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	<title>Boletim | Salusse, Marangoni, Parente, Jabur Advogados</title>
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	<description>Nosso compromisso: pessoalidade, eficiência e agilidade.</description>
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	<title>Boletim | Salusse, Marangoni, Parente, Jabur Advogados</title>
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	<item>
		<title>Projeto de Lei 1.838/2026 – Alteração da Jornada de Trabalho e DSR</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Trabalhista]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 15 Apr 2026 17:11:27 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim]]></category>
		<category><![CDATA[fim da escala 6x1]]></category>
		<category><![CDATA[Projeto de Lei nº 1838/2026]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Governo Federal encaminhou ao Congresso Nacional na data de ontem, 14 de abril de 2026, o Projeto de Lei nº 1.838/2026, que propõe alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e em legislações especiais sobre os limites da jornada de trabalho. A proposta visa extinguir a escala de trabalho 6&#215;1, estabelecendo novos parâmetros [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">O Governo Federal encaminhou ao Congresso Nacional na data de ontem, 14 de abril de 2026, o <strong>Projeto de Lei nº 1.838/2026</strong>, que propõe alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e em legislações especiais sobre os limites da jornada de trabalho. A proposta visa extinguir a escala de trabalho 6&#215;1, estabelecendo novos parâmetros para o descanso semanal remunerado, além de propor a redução da jornada semanal de trabalho em 4 horas, mantendo o limite diário de 8 horas de jornada.</p>
<h6 style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>🛠️</strong><strong> Principais Alterações Propostas</strong></span></h6>
<p style="text-align: justify;">O projeto de lei foca em três pilares fundamentais que impactarão diretamente a rotina operacional e financeira das empresas:</p>
<ul style="text-align: justify;">
<li><strong>Redução da Jornada de Trabalho</strong>: A duração normal do trabalho não poderá exceder <strong>8 horas diárias e 40 horas semanais</strong>. Este limite aplica-se inclusive a trabalhadores com escalas especiais.</li>
<li><strong>Manutenção de Salários</strong>: A redução da jornada não implica redução nominal ou proporcional dos salários, nem alteração dos pisos salariais vigentes. A proibição de redução salarial estende-se a regimes de trabalho avulso e de tempo parcial.</li>
<li><strong>Aumento do Descanso Semanal Remunerado (DSR):</strong> Através da alteração da Lei nº 605/49, o trabalhador passará a ter direito a <strong>dois repousos semanais</strong> remunerados de 24 horas consecutivas cada. Estes devem coincidir, preferencialmente, com o sábado e o domingo.</li>
</ul>
<h6 style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong> </strong><strong>📉</strong><strong> Impacto Financeiro e Operacional</strong></span></h6>
<p style="text-align: justify;">As alterações propostas resultarão em um <strong>aumento de custo para as empresas</strong>, visto que a carga horária semanal é reduzida mantendo-se o mesmo valor salarial mensal, além do incremento no custo do DSR e alteração no divisor de horas para cálculo de horas extras. O cálculo de parcelas variáveis que consideram o DSR em sua composição também será impactado, como é o caso das comissões.</p>
<h6 style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>⏳</strong><strong> Rito de Tramitação e Prazos</strong></span></h6>
<p style="text-align: justify;">O Congresso Nacional terá um prazo total de 90 dias para a apreciação da matéria, seguindo o cronograma:</p>
<ul>
<li style="text-align: justify;"><strong>Câmara dos Deputados:</strong> 45 dias para votação.</li>
<li style="text-align: justify;"><strong>Senado Federal:</strong> 45 dias para votação.</li>
</ul>
<p style="text-align: justify;">A lei, se aprovada e sancionada como encaminhada pelo Governo Federal, entrará em vigor na data de sua publicação.</p>
<p style="text-align: justify;">O projeto mantém a possibilidade de escalas de 12&#215;36 horas, desde que observada a média mensal de 40 horas semanais e pactuada via negociação coletiva.</p>
<p style="text-align: justify;">Estamos à disposição para analisar os impactos específicos desta proposta em sua folha de pagamento e estrutura de turnos.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>INPI publica novas regras ampliando hipóteses de trâmite prioritário de pedidos de registro marcas</title>
		<link>https://smabr.com/registro-marcas/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Propriedade Intelectual]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 14 Apr 2026 21:00:33 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim]]></category>
		<category><![CDATA[INPI]]></category>
		<category><![CDATA[Registro de marca]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) publicou, na Revista da Propriedade Industrial nº 2.884, de 14 de abril de 2026, as Portarias nº 66 e 67, datadas de 10 de abril de 2026, que dispõem sobre o trâmite prioritário de pedidos de registro de marcas e entrarão em vigor a partir de 1º de [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) publicou, na Revista da Propriedade Industrial nº 2.884, de 14 de abril de 2026, as <strong>Portarias nº 66 e 67, datadas de 10 de abril de 2026</strong>, que dispõem sobre o trâmite prioritário de pedidos de registro de marcas e entrarão <strong>em vigor a partir de 1º de maio de 2026</strong>.</p>
<p style="text-align: justify;">Atualmente, pedidos de registro de marca têm levado, aproximadamente, entre <strong>14 e 20 meses</strong> para serem decididos pelo INPI. Esse prazo é prejudicial aos interesses dos requerentes, pois somente com a concessão do registro pelo INPI os requerentes obtêm a propriedade sobre a marca e podem exercer plenamente seus direitos sobre ela.</p>
<p style="text-align: justify;">Com o objetivo de reduzir esse tempo, o INPI vem adotando diversas medidas, como, desde 2022, a implementação do trâmite prioritário em situações específicas, relacionadas às condições do requerente da marca (como pessoa física maior de 60 anos, portador de doença grave ou deficiência, ou pessoa jurídica enquadrada como Inova Simples) ou a disputas envolvendo a marca (como nos casos de alegação de uso anterior ou existência de ação judicial).</p>
<p style="text-align: justify;">O trâmite prioritário tem se provado como medida efetiva para reduzir significativamente o tempo de tramitação de um pedido de marca. Em média, atualmente, o INPI tem levado cerca de <strong>34 dias</strong> para decidir sobre um requerimento de trâmite prioritário.</p>
<p style="text-align: justify;">De acordo com a <strong>Portaria nº 66/2026</strong>, o INPI ampliou as hipóteses para requerimento de trâmite prioritário, incluindo, entre outras, as seguintes:</p>
<ul style="text-align: justify;">
<li>Direito de precedência de uso da marca, alegado pelo requerente da marca ou por terceiro interessado em sede de oposição;</li>
<li>Marca objeto de ação judicial;</li>
<li>Concessão do registro da marca como condição para atuar em plataforma virtual;</li>
<li>Concessão do registro da marca como condição para liberação de recursos financeiros púbicos;</li>
<li>Concessão do registro da marca como condição para obter permissão, autorização ou concessão por parte do poder público;</li>
<li>Marca destinada a produto ou serviço objeto de pedido de patente com trâmite prioritário no INPI;</li>
<li>Requerente classificado como start-up, conforme definido por lei;</li>
<li>Marca objeto de certificação internacional para extensão ao exterior via Protocolo de Madri.</li>
</ul>
<p style="text-align: justify;">Segundo a <strong>Portaria nº 67/2026</strong>, serão disponibilizados <strong>3.000 (três mil) requerimentos</strong> de trâmite prioritário <strong>ao longo de 2026</strong>, limitados a 1.500 (mil e quinhentos) por quadrimestre (de 01/05 a 31/08/2026 e de 01/09 a 31/12/2026) e a <strong>10 requerimentos por requerente</strong>.</p>
<p style="text-align: justify;">A equipe de Propriedade Intelectual do Salusse, Marangoni, Parente e Jabur Advogados acompanha continuamente as atualizações normativas do INPI e permanece à disposição para esclarecer eventuais dúvidas sobre os impactos dessa nova regulamentação em estratégias de depósito e gestão de portfólios de patentes no Brasil através do e-mail <a href="mailto:pi@smabr.com">pi@smabr.com</a> ou do telefone (11) 3146-2400.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Aprovação Anual de Contas</title>
		<link>https://smabr.com/aprovacao-anual-de-contas-2/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Societário]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 13 Apr 2026 09:00:37 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim]]></category>
		<category><![CDATA[Assembleia Geral Ordinária]]></category>
		<category><![CDATA[Sistema Público de Escrituração Digital]]></category>
		<category><![CDATA[sociedades empresariais]]></category>
		<category><![CDATA[SPED]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Nos 4 (quatro) meses subsequentes ao término do exercício social, as sociedades empresárias devem deliberar sobre as contas dos administradores e apreciar as demonstrações financeiras, podendo, ainda, decidir acerca da destinação do lucro líquido ou da absorção do prejuízo do exercício, bem como sobre eventual distribuição de dividendos e a eleição de administradores. Para as [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Nos 4 (quatro) meses subsequentes ao término do exercício social, as sociedades empresárias devem deliberar sobre as contas dos administradores e apreciar as demonstrações financeiras, podendo, ainda, decidir acerca da destinação do lucro líquido ou da absorção do prejuízo do exercício, bem como sobre eventual distribuição de dividendos e a eleição de administradores. <strong>Para as sociedades (anônimas e limitadas) cujo exercício social se encerrou em 31 de dezembro, a aprovação das contas deve ocorrer até 30 de abril</strong>, em observância ao prazo legal aplicável.</p>
<p style="text-align: justify;">Nas sociedades limitadas, essas deliberações devem ser tomadas em Assembleia ou Reunião Anual de Sócios, enquanto nas sociedades anônimas (abertas e fechadas) a apreciação deve ocorrer em Assembleia Geral Ordinária (“AGO”). A assembleia/reunião deverá observar, além dos requisitos legais, os requisitos previstos no estatuto/contrato social a respeito da realização da assembleia/reunião anual, dentre eles: regras de convocação, instalação e quórum de deliberação.</p>
<p style="text-align: justify;">Atualmente, são facultativas as publicações das demonstrações financeiras das sociedades limitadas de grande porte, assim entendidas como aquelas que apresentaram, no exercício social anterior, ativo total superior a R$240 milhões ou receita bruta anual superior a R$300 milhões.</p>
<p style="text-align: justify;">No que se refere às sociedades anônimas, as demonstrações financeiras (ou anúncio de que estas se encontram à disposição dos acionistas na sede social) devem ser publicadas com antecedência mínima de 1 mês da data da AGO e deverão ser, posteriormente, arquivadas na Junta Comercial. As publicações não mais precisam ocorrer no Diário Oficial, bastando que a divulgação ocorra de forma resumida em jornal de grande circulação e que sua íntegra seja disponibilizada na página do referido jornal na internet.</p>
<p style="text-align: justify;">Com relação às sociedades anônimas de capital fechado com receita bruta anual igual ou inferior a R$78 milhões, independente do seu número de acionistas, a publicação de atos poderá ser realizada, cumulativamente, na Central de Balanços do Sistema Público de Escrituração Digital (“SPED”) e no sítio eletrônico da companhia fechada.</p>
<p style="text-align: justify;">Destacamos que a aprovação das demonstrações financeiras e das contas dos administradores, sem ressalvas, os exonera de responsabilidade pelas contas do exercício a que se referem, salvo em caso de erro, dolo, fraude ou simulação.</p>
<p style="text-align: justify;">Apesar de inexistirem penalidades legais para as sociedades que deixem de realizar a aprovação anual de contas, na prática, tais podem enfrentar restrições, especialmente por parte de instituições financeiras, tais como: restrições à celebração de contratos financeiros (<em>e.g. </em>na contratação de câmbio e de linhas de crédito) e à operacionalização de remessa de capital para o exterior (inclusive nos casos de pagamentos de dividendos e reembolso de empréstimos <em>intercompany</em>).</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Tribunal americano decide: conversar com ferramentas de IA sobre questões jurídicas não garante sigilo profissional</title>
		<link>https://smabr.com/conversar-com-ferramentas-de-ia-sobre-questoes-juridicas-nao-garante-sigilo-profissional/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Propriedade Intelectual]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 27 Mar 2026 23:08:04 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim]]></category>
		<category><![CDATA[Anthropic]]></category>
		<category><![CDATA[Claude]]></category>
		<category><![CDATA[Inteligência Artificial]]></category>
		<category><![CDATA[sigilo profissional]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Em fevereiro de 2026, o Tribunal do Distrito Sul de Nova York respondeu, pela primeira vez, a uma pergunta de crescente relevância prática:[1] informações inseridas em ferramentas de IA generativa de uso público são protegidas pelo sigilo profissional entre advogado e cliente? O caso envolveu o réu Bradley Heppner, investigado por fraude federal. Após receber [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Em fevereiro de 2026, o Tribunal do Distrito Sul de Nova York respondeu, pela primeira vez, a uma pergunta de crescente relevância prática:<a href="#_ftn1" name="_ftnref1">[1]</a> informações inseridas em ferramentas de IA generativa de uso público são protegidas pelo sigilo profissional entre advogado e cliente?</p>
<p style="text-align: justify;">O caso envolveu o réu Bradley Heppner, investigado por fraude federal. Após receber uma intimação do <em>grand jury</em> e saber que era alvo de investigação criminal, Heppner utilizou, por iniciativa própria e sem qualquer instrução de seus advogados, a ferramenta <em>Claude</em>, da <em>Anthropic</em>, para elaborar documentos descrevendo estratégias de defesa e análises jurídicas do seu caso.</p>
<p style="text-align: justify;">Durante a fase de <em>discovery,</em> a Promotoria solicitou acesso a esses documentos, o que foi contestado pela defesa sob o argumento de que estariam protegidos pelo sigilo profissional. O Tribunal rejeitou essa tese, apoiando-se em quatro fundamentos:</p>
<p style="padding-left: 80px;"><span style="color: #008080;"><strong>⊃ A IA não é um advogado</strong>:</span> o sigilo profissional pressupõe uma relação com um profissional licenciado, sujeito a deveres e responsabilidades que nenhuma plataforma de IA possui.</p>
<p style="padding-left: 80px;"><span style="color: #008080;"><strong>⊃ As comunicações não eram confidenciais</strong>:</span> as políticas de uso dessas ferramentas geralmente autorizam as empresas a coletar, armazenar e compartilhar os dados dos usuários, inclusive com autoridades.</p>
<p style="padding-left: 80px;"><strong><span style="color: #008080;">⊃ Os documentos não foram preparados sob orientação dos advogados</span></strong>: o que afasta também a proteção do trabalho preparatório da defesa.</p>
<p style="padding-left: 80px;"><strong><span style="color: #008080;">⊃ A própria política de uso do Claude declara expressamente que a ferramenta não fornece aconselhamento jurídico</span></strong><span style="color: #008080;">:</span> o que torna inviável sustentar que o usuário buscava, naquelas interações, orientação jurídica protegida.</p>
<p style="text-align: justify;">Todavia, o Tribunal sinalizou que o resultado poderia ser diferente em dois cenários: <strong><span style="color: #008080;">(i)</span></strong> se o advogado tivesse orientado expressamente o cliente a usar a ferramenta de IA; ou <strong><span style="color: #008080;">(ii)</span> </strong>se a ferramenta utilizada fosse uma versão corporativa (<em>enterprise</em>), com garantias contratuais de confidencialidade e vedação ao uso dos dados para treinamento de modelos.</p>
<p style="text-align: justify;">Embora a decisão não seja vinculante no Brasil, ela antecipa um debate que possivelmente chegará às nossas cortes. O caso sinaliza que o uso de ferramentas públicas de IA para tratar de estratégias jurídicas, investigações, ou temas sensíveis, pode gerar documentos potencialmente acessíveis em processos judiciais. Logo, antes de utilizar ferramentas de IA em situações juridicamente sensíveis, é sempre recomendado consultar previamente um advogado.</p>
<p style="text-align: justify;">A equipe de Direito Digital do Salusse, Marangoni, Parente, Jabur Advogados está à disposição para auxiliá-lo(a)s e esclarecer eventuais dúvidas através do e-mail <a href="mailto:contenciosopi@smabr.com">contenciosopi@smabr.com</a>, ou do telefone (11) 3146-2400.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8211;</p>
<p><a href="#_ftnref1" name="_ftn1">[1]</a> Decisão disponível em:</p>
<p><a href="https://storage.courtlistener.com/recap/gov.uscourts.nysd.652137/gov.uscourts.nysd.652137.27.0.pdf">United States v. Heppner, No. 25-cr-00503-JSR, 2026 WL 436479 (S.D.N.Y. Feb. 17, 2026)</a></p>
<p>Acesso em 09/03/2026.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>TEMA 914/STF – CIDE/ROYALTIES (remessas ao exterior) – Início do julgamento</title>
		<link>https://smabr.com/tema-914-stf/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Tributário]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 20 Mar 2026 19:45:28 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim]]></category>
		<category><![CDATA[CIDE]]></category>
		<category><![CDATA[ROYALTIES]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Iniciou, na data de hoje (20/03/2026), o julgamento dos Embargos de Declaração opostos pelos contribuintes nos autos do Recurso Extraordinário nº 928.943/SP &#8211; Tema 914/STF &#8211; no qual foi fixada a tese que reconhece a constitucionalidade da CIDE-ROYALTIES, afastando a necessidade de demonstração de referibilidade — ainda que indireta — entre a materialidade tributada e [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="font-weight: 400; text-align: justify;">Iniciou, na data de hoje (20/03/2026), o julgamento dos Embargos de Declaração opostos pelos contribuintes nos autos do Recurso Extraordinário nº 928.943/SP &#8211; Tema 914/STF &#8211; no qual foi fixada a tese que reconhece a constitucionalidade da <strong><em>CIDE-ROYALTIES</em></strong>, afastando a necessidade de demonstração de <em>referibilidade</em> — ainda que indireta — entre a materialidade tributada e a finalidade da intervenção no domínio econômico, inclusive na <strong><em>transferência de tecnologia</em></strong>.</p>
<p style="font-weight: 400; text-align: justify;">O resultado do julgamento de mérito, até então vigente, foi desfavorável aos contribuintes por 6 votos a 5.</p>
<p style="font-weight: 400; text-align: justify;">Os contribuintes opuseram Embargos de Declaração, com pedido de efeitos infringentes, visando sanar diversos vícios, inclusive quanto ao mérito da discussão.</p>
<p style="font-weight: 400; text-align: justify;">O julgamento ganha especial importância, pois poderá impactar o alcance da tese fixada ou mesmo levar à revisão do acórdão.</p>
<p style="font-weight: 400; text-align: justify;">Nossa equipe tributária permanece à disposição para tratar do tema e de seus possíveis impactos.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>ECA digital: Lei amplia regras para proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital</title>
		<link>https://smabr.com/eca-digital/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Propriedade Intelectual]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 20 Mar 2026 14:03:42 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim]]></category>
		<category><![CDATA[ECA Digital]]></category>
		<category><![CDATA[Lei Felca]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Em 17 de março de 2026, entrou em vigor a Lei nº 15.211/2025, conhecida como “ECA Digital”, que estabelece uma série de medidas voltadas à proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital, a serem observadas, em especial, por provedores de aplicação e demais fornecedores de produtos e serviços digitais, tais como plataformas de redes [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="font-weight: 400; text-align: justify;">Em 17 de março de 2026, entrou em vigor a Lei nº 15.211/2025, conhecida como “ECA Digital”, que estabelece uma série de medidas voltadas à proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital, a serem observadas, em especial, por provedores de aplicação e demais fornecedores de produtos e serviços digitais, tais como plataformas de redes sociais, jogos online, aplicativos e sites de comércio eletrônico.</p>
<p style="font-weight: 400; text-align: justify;">Dentre as principais obrigações impostas pela lei, destacam-se:</p>
<p style="font-weight: 400; text-align: justify; padding-left: 40px;"><span style="color: #008080;"><strong>(i)</strong> </span>implementação de mecanismos eficazes de verificação etária dos usuários;</p>
<p style="font-weight: 400; text-align: justify; padding-left: 40px;"><span style="color: #008080;"><strong>(ii)</strong></span> disponibilização de ferramentas de controle e supervisão parental;</p>
<p style="font-weight: 400; text-align: justify; padding-left: 40px;"><strong><span style="color: #008080;">(iii)</span></strong> adoção de medidas destinadas a mitigar o uso compulsivo de produtos e serviços digitais, incluindo a vedação ao uso de “loot boxes” em jogos eletrônicos e a limitação de funcionalidades que incentivem o uso excessivo, como reprodução automática de mídia e recompensas por tempo de uso; e</p>
<p style="font-weight: 400; text-align: justify; padding-left: 40px;"><span style="color: #008080;"><strong>(iv)</strong></span> disponibilização, em jogos eletrônicos com funcionalidades de interação, de mecanismos de denúncia e opções de segurança, como a possibilidade de desativação de chats.</p>
<p style="font-weight: 400; text-align: justify;">Além disso, a lei veda o uso de dados pessoais para fins de publicidade direcionada a menores, incluindo a elaboração de perfis comportamentais.</p>
<p style="font-weight: 400; text-align: justify;">No que se refere à monetização de conteúdo, passa a ser exigida autorização judicial para a realização de atividades artísticas ou publicitárias remuneradas envolvendo crianças e adolescentes no ambiente digital, cabendo às plataformas adotar medidas para coibir perfis em desacordo com essa exigência. Em determinadas hipóteses, a monetização é totalmente vedada, especialmente em conteúdos que exponham crianças e adolescentes de forma inadequada, como em contextos erotizados, sexualmente sugestivos ou incompatíveis com sua faixa etária.</p>
<p style="font-weight: 400; text-align: justify;">A nova legislação representa um avanço relevante na regulamentação do ambiente digital e merece atenção imediata das organizações que disponibilizam produtos e serviços nesse contexto, a fim de que revisitem suas práticas e se adequem às novas obrigações.</p>
<p style="font-weight: 400; text-align: justify;">Para mais informações ou esclarecimentos, a equipe de <strong>Privacidade e Proteção de Dados </strong>do<strong> Salusse, Marangoni, Parente, Jabur Advogados</strong> está à disposição por meio do e-mail <a href="mailto:privacidade@smabr.com">privacidade@smabr.com</a> ou pelo telefone (11) 3146-2400.</p>
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		<title>INPI publica novas Portarias em matéria de patentes</title>
		<link>https://smabr.com/inpi-publica-novas-portarias-em-materias-de-patentes/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Propriedade Intelectual]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 17 Mar 2026 13:43:22 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim]]></category>
		<category><![CDATA[INPI]]></category>
		<category><![CDATA[Revista da Propriedade Industrial]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) publicou, na Revista da Propriedade Industrial nº 2.879, de 10 de março de 2026, duas novas Portarias relevantes em matéria de patentes: 1- a Portaria Normativa INPI/PR/DIRPA nº 01, de 4 de março de 2026, que disciplina os procedimentos para retirada e desistência de pedidos de patente, renúncia [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) publicou, na Revista da Propriedade Industrial nº 2.879, de 10 de março de 2026, duas novas Portarias relevantes em matéria de patentes:</p>
<p style="padding-left: 80px;"><span style="color: #008080;"><strong>1-</strong> </span>a Portaria Normativa INPI/PR/DIRPA nº 01, de 4 de março de 2026, que disciplina os procedimentos para retirada e desistência de pedidos de patente, renúncia de patentes e desistência de petições no INPI; e</p>
<p style="padding-left: 80px; text-align: justify;"><strong><span style="color: #008080;">2-</span> </strong>a Portaria Normativa INPI/PR/DIRPA nº 02, de 6 de março de 2026, que estabelece diretrizes sobre a tramitação e análise técnica de pedidos de patente no âmbito do INPI.</p>
<p style="text-align: justify;">A seguir, destacamos os principais pontos das novas regulamentações.</p>
<p style="padding-left: 40px; text-align: justify;"><strong><span style="color: #008080;">1)</span> </strong> <strong>Portaria Normativa INPI/PR/DIRPA nº 01/2026</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Nos termos da nova regulamentação, o pedido de patente nacional pode ser <span style="color: #008080;"><strong>retirado</strong></span> pelo depositante em até 16 meses contados da data de depósito ou da prioridade mais antiga. Após esse prazo, o depositante poderá <span style="color: #008080;"><strong>desistir</strong></span> do pedido a qualquer momento durante sua tramitação. A distinção é relevante: a retirada busca encerrar a instância administrativa sem divulgação do conteúdo técnico do pedido, ao passo que a desistência ocorre em momento posterior, quando já não se produz esse mesmo efeito de sigilo.</p>
<p style="text-align: justify;">A Portaria também prevê que a <span style="color: #008080;"><strong>renúncia</strong></span> pode ser requerida a qualquer momento durante a vigência da patente. Uma vez homologada, a patente será considerada extinta na data de protocolo do requerimento de renúncia e a matéria se torna de domínio público.</p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>Outras petições</strong></span> em geral apresentadas no curso do processo administrativo, podem ter a desistência requerida pelo solicitante, desde que antes da publicação correspondente ao atendimento do serviço solicitado.</p>
<p style="text-align: justify;">Importante destacar que a nova regulamentação <span style="color: #008080;"><strong>veda expressamente a desistência do requerimento de exame</strong></span>. Esse ponto é particularmente relevante porque, segundo o entendimento vigente no INPI, após o requerimento de exame, o depositante é impedido de promover emendas voluntárias nas reivindicações do pedido de patente.</p>
<p style="padding-left: 40px; text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>2)</strong></span> <strong>Portaria Normativa INPI/PR/DIRPA nº 02/2026</strong></p>
<p style="text-align: justify;">A segunda Portaria tem como objetivo padronizar e tornar mais transparentes os procedimentos internos de exame, disciplinando a forma de análise dos principais elementos que compõem o processo de patente, bem como os atos técnicos praticados pelos examinadores do INPI durante o exame.</p>
<p style="text-align: justify;">De forma resumida, a nova regulamentação consolida orientações sobre a <span style="color: #008080;"><strong>condução do exame técnico</strong></span> e a <span style="color: #008080;"><strong>estruturação do parecer técnico por parte do examinador</strong></span>, trazendo exemplos de como esse deve ser estruturado, seja em relação à análise dos requisitos de patenteabilidade (novidade, atividade inventiva e aplicação industrial), seja em relação à citação das anterioridades eventualmente impeditivas.</p>
<p style="text-align: justify;">A padronização desses atos busca aumentar a clareza das decisões do INPI e facilitar a compreensão das manifestações dos examinadores pelos depositantes e demais interessados, o que certamente contribui para maior segurança jurídica e previsibilidade ao sistema.</p>
<p style="text-align: justify;">A equipe de Propriedade Intelectual do Salusse, Marangoni, Parente e Jabur Advogados acompanha continuamente as atualizações normativas do INPI e permanece à disposição para esclarecer eventuais dúvidas sobre os impactos dessas novas regulamentações em estratégias de depósito e gestão de portfólios de patentes no Brasil, através do e-mail <a href="mailto:pi@smabr.com">pi@smabr.com</a> ou do telefone (11) 3146-2400.</p>
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		<title>Quando uma obra gerada por IA merece proteção jurídica? Tribunal alemão responde</title>
		<link>https://smabr.com/quando-uma-obra-gerada-por-ia-merece-protecao-juridica/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Propriedade Intelectual]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 09 Mar 2026 13:22:09 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim]]></category>
		<category><![CDATA[Inteligência Artificial]]></category>
		<category><![CDATA[prompts]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Recentemente, em uma disputa envolvendo a criação de logotipos, o Tribunal Local de Munique (caso nº 142 C 9786/25[1]) proferiu uma decisão relevante para o atualíssimo debate acerca da intersecção entre a inteligência artificial (“IA”) e os direitos autorais: criações geradas por IA só serão protegidas por direitos autorais quando houver contribuição criativa humana suficiente [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Recentemente, em uma disputa envolvendo a criação de logotipos, o Tribunal Local de Munique (caso nº 142 C 9786/25<a href="https://www.gesetze-bayern.de/Content/Document/Y-300-Z-BECKRS-B-2026-N-1513?hl=true">[1]</a>) proferiu uma decisão relevante para o atualíssimo debate acerca da intersecção entre a inteligência artificial (“IA”) e os direitos autorais: <strong>criações geradas por IA só serão protegidas por direitos autorais quando houver contribuição criativa humana suficiente e reconhecível</strong>.</p>
<p style="text-align: justify;">O caso analisado envolveu um usuário (autor da ação) que criou três logotipos com o auxílio de IA e alegou ter desenvolvido cadeias complexas de <em>prompts</em>, com refinamento sucessivo de comandos, até alcançar as imagens pretendidas:</p>
<div style="max-width: 172px; margin: 20px auto;"><img decoding="async" style="max-width: 100%; height: auto; display: block;" src="https://smabr.com/wp-content/uploads/2026/03/icones-ai-e1773061695891.png" /></div>
<p style="text-align: justify;">O autor da ação alegou que um terceiro passou a utilizar as referidas imagens sem autorização, o que o levou a buscar tutela jurisdicional sob o argumento de violação de direitos autorais. O Tribunal esclareceu que, segundo a legislação alemã, a proteção autoral depende de um elemento essencial: <strong>o resultado gerado por IA deve refletir a marca criativa da personalidade do autor humano</strong>.</p>
<p style="text-align: justify;">A contribuição humana, segundo o Tribunal, pode surgir tanto durante o processo de elaboração dos <em>prompts</em>, quanto posteriormente, por meio de edição ou modificação do conteúdo gerado. No caso em comento, o Tribunal considerou os <em>prompts</em> utilizados excessivamente genéricos, concluindo que a criação dos logotipos decorreu predominantemente da atuação dos algoritmos de IA, e não de decisões criativas humanas.</p>
<p style="text-align: justify;">Foram analisadas expressões como: “<em>faça o sino parecer mais artístico</em>”; “<em>torne as mãos um pouco mais filigranadas/delicadas</em>”; e “<em>adapte as formas do aperto de mãos e do sino para criar algo único</em>” (tradução livre).</p>
<p style="text-align: justify;">Para o Tribunal, tais comandos não demonstram um direcionamento artístico específico capaz de caracterizar contribuição autoral relevante, colocando em dúvida a suficiência da intervenção humana para fins de proteção por direitos autorais.</p>
<p style="text-align: justify;">Apesar dos desafios e das incertezas decorrentes do uso crescente da IA, o Tribunal Alemão reforçou um conceito já conhecido no âmbito dos direitos autorais: somente haverá proteção quando a obra revelar, de maneira identificável, a contribuição criativa da personalidade humana.</p>
<p style="text-align: justify;">A equipe de Direito Digital do Salusse, Marangoni, Parente e Jabur Advogados está à disposição para auxiliá-lo(a)s e esclarecer eventuais dúvidas através do e-mail <a href="mailto:contenciosopi@smabr.com">contenciosopi@smabr.com</a>, ou do telefone (11) 3146-2400.</p>
<p>&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;</p>
<p><a href="#_ftnref1" name="_ftn1">[1]</a> Decisão disponível em: <a href="https://www.gesetze-bayern.de/Content/Document/Y-300-Z-BECKRS-B-2026-N-1513?hl=true">https://www.gesetze-bayern.de/Content/Document/Y-300-Z-BECKRS-B-2026-N-1513?hl=true</a>. Acesso em 03/03/2026.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>CARF permite a apropriação de créditos de PIS e COFINS sobre garantias para empresas no setor automotivo</title>
		<link>https://smabr.com/carf-permite-a-apropriacao-de-creditos-de-pis-e-cofins-sobre-garantias-para-empresas-no-setor-automotivo/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Tributário]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 03 Mar 2026 22:49:44 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim]]></category>
		<category><![CDATA[Cofins]]></category>
		<category><![CDATA[PIS]]></category>
		<category><![CDATA[SETOR AUTOMOTIVO]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Em recente julgamento, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (“CARF”) analisou a possibilidade de creditamento da contribuição ao Programa de Integração Social (“PIS”) e contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (“COFINS”) por empresa do setor automotivo em relação a despesas com garantias de partes e peças. A controvérsia envolveu a aplicação do conceito de [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Em recente julgamento, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (“CARF”) analisou a possibilidade de creditamento da contribuição ao Programa de Integração Social (“PIS”) e contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (“COFINS”) por empresa do setor automotivo em relação a despesas com garantias de partes e peças.</p>
<p style="text-align: justify;">A controvérsia envolveu a aplicação do conceito de “insumo” no regime não cumulativo, à luz dos critérios de essencialidade e relevância definidos pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Tema 779.</p>
<p style="text-align: justify;">O colegiado reconheceu que as despesas com garantias possuem caráter obrigatório e essencial à atividade da montadora, especialmente considerando as responsabilidades impostas pelo Código de Defesa do Consumidor, que prevê o dever de reparar vícios de qualidade do produto (artigo 18, do CDC). Assim, tais despesas foram enquadradas como insumos, admitindo-se o creditamento das contribuições.</p>
<h6 style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>Para as montadoras, o precedente é especialmente relevante porque</strong>:</span></h6>
<ul style="text-align: justify;">
<li>A garantia legal e contratual integra a própria estrutura da oferta do veículo;</li>
<li>A responsabilidade pela reparação decorre de imposição legal;</li>
<li>A remuneração da rede autorizada pela execução dos serviços de garantia é elemento inerente à dinâmica operacional e à preservação da marca.</li>
</ul>
<p style="text-align: justify;">O entendimento reforça a possibilidade de recuperação de créditos sobre valores pagos às concessionárias relativos a peças e serviços realizados em cumprimento às obrigações de garantia.</p>
<p style="text-align: justify;">Com a extinção do PIS e da COFINS em janeiro de 2027 e sua substituição pela CBS, 2026 será um ano estratégico para revisar e escriturar os créditos da empresa.</p>
<p style="text-align: justify;">Os créditos devidamente escriturados até 31/12/2026 poderão ser compensados com a CBS ou com outros tributos federais, conforme a legislação vigente. Já créditos não registrados ou com inconsistências poderão ser glosados.</p>
<p style="text-align: justify;">Nossa equipe tributária permanece à disposição para analisar a situação específica de cada empresa e avaliar oportunidades de recuperação ou regularização de créditos no contexto da transição para o novo regime.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Habilitação ao Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais de ICMS</title>
		<link>https://smabr.com/fundo-de-compensacao-de-beneficios-fiscais-do-icms/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Tributário]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 13 Feb 2026 21:18:37 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim]]></category>
		<category><![CDATA[Benefícios Fiscais de ICMS]]></category>
		<category><![CDATA[e-CAC]]></category>
		<category><![CDATA[Reforma tributária]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://smabr.com/?p=8115</guid>

					<description><![CDATA[<p>A Emenda Constitucional nº 132/2023 instituiu o Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais do ICMS como mecanismo para mitigar as perdas decorrentes da substituição gradual do ICMS pelo IBS. Durante o período de transição (2029 a 2032), as alíquotas do ICMS serão progressivamente reduzidas, o que impactará diretamente a efetividade econômica dos incentivos fiscais vinculados [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">A Emenda Constitucional nº 132/2023 instituiu o Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais do ICMS como mecanismo para mitigar as perdas decorrentes da substituição gradual do ICMS pelo IBS.</p>
<p style="text-align: justify;">Durante o período de transição (2029 a 2032), as alíquotas do ICMS serão progressivamente reduzidas, o que impactará diretamente a efetividade econômica dos incentivos fiscais vinculados ao imposto. Para compensar essas perdas, foi criado o Fundo, destinado exclusivamente aos titulares de benefícios onerosos, ou seja, aqueles concedidos por prazo certo e condicionados a contrapartidas efetivas.</p>
<p style="text-align: justify;">A Portaria RFB nº 635/2025 regulamentou o procedimento de habilitação ao Fundo e estabeleceu pontos relevantes:</p>
<ul style="text-align: justify;">
<li>A habilitação deverá ser feita individualmente para cada benefício ou modalidade usufruída;</li>
<li>O requerimento deverá ser protocolado exclusivamente via e-CAC;</li>
<li>O prazo para habilitação será de 1º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2028;</li>
<li>Apenas contribuintes regularmente habilitados poderão pleitear compensação a partir de 2029.</li>
</ul>
<p style="text-align: justify;">Embora o prazo formal se estenda até o final de 2028, é recomendável que as empresas iniciem desde já a análise de elegibilidade. O processo exige documentação robusta para comprovação da titularidade do benefício, da regularidade fiscal e do cumprimento das contrapartidas assumidas.</p>
<p style="text-align: justify;">A experiência em processos de habilitação perante a Receita Federal demonstra que pedidos apresentados de forma tardia ou sem adequada organização documental podem resultar em indeferimentos, exigências adicionais ou atrasos relevantes. Considerando que a compensação futura dependerá da habilitação prévia, a antecipação da análise reduz riscos e aumenta a segurança jurídica.</p>
<p style="text-align: justify;">Empresas que usufruem de incentivos fiscais de ICMS — especialmente aqueles vinculados a investimentos, geração de empregos ou restrições operacionais — devem revisar seus atos concessivos e avaliar seu enquadramento à luz das novas regras.</p>
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