O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) publicou, na Revista da Propriedade Industrial nº 2.884, de 14 de abril de 2026, as Portarias nº 66 e 67, datadas de 10 de abril de 2026, que dispõem sobre o trâmite prioritário de pedidos de registro de marcas e entrarão em vigor a partir de 1º de maio de 2026.
Atualmente, pedidos de registro de marca têm levado, aproximadamente, entre 14 e 20 meses para serem decididos pelo INPI. Esse prazo é prejudicial aos interesses dos requerentes, pois somente com a concessão do registro pelo INPI os requerentes obtêm a propriedade sobre a marca e podem exercer plenamente seus direitos sobre ela.
Com o objetivo de reduzir esse tempo, o INPI vem adotando diversas medidas, como, desde 2022, a implementação do trâmite prioritário em situações específicas, relacionadas às condições do requerente da marca (como pessoa física maior de 60 anos, portador de doença grave ou deficiência, ou pessoa jurídica enquadrada como Inova Simples) ou a disputas envolvendo a marca (como nos casos de alegação de uso anterior ou existência de ação judicial).
O trâmite prioritário tem se provado como medida efetiva para reduzir significativamente o tempo de tramitação de um pedido de marca. Em média, atualmente, o INPI tem levado cerca de 34 dias para decidir sobre um requerimento de trâmite prioritário.
De acordo com a Portaria nº 66/2026, o INPI ampliou as hipóteses para requerimento de trâmite prioritário, incluindo, entre outras, as seguintes:
- Direito de precedência de uso da marca, alegado pelo requerente da marca ou por terceiro interessado em sede de oposição;
- Marca objeto de ação judicial;
- Concessão do registro da marca como condição para atuar em plataforma virtual;
- Concessão do registro da marca como condição para liberação de recursos financeiros púbicos;
- Concessão do registro da marca como condição para obter permissão, autorização ou concessão por parte do poder público;
- Marca destinada a produto ou serviço objeto de pedido de patente com trâmite prioritário no INPI;
- Requerente classificado como start-up, conforme definido por lei;
- Marca objeto de certificação internacional para extensão ao exterior via Protocolo de Madri.
Segundo a Portaria nº 67/2026, serão disponibilizados 3.000 (três mil) requerimentos de trâmite prioritário ao longo de 2026, limitados a 1.500 (mil e quinhentos) por quadrimestre (de 01/05 a 31/08/2026 e de 01/09 a 31/12/2026) e a 10 requerimentos por requerente.
A equipe de Propriedade Intelectual do Salusse, Marangoni, Parente e Jabur Advogados acompanha continuamente as atualizações normativas do INPI e permanece à disposição para esclarecer eventuais dúvidas sobre os impactos dessa nova regulamentação em estratégias de depósito e gestão de portfólios de patentes no Brasil através do e-mail pi@smabr.com ou do telefone (11) 3146-2400.