Pílulas Trabalhistas de 25 a 26

Publicado por

26 de abril 2022

25 – O Governo Federal, por meio da Portaria nº 913/22 do Ministério da Saúde, declarou o encerramento da Emergência em Saúde Pública iniciada pela Lei nº 13.979/20. Com isso, todas as Portarias com medidas para o enfrentamento do covid-19 publicadas pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social perderão suas validades a partir de 23/05/2022. Recomenda-se que os profissionais de SST das empresas estejam atentos aos indicadores de contágio da doença localmente, a fim de implementar medidas que mantenham o ambiente de trabalho seguro para os trabalhadores, evitando questionamentos sobre a responsabilidade do empregador.

26 – O teletrabalho adotado pelas empresas com fundamento na MP 927/2020 perderá sua validade a partir de 23/5/2022 em razão do fim do estado de Emergência em Saúde Pública decorrente do covid-19. Os empregadores deverão estar atentos para adotar aditivos contratuais e implementar políticas internas com as novas regras de regime de trabalho, caso optem em permanecer com o trabalho remoto ou híbrido.

Maiores informações contate nossa equipe de Direito do Trabalho na pessoa de nossa sócia Andrea Gardano Bucharles.

Fale conosco

Caso haja interesse, nossa equipe coloca-se à disposição para tratar mais pormenorizadamente do assunto.

    Newsletter

    Cadastre-se e receba nossas novidades.

      Acesse nossa Política de Privacidade para entender como tratamos seus dados pessoais.

      Nosso site faz uso de cookies para gerenciar análises estatísticas. Não coletamos dados pessoais. Para maiores informações acesse nossa Política de Privacidade.