CONFAZ publica novos Convênios que alteram a tributação de ICMS dos setores de pneumáticos, farmacêutico e de tintas e vernizes

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22 de julho 2026

Em reunião extraordinária do CONFAZ realizada em 15/07/2026, foram aprovados e publicados no DOU quatro Convênios ICMS que estabelecem prazos-limite para benefícios tributários e exclusões de regimes de substituição tributária em operações com pneumáticos, produtos farmacêuticos e tintas e vernizes:

(i) Convênio ICMS nº 87/2026: altera o Convênio ICMS nº 6/2009 para estabelecer prazo limite (até 31/12/2026) de vigência da redução da base de cálculo do ICMS incidente nas operações interestaduais com pneumáticos de borracha (NCM 40.11) e câmaras-de-ar de borracha, realizadas por fabricante ou importador;

(ii) Convênio ICMS nº 88/2026: altera o Convênio ICMS nº 34/2026 para fixar prazo limite (até 31/12/2026) de vigência da dedução da parcela das contribuições para o PIS e a COFINS, referente às operações subsequentes, da base de cálculo do ICMS nas operações com os produtos indicados na Lei Federal nº 10.147/2000 (produtos farmacêuticos e de perfumaria);

(iii) Convênio ICMS nº 89/2026: exclui o Estado de São Paulo, a partir de 01/10/2026, do Convênio ICMS nº 118/2017, que trata da substituição tributária nas operações com tintas e vernizes;

(iv) Convênio ICMS nº 90/2026: exclui o Estado de São Paulo, a partir de 01/10/2026, do Convênio ICMS nº 102/2017, que trata da substituição tributária nas operações com pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha.

Os convênios entram em vigor na data de sua publicação, observados os prazos limites estabelecidos para fins de produção de efeitos.

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