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	<title>Boletim | Salusse, Marangoni, Parente, Jabur Advogados</title>
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	<title>Boletim | Salusse, Marangoni, Parente, Jabur Advogados</title>
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		<title>ITBI na integralização de capital: o STF reconhece imunidade para empresas com qualquer atividade</title>
		<link>https://smabr.com/itbi-integralizacao-capital-imunidade-stf/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Tributário]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 20 Oct 2026 18:16:45 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim]]></category>
		<category><![CDATA[ITBI]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Em 19/10/2026, o STF concluiu o julgamento do Tema 1.348 e decidiu, por 8 votos a 2, que a imunidade do ITBI na integralização de imóveis ao capital social alcança também as empresas com atividade preponderantemente imobiliária. Holdings patrimoniais, administradoras de bens e imobiliárias não podem mais perder a imunidade só por causa do objeto [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Em 19/10/2026, o STF concluiu o julgamento do Tema 1.348 e decidiu, por 8 votos a 2, que a imunidade do ITBI na integralização de imóveis ao capital social alcança também as empresas com atividade preponderantemente imobiliária. Holdings patrimoniais, administradoras de bens e imobiliárias não podem mais perder a imunidade só por causa do objeto social ou atividade.</p>
<p style="text-align: justify;">A decisão, porém, deixou intocado o outro limite da imunidade, fixado no Tema 796: ela &#8220;não alcança o valor dos bens que exceder o limite do capital social a ser integralizado&#8221;.</p>
<p style="text-align: justify;">O caso que deu origem ao Tema 796 tinha uma característica específica. Os imóveis foram conferidos por cerca de R$ 800 mil, mas apenas R$ 24 mil foram ao capital. O restante foi levado a reserva de capital. O que o STF afastou foi a imunidade sobre a parcela desviada para a reserva. Isso aparece no próprio voto vencedor: &#8220;O que não se admite é que, a pretexto de criar-se uma reserva de capital, pretenda-se imunizar o valor dos imóveis excedente às quotas subscritas&#8221;.</p>
<p style="text-align: justify;">Muitos Municípios, no entanto, aplicam a tese de outra forma. Comparam o capital integralizado com o valor venal ou de mercado que eles próprios atribuem ao imóvel e cobram ITBI sobre a diferença, mesmo quando 100% do valor conferido foi destinado ao capital e não existe reserva alguma. É uma prática questionável, comum quando o sócio transfere o imóvel pelo valor da declaração de IR, como autoriza o art. 23 da Lei 9.249/1995.</p>
<p style="text-align: justify;">Para que novas operações sejam executadas com mais segurança na defesa da imunidade, sugerimos que o contrato social ou alteração contratual declare expressamente que 100% do valor dos bens conferidos se destina à integralização do capital e que não há constituição de reserva de capital.</p>
<p style="text-align: justify;">Quando o registro em cartório de imóveis for condicionado ao recolhimento de ITBI, considerar medida judicial com depósito do valor exigido. O depósito judicial integral suspende a exigibilidade do crédito (CTN, art. 151, II), permite obter ordem judicial para concluir o registro e preserva a discussão. Se o contribuinte vencer, o valor depositado é levantado.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Lançamento do livro Contencioso Administrativo na Reforma Tributária</title>
		<link>https://smabr.com/lancamento-do-livro-contencioso-administrativo-na-reforma-tributaria/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Tributário]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 16 Oct 2026 15:27:38 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim]]></category>
		<category><![CDATA[Código Tributário Nacional]]></category>
		<category><![CDATA[OAB/SP]]></category>
		<category><![CDATA[Reforma tributária]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>📆Em 22/10, a Comissão de Direito Tributário da OAB/SP – Subseção de Pinheiros promoverá o lançamento do livro “Contencioso Administrativo na Reforma Tributária”. Nossa sócia Kalinka Bravo participará do encontro como palestrante no painel “Alterações ao Código Tributário Nacional feitas pela LC 236/2026”.</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>📆Em 22/10, a Comissão de Direito Tributário da OAB/SP – Subseção de Pinheiros promoverá o lançamento do livro “Contencioso Administrativo na Reforma Tributária”.</p>
<p>Nossa sócia <a href="https://smabr.com/equipe/kalinka-conchita-ferreira-da-silva-bravo/">Kalinka Bravo</a> participará do encontro como palestrante no painel “Alterações ao Código Tributário Nacional feitas pela LC 236/2026”.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>STF forma maioria favorável no Tema 1.348, relativo à imunidade do ITBI na integralização de capital social com bens imóveis</title>
		<link>https://smabr.com/imunidade-do-itbi-na-integralizacao-de-capital-social-com-bens-imoveis/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Tributário]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 10 Oct 2026 11:42:07 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim]]></category>
		<category><![CDATA[Imóveis]]></category>
		<category><![CDATA[ITBI]]></category>
		<category><![CDATA[locação de imóveis]]></category>
		<category><![CDATA[STF]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O STF retomou, em 09/10/2026, o julgamento virtual do RE nº 1.495.108 (Tema 1.348 da Repercussão Geral), que discute o alcance da imunidade do ITBI na integralização de bens imóveis ao capital social de pessoas jurídicas cuja atividade preponderante seja a compra e venda ou a locação de imóveis. Até o momento, o placar registra [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p class="xxxmsonormal" style="text-align: justify;">O STF retomou, em 09/10/2026, o julgamento virtual do RE nº 1.495.108 (Tema 1.348 da Repercussão Geral), que discute o alcance da imunidade do ITBI na integralização de bens imóveis ao capital social de pessoas jurídicas cuja atividade preponderante seja a compra e venda ou a locação de imóveis.</p>
<p class="xxxmsonormal" style="text-align: justify;">Até o momento, o placar registra seis votos favoráveis e dois contrários ao reconhecimento da imunidade prevista no artigo 156, § 2º, inciso I, da Constituição Federal, independentemente da atividade preponderante da pessoa jurídica.</p>
<p class="xxxmsonormal" style="text-align: justify;">Embora a votação já represente maioria absoluta dos integrantes da Corte, o julgamento ainda não foi concluído. Ressalta-se que eventual pedido de destaque poderá levar o caso ao Plenário presencial, com reinício do julgamento e possibilidade de alteração dos posicionamentos anteriormente manifestados.</p>
<p class="xxxmsonormal" style="text-align: justify;">O resultado parcial aponta para uma perspectiva favorável às operações de integralização de imóveis ao capital social, especialmente no âmbito de holdings patrimoniais. Ainda, além do mérito da discussão, merece especial atenção eventual modulação dos efeitos da decisão, que poderá delimitar sua eficácia temporal e repercutir sobre a possibilidade de restituição de valores de ITBI recolhidos anteriormente.</p>
<p class="xxxmsonormal" style="text-align: justify;">A conclusão do julgamento está prevista para 19/10/2026, data de encerramento da sessão virtual atualmente em curso.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Paraná confirma inclusão do IBS, da CBS e do Imposto Seletivo na base de cálculo do ICMS a partir de 2027 e define metodologia de cálculo</title>
		<link>https://smabr.com/parana-confirma-inclusao-do-ibs-da-cbs-e-do-imposto-seletivo-na-base-de-calculo-do-icms/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Tributário]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 09 Oct 2026 21:05:13 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim]]></category>
		<category><![CDATA[Estado do Paraná]]></category>
		<category><![CDATA[Reforma tributária]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná (SEFA-PR), por meio da Consulta nº 48/2026, firmou o entendimento de que, durante o período de transição iniciado em 2027, os valores da CBS, do IBS e do Imposto Seletivo devem integrar a base de cálculo do ICMS, salvo determinação legal expressa em sentido contrário. Segundo o [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="elementToProof" style="text-align: justify;">A Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná (SEFA-PR), por meio da Consulta nº 48/2026, firmou o entendimento de que, durante o período de transição iniciado em 2027, os valores da CBS, do IBS e do Imposto Seletivo devem integrar a base de cálculo do ICMS, salvo determinação legal expressa em sentido contrário.</div>
<div style="text-align: justify;"></div>
<div class="elementToProof" style="text-align: justify;">Segundo o fisco paranaense, o art. 155, § 2º, inciso XII, alínea &#8220;i&#8221;, da Constituição Federal e o art. 13 da Lei Complementar nº 87/1996 estabelecem que a base de cálculo do ICMS corresponde ao valor da operação, nele compreendidos todas as importâncias e tributos cobrados do adquirente, ressalvadas apenas as exclusões expressamente previstas, como a do IPI no § 2º do referido art. 13. A SEFA-PR invocou, ainda, o julgamento do Tema 1.223 pelo Superior Tribunal de Justiça (REsp 2.091.202), no qual se reconheceu a legalidade da inclusão do PIS e da Cofins na base do ICMS por ausência de previsão legal de exclusão. Destacou, por fim, que a Lei Complementar nº 214/2025 (art. 12, § 2º, inciso V) exclui o ICMS da base de cálculo do IBS e da CBS, sem prever a exclusão recíproca.</div>
<div style="text-align: justify;"></div>
<div class="elementToProof" style="text-align: justify;">A consulta tem especial relevância por definir a metodologia de cálculo. A SEFA-PR validou o procedimento pelo qual o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo, todos calculados &#8220;por fora&#8221;, são somados ao valor da mercadoria sem tributos e, sobre esse montante, aplica-se o cálculo &#8220;por dentro&#8221; do ICMS, afastando a alternativa de calcular primeiro o ICMS sobre o preço líquido para somar o IBS e a CBS posteriormente. Ressaltou, ainda, que o Imposto Seletivo integra a base de cálculo do IBS e da CBS, nos termos do art. 153, § 6º, da Constituição Federal e do art. 12 da LC nº 214/2025, e que, na base de cálculo do ICMS assim apurada, já estão inseridos os montantes da CBS, do IBS e do Imposto Seletivo.</div>
<div style="text-align: justify;"></div>
<div class="elementToProof" style="text-align: justify;">Na seção de Perguntas Frequentes de seu portal (Pergunta nº 2854), a SEFA-PR divulgou exemplo simplificado, sem Imposto Seletivo, aplicável aos contribuintes do regime normal, com preço de R$ 100,00 e alíquotas ilustrativas de 0,10% para o IBS, 8,70% para a CBS e 12% para o ICMS. Nesse cenário, apuram-se IBS de R$ 0,10 e CBS de R$ 8,70, base de cálculo do ICMS de R$ 123,64 (R$ 108,80 ÷ 0,88) e ICMS de R$ 14,84.</div>
<div style="text-align: justify;"></div>
<div class="elementToProof" style="text-align: justify;">O posicionamento converge com o de outros Estados. Minas Gerais, na Consulta de Contribuinte nº 20/2026, concluiu que os valores do IBS e da CBS relativos a fatos geradores de 2026 não integram a base do ICMS, mas, a partir de 2027, passarão a compô-la como parte do valor da operação, à medida que serão efetivamente recolhidos e cobrados do adquirente. No mesmo sentido, a SEFAZ-SP entendeu que o IBS e a CBS compõem o valor da operação para fins de ICMS e devem ser incluídos na base de cálculo do imposto estadual, quando efetivamente exigíveis. A matéria, contudo, não está pacificada, havendo projeto de lei em tramitação na Assembleia Legislativa do Paraná (nº 523/2026) e o PLP nº 16/2025 na Câmara dos Deputados, ambos visando à não incidência do IBS e da CBS na base de cálculo do ICMS.</div>
<div style="text-align: justify;"></div>
<div class="elementToProof" style="text-align: justify;">Recomenda-se que as empresas com operações sujeitas ao ICMS paranaense revisem a parametrização de seus sistemas, a formação de preços e a emissão de documentos fiscais à luz da metodologia definida, bem como acompanhem as manifestações dos demais Estados e analisem a possibilidade de discussão judicial sobre a matéria.</div>
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			</item>
		<item>
		<title>Prestação de Informações sobre Beneficiário Final (e-BEF)</title>
		<link>https://smabr.com/prestacao-de-informacoes-sobre-beneficiario-final-e-bef/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Societário]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 09 Oct 2026 18:34:14 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim]]></category>
		<category><![CDATA[BeneficiárioFinal]]></category>
		<category><![CDATA[eBEF]]></category>
		<category><![CDATA[ReceitaFederal]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Com a publicação da Instrução Normativa RFB nº 2.290/2025 (“IN RFB 2290”), que alterou a Instrução Normativa RFB nº 2.119/2022 (“IN RFB 2119”), novas regras são aplicáveis à prestação de informações acerca de beneficiários finais de entidades sediadas no país ou no exterior, que possuam Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (“CNPJ”), instituindo o Formulário Digital [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Com a publicação da <strong>Instrução Normativa RFB nº 2.290/2025 </strong>(“IN RFB 2290”), que alterou a Instrução Normativa RFB nº 2.119/2022 (“IN RFB 2119”), novas regras são aplicáveis à prestação de informações acerca de beneficiários finais de entidades sediadas no país ou no exterior, que possuam Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (“CNPJ”), instituindo o <strong>Formulário Digital de Beneficiários Finais (“e-BEF”)</strong>.</p>
<h6 style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>QUEM É BENEFICIÁRIO FINAL?</strong></span></h6>
<p style="text-align: justify;">Caracteriza-se como <strong>beneficiário final toda pessoa natural</strong> que, integrando eventual cadeia societária da entidade, em <strong>última instância</strong>, <strong>direta ou indiretamente</strong>, <em><span style="color: #008080;">(i)</span> </em><strong>possua o controle </strong>da entidade ou <em><span style="color: #008080;">(ii)</span> </em><strong>a</strong> <strong>influencie significativamente</strong>.</p>
<p style="text-align: justify;">Uma pessoa é considerada significativamente influente quando, direta ou indiretamente, <strong>(a)</strong> possui mais de 25% do capital social da entidade nacional ou dos direitos de voto (ou 20% no caso de entidade domiciliada no exterior), ou, <strong>(b)</strong> individualmente ou em conjunto, detém ou exerce a preponderância nas deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos administradores da entidade (ainda que não a controle).</p>
<p style="text-align: justify;">O conceito de beneficiário final atinge os sócios ostensivos e participantes de sociedade em conta de participação, independentemente de sua participação, e, no caso de trusts, os seus instituidores, administradores, curadores (se houver), beneficiários e qualquer outra pessoa natural que exerça o seu controle final efetivo.</p>
<p style="text-align: justify;">Uma vez prestadas as informações, <strong>as pessoas físicas identificadas como beneficiários finais no e-BEF comporão os dados cadastrais da pessoa jurídica no CNPJ</strong> e serão integradas ao Portal de Cadastros da RFB.</p>
<h6 style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>QUEM ESTÁ OBRIGADO A INFORMAR?</strong></span></h6>
<p style="text-align: justify;">A obrigação de prestar informações sobre beneficiários finais recai, ressalvadas as exceções definidas na IN RFB 2119, sobre:</p>
<ul style="text-align: justify;">
<li>as sociedades civis e comerciais (incluídas as sociedades limitadas e sociedades anônimas de capital fechado), associações, cooperativas e fundações, inclusive as suspensas e inaptas, <strong>domiciliadas no Brasil</strong> e que exerçam atividade ou pratiquem ato ou negócio jurídico em território nacional para os quais seja obrigatória a inscrição no CNPJ; e</li>
<li>entidades ou arranjos legais (trusts) <strong>domiciliados no exterior</strong> que sejam titulares de direitos, exerçam atividade ou pratiquem ato ou negócio jurídico no Brasil para os quais seja obrigatória a inscrição no CNPJ.</li>
</ul>
<p style="text-align: justify;">Estão <strong>dispensadas</strong> de prestar informações as empresas optantes pelo Simples Nacional com<strong> receita bruta de até R$4,8milhões</strong> e as sociedades limitadas que, ainda que enquadradas em outros regimes, tenham faturamento anual inferior a R$ 4,8milhões e que não tenham sócia(s) pessoa(s) jurídica(s).</p>
<h6 style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>CRONOGRAMA</strong></span></h6>
<p style="text-align: justify;">Em regra geral, a partir de 1º de janeiro de 2026, as entidades obrigadas deverão apresentar as informações de beneficiários finais, (a) <strong>ao menos, anualmente até 31 de dezembro</strong>, ou (b) no prazo de 30 (trinta) dias contado da inscrição no CNPJ, da alteração das informações prestadas, da data em que uma entidade deixar de ser dispensada de prestar informações ou do recebimento de solicitação da RFB.</p>
<p style="text-align: justify;">Salvo se tiverem sócia(s) pessoa(s) jurídica(s) em seu quadro societário, as sociedades limitadas <span style="color: #008080;"><em>(i)</em> </span>tributadas pelo Lucro Real com faturamento anual superior a R$ 78 milhões estão obrigadas à entrega do e‑BEF a partir de 1º de janeiro de 2027, e <em><span style="color: #008080;">(ii)</span> </em>aquelas que, tributadas pelo Lucro Presumido ou pelo Lucro Real, tiverem faturamento anual igual ou inferior a R$ 78 milhões, serão obrigadas à entrega do e‑BEF a partir de 1º de janeiro de 2028.</p>
<h6 style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>CONSEQUÊNCIAS DA FALTA DE COMUNICAÇÃO</strong></span></h6>
<p style="text-align: justify;">O não cumprimento da obrigação ou a prestação de informações incompletas, inexatas ou incorretas poderá resultar na <strong>suspensão da inscrição no CNPJ, restrições à movimentação bancária e aplicação das penalidades previstas na legislação, e na aplicação de multas administrativas</strong>.</p>
<p style="text-align: justify;">Nossa equipe está à disposição para auxiliar na análise dos documentação e informações de sua empresa para o cumprimento da obrigação de prestação das informações necessárias à regularidade do CNPJ.</p>
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]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Novas restrições aos FIDCs e FIC-FIDCs para investimento em créditos judiciais e arbitrais</title>
		<link>https://smabr.com/fidcs-creditos-judiciais-arbitrais-resolucao-cmn-5343-26/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Societário]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 02 Oct 2026 21:10:16 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim]]></category>
		<category><![CDATA[créditos arbitrais]]></category>
		<category><![CDATA[créditos judiciais]]></category>
		<category><![CDATA[fic-fidcs]]></category>
		<category><![CDATA[fidcs]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Resolução do Conselho Monetário Nacional 5.343/26 (“Resolução CMN”), de 24 de setembro de 2026, alterou a Resolução CMN 2.907/01 para introduzir alterações significativas para o mercado dos fundos de investimento em direitos creditórios (FIDCs) e dos fundos de investimento em cotas de FIDCs (FIC-FIDCs). A partir de 13 de outubro de 2026, FIDCs e [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">A Resolução do Conselho Monetário Nacional 5.343/26 (“Resolução CMN”), de 24 de setembro de 2026, alterou a Resolução CMN 2.907/01 para introduzir alterações significativas para o mercado dos fundos de investimento em direitos creditórios (FIDCs) e dos fundos de investimento em cotas de FIDCs (FIC-FIDCs).</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>A partir de 13 de outubro de 2026, FIDCs e FIC-FIDCs estarão proibidos de aplicar, direta ou indiretamente, em direitos ou expectativas de direitos decorrentes de ações judiciais ou procedimentos arbitrais cujo crédito não for líquido, certo e exigível em caráter definitivo</strong>. A norma estabelece critérios cumulativos que deverão ser atendidos para que o crédito seja assim considerado, conforme a sua origem:</p>
<ul style="text-align: justify;">
<li>Em relação aos <span style="color: #008080;"><strong>créditos judiciais</strong></span>: <span style="color: #008080;"><strong>(i)</strong></span> sentença transitada em julgado reconhecendo o direito; <strong><span style="color: #008080;">(ii)</span></strong> em caso de liquidação de sentença, a decisão que fixar o valor da condenação deverá ter transitado em julgado; e <strong><span style="color: #008080;">(iii)</span> </strong>decurso do prazo para impugnação ao cumprimento de sentença ou de embargos à execução, ou, se apresentados, trânsito em julgado da decisão que os julgue;</li>
<li>Para <span style="color: #008080;"><strong>créditos arbitrais</strong></span>: <span style="color: #008080;"><strong>(i)</strong> </span>sentença arbitral que reconheça o direito e determine o valor; e <strong><span style="color: #008080;">(ii)</span></strong> decurso do prazo para propositura da ação anulatória de sentença arbitral ou, caso ajuizada, trânsito em julgado da decisão que a julgar improcedente ou a extinga sem resolução de mérito.</li>
</ul>
<p style="text-align: justify;">A vedação imposta pela Resolução CMN é ampla. A vedação à aplicação em créditos judiciais ou arbitrais ilíquidos, incertos e não exigíveis recai também sobre estruturas, operações e produtos financeiros capazes de capturar os riscos e benefícios desses direitos.</p>
<p style="text-align: justify;">Para os FIDCs e FIC-FIDCs que detenham esses ativos em carteira em decorrência de aplicações anteriores a 13 de outubro de 2026, a norma não exigiu a alienação desses direitos ou desinvestimento. No entanto, esses fundos estarão obrigados a <strong>adotar as seguintes imposições mínimas de governança até 04 de janeiro de 2027</strong>:</p>
<ul style="text-align: justify;">
<li>adoção de metodologia consistente de precificação, passível de avaliação independente;</li>
<li>reavaliação do ativo a cada andamento processual relevante;</li>
<li>avaliação da metodologia e reavaliações por auditoria independente; e</li>
<li>divulgação mensal, em formato eletrônico estruturado, de informações, o que inclui, ao menos, a identificação dos processos judiciais ou procedimentos arbitrais, identificação de cedentes e cessionários, e histórico das cessões.</li>
</ul>
<p style="text-align: justify;">Em vista da relevância das mudanças impostas pela Resolução CMN, FIDCs, FIC-FIDCs, seus administradores e gestores, e originadores de crédito deverão revisar suas operações.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Receita Federal altera regras de presunção do lucro para serviços hospitalares e amplia o alcance dos percentuais reduzidos</title>
		<link>https://smabr.com/servicos-hospitalares-lucro-presumido/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Tributário]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 29 Sep 2026 12:35:21 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim]]></category>
		<category><![CDATA[IRPJeCSLL]]></category>
		<category><![CDATA[LucroPresumido]]></category>
		<category><![CDATA[ServiçosHospitalares]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Foi publicada no dia 18/09/2026 a Instrução Normativa RFB nº 2.343/2026, que altera a Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017 para adequar as regras relativas aos serviços hospitalares, no âmbito do IRPJ e da CSLL ao entendimento do STJ (Tema 217). A norma entrou em vigor na data de sua publicação. A nova redação do artigo [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Foi publicada no dia 18/09/2026 a Instrução Normativa RFB nº 2.343/2026, que altera a Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017 para adequar as regras relativas aos serviços hospitalares, no âmbito do IRPJ e da CSLL ao entendimento do STJ (Tema 217). A norma entrou em vigor na data de sua publicação.</p>
<p style="text-align: justify;">A nova redação do artigo 33, § 1º, inciso II, alínea &#8220;a&#8221;, da IN RFB nº 1.700/2017 passou a incluir expressamente os serviços de anestesiologia no rol de atividades sujeitas aos percentuais reduzidos de presunção, desde que a prestadora seja organizada, de fato e de direito, sob a forma de sociedade empresária e atenda às normas da Anvisa.</p>
<p style="text-align: justify;">A alteração de maior relevo, contudo, decorre da revogação dos incisos II e III do § 4º do artigo 33. Na redação anterior, esses dispositivos afastavam a aplicação dos percentuais reduzidos aos serviços prestados com utilização de ambiente de terceiro e à pessoa jurídica prestadora de serviço médico ambulatorial com recursos para realização de exames complementares e serviços médicos prestados em residência, coletivos ou particulares (home care). Com a revogação, tais hipóteses deixam de constituir vedações expressas, devendo o enquadramento ser aferido à luz da natureza da atividade efetivamente prestada, em linha com a interpretação objetiva da expressão &#8220;serviços hospitalares&#8221; firmada pelo STJ no Tema Repetitivo 217.</p>
<p style="text-align: justify;">Em contrapartida, a norma excluiu, além da sociedade simples, o empresário individual (inciso I do § 4º) e afastou o benefício das consultas médicas simples, ainda que realizadas no interior de hospitais, ressalvada a parcela da receita decorrente de serviços hospitalares propriamente ditos (inciso IV do § 4º), e da hipótese de cessão de mão de obra de profissionais médicos a unidades hospitalares, quando a pessoa jurídica não for diretamente responsável pelo atendimento ao paciente, nem pela organização, execução ou assunção dos riscos inerentes à atividade (inciso V do § 4º).</p>
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		<item>
		<title>Nova extensão de nomes de domínio .PHONE</title>
		<link>https://smabr.com/registro-dominio-phone/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Propriedade Intelectual]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 28 Sep 2026 21:38:12 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim]]></category>
		<category><![CDATA[domínio]]></category>
		<category><![CDATA[Registro de domínio .Phone]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Em breve, estará disponível para registro uma nova extensão de nomes de domínio, o &#60;.PHONE&#62;. O registro de nomes de domínio nessa nova extensão pode representar uma oportunidade de agregar valor aos negócios, seja por meio de termos genéricos (por exemplo, &#60;via.phone&#62;), seja por meio de marcas de sua titularidade (p. ex., &#60;suamarca.phone&#62;). Em ambos [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Em breve, estará disponível para registro uma nova extensão de nomes de domínio, o &lt;<strong>.PHONE&gt;</strong>.</p>
<p style="text-align: justify;">O registro de nomes de domínio nessa nova extensão pode representar uma oportunidade de agregar valor aos negócios, seja por meio de termos genéricos (por exemplo, &lt;via.phone&gt;), seja por meio de marcas de sua titularidade (p. ex., &lt;suamarca.phone&gt;). Em ambos os casos a nova extensão poderá ser utilizada como novo canal de comunicação e identificação com o público.</p>
<p style="text-align: justify;">Adicionalmente, o registro pode constituir uma medida preventiva para evitar que terceiros não autorizados registrem nomes de domínio idênticos ou semelhantes às suas marcas nessa nova extensão, reduzindo os riscos de uso indevido de marca, desvio de consumidores ou outras práticas abusivas.</p>
<p style="text-align: justify;">As candidaturas a nomes de domínio com a extensão &lt;.PHONE&gt; estarão disponíveis ao público em geral a partir de 05/01/2027. Antes disso, a partir de 06/10/2026, as candidaturas serão restritas a titulares de marcas inscritas no Trademark Clearinghouse (TMCH), mecanismo de proteção de direitos de marcas no sistema de nomes de domínio da ICANN.</p>
<p style="text-align: justify;">A equipe de Propriedade Intelectual do Salusse, Marangoni, Parente, Jabur Advogados permanece à disposição para auxiliá-los com o registro de nomes de domínio nessa nova extensão ou em outras de seu interesse, bem como na avaliação da conveniência de registros defensivos e de inscrição de suas marcas no TMCH através do e-mail <a href="mailto:pi@smabr.com">pi@smabr.com</a> ou do telefone (11) 3146-2400.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Indonésia &#8211; Certificação Halal Obrigatória &#8211; Impacto nas Marcas e na Estratégia de Entrada no Mercado</title>
		<link>https://smabr.com/indonesia-certificacao-halal-obrigatoria/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Propriedade Intelectual]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 22 Sep 2026 22:01:26 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim]]></category>
		<category><![CDATA[Certificação Halal Obrigatória]]></category>
		<category><![CDATA[Lei de Garantia de Produtos Halal da Indonésia]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Comunicamos uma importante atualização regulatória na Indonésia, que pode afetar significativamente as estratégias de marketing, marcas e entrada no mercado local. Nos termos da Lei de Garantia de Produtos Halal da Indonésia (Lei nº 33 de 2014), a certificação Halal está se tornando obrigatória para produtos distribuídos no país. A regulamentação é administrada pela Agência [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="font-weight: 400; text-align: justify;">Comunicamos uma importante atualização regulatória na Indonésia, que pode afetar significativamente as estratégias de marketing, marcas e entrada no mercado local.</p>
<p style="font-weight: 400; text-align: justify;">Nos termos da Lei de Garantia de Produtos Halal da Indonésia (Lei nº 33 de 2014), a certificação Halal está se tornando obrigatória para produtos distribuídos no país. A regulamentação é administrada pela Agência Indonésia de Garantia de Produtos Halal (BPJPH) e está sendo implementada em fases.</p>
<p style="font-weight: 400; text-align: justify;">Os principais marcos de implementação incluem:</p>
<ul style="font-weight: 400; text-align: justify;">
<li><strong>18 de outubro de 2024:</strong> Certificação Halal obrigatória para produtos alimentícios e bebidas.</li>
<li><strong>17 de outubro de 2026:</strong> Expansão para cosméticos, produtos farmacêuticos, suplementos e setores mais amplos de bens de consumo.</li>
<li><strong>A longo prazo:</strong> A maioria dos produtos em circulação na Indonésia deverá possuir certificação Halal ou declaração de não Halal.</li>
</ul>
<p style="font-weight: 400; text-align: justify;">Embora a certificação Halal seja emitida por produto e não por marca, produtos incluídos nas categorias obrigatórias não podem ser legalmente comercializados na Indonésia sem a conformidade com as normas Halal.</p>
<p style="font-weight: 400; text-align: justify;">Chamamos sua atenção para o fato de que o não cumprimento das obrigações de rotulagem Halal pode resultar em sanções administrativas previstas na legislação indonésia, incluindo:</p>
<ul style="font-weight: 400; text-align: justify;">
<li>Advertências por escrito;</li>
<li>Multas administrativas;</li>
<li>Retirada de produtos do mercado;</li>
<li>Suspensão ou revogação de licenças comerciais.</li>
</ul>
<p style="font-weight: 400; text-align: justify;">A equipe de Propriedade Intelectual do <strong>Salusse, Marangoni, Parente, Jabur Advogados</strong> permanece à disposição para esclarecer eventuais dúvidas sobre a certificação Halal, a conformidade regulatória na Indonésia ou a estratégia de depósito de marcas internacionais através do e-mail <a href="mailto:pi@smabr.com" data-outlook-id="c04531f3-62a1-4671-b69f-46b3a221a4e8">pi@smabr.com</a> ou do telefone (11) 3146-2400.</p>
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]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Meta fecha acordo de 16 bilhões de dólares nos EUA e muda regras de Facebook e Instagram para crianças e adolescentes</title>
		<link>https://smabr.com/eua-e-muda-regras-de-facebook-e-instagram-para-criancas-e-adolescentes/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Propriedade Intelectual]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 11 Sep 2026 18:37:13 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim]]></category>
		<category><![CDATA[facebook]]></category>
		<category><![CDATA[Mark Zuckerberg]]></category>
		<category><![CDATA[meta]]></category>
		<category><![CDATA[proteçãodedados]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Em 26 de agosto de 2026, a Meta celebrou um acordo envolvendo mais de US$ 16 bilhões para encerrar parte relevante das ações movidas nos Estados Unidos relacionadas aos efeitos do Facebook e do Instagram sobre crianças e adolescentes. O acordo interrompeu um julgamento que já estava em curso na Califórnia e no qual Mark [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Em 26 de agosto de 2026, a Meta celebrou um acordo envolvendo mais de <strong>US$ 16 bilhões</strong> para encerrar parte relevante das ações movidas nos Estados Unidos relacionadas aos efeitos do Facebook e do Instagram sobre crianças e adolescentes. O acordo interrompeu um julgamento que já estava em curso na Califórnia e no qual Mark Zuckerberg deveria depor perante o júri. <a href="https://coag.gov/app/uploads/2026/08/01-Exhibit-1-MDL-Consent-Judgment-FINAL-Settlment-Agreement-Fully-Executed.pdf.">[1]</a></p>
<p style="text-align: justify;">No centro das acusações está uma discussão que vai além dos conteúdos publicados pelos usuários. Os Estados sustentaram que a <strong>Meta teria desenvolvido deliberadamente funcionalidades destinadas a aumentar o engajamento e prolongar o tempo de uso por jovens, apesar de conhecer seus potenciais impactos sobre a saúde mental desses usuários</strong>.</p>
<p style="text-align: justify;">O acordo chama atenção pelas cifras envolvidas e pela extensão das mudanças que deverão ser implementadas no Facebook e no Instagram. Entre as principais medidas previstas estão:</p>
<ul style="text-align: justify;">
<li><u>Limite padrão de duas horas diárias para determinadas funcionalidades das plataformas</u>, cuja ampliação dependerá de autorização de um responsável legal;</li>
<li>Restrição de acesso durante a madrugada (entre meia-noite e 6h), também sujeita à autorização de um responsável para sua desativação;</li>
<li>Suspensão de notificações durante o horário escolar;</li>
<li>Disponibilização da opção de um <em><u>feed</u></em><u> não personalizado</u> para menores de 18 anos;</li>
<li>Mecanismos mais rigorosos de verificação de idade e controles de conteúdo adequados à faixa etária;</li>
<li><u>Resposta a 90% dos relatos feitos por adolescentes sobre conteúdos potencialmente prejudiciais em até seis horas</u>;</li>
<li>Reforço das ferramentas de supervisão parental, inclusive com acesso a informações sobre o tempo de uso das plataformas pelos adolescentes; e</li>
<li>Acompanhamento da implementação das medidas por auditor independente.</li>
</ul>
<p style="text-align: justify;"><strong>E no Brasil?</strong></p>
<p style="text-align: justify;">A discussão está longe de ser exclusivamente norte-americana. Em seu relatório trimestral mais recente apresentado à <em>Securities and Exchange Commission (SEC)</em><a href="#_ftn2" name="_ftnref2">[2]</a><em>,</em> a própria Meta informa que já existem ações coletivas ajuizadas no Brasil sob a alegação de que Facebook e Instagram causariam dependência, especialmente entre menores de 18 anos, com alegados danos à saúde mental.<a href="#_ftn3" name="_ftnref3">[3]</a></p>
<p style="text-align: justify;">O tema ganha ainda mais relevância diante do novo cenário regulatório brasileiro, tendo em vista que o <a href="https://smabr.com/eca-digital/">Estatuto Digital da Criança e do  Adolescente &#8211; ECA Digital (Lei nº 15.211/2025) ampliou as regras para proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital</a>.</p>
<p style="text-align: justify;">Ou seja, várias das práticas que estão no centro da controvérsia norte-americana já são objeto de disciplina no Brasil. A discussão também se insere em um contexto de elevada judicialização envolvendo a companhia: segundo o Painel de Grandes Litigantes do Conselho Nacional de Justiça (“CNJ”), o Facebook Serviços Online do Brasil LTDA. figura entre as 15 empresas com maior número de processos ajuizados contra si na Justiça Estadual, com mais de 125 mil processos pendentes.<a href="#_ftn4" name="_ftnref4">[4]</a></p>
<p style="text-align: justify;">Embora não produza efeitos jurídicos no Brasil, o acordo norte-americano pode ganhar relevância em futuras discussões judiciais e regulatórias. Primeiro, porque reforça internacionalmente o debate sobre a eventual responsabilidade das plataformas pelo próprio desenho de mecanismos destinados a aumentar o engajamento. Segundo, porque as medidas assumidas pela Meta nos Estados Unidos podem servir como referência para discussões sobre quais padrões de proteção são tecnicamente viáveis e podem ser exigidos das plataformas também em outros países.</p>
<p style="text-align: justify;">A equipe de Direito Digital do Salusse Marangoni Parente Jabur Advogados está à disposição para auxiliá-lo(a)s e esclarecer eventuais dúvidas pelo e-mail <a href="mailto:contenciosopi@smabr.com">contenciosopi@smabr.com</a>, ou pelo telefone (11) 3146-2400.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>__________</p>
<p style="text-align: justify;"><a href="#_ftnref1" name="_ftn1">[1]</a> Disponível em: <a href="https://coag.gov/app/uploads/2026/08/01-Exhibit-1-MDL-Consent-Judgment-FINAL-Settlment-Agreement-Fully-Executed.pdf">https://coag.gov/app/uploads/2026/08/01-Exhibit-1-MDL-Consent-Judgment-FINAL-Settlment-Agreement-Fully-Executed.pdf</a>. Acesso em 02/09/2026.</p>
<p style="text-align: justify;"><a href="#_ftnref2" name="_ftn2">[2]</a> SEC é a autoridade federal responsável pela regulação e fiscalização do mercado de capitais dos Estados Unidos. Companhias abertas, como a Meta, devem apresentar periodicamente à SEC relatórios contendo informações financeiras, operacionais e sobre riscos e contingências relevantes.</p>
<p style="text-align: justify;"><a href="#_ftnref3" name="_ftn3">[3]</a> “<em>A partir de janeiro de 2022, passamos a ser alvo de ações judiciais e outros processos movidos em diversos tribunais federais e estaduais dos Estados Unidos, <strong><u>bem como em outras jurisdições</u>, alegando que o Facebook e o Instagram causam “<u>dependência de redes sociais</u>” nos usuários, com a maioria dos processos voltada para menores de 18 anos, resultando em diversos danos à saúde mental e de outra natureza.</strong> Ações coletivas foram movidas nos Estados Unidos<strong>, <u>no Brasil</u>,</strong> no Canadá, na Europa e em outros lugares (&#8230;)</em>” (tradução livre)<em>.</em> Disponível em: <a href="https://www.sec.gov/Archives/edgar/data/1326801/000162828026050705/meta-20260630.htm">https://www.sec.gov/Archives/edgar/data/1326801/000162828026050705/meta-20260630.htm</a>. Acesso em 02/09/2026.</p>
<p style="text-align: justify;"><a href="#_ftnref4" name="_ftn4">[4]</a> Disponível em: <a href="https://justica-em-numeros.cnj.jus.br/painel-estatisticas/">https://justica-em-numeros.cnj.jus.br/painel-estatisticas/</a>. Acesso em: 09/09/2026.</p>
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]]></content:encoded>
					
		
		
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