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26 de abril de 2022
Por Trabalhista
25 – O Governo Federal, por meio da Portaria nº 913/22 do Ministério da Saúde, declarou o encerramento da Emergência em Saúde Pública iniciada pela Lei nº 13.979/20. Com isso, todas as Portarias com medidas para o enfrentamento do covid-19 publicadas pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social perderão suas validades a partir de 23/05/2022. Recomenda-se que os profissionais de SST das empresas estejam atentos aos indicadores de contágio da doença localmente, a fim de implementar medidas que mantenham o ambiente de trabalho seguro para os trabalhadores, evitando questionamentos sobre a responsabilidade do empregador.
26 – O teletrabalho adotado pelas empresas com fundamento na MP 927/2020 perderá sua validade a partir de 23/5/2022 em razão do fim do estado de Emergência em Saúde Pública decorrente do covid-19. Os empregadores deverão estar atentos para adotar aditivos contratuais e implementar políticas internas com as novas regras de regime de trabalho, caso optem em permanecer com o trabalho remoto ou híbrido.
Maiores informações contate nossa equipe de Direito do Trabalho na pessoa de nossa sócia Andrea Gardano Bucharles.
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