Projeto de Lei 1.838/2026 – Alteração da Jornada de Trabalho e DSR

Publicado por

15 de abril 2026

O Governo Federal encaminhou ao Congresso Nacional na data de ontem, 14 de abril de 2026, o Projeto de Lei nº 1.838/2026, que propõe alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e em legislações especiais sobre os limites da jornada de trabalho. A proposta visa extinguir a escala de trabalho 6×1, estabelecendo novos parâmetros para o descanso semanal remunerado, além de propor a redução da jornada semanal de trabalho em 4 horas, mantendo o limite diário de 8 horas de jornada.

🛠️ Principais Alterações Propostas

O projeto de lei foca em três pilares fundamentais que impactarão diretamente a rotina operacional e financeira das empresas:

  • Redução da Jornada de Trabalho: A duração normal do trabalho não poderá exceder 8 horas diárias e 40 horas semanais. Este limite aplica-se inclusive a trabalhadores com escalas especiais.
  • Manutenção de Salários: A redução da jornada não implica redução nominal ou proporcional dos salários, nem alteração dos pisos salariais vigentes. A proibição de redução salarial estende-se a regimes de trabalho avulso e de tempo parcial.
  • Aumento do Descanso Semanal Remunerado (DSR): Através da alteração da Lei nº 605/49, o trabalhador passará a ter direito a dois repousos semanais remunerados de 24 horas consecutivas cada. Estes devem coincidir, preferencialmente, com o sábado e o domingo.
 📉 Impacto Financeiro e Operacional

As alterações propostas resultarão em um aumento de custo para as empresas, visto que a carga horária semanal é reduzida mantendo-se o mesmo valor salarial mensal, além do incremento no custo do DSR e alteração no divisor de horas para cálculo de horas extras. O cálculo de parcelas variáveis que consideram o DSR em sua composição também será impactado, como é o caso das comissões.

Rito de Tramitação e Prazos

O Congresso Nacional terá um prazo total de 90 dias para a apreciação da matéria, seguindo o cronograma:

  • Câmara dos Deputados: 45 dias para votação.
  • Senado Federal: 45 dias para votação.

A lei, se aprovada e sancionada como encaminhada pelo Governo Federal, entrará em vigor na data de sua publicação.

O projeto mantém a possibilidade de escalas de 12×36 horas, desde que observada a média mensal de 40 horas semanais e pactuada via negociação coletiva.

Estamos à disposição para analisar os impactos específicos desta proposta em sua folha de pagamento e estrutura de turnos.

Fale conosco

Caso haja interesse, nossa equipe coloca-se à disposição para tratar mais pormenorizadamente do assunto.

    Newsletter

    Cadastre-se e receba nossas novidades.

      Acesse nossa Política de Privacidade para entender como tratamos seus dados pessoais.

      Nosso site faz uso de cookies para gerenciar análises estatísticas. Não coletamos dados pessoais. Para maiores informações acesse nossa Política de Privacidade.