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	<title>Boletim | Salusse, Marangoni, Parente, Jabur Advogados</title>
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	<description>Nosso compromisso: pessoalidade, eficiência e agilidade.</description>
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	<title>Boletim | Salusse, Marangoni, Parente, Jabur Advogados</title>
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	<item>
		<title>Manual do Split Payment – Relevância dos Documentos Fiscais Eletrônicos (NF-e, NFC-e, NFS-e)</title>
		<link>https://smabr.com/manual-do-split-payment/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Tributário]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 09 Jun 2026 16:19:59 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim]]></category>
		<category><![CDATA[Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços]]></category>
		<category><![CDATA[Pix]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Através do Ato Conjunto nº 2, de 27 de maio de 2026, a Receita Federal do Brasil (RFB) e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) autorizaram a publicação do “Manual de Integração e do Swagger da solução para a Plataforma Pública do Split Payment”, que detalha os procedimentos operacionais, os fluxos [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Através do Ato Conjunto nº 2, de 27 de maio de 2026, a Receita Federal do Brasil (RFB) e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) autorizaram a publicação do “<em>Manual de Integração e do Swagger da solução para a Plataforma Pública do Split Payment</em>”, que detalha os procedimentos operacionais, os fluxos de informação e os leiautes de dados do novo sistema, representando mais um passo na implementação do modelo previsto pela Reforma Tributária.</p>
<p style="text-align: justify;">De acordo com o Manual, a plataforma do <em>Split Payment</em> funcionará como uma central de comunicação, responsável por receber, validar, registrar e encaminhar informações relacionadas às transações sujeitas ao recolhimento do IBS e da CBS, atuando como intermediária na comunicação entre os prestadores de serviços de pagamento eletrônico, as instituições operadoras de sistemas de pagamento, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS.</p>
<p style="text-align: justify;">O modelo foi estruturado para operar em diferentes meios de pagamento, incluindo <strong>boleto</strong>, <strong>PIX Dinâmico</strong>, <strong>PIX Automático</strong>, <strong>PIX Estático</strong>, <strong>TED</strong> e <strong>TEF</strong>, a depender da operação.</p>
<p style="text-align: justify;">Embora o manual seja direcionado às instituições financeiras, aos prestadores de serviços de pagamento (PSPs) e aos demais participantes da infraestrutura responsável pelo processamento das transações financeiras, <strong>os fluxos e processamentos nele previstos estão diretamente vinculados às informações constantes dos documentos fiscais eletrônicos emitidos pelos</strong> <strong>contribuintes</strong>.</p>
<p style="text-align: justify;">Nesse contexto, a publicação do Manual reforça a importância da correta implementação das Notas Técnicas relacionadas à Reforma Tributária nos documentos fiscais eletrônicos, tais como a <strong>NF-e, a NFC-e e a NFS-e</strong>, uma vez que os processamentos realizados no âmbito do <em>Split Payment</em> estarão diretamente vinculados às informações constantes nesses documentos.</p>
<p style="text-align: justify;">Dessa forma, as empresas deverão dedicar especial atenção ao preenchimento dos campos relativos ao IBS e à CBS, bem como às demais informações necessárias para a correta identificação da operação e dos valores tributários envolvidos.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Regras de utilização de créditos de PIS e COFINS na transição para a CBS</title>
		<link>https://smabr.com/regras-de-utilizacao-de-creditos-de-pis-e-cofins-na-transicao-para-a-cbs/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Tributário]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 08 Jun 2026 16:37:20 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim]]></category>
		<category><![CDATA[Cofins]]></category>
		<category><![CDATA[Créditos Tributários]]></category>
		<category><![CDATA[PER/DCOMP Web]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Receita Federal do Brasil publicou, em 03/06/2026, orientações sobre a utilização dos créditos de PIS e COFINS após a substituição dessas contribuições pela CBS. Segundo o esclarecimento, os saldos credores existentes permanecerão válidos e poderão ser utilizados pelos contribuintes mesmo após a extinção do PIS e da COFINS. A partir de 2027, o PER/DCOMP [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">A Receita Federal do Brasil publicou, em 03/06/2026, orientações sobre a utilização dos créditos de PIS e COFINS após a substituição dessas contribuições pela CBS. Segundo o esclarecimento, os saldos credores existentes permanecerão válidos e poderão ser utilizados pelos contribuintes mesmo após a extinção do PIS e da COFINS.</p>
<p style="text-align: justify;">A partir de 2027, o PER/DCOMP Web deverá contar com funcionalidade específica para o gerenciamento desses créditos. Os pedidos de ressarcimento e as declarações de compensação continuarão a ser apresentados pela mesma plataforma, com recuperação e validação dos saldos a partir das informações prestadas na EFD-Contribuições, de modo a reduzir retrabalho e conferir maior segurança ao procedimento.</p>
<p style="text-align: justify;">Os créditos poderão ser utilizados para:</p>
<ul>
<li style="text-align: justify;">Compensação com de débitos de CBS;</li>
<li style="text-align: justify;">Compensação com outros tributos federais;</li>
<li style="text-align: justify;">Pedidos de ressarcimento.</li>
</ul>
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			</item>
		<item>
		<title>Mercosur &#8211; EU Agreement: what changes for European Geographical Indications?</title>
		<link>https://smabr.com/mercosur-eu-agreement-what-changes-for-european-geographical-indications/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Propriedade Intelectual]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 03 Jun 2026 16:57:48 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim]]></category>
		<category><![CDATA[Interim Trade Agreement]]></category>
		<category><![CDATA[Mercosur EU Agreement]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>In January 2026, after more than 25 years of negotiations, Mercosur and the European Union signed two historic agreements in Asunción, Paraguay: the EMPA – EU-Mercosur Partnership Agreement and the ITA – Interim Trade Agreement. The two treaties are distinct in nature, but operate in a complementary manner. The EMPA is the broader and more [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">In January 2026, after more than 25 years of negotiations, Mercosur and the European Union signed two historic agreements in Asunción, Paraguay: the <em>EMPA – EU-Mercosur Partnership Agreement</em> and the <em>ITA – Interim Trade Agreement</em>.</p>
<p style="text-align: justify;">The two treaties are distinct in nature, but operate in a complementary manner. The EMPA is the broader and more comprehensive agreement, but it depends on individual ratification by each Member State of the European Union and Mercosur. The ITA, by contrast, is an interim agreement that will apply provisionally until it is replaced by the EMPA. The ITA’s provisions are sufficient on their own to cover the <u>commercial</u> pillar of the new relationship between the two blocs.</p>
<p style="text-align: justify;">Brazil completed its legislative approval process on March 17, 2026, with the enactment of Legislative Decree No. 14/2026. Subsequently, on April 28, 2026, the Brazilian Executive Branch promulgated the agreement through Decree No. 12,953/2026, thereby incorporating it into the Brazilian legal system. The ITA therefore entered into force in Brazil on May 1, 2026, with its rules already producing effects within Brazilian territory.</p>
<p style="text-align: justify;">The ITA includes a specific chapter on intellectual property rights, within which the rules on geographical indications (“GIs”) deserve particular attention, given their direct impact on European producers and rights holders. More specifically, Brazil has undertaken to protect more than 500 European geographical indications listed in Annex 13-B of the agreement, including, for example, “Bordeaux”, “Gruyère”, “Armagnac”, “Parmigiano Reggiano”, “Grana Padano”, “Prosciutto di Parma”, “Barolo”, “Brunello di Montalcino”, “Chianti Classico” and “Fontina” &#8211; designations that, to date, are not registered in Brazil. In addition, Article 13.35(1)(e) of the ITA provides that the use of such designations must be prohibited <strong>even when accompanied by expressions such as “type”, “style” or “imitation”.</strong></p>
<p style="text-align: justify;">The treaty, however, provides for two exceptions (one transitional and one permanent) to preserve the rights of companies that had already been regularly using signs identical or similar to third-party geographical indications.</p>
<p style="text-align: justify;">The <strong>temporary exception</strong> grants transitional periods for a series of denominations listed in the footnotes of Annex 13-B of the agreement. It affords producers and consumers additional time to adapt to the new rules. This regime is open: any person who, on the date of entry into force of the agreement, was using the term on a continuous basis may benefit from the transitional period. The periods vary: <span style="color: #008080;"><strong>(i)</strong></span> 5 years for GIs such as “Münchener Bier”, “Comté”, “Pont-l’Évêque” and “Saint-Marcellin”; <span style="color: #008080;"><strong>(ii)</strong></span> 7 years for GIs such as “Roquefort”, “Bordeaux”, “Cognac” and “Prosciutto di Parma”; and <span style="color: #008080;"><strong>(iii)</strong></span> 10 years for GIs such as “Champagne” and “Mortadella Bologna”. <u>Once these periods expire, use must cease for everyone</u>.</p>
<p style="text-align: justify;">The <strong>permanent exception</strong> concerns the denominations listed under Article 13.35(8) of the ITA, namely: “Genièvre”, “Queso Manchego”, “Grappa”, “Steinhäger”, “Parmigiano Reggiano”, “Fontina”, “Gruyère”, “Grana Padano” and “Gorgonzola”. This regime has no expiry date: it allows the continued use of the denomination, provided the term appears in a substantially smaller font than the trademark and without any graphic, visual or nominal reference to the European origin of the product. The critical point, however, lies in Article 13.35(9), which expressly states that this exception regime applies <u>exclusively to producers listed in Annex 13-E</u> of each Mercosur country. In other words, those not on the list are not entitled to the exception regime.</p>
<p style="text-align: justify;">For years, numerous applications for registration of European GIs have been pending without resolution before the Brazilian Patent and Trademark Office. With the entry into force of the ITA, these proceedings are expected to advance more swiftly. In addition, the temporary and permanent exceptions objectively determine which companies may continue using each geographical indication, and under what conditions.</p>
<p style="text-align: justify;">The Intellectual Property team at Salusse, Marangoni, Parente Jabur Advogados is available to assist you and to answer any questions you may have. Please contact us at <a href="mailto:contenciosopi@smabr.com">contenciosopi@smabr.com</a> or by telephone at +55 (11) 3146-2400.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Créditos de PIS e COFINS – Insumo adquirido com suspensão</title>
		<link>https://smabr.com/creditos-de-pis-e-cofins-insumo-adquirido-com-suspensao/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Tributário]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 02 Jun 2026 19:57:29 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim]]></category>
		<category><![CDATA[Cofins]]></category>
		<category><![CDATA[Crédito de PIS/COFINS]]></category>
		<category><![CDATA[PIS]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) reconheceu, em julgamento recente, a possibilidade de apropriação de créditos de PIS e COFINS sobre insumos adquiridos com suspensão das contribuições. O caso analisado envolveu uma empresa do setor de biodiesel e teve como ponto central o artigo 29 da Lei nº 12.865/2013, que suspende a [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) reconheceu, em julgamento recente, a possibilidade de apropriação de créditos de PIS e COFINS sobre insumos adquiridos com suspensão das contribuições.</p>
<p style="text-align: justify;">O caso analisado envolveu uma empresa do setor de biodiesel e teve como ponto central o artigo 29 da Lei nº 12.865/2013, que suspende a cobrança das contribuições federais sobre a aquisição de soja em grãos e produtos correlatos classificados na posição 12.01 da NCM.</p>
<p style="text-align: justify;">A discussão girou em torno da aplicação do artigo 3º, § 2º, inciso II, das Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003. O dispositivo veda, em regra, o aproveitamento de créditos sobre aquisições não sujeitas ao recolhimento das contribuições, mas admite exceção nos casos de isenção, desde que a saída do produto final seja tributada.</p>
<p style="text-align: justify;">Com base nesse contexto, o contribuinte sustentou que a suspensão prevista na Lei nº 12.865/2013, por não estabelecer prazo ou condição para pagamento futuro, deveria receber tratamento equivalente ao da isenção para fins de creditamento.</p>
<p style="text-align: justify;">Ao julgar o caso, a 2ª Turma do STJ acolheu o argumento e reconheceu que a suspensão prevista no artigo 29 da Lei nº 12.865/2013 se equipara, materialmente, à isenção. Com isso, admitiu o direito da empresa à apropriação de créditos de PIS e COFINS sobre a aquisição de soja utilizada na produção de biodiesel, cujas saídas subsequentes são tributadas.</p>
<p style="text-align: justify;">A decisão também autorizou o aproveitamento dos créditos relativos aos cinco anos anteriores à impetração da medida judicial.</p>
<p style="text-align: justify;">Embora o tema ainda não tenha sido pacificado sob o rito dos recursos repetitivos, o precedente representa uma sinalização relevante do STJ em favor dos contribuintes e pode servir de fundamento para novas discussões judiciais envolvendo aquisições realizadas com suspensão de PIS e COFINS.</p>
<p style="text-align: justify;">Nossa equipe tributária permanece à disposição para aprofundar a análise do tema e avaliar seus possíveis reflexos práticos.</p>
<p>&nbsp;</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Novo Decreto amplia deveres das plataformas digitais e acelera mudanças no Marco Civil da Internet</title>
		<link>https://smabr.com/mudancas-no-marco-civil-da-internet/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Propriedade Intelectual]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 02 Jun 2026 15:07:18 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim]]></category>
		<category><![CDATA[Autoridade Nacional de Proteção de Dados]]></category>
		<category><![CDATA[Marco Civil da Internet]]></category>
		<category><![CDATA[redes sociais]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O novo regime de responsabilização das plataformas digitais passa a ganhar contornos cada vez mais concretos no Brasil. Publicado em 21 de maio de 2026, o Decreto nº 12.975/2026[1] regulamenta novos deveres aplicáveis a provedores de aplicações de internet, com impacto direto sobre redes sociais, marketplaces e demais serviços digitais. A norma surge em meio [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">O novo regime de responsabilização das plataformas digitais passa a ganhar contornos cada vez mais concretos no Brasil. Publicado em 21 de maio de 2026, o Decreto nº 12.975/2026<a href="#_ftn1" name="_ftnref1">[1]</a> regulamenta novos deveres aplicáveis a provedores de aplicações de internet, com impacto direto sobre redes sociais, <em>marketplaces</em> e demais serviços digitais.</p>
<p style="text-align: justify;">A norma surge em meio à reconfiguração do regime de responsabilização previsto no Marco Civil da Internet, após <a href="https://smabr.com/stf-altera-regras-de-responsabilizacao-de-plataforma-digitais/">o Supremo Tribunal Federal (“STF”) declarar parcialmente inconstitucional o art. 19 da lei</a>, para ampliar as hipóteses de responsabilização das plataformas por conteúdos ilícitos postados por terceiros – que agora, dispensam ordem judicial para a maioria das situações.</p>
<p style="text-align: justify;">O tema ainda aguarda desfecho definitivo, pois permanecem pendentes de julgamento embargos de declaração opostos por empresas como Google e Meta contra a recente decisão do STF, pautados para análise ainda neste mês de junho.</p>
<p style="text-align: justify;">Independentemente dos próximos desdobramentos no STF, o Decreto já impõe um movimento concreto de revisão das políticas de governança, moderação de conteúdo e gestão de riscos das plataformas digitais. Nesse cenário, destacamos os principais pontos de atenção tanto para empresas que operam no ambiente digital quanto para aquelas que são vítimas de pirataria e conteúdos ilícitos:</p>
<ul style="text-align: justify;">
<li>Criação de canais permanentes de denúncia;</li>
<li>Definição de requisitos mínimos para que notificações sejam enviadas às plataformas: os notificantes deverão indicar claramente a conduta ilícita e elementos que permitam localizar o conteúdo questionado, dentre outros fatores;</li>
<li>Procedimentos de moderação de conteúdo, incluindo análises periódicas da plataforma, fundamentação de decisões de retirada de conteúdo e possibilidade de contestação pelo usuário afetado;</li>
<li>Responsabilização em casos de<strong><span style="color: #008080;"> (i)</span> </strong>falha sistêmica na prevenção ou remoção de determinados conteúdos ilícitos, bem como <strong><span style="color: #008080;">(ii)</span></strong> diante da ciência de conteúdo ilícito não removido;</li>
<li>Presunção de responsabilidade em anúncios e impulsionamentos pagos quando houver veiculação de conteúdo ilícito, independentemente de notificação prévia;</li>
<li>Atribuição de competência à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”) para acompanhar, regular e fiscalizar o cumprimento das obrigações previstas no decreto.</li>
</ul>
<p style="text-align: justify;">Na prática, o novo regime eleva o padrão de diligência esperado das plataformas digitais e cria novos instrumentos para lidar com conteúdos ilícitos no ambiente online. O Decreto entra em vigor 60 (sessenta) dias após a sua publicação, ou seja, já no final do mês de julho.</p>
<p style="text-align: justify;">A equipe de <strong>Direito Digital</strong> do <strong>Salusse, Marangoni, Parente e Jabur Advogados</strong> está à disposição para esclarecer dúvidas e prestar o suporte necessário sobre os impactos da decisão através do e-mail <a href="mailto:contenciosopi@smabr.com"><strong>contenciosopi@smabr.com</strong></a> ou do telefone <strong>(11) 3146-2400</strong>.</p>
<p style="text-align: justify;"><a href="#_ftnref1" name="_ftn1">[1]</a> Disponível em: <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/d12975.htm">http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/d12975.htm</a>. Acesso em 21/05/2026.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Nova Nota Técnica define prazos no cronograma de transição de sistemas de NF-e e NFC-e no âmbito da Reforma Tributária</title>
		<link>https://smabr.com/cronograma-de-transicao-de-sistemas-reforma-tributaria/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Tributário]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 22 May 2026 09:00:24 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim]]></category>
		<category><![CDATA[Cofins]]></category>
		<category><![CDATA[PIS]]></category>
		<category><![CDATA[Reforma tributária]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Em 20/05/2026, foi publicada versão 1.40 da Nota Técnica 2025.002-RTC que estabelece prazos objetivos para o cronograma de transição relativo às validações da NF-e e NFC-e no novo sistema para o ano de 2026. Em versão anterior (1.33) publicada em dezembro de 2025, o preenchimento dos campos de IBS e CBS havia sido flexibilizado, de [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Em 20/05/2026, foi publicada versão 1.40 da Nota Técnica 2025.002-RTC que estabelece prazos objetivos para o cronograma de transição relativo às validações da NF-e e NFC-e no novo sistema para o ano de 2026.</p>
<p style="text-align: justify;">Em versão anterior (1.33) publicada em dezembro de 2025, o preenchimento dos campos de IBS e CBS havia sido flexibilizado, de forma a afastar a rejeição de documentos fiscais, garantindo o faturamento dos contribuintes durante a transição de sistemas. Agora, com as novas determinações, a ausência de conformidade poderá impedir o processamento de informações de notas fiscais que não estiverem preenchidas de acordo com o layout adaptado. A versão 1.40 estabelece os seguintes prazos ao cronograma de transição:</p>
<ul style="text-align: justify;">
<li><strong>Até 30/06/2026</strong>: vigentes as determinações da versão 1.33;</li>
<li><strong>A partir de 01/07/2026:</strong> O preenchimento dos campos de IBS e CBS torna-se obrigatório, para fins de testes, mas a ausência das informações ainda não gerará a rejeição automática do documento fiscal pelo sistema da SEFAZ;</li>
<li><strong>A partir de 03/08/2026:</strong> A validação passa a ocorrer em ambiente de produção, tornando o preenchimento estritamente obrigatório, sob pena de <strong><u>rejeição imediata do documento fiscal</u></strong>.</li>
</ul>
<p style="text-align: justify;">Assim, os contribuintes em conformidade com as disposições da Nota Técnica relativas ao destaque do IBS e da CBS ficam dispensados do seu recolhimento em 2026. Do contrário, o descumprimento de tais disposições resultará na rejeição do documento fiscal eletrônico, tornando os tributos exigíveis. Nesse contexto, nos termos do artigo 348 da Lei Complementar nº 214/2025, tais valores de IBS e CBS devidos poderão ser compensados com PIS e COFINS.</p>
<p>&nbsp;</p>
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		<title>30 anos da Lei de Arbitragem no Brasil</title>
		<link>https://smabr.com/30-anos-da-lei-de-arbitragem-no-brasil/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Cível]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 14 May 2026 14:31:17 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim]]></category>
		<category><![CDATA[Arbitragem]]></category>
		<category><![CDATA[ProcessoArbitral]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Em 27/08, a partir das 08h30, acontece o seminário: “30 anos da Lei de Arbitragem no Brasil”, promovido pela Migalhas. O encontro reunirá renomados especialistas para debater os principais temas e desafios da arbitragem contemporânea, incluindo arbitragem societária, arbitragem e administração pública, processo arbitral, ação anulatória de sentença arbitral, entre outros assuntos. Nosso sócio Eduardo [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Em 27/08, a partir das 08h30, acontece o seminário: “30 anos da Lei de Arbitragem no Brasil”, promovido pela Migalhas. O encontro reunirá renomados especialistas para debater os principais temas e desafios da arbitragem contemporânea, incluindo arbitragem societária, arbitragem e administração pública, processo arbitral, ação anulatória de sentença arbitral, entre outros assuntos.</p>
<p>Nosso sócio <a href="https://smabr.com/equipe/eduardo-de-albuquerque-parente/">Eduardo Parente </a>participará como palestrante no Painel 5 — “Processo arbitral: desafios e propostas”.</p>
<p>Para participar acesse: <a href="https://bit.ly/437wFcQ">https://bit.ly/437wFcQ</a></p>
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		<item>
		<title>Projeto de Lei 1.838/2026 – Alteração da Jornada de Trabalho e DSR</title>
		<link>https://smabr.com/projeto-de-lei-1-838-2026-alteracao-da-jornada-de-trabalho-e-dsr/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Trabalhista]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 15 Apr 2026 17:11:27 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim]]></category>
		<category><![CDATA[fim da escala 6x1]]></category>
		<category><![CDATA[Projeto de Lei nº 1838/2026]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Governo Federal encaminhou ao Congresso Nacional na data de ontem, 14 de abril de 2026, o Projeto de Lei nº 1.838/2026, que propõe alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e em legislações especiais sobre os limites da jornada de trabalho. A proposta visa extinguir a escala de trabalho 6&#215;1, estabelecendo novos parâmetros [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">O Governo Federal encaminhou ao Congresso Nacional na data de ontem, 14 de abril de 2026, o <strong>Projeto de Lei nº 1.838/2026</strong>, que propõe alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e em legislações especiais sobre os limites da jornada de trabalho. A proposta visa extinguir a escala de trabalho 6&#215;1, estabelecendo novos parâmetros para o descanso semanal remunerado, além de propor a redução da jornada semanal de trabalho em 4 horas, mantendo o limite diário de 8 horas de jornada.</p>
<h6 style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>🛠️</strong><strong> Principais Alterações Propostas</strong></span></h6>
<p style="text-align: justify;">O projeto de lei foca em três pilares fundamentais que impactarão diretamente a rotina operacional e financeira das empresas:</p>
<ul style="text-align: justify;">
<li><strong>Redução da Jornada de Trabalho</strong>: A duração normal do trabalho não poderá exceder <strong>8 horas diárias e 40 horas semanais</strong>. Este limite aplica-se inclusive a trabalhadores com escalas especiais.</li>
<li><strong>Manutenção de Salários</strong>: A redução da jornada não implica redução nominal ou proporcional dos salários, nem alteração dos pisos salariais vigentes. A proibição de redução salarial estende-se a regimes de trabalho avulso e de tempo parcial.</li>
<li><strong>Aumento do Descanso Semanal Remunerado (DSR):</strong> Através da alteração da Lei nº 605/49, o trabalhador passará a ter direito a <strong>dois repousos semanais</strong> remunerados de 24 horas consecutivas cada. Estes devem coincidir, preferencialmente, com o sábado e o domingo.</li>
</ul>
<h6 style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong> </strong><strong>📉</strong><strong> Impacto Financeiro e Operacional</strong></span></h6>
<p style="text-align: justify;">As alterações propostas resultarão em um <strong>aumento de custo para as empresas</strong>, visto que a carga horária semanal é reduzida mantendo-se o mesmo valor salarial mensal, além do incremento no custo do DSR e alteração no divisor de horas para cálculo de horas extras. O cálculo de parcelas variáveis que consideram o DSR em sua composição também será impactado, como é o caso das comissões.</p>
<h6 style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>⏳</strong><strong> Rito de Tramitação e Prazos</strong></span></h6>
<p style="text-align: justify;">O Congresso Nacional terá um prazo total de 90 dias para a apreciação da matéria, seguindo o cronograma:</p>
<ul>
<li style="text-align: justify;"><strong>Câmara dos Deputados:</strong> 45 dias para votação.</li>
<li style="text-align: justify;"><strong>Senado Federal:</strong> 45 dias para votação.</li>
</ul>
<p style="text-align: justify;">A lei, se aprovada e sancionada como encaminhada pelo Governo Federal, entrará em vigor na data de sua publicação.</p>
<p style="text-align: justify;">O projeto mantém a possibilidade de escalas de 12&#215;36 horas, desde que observada a média mensal de 40 horas semanais e pactuada via negociação coletiva.</p>
<p style="text-align: justify;">Estamos à disposição para analisar os impactos específicos desta proposta em sua folha de pagamento e estrutura de turnos.</p>
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		<title>INPI publica novas regras ampliando hipóteses de trâmite prioritário de pedidos de registro marcas</title>
		<link>https://smabr.com/registro-marcas/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Propriedade Intelectual]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 14 Apr 2026 21:00:33 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim]]></category>
		<category><![CDATA[INPI]]></category>
		<category><![CDATA[Registro de marca]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) publicou, na Revista da Propriedade Industrial nº 2.884, de 14 de abril de 2026, as Portarias nº 66 e 67, datadas de 10 de abril de 2026, que dispõem sobre o trâmite prioritário de pedidos de registro de marcas e entrarão em vigor a partir de 1º de [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) publicou, na Revista da Propriedade Industrial nº 2.884, de 14 de abril de 2026, as <strong>Portarias nº 66 e 67, datadas de 10 de abril de 2026</strong>, que dispõem sobre o trâmite prioritário de pedidos de registro de marcas e entrarão <strong>em vigor a partir de 1º de maio de 2026</strong>.</p>
<p style="text-align: justify;">Atualmente, pedidos de registro de marca têm levado, aproximadamente, entre <strong>14 e 20 meses</strong> para serem decididos pelo INPI. Esse prazo é prejudicial aos interesses dos requerentes, pois somente com a concessão do registro pelo INPI os requerentes obtêm a propriedade sobre a marca e podem exercer plenamente seus direitos sobre ela.</p>
<p style="text-align: justify;">Com o objetivo de reduzir esse tempo, o INPI vem adotando diversas medidas, como, desde 2022, a implementação do trâmite prioritário em situações específicas, relacionadas às condições do requerente da marca (como pessoa física maior de 60 anos, portador de doença grave ou deficiência, ou pessoa jurídica enquadrada como Inova Simples) ou a disputas envolvendo a marca (como nos casos de alegação de uso anterior ou existência de ação judicial).</p>
<p style="text-align: justify;">O trâmite prioritário tem se provado como medida efetiva para reduzir significativamente o tempo de tramitação de um pedido de marca. Em média, atualmente, o INPI tem levado cerca de <strong>34 dias</strong> para decidir sobre um requerimento de trâmite prioritário.</p>
<p style="text-align: justify;">De acordo com a <strong>Portaria nº 66/2026</strong>, o INPI ampliou as hipóteses para requerimento de trâmite prioritário, incluindo, entre outras, as seguintes:</p>
<ul style="text-align: justify;">
<li>Direito de precedência de uso da marca, alegado pelo requerente da marca ou por terceiro interessado em sede de oposição;</li>
<li>Marca objeto de ação judicial;</li>
<li>Concessão do registro da marca como condição para atuar em plataforma virtual;</li>
<li>Concessão do registro da marca como condição para liberação de recursos financeiros púbicos;</li>
<li>Concessão do registro da marca como condição para obter permissão, autorização ou concessão por parte do poder público;</li>
<li>Marca destinada a produto ou serviço objeto de pedido de patente com trâmite prioritário no INPI;</li>
<li>Requerente classificado como start-up, conforme definido por lei;</li>
<li>Marca objeto de certificação internacional para extensão ao exterior via Protocolo de Madri.</li>
</ul>
<p style="text-align: justify;">Segundo a <strong>Portaria nº 67/2026</strong>, serão disponibilizados <strong>3.000 (três mil) requerimentos</strong> de trâmite prioritário <strong>ao longo de 2026</strong>, limitados a 1.500 (mil e quinhentos) por quadrimestre (de 01/05 a 31/08/2026 e de 01/09 a 31/12/2026) e a <strong>10 requerimentos por requerente</strong>.</p>
<p style="text-align: justify;">A equipe de Propriedade Intelectual do Salusse, Marangoni, Parente e Jabur Advogados acompanha continuamente as atualizações normativas do INPI e permanece à disposição para esclarecer eventuais dúvidas sobre os impactos dessa nova regulamentação em estratégias de depósito e gestão de portfólios de patentes no Brasil através do e-mail <a href="mailto:pi@smabr.com">pi@smabr.com</a> ou do telefone (11) 3146-2400.</p>
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		<title>Aprovação Anual de Contas</title>
		<link>https://smabr.com/aprovacao-anual-de-contas-2/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Societário]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 13 Apr 2026 09:00:37 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim]]></category>
		<category><![CDATA[Assembleia Geral Ordinária]]></category>
		<category><![CDATA[Sistema Público de Escrituração Digital]]></category>
		<category><![CDATA[sociedades empresariais]]></category>
		<category><![CDATA[SPED]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Nos 4 (quatro) meses subsequentes ao término do exercício social, as sociedades empresárias devem deliberar sobre as contas dos administradores e apreciar as demonstrações financeiras, podendo, ainda, decidir acerca da destinação do lucro líquido ou da absorção do prejuízo do exercício, bem como sobre eventual distribuição de dividendos e a eleição de administradores. Para as [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Nos 4 (quatro) meses subsequentes ao término do exercício social, as sociedades empresárias devem deliberar sobre as contas dos administradores e apreciar as demonstrações financeiras, podendo, ainda, decidir acerca da destinação do lucro líquido ou da absorção do prejuízo do exercício, bem como sobre eventual distribuição de dividendos e a eleição de administradores. <strong>Para as sociedades (anônimas e limitadas) cujo exercício social se encerrou em 31 de dezembro, a aprovação das contas deve ocorrer até 30 de abril</strong>, em observância ao prazo legal aplicável.</p>
<p style="text-align: justify;">Nas sociedades limitadas, essas deliberações devem ser tomadas em Assembleia ou Reunião Anual de Sócios, enquanto nas sociedades anônimas (abertas e fechadas) a apreciação deve ocorrer em Assembleia Geral Ordinária (“AGO”). A assembleia/reunião deverá observar, além dos requisitos legais, os requisitos previstos no estatuto/contrato social a respeito da realização da assembleia/reunião anual, dentre eles: regras de convocação, instalação e quórum de deliberação.</p>
<p style="text-align: justify;">Atualmente, são facultativas as publicações das demonstrações financeiras das sociedades limitadas de grande porte, assim entendidas como aquelas que apresentaram, no exercício social anterior, ativo total superior a R$240 milhões ou receita bruta anual superior a R$300 milhões.</p>
<p style="text-align: justify;">No que se refere às sociedades anônimas, as demonstrações financeiras (ou anúncio de que estas se encontram à disposição dos acionistas na sede social) devem ser publicadas com antecedência mínima de 1 mês da data da AGO e deverão ser, posteriormente, arquivadas na Junta Comercial. As publicações não mais precisam ocorrer no Diário Oficial, bastando que a divulgação ocorra de forma resumida em jornal de grande circulação e que sua íntegra seja disponibilizada na página do referido jornal na internet.</p>
<p style="text-align: justify;">Com relação às sociedades anônimas de capital fechado com receita bruta anual igual ou inferior a R$78 milhões, independente do seu número de acionistas, a publicação de atos poderá ser realizada, cumulativamente, na Central de Balanços do Sistema Público de Escrituração Digital (“SPED”) e no sítio eletrônico da companhia fechada.</p>
<p style="text-align: justify;">Destacamos que a aprovação das demonstrações financeiras e das contas dos administradores, sem ressalvas, os exonera de responsabilidade pelas contas do exercício a que se referem, salvo em caso de erro, dolo, fraude ou simulação.</p>
<p style="text-align: justify;">Apesar de inexistirem penalidades legais para as sociedades que deixem de realizar a aprovação anual de contas, na prática, tais podem enfrentar restrições, especialmente por parte de instituições financeiras, tais como: restrições à celebração de contratos financeiros (<em>e.g. </em>na contratação de câmbio e de linhas de crédito) e à operacionalização de remessa de capital para o exterior (inclusive nos casos de pagamentos de dividendos e reembolso de empréstimos <em>intercompany</em>).</p>
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