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	<title>teletrabalho | Salusse, Marangoni, Parente, Jabur Advogados</title>
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	<title>teletrabalho | Salusse, Marangoni, Parente, Jabur Advogados</title>
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		<title>Pílulas Trabalhistas de 25 a 26</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Salusse Marangoni Parente e Jabur Advogados]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 26 Apr 2022 17:44:41 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Pílulas]]></category>
		<category><![CDATA[Direito do Trabalho]]></category>
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		<category><![CDATA[teletrabalho]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>25 &#8211; O Governo Federal, por meio da Portaria nº 913/22 do Ministério da Saúde, declarou o encerramento da Emergência em Saúde Pública iniciada pela Lei nº 13.979/20. Com isso, todas as Portarias com medidas para o enfrentamento do covid-19 publicadas pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social perderão suas validades a partir de 23/05/2022. [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><strong><span style="color: #008080;">25 &#8211;</span></strong> O Governo Federal, por meio da Portaria nº 913/22 do Ministério da Saúde, declarou o <strong>encerramento da Emergência em Saúde Pública</strong> iniciada pela Lei nº 13.979/20. Com isso, todas as Portarias com medidas para o enfrentamento do covid-19 publicadas pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social <strong>perderão suas validades a partir de 23/05/2022</strong>. Recomenda-se que os profissionais de SST das empresas estejam atentos aos <strong>indicadores de contágio da doença</strong> localmente, a fim de implementar medidas que mantenham o ambiente de trabalho seguro para os trabalhadores, evitando questionamentos sobre a responsabilidade do empregador.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong><span style="color: #008080;">26 &#8211;</span></strong> O <strong>teletrabalho</strong> adotado pelas empresas com fundamento na MP 927/2020 <strong>perderá sua validade a partir de 23/5/2022</strong> em razão do fim do estado de Emergência em Saúde Pública decorrente do covid-19. Os empregadores deverão estar atentos para adotar <strong>aditivos contratuais e implementar políticas internas </strong>com as novas regras de regime de trabalho, caso optem em permanecer com o trabalho remoto ou híbrido.</p>
<p>Maiores informações contate nossa equipe de Direito do Trabalho na pessoa de nossa sócia <a href="https://smabr.com/nossa-equipe/andrea-gardano-bucharles-giroldo/">Andrea Gardano Bucharles</a>.</p>
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		<title>Medida Provisória 927 – Vigência até 19/07/2020</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Trabalhista]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 16 Jul 2020 12:53:45 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim]]></category>
		<category><![CDATA[Pílulas]]></category>
		<category><![CDATA[MP 927/2020]]></category>
		<category><![CDATA[teletrabalho]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Dada a iminência da perda de vigência da MP 927/2020, as empresas que adotaram as medidas nela previstas precisarão rever alguns procedimentos para evitar riscos de questionamentos futuros. Dentre as situações que precisarão ser revisitadas, as empresas terão que adotar acordos individuais para regular o teletrabalho com seus empregados, avaliar a necessidade de pactuar acordos [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Dada a iminência da perda de vigência da MP 927/2020, as empresas que adotaram as medidas nela previstas precisarão rever alguns procedimentos para evitar riscos de questionamentos futuros.</p>
<p style="text-align: justify;">Dentre as situações que precisarão ser revisitadas, as empresas terão que adotar acordos individuais para regular o teletrabalho com seus empregados, avaliar a necessidade de pactuar acordos coletivos de banco de horas com as regras de acúmulo de horas negativas ou implementar acordos individuais conforme o artigo 59, §5º, da CLT, cujo prazo máximo para compensação é de 6 (seis) meses, observadas as disposições contidas em convenções coletivas de trabalho, onde houver.</p>
<p style="text-align: justify;">Relativamente à antecipação de férias individuais e coletivas, estas não serão mais possíveis, tendo validade apenas aquelas que foram concedidas na forma e durante a vigência da MP 927/2020.</p>
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