com a atividade da empresa.

Nesse contexto, a Receita Federal reconhece que a classificação mais adequada para imóveis que são objeto de locação é de propriedade para investimento, devendo ser transferidos para o ativo circulante a partir do período que estiverem disponíveis para a venda.

Para as empresas que recolheram o imposto sobre o ganho de capital para essas operações, é possível analisar a viabilidade da apresentação de pedido de restituição de valores recolhidos indevidamente.

Caso haja interesse, nossa equipe de consultoria tributária coloca-se à disposição para tratar mais pormenorizadamente do assunto.

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