O Governo Federal encaminhou ao Congresso Nacional na data de ontem, 14 de abril de 2026, o Projeto de Lei nº 1.838/2026, que propõe alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e em legislações especiais sobre os limites da jornada de trabalho. A proposta visa extinguir a escala de trabalho 6×1, estabelecendo novos parâmetros para o descanso semanal remunerado, além de propor a redução da jornada semanal de trabalho em 4 horas, mantendo o limite diário de 8 horas de jornada.
🛠️ Principais Alterações Propostas
O projeto de lei foca em três pilares fundamentais que impactarão diretamente a rotina operacional e financeira das empresas:
- Redução da Jornada de Trabalho: A duração normal do trabalho não poderá exceder 8 horas diárias e 40 horas semanais. Este limite aplica-se inclusive a trabalhadores com escalas especiais.
- Manutenção de Salários: A redução da jornada não implica redução nominal ou proporcional dos salários, nem alteração dos pisos salariais vigentes. A proibição de redução salarial estende-se a regimes de trabalho avulso e de tempo parcial.
- Aumento do Descanso Semanal Remunerado (DSR): Através da alteração da Lei nº 605/49, o trabalhador passará a ter direito a dois repousos semanais remunerados de 24 horas consecutivas cada. Estes devem coincidir, preferencialmente, com o sábado e o domingo.
📉 Impacto Financeiro e Operacional
As alterações propostas resultarão em um aumento de custo para as empresas, visto que a carga horária semanal é reduzida mantendo-se o mesmo valor salarial mensal, além do incremento no custo do DSR e alteração no divisor de horas para cálculo de horas extras. O cálculo de parcelas variáveis que consideram o DSR em sua composição também será impactado, como é o caso das comissões.
⏳ Rito de Tramitação e Prazos
O Congresso Nacional terá um prazo total de 90 dias para a apreciação da matéria, seguindo o cronograma:
- Câmara dos Deputados: 45 dias para votação.
- Senado Federal: 45 dias para votação.
A lei, se aprovada e sancionada como encaminhada pelo Governo Federal, entrará em vigor na data de sua publicação.
O projeto mantém a possibilidade de escalas de 12×36 horas, desde que observada a média mensal de 40 horas semanais e pactuada via negociação coletiva.
Estamos à disposição para analisar os impactos específicos desta proposta em sua folha de pagamento e estrutura de turnos.