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	<title>Boletim | Salusse, Marangoni, Parente, Jabur Advogados</title>
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	<title>Boletim | Salusse, Marangoni, Parente, Jabur Advogados</title>
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	<item>
		<title>SEFAZ/SP exclui 174 mercadorias do regime de Substituição Tributária do ICMS</title>
		<link>https://smabr.com/sefaz-sp-exclui-174-mercadorias-do-regime-de-substituicao-tributaria-do-icms/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Tributário]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 03 Jul 2026 18:07:13 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim]]></category>
		<category><![CDATA[ICMS]]></category>
		<category><![CDATA[Secretaria da fazenda]]></category>
		<category><![CDATA[SEFAZ]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Por meio da Portaria SRE nº 34/2026, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (SEFAZ/SP) promoveu a exclusão de 174 mercadorias do regime de substituição tributária do ICMS (ICMS-ST), em mais uma etapa de preparação para o novo Sistema Tributário Nacional. A Portaria revoga dispositivos da Portaria CAT 68/2019 e outras [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p class="xmsonormal" style="text-align: justify;">Por meio da Portaria SRE nº 34/2026, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (SEFAZ/SP) promoveu a exclusão de 174 mercadorias do regime de substituição tributária do ICMS (ICMS-ST), em mais uma etapa de preparação para o novo Sistema Tributário Nacional.</p>
<p class="xmsonormal" style="text-align: justify;">A Portaria revoga dispositivos da Portaria CAT 68/2019 e outras portarias que disciplinavam a base de cálculo do ICMS-ST para determinados segmentos, alcançando, entre outros, produtos dos seguintes setores:</p>
<ul style="text-align: justify;">
<li>autopeças;</li>
<li>pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha;</li>
<li>tintas, vernizes e outros produtos da indústria química;</li>
<li>materiais elétricos;</li>
<li>ferramentas e congêneres;</li>
<li>acumuladores elétricos de chumbo utilizados para partida de motores; e</li>
<li>determinados produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.</li>
</ul>
<p class="xmsonormal" style="text-align: justify;">A partir do início da vigência da Portaria (01/10/2026), as mercadorias excluídas deixam de se sujeitar ao regime da substituição tributária.</p>
<p class="xmsonormal" style="text-align: justify;"><b>Os contribuintes que possuírem em estoque mercadorias alcançadas pela exclusão do regime de substituição tributária deverão observar os procedimentos previstos na Portaria CAT 28/2020, que disciplina a forma de levantamento do estoque, apuração e aproveitamento dos créditos de ICMS-ST.</b></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Tribunal alemão responsabiliza Google por informações geradas por IA</title>
		<link>https://smabr.com/tribunal-alemao-responsabiliza-google-por-informacoes-geradas-por-ia/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Propriedade Intelectual]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 30 Jun 2026 17:39:31 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim]]></category>
		<category><![CDATA[AI Overview]]></category>
		<category><![CDATA[Inteligência Artificial]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Em maio de 2026, o Tribunal Regional de Munique I determinou que o Google deixasse de exibir informações falsas produzidas pelo recurso AI Overview[1], ferramenta que apresenta respostas geradas por inteligência artificial acima dos resultados tradicionais de pesquisa: (Imagem disponível em: https://news.northeastern.edu/2024/05/28/google-ai-search-engine/. Acesso em 15/06/2026) A ação foi ajuizada por duas editoras alemãs que, ao [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Em maio de 2026, o Tribunal Regional de Munique I determinou que o Google deixasse de exibir informações falsas produzidas pelo recurso <em>AI Overview</em><a href="https://www.gesetze-bayern.de/Content/Document/Y-300-Z-BECKRS-B-2026-N-11860?hl=true">[1]</a>, ferramenta que apresenta respostas geradas por inteligência artificial acima dos resultados tradicionais de pesquisa:</p>
<div style="text-align: center;"><a href="https://smabr.com/wp-content/uploads/2026/06/Imagem1-1.png"><br />
<img decoding="async" style="max-width: 300px; width: 100%; height: auto;" src="https://smabr.com/wp-content/uploads/2026/06/Imagem1-1.png" alt="" /><br />
</a></div>
<p style="text-align: justify;"><em>(Imagem disponível em: </em><a href="https://news.northeastern.edu/2024/05/28/google-ai-search-engine/"><em>https://news.northeastern.edu/2024/05/28/google-ai-search-engine/</em></a><em>. Acesso em 15/06/2026) </em></p>
<p style="text-align: justify;">A ação foi ajuizada por duas editoras alemãs que, ao serem objeto de busca no Google, foram indevidamente associadas a fraudes e práticas comerciais desleais. Segundo o Tribunal, algumas dessas afirmações não constavam das fontes indicadas pelo próprio sistema, mas resultaram da combinação e interpretação equivocadas realizadas pela ferramenta de IA.</p>
<p style="text-align: justify;">O Google tentou alegar que atuava apenas como operador de um mecanismo de busca e que os usuários poderiam consultar os <em>links</em> apresentados para verificar as informações. O Tribunal rejeitou esses argumentos e reconheceu a responsabilidade da empresa, com base nos seguintes fundamentos:</p>
<ul style="text-align: justify;">
<li><strong>A resposta gerada pela IA constitui conteúdo próprio:</strong> o <em>AI Overview</em> não apenas reproduz ou organiza links, mas sintetiza, avalia e apresenta informações em linguagem e estrutura próprias, podendo formular afirmações que não aparecem nas fontes consultadas.</li>
<li><strong>O conteúdo é atribuível ao Google:</strong> a empresa desenvolve, disponibiliza e controla a ferramenta e os algoritmos utilizados para produzir as respostas.</li>
<li><strong>A indicação de fontes não afasta a responsabilidade:</strong> ainda que os links permitam ao usuário confrontar a resposta com conteúdo de terceiros, o Tribunal entendeu que a possibilidade de uma afirmação ser desmentida por pesquisas posteriores não exclui a responsabilidade por sua divulgação. Isso porque o <em>AI Overview</em> apresentava uma resposta autossuficiente e compreensível, independentemente da consulta às fontes indicadas.</li>
</ul>
<p style="text-align: justify;">A decisão foi proferida em caráter liminar e ainda não é definitiva. O Google anunciou que pretende recorrer, afirmando que o caso envolve erros específicos, e não o funcionamento geral do <em>AI Overview</em>.</p>
<p style="text-align: justify;">A decisão sinaliza que <strong>avisos genéricos de que ferramentas de IA podem cometer erros não necessariamente serão suficientes para afastar a responsabilidade de seus fornecedores, especialmente quando o conteúdo é apresentado ao usuário como uma resposta completa e objetiva</strong>. Também reforça a importância de mecanismos que permitam verificar as fontes utilizadas, contestar informações incorretas e corrigir rapidamente conteúdos potencialmente lesivos.</p>
<p style="text-align: justify;">A equipe de Direito Digital do Salusse, Marangoni, Parente e Jabur Advogados está à disposição para auxiliá-lo(a)s e esclarecer eventuais dúvidas através do e-mail <a href="mailto:contenciosopi@smabr.com">contenciosopi@smabr.com</a>, ou do telefone (11) 3146-2400.</p>
<p style="text-align: justify;">&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>[1]</strong> Decisão disponível em: <a href="https://www.gesetze-bayern.de/Content/Document/Y-300-Z-BECKRS-B-2026-N-11860?hl=true">https://www.gesetze-bayern.de/Content/Document/Y-300-Z-BECKRS-B-2026-N-11860?hl=true</a>. Acesso em 15/06/2026.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>CONAR emite novo Guia para Influenciadores Digitais</title>
		<link>https://smabr.com/conar-emite-novo-guia-para-influenciadores-digitais/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Propriedade Intelectual]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 29 Jun 2026 18:23:17 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim]]></category>
		<category><![CDATA[CONAR]]></category>
		<category><![CDATA[ECA]]></category>
		<category><![CDATA[Influenciadores digitais]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (“CONAR”) recentemente publicou o novo Guia de Marketing e Publicidade por Influenciadores Digitais[1], em substituição à versão anterior de 2020[2], com efeitos práticos a partir de junho de 2026. O documento redefine o conceito de publicidade por influenciador, regulamenta modelos de afiliação, endurece regras de identificação publicitária e aborda, [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">O Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (“CONAR”) recentemente publicou o novo Guia de Marketing e Publicidade por Influenciadores Digitais<a href="http://www.conar.org.br/pdf/260525_GUIA_INFLUENCIADORES_CONAR_v6.pdf">[1]</a>, em substituição à versão anterior de 2020<a href="http://www.conar.org.br/pdf/260525_GUIA_INFLUENCIADORES_CONAR_v6.pdf">[2]</a>, com efeitos práticos a partir de junho de 2026. O documento redefine o conceito de publicidade por influenciador, regulamenta modelos de afiliação, endurece regras de identificação publicitária e aborda, pela primeira vez, o uso de inteligência artificial e as obrigações decorrentes do ECA Digital.</p>
<h6><span style="color: #008080;"><u>1.O que muda no conceito de publicidade por influenciador?</u></span></h6>
<p style="text-align: justify;">A versão anterior exigia três elementos cumulativos: <span style="color: #008080;"><strong>(i)</strong></span> divulgação de produto ou marca,<strong><span style="color: #008080;"> (ii)</span></strong> relação comercial com o anunciante e<strong><span style="color: #008080;"> (iii)</span></strong> controle editorial, entendido como a ingerência do anunciante ou da agência sobre o conteúdo publicitário (seja por orientações de formato, frequência, mensagens-chave ou aprovação prévia). O novo Guia deixa de exigir o terceiro requisito (controle editorial), sendo suficientes os dois primeiros.</p>
<h6><span style="color: #008080;"><u>2.Identificação publicitária: como deve ser?</u></span></h6>
<p style="text-align: justify;">O Guia estabelece que a identificação publicitária deve ser clara, ostensiva, imediata e integrada ao próprio conteúdo. A informação deve aparecer já na primeira visualização da postagem, sem depender de rolagem, acesso à bio, etc. O uso de ferramentas nativas das plataformas, como as marcações de “parceria paga” ou “contém conteúdo promocional” deve ser priorizado, em complemento com expressões recomendadas como #publi e #publicidade”. Além disso, termos em inglês como #ad, #adv, #advertisement e #ambassador exigem cautela, por possível incompreensão da audiência.</p>
<h6><span style="color: #008080;"><u>3.Crianças, adolescentes e inteligência artificial</u></span></h6>
<p style="text-align: justify;">À luz da Lei 15.211/2025 (ECA Digital) e do Decreto 12.880/2026, o Guia determina atenção reforçada ao conteúdo publicitário dirigido a crianças e adolescentes: a identificação publicitária deve ser clara e imediata, vedado o uso de técnicas que explorem a credulidade infantil, e proibida a publicidade de produtos ou serviços restritos a esse público. Quando a campanha envolver a participação direta de crianças ou adolescentes, exige-se consentimento expresso dos responsáveis com acompanhamento durante a atividade, ambiente adequado e, quando aplicável, autorização judicial.</p>
<p style="text-align: justify;">Quanto à inteligência artificial, o Guia esclarece que as regras do Código Brasileiro de Autorregulação Publicitária (“CBAP”) e do próprio Guia continuam plenamente aplicáveis independentemente da tecnologia utilizada na publicidade, de forma que influenciadores, anunciantes, agências e demais participantes seguem responsáveis pelo resultado divulgado.</p>
<h6><span style="color: #008080;"><u>4.Governança como evidência de diligência</u></span></h6>
<p style="text-align: justify;">Por fim, o documento orienta a adoção de práticas de governança, dentre elas: orientação e treinamento de criadores; previsão de observância do CBAP e do Guia nos contratos; acompanhamento das postagens; correção ou suspensão de anúncios irregulares; curadoria na contratação de criadores; e manutenção de registros das medidas adotadas. Essas práticas podem funcionar como indicativos de diligência e boa-fé em eventuais questionamentos perante o CONAR.</p>
<p style="text-align: justify;">A equipe de Propriedade Intelectual do Salusse, Marangoni, Parente e Jabur Advogados está à disposição para auxiliá-lo(a)s e esclarecer eventuais dúvidas através do e-mail <a href="mailto:contenciosopi@smabr.com">contenciosopi@smabr.com</a>, ou do telefone (11) 3146-2400.</p>
<p style="text-align: justify;"><a href="#_ftnref1" name="_ftn1">[1]</a> Disponível em: <a href="http://www.conar.org.br/pdf/260525_GUIA_INFLUENCIADORES_CONAR_v6.pdf">http://www.conar.org.br/pdf/260525_GUIA_INFLUENCIADORES_CONAR_v6.pdf</a>. Acesso em 26/06/2026.</p>
<p style="text-align: justify;"><a href="#_ftnref2" name="_ftn2">[2]</a> Disponível em: <a href="https://iabbrasil.com.br/wp-content/uploads/2021/07/CONAR_Guia-de-Publicidade-Influenciadores_2021-03-11-1.pdf?utm_source">https://iabbrasil.com.br/wp-content/uploads/2021/07/CONAR_Guia-de-Publicidade-Influenciadores_2021-03-11-1.pdf?utm_source</a>. Acesso em 26/06/2026.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Manual do Split Payment – Relevância dos Documentos Fiscais Eletrônicos (NF-e, NFC-e, NFS-e)</title>
		<link>https://smabr.com/manual-do-split-payment/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Tributário]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 09 Jun 2026 16:19:59 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim]]></category>
		<category><![CDATA[Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços]]></category>
		<category><![CDATA[Pix]]></category>
		<category><![CDATA[PIX Dinâmico]]></category>
		<category><![CDATA[Split Payment]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Através do Ato Conjunto nº 2, de 27 de maio de 2026, a Receita Federal do Brasil (RFB) e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) autorizaram a publicação do “Manual de Integração e do Swagger da solução para a Plataforma Pública do Split Payment”, que detalha os procedimentos operacionais, os fluxos [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Através do Ato Conjunto nº 2, de 27 de maio de 2026, a Receita Federal do Brasil (RFB) e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) autorizaram a publicação do “<em>Manual de Integração e do Swagger da solução para a Plataforma Pública do Split Payment</em>”, que detalha os procedimentos operacionais, os fluxos de informação e os leiautes de dados do novo sistema, representando mais um passo na implementação do modelo previsto pela Reforma Tributária.</p>
<p style="text-align: justify;">De acordo com o Manual, a plataforma do <em>Split Payment</em> funcionará como uma central de comunicação, responsável por receber, validar, registrar e encaminhar informações relacionadas às transações sujeitas ao recolhimento do IBS e da CBS, atuando como intermediária na comunicação entre os prestadores de serviços de pagamento eletrônico, as instituições operadoras de sistemas de pagamento, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS.</p>
<p style="text-align: justify;">O modelo foi estruturado para operar em diferentes meios de pagamento, incluindo <strong>boleto</strong>, <strong>PIX Dinâmico</strong>, <strong>PIX Automático</strong>, <strong>PIX Estático</strong>, <strong>TED</strong> e <strong>TEF</strong>, a depender da operação.</p>
<p style="text-align: justify;">Embora o manual seja direcionado às instituições financeiras, aos prestadores de serviços de pagamento (PSPs) e aos demais participantes da infraestrutura responsável pelo processamento das transações financeiras, <strong>os fluxos e processamentos nele previstos estão diretamente vinculados às informações constantes dos documentos fiscais eletrônicos emitidos pelos</strong> <strong>contribuintes</strong>.</p>
<p style="text-align: justify;">Nesse contexto, a publicação do Manual reforça a importância da correta implementação das Notas Técnicas relacionadas à Reforma Tributária nos documentos fiscais eletrônicos, tais como a <strong>NF-e, a NFC-e e a NFS-e</strong>, uma vez que os processamentos realizados no âmbito do <em>Split Payment</em> estarão diretamente vinculados às informações constantes nesses documentos.</p>
<p style="text-align: justify;">Dessa forma, as empresas deverão dedicar especial atenção ao preenchimento dos campos relativos ao IBS e à CBS, bem como às demais informações necessárias para a correta identificação da operação e dos valores tributários envolvidos.</p>
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]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Regras de utilização de créditos de PIS e COFINS na transição para a CBS</title>
		<link>https://smabr.com/regras-de-utilizacao-de-creditos-de-pis-e-cofins-na-transicao-para-a-cbs/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Tributário]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 08 Jun 2026 16:37:20 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim]]></category>
		<category><![CDATA[Cofins]]></category>
		<category><![CDATA[Créditos Tributários]]></category>
		<category><![CDATA[PER/DCOMP Web]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Receita Federal do Brasil publicou, em 03/06/2026, orientações sobre a utilização dos créditos de PIS e COFINS após a substituição dessas contribuições pela CBS. Segundo o esclarecimento, os saldos credores existentes permanecerão válidos e poderão ser utilizados pelos contribuintes mesmo após a extinção do PIS e da COFINS. A partir de 2027, o PER/DCOMP [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">A Receita Federal do Brasil publicou, em 03/06/2026, orientações sobre a utilização dos créditos de PIS e COFINS após a substituição dessas contribuições pela CBS. Segundo o esclarecimento, os saldos credores existentes permanecerão válidos e poderão ser utilizados pelos contribuintes mesmo após a extinção do PIS e da COFINS.</p>
<p style="text-align: justify;">A partir de 2027, o PER/DCOMP Web deverá contar com funcionalidade específica para o gerenciamento desses créditos. Os pedidos de ressarcimento e as declarações de compensação continuarão a ser apresentados pela mesma plataforma, com recuperação e validação dos saldos a partir das informações prestadas na EFD-Contribuições, de modo a reduzir retrabalho e conferir maior segurança ao procedimento.</p>
<p style="text-align: justify;">Os créditos poderão ser utilizados para:</p>
<ul>
<li style="text-align: justify;">Compensação com de débitos de CBS;</li>
<li style="text-align: justify;">Compensação com outros tributos federais;</li>
<li style="text-align: justify;">Pedidos de ressarcimento.</li>
</ul>
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]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Mercosur &#8211; EU Agreement: what changes for European Geographical Indications?</title>
		<link>https://smabr.com/mercosur-eu-agreement-what-changes-for-european-geographical-indications/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Propriedade Intelectual]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 03 Jun 2026 16:57:48 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim]]></category>
		<category><![CDATA[Interim Trade Agreement]]></category>
		<category><![CDATA[Mercosur EU Agreement]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>In January 2026, after more than 25 years of negotiations, Mercosur and the European Union signed two historic agreements in Asunción, Paraguay: the EMPA – EU-Mercosur Partnership Agreement and the ITA – Interim Trade Agreement. The two treaties are distinct in nature, but operate in a complementary manner. The EMPA is the broader and more [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">In January 2026, after more than 25 years of negotiations, Mercosur and the European Union signed two historic agreements in Asunción, Paraguay: the <em>EMPA – EU-Mercosur Partnership Agreement</em> and the <em>ITA – Interim Trade Agreement</em>.</p>
<p style="text-align: justify;">The two treaties are distinct in nature, but operate in a complementary manner. The EMPA is the broader and more comprehensive agreement, but it depends on individual ratification by each Member State of the European Union and Mercosur. The ITA, by contrast, is an interim agreement that will apply provisionally until it is replaced by the EMPA. The ITA’s provisions are sufficient on their own to cover the <u>commercial</u> pillar of the new relationship between the two blocs.</p>
<p style="text-align: justify;">Brazil completed its legislative approval process on March 17, 2026, with the enactment of Legislative Decree No. 14/2026. Subsequently, on April 28, 2026, the Brazilian Executive Branch promulgated the agreement through Decree No. 12,953/2026, thereby incorporating it into the Brazilian legal system. The ITA therefore entered into force in Brazil on May 1, 2026, with its rules already producing effects within Brazilian territory.</p>
<p style="text-align: justify;">The ITA includes a specific chapter on intellectual property rights, within which the rules on geographical indications (“GIs”) deserve particular attention, given their direct impact on European producers and rights holders. More specifically, Brazil has undertaken to protect more than 500 European geographical indications listed in Annex 13-B of the agreement, including, for example, “Bordeaux”, “Gruyère”, “Armagnac”, “Parmigiano Reggiano”, “Grana Padano”, “Prosciutto di Parma”, “Barolo”, “Brunello di Montalcino”, “Chianti Classico” and “Fontina” &#8211; designations that, to date, are not registered in Brazil. In addition, Article 13.35(1)(e) of the ITA provides that the use of such designations must be prohibited <strong>even when accompanied by expressions such as “type”, “style” or “imitation”.</strong></p>
<p style="text-align: justify;">The treaty, however, provides for two exceptions (one transitional and one permanent) to preserve the rights of companies that had already been regularly using signs identical or similar to third-party geographical indications.</p>
<p style="text-align: justify;">The <strong>temporary exception</strong> grants transitional periods for a series of denominations listed in the footnotes of Annex 13-B of the agreement. It affords producers and consumers additional time to adapt to the new rules. This regime is open: any person who, on the date of entry into force of the agreement, was using the term on a continuous basis may benefit from the transitional period. The periods vary: <span style="color: #008080;"><strong>(i)</strong></span> 5 years for GIs such as “Münchener Bier”, “Comté”, “Pont-l’Évêque” and “Saint-Marcellin”; <span style="color: #008080;"><strong>(ii)</strong></span> 7 years for GIs such as “Roquefort”, “Bordeaux”, “Cognac” and “Prosciutto di Parma”; and <span style="color: #008080;"><strong>(iii)</strong></span> 10 years for GIs such as “Champagne” and “Mortadella Bologna”. <u>Once these periods expire, use must cease for everyone</u>.</p>
<p style="text-align: justify;">The <strong>permanent exception</strong> concerns the denominations listed under Article 13.35(8) of the ITA, namely: “Genièvre”, “Queso Manchego”, “Grappa”, “Steinhäger”, “Parmigiano Reggiano”, “Fontina”, “Gruyère”, “Grana Padano” and “Gorgonzola”. This regime has no expiry date: it allows the continued use of the denomination, provided the term appears in a substantially smaller font than the trademark and without any graphic, visual or nominal reference to the European origin of the product. The critical point, however, lies in Article 13.35(9), which expressly states that this exception regime applies <u>exclusively to producers listed in Annex 13-E</u> of each Mercosur country. In other words, those not on the list are not entitled to the exception regime.</p>
<p style="text-align: justify;">For years, numerous applications for registration of European GIs have been pending without resolution before the Brazilian Patent and Trademark Office. With the entry into force of the ITA, these proceedings are expected to advance more swiftly. In addition, the temporary and permanent exceptions objectively determine which companies may continue using each geographical indication, and under what conditions.</p>
<p style="text-align: justify;">The Intellectual Property team at Salusse, Marangoni, Parente Jabur Advogados is available to assist you and to answer any questions you may have. Please contact us at <a href="mailto:contenciosopi@smabr.com">contenciosopi@smabr.com</a> or by telephone at +55 (11) 3146-2400.</p>
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		<title>Créditos de PIS e COFINS – Insumo adquirido com suspensão</title>
		<link>https://smabr.com/creditos-de-pis-e-cofins-insumo-adquirido-com-suspensao/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Tributário]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 02 Jun 2026 19:57:29 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim]]></category>
		<category><![CDATA[Cofins]]></category>
		<category><![CDATA[Crédito de PIS/COFINS]]></category>
		<category><![CDATA[PIS]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) reconheceu, em julgamento recente, a possibilidade de apropriação de créditos de PIS e COFINS sobre insumos adquiridos com suspensão das contribuições. O caso analisado envolveu uma empresa do setor de biodiesel e teve como ponto central o artigo 29 da Lei nº 12.865/2013, que suspende a [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) reconheceu, em julgamento recente, a possibilidade de apropriação de créditos de PIS e COFINS sobre insumos adquiridos com suspensão das contribuições.</p>
<p style="text-align: justify;">O caso analisado envolveu uma empresa do setor de biodiesel e teve como ponto central o artigo 29 da Lei nº 12.865/2013, que suspende a cobrança das contribuições federais sobre a aquisição de soja em grãos e produtos correlatos classificados na posição 12.01 da NCM.</p>
<p style="text-align: justify;">A discussão girou em torno da aplicação do artigo 3º, § 2º, inciso II, das Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003. O dispositivo veda, em regra, o aproveitamento de créditos sobre aquisições não sujeitas ao recolhimento das contribuições, mas admite exceção nos casos de isenção, desde que a saída do produto final seja tributada.</p>
<p style="text-align: justify;">Com base nesse contexto, o contribuinte sustentou que a suspensão prevista na Lei nº 12.865/2013, por não estabelecer prazo ou condição para pagamento futuro, deveria receber tratamento equivalente ao da isenção para fins de creditamento.</p>
<p style="text-align: justify;">Ao julgar o caso, a 2ª Turma do STJ acolheu o argumento e reconheceu que a suspensão prevista no artigo 29 da Lei nº 12.865/2013 se equipara, materialmente, à isenção. Com isso, admitiu o direito da empresa à apropriação de créditos de PIS e COFINS sobre a aquisição de soja utilizada na produção de biodiesel, cujas saídas subsequentes são tributadas.</p>
<p style="text-align: justify;">A decisão também autorizou o aproveitamento dos créditos relativos aos cinco anos anteriores à impetração da medida judicial.</p>
<p style="text-align: justify;">Embora o tema ainda não tenha sido pacificado sob o rito dos recursos repetitivos, o precedente representa uma sinalização relevante do STJ em favor dos contribuintes e pode servir de fundamento para novas discussões judiciais envolvendo aquisições realizadas com suspensão de PIS e COFINS.</p>
<p style="text-align: justify;">Nossa equipe tributária permanece à disposição para aprofundar a análise do tema e avaliar seus possíveis reflexos práticos.</p>
<p>&nbsp;</p>
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		<title>Novo Decreto amplia deveres das plataformas digitais e acelera mudanças no Marco Civil da Internet</title>
		<link>https://smabr.com/mudancas-no-marco-civil-da-internet/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Propriedade Intelectual]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 02 Jun 2026 15:07:18 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim]]></category>
		<category><![CDATA[Autoridade Nacional de Proteção de Dados]]></category>
		<category><![CDATA[Marco Civil da Internet]]></category>
		<category><![CDATA[redes sociais]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O novo regime de responsabilização das plataformas digitais passa a ganhar contornos cada vez mais concretos no Brasil. Publicado em 21 de maio de 2026, o Decreto nº 12.975/2026[1] regulamenta novos deveres aplicáveis a provedores de aplicações de internet, com impacto direto sobre redes sociais, marketplaces e demais serviços digitais. A norma surge em meio [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">O novo regime de responsabilização das plataformas digitais passa a ganhar contornos cada vez mais concretos no Brasil. Publicado em 21 de maio de 2026, o Decreto nº 12.975/2026<a href="#_ftn1" name="_ftnref1">[1]</a> regulamenta novos deveres aplicáveis a provedores de aplicações de internet, com impacto direto sobre redes sociais, <em>marketplaces</em> e demais serviços digitais.</p>
<p style="text-align: justify;">A norma surge em meio à reconfiguração do regime de responsabilização previsto no Marco Civil da Internet, após <a href="https://smabr.com/stf-altera-regras-de-responsabilizacao-de-plataforma-digitais/">o Supremo Tribunal Federal (“STF”) declarar parcialmente inconstitucional o art. 19 da lei</a>, para ampliar as hipóteses de responsabilização das plataformas por conteúdos ilícitos postados por terceiros – que agora, dispensam ordem judicial para a maioria das situações.</p>
<p style="text-align: justify;">O tema ainda aguarda desfecho definitivo, pois permanecem pendentes de julgamento embargos de declaração opostos por empresas como Google e Meta contra a recente decisão do STF, pautados para análise ainda neste mês de junho.</p>
<p style="text-align: justify;">Independentemente dos próximos desdobramentos no STF, o Decreto já impõe um movimento concreto de revisão das políticas de governança, moderação de conteúdo e gestão de riscos das plataformas digitais. Nesse cenário, destacamos os principais pontos de atenção tanto para empresas que operam no ambiente digital quanto para aquelas que são vítimas de pirataria e conteúdos ilícitos:</p>
<ul style="text-align: justify;">
<li>Criação de canais permanentes de denúncia;</li>
<li>Definição de requisitos mínimos para que notificações sejam enviadas às plataformas: os notificantes deverão indicar claramente a conduta ilícita e elementos que permitam localizar o conteúdo questionado, dentre outros fatores;</li>
<li>Procedimentos de moderação de conteúdo, incluindo análises periódicas da plataforma, fundamentação de decisões de retirada de conteúdo e possibilidade de contestação pelo usuário afetado;</li>
<li>Responsabilização em casos de<strong><span style="color: #008080;"> (i)</span> </strong>falha sistêmica na prevenção ou remoção de determinados conteúdos ilícitos, bem como <strong><span style="color: #008080;">(ii)</span></strong> diante da ciência de conteúdo ilícito não removido;</li>
<li>Presunção de responsabilidade em anúncios e impulsionamentos pagos quando houver veiculação de conteúdo ilícito, independentemente de notificação prévia;</li>
<li>Atribuição de competência à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”) para acompanhar, regular e fiscalizar o cumprimento das obrigações previstas no decreto.</li>
</ul>
<p style="text-align: justify;">Na prática, o novo regime eleva o padrão de diligência esperado das plataformas digitais e cria novos instrumentos para lidar com conteúdos ilícitos no ambiente online. O Decreto entra em vigor 60 (sessenta) dias após a sua publicação, ou seja, já no final do mês de julho.</p>
<p style="text-align: justify;">A equipe de <strong>Direito Digital</strong> do <strong>Salusse, Marangoni, Parente e Jabur Advogados</strong> está à disposição para esclarecer dúvidas e prestar o suporte necessário sobre os impactos da decisão através do e-mail <a href="mailto:contenciosopi@smabr.com"><strong>contenciosopi@smabr.com</strong></a> ou do telefone <strong>(11) 3146-2400</strong>.</p>
<p style="text-align: justify;"><a href="#_ftnref1" name="_ftn1">[1]</a> Disponível em: <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/d12975.htm">http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/d12975.htm</a>. Acesso em 21/05/2026.</p>
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		<title>Nova Nota Técnica define prazos no cronograma de transição de sistemas de NF-e e NFC-e no âmbito da Reforma Tributária</title>
		<link>https://smabr.com/cronograma-de-transicao-de-sistemas-reforma-tributaria/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Tributário]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 22 May 2026 09:00:24 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim]]></category>
		<category><![CDATA[Cofins]]></category>
		<category><![CDATA[PIS]]></category>
		<category><![CDATA[Reforma tributária]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Em 20/05/2026, foi publicada versão 1.40 da Nota Técnica 2025.002-RTC que estabelece prazos objetivos para o cronograma de transição relativo às validações da NF-e e NFC-e no novo sistema para o ano de 2026. Em versão anterior (1.33) publicada em dezembro de 2025, o preenchimento dos campos de IBS e CBS havia sido flexibilizado, de [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Em 20/05/2026, foi publicada versão 1.40 da Nota Técnica 2025.002-RTC que estabelece prazos objetivos para o cronograma de transição relativo às validações da NF-e e NFC-e no novo sistema para o ano de 2026.</p>
<p style="text-align: justify;">Em versão anterior (1.33) publicada em dezembro de 2025, o preenchimento dos campos de IBS e CBS havia sido flexibilizado, de forma a afastar a rejeição de documentos fiscais, garantindo o faturamento dos contribuintes durante a transição de sistemas. Agora, com as novas determinações, a ausência de conformidade poderá impedir o processamento de informações de notas fiscais que não estiverem preenchidas de acordo com o layout adaptado. A versão 1.40 estabelece os seguintes prazos ao cronograma de transição:</p>
<ul style="text-align: justify;">
<li><strong>Até 30/06/2026</strong>: vigentes as determinações da versão 1.33;</li>
<li><strong>A partir de 01/07/2026:</strong> O preenchimento dos campos de IBS e CBS torna-se obrigatório, para fins de testes, mas a ausência das informações ainda não gerará a rejeição automática do documento fiscal pelo sistema da SEFAZ;</li>
<li><strong>A partir de 03/08/2026:</strong> A validação passa a ocorrer em ambiente de produção, tornando o preenchimento estritamente obrigatório, sob pena de <strong><u>rejeição imediata do documento fiscal</u></strong>.</li>
</ul>
<p style="text-align: justify;">Assim, os contribuintes em conformidade com as disposições da Nota Técnica relativas ao destaque do IBS e da CBS ficam dispensados do seu recolhimento em 2026. Do contrário, o descumprimento de tais disposições resultará na rejeição do documento fiscal eletrônico, tornando os tributos exigíveis. Nesse contexto, nos termos do artigo 348 da Lei Complementar nº 214/2025, tais valores de IBS e CBS devidos poderão ser compensados com PIS e COFINS.</p>
<p>&nbsp;</p>
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		<item>
		<title>30 anos da Lei de Arbitragem no Brasil</title>
		<link>https://smabr.com/30-anos-da-lei-de-arbitragem-no-brasil/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Cível]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 14 May 2026 14:31:17 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim]]></category>
		<category><![CDATA[Arbitragem]]></category>
		<category><![CDATA[ProcessoArbitral]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Em 27/08, a partir das 08h30, acontece o seminário: “30 anos da Lei de Arbitragem no Brasil”, promovido pela Migalhas. O encontro reunirá renomados especialistas para debater os principais temas e desafios da arbitragem contemporânea, incluindo arbitragem societária, arbitragem e administração pública, processo arbitral, ação anulatória de sentença arbitral, entre outros assuntos. Nosso sócio Eduardo [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Em 27/08, a partir das 08h30, acontece o seminário: “30 anos da Lei de Arbitragem no Brasil”, promovido pela Migalhas. O encontro reunirá renomados especialistas para debater os principais temas e desafios da arbitragem contemporânea, incluindo arbitragem societária, arbitragem e administração pública, processo arbitral, ação anulatória de sentença arbitral, entre outros assuntos.</p>
<p>Nosso sócio <a href="https://smabr.com/equipe/eduardo-de-albuquerque-parente/">Eduardo Parente </a>participará como palestrante no Painel 5 — “Processo arbitral: desafios e propostas”.</p>
<p>Para participar acesse: <a href="https://bit.ly/437wFcQ">https://bit.ly/437wFcQ</a></p>
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