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	<title>Exclusão de ISS | Salusse, Marangoni, Parente, Jabur Advogados</title>
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	<title>Exclusão de ISS | Salusse, Marangoni, Parente, Jabur Advogados</title>
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		<title>Pauta do STF: tributação dos juros SELIC na restituição de tributos e Exclusão do ISS da base de cálculo do PIS/COFINS</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Tributário]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 09 Aug 2021 22:14:28 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim]]></category>
		<category><![CDATA[Exclusão de ISS]]></category>
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		<category><![CDATA[Restituição de tributos]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Os recursos extraordinários representativos das questões pertinentes à (a) não incidência do IRPJ e da CSLL sobre os valores relativos à SELIC aplicada na restituição de tributos (RE 1.063.187) e (b) exclusão do ISS da base de cálculo das contribuições ao PIS e a COFINS (RE 592.616) foram incluídos na pauta de julgamento do Supremo [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Os recursos extraordinários representativos das questões pertinentes à <span style="color: #008080;"><strong>(a)</strong></span> não incidência do IRPJ e da CSLL sobre os valores relativos à SELIC aplicada na restituição de tributos (<a href="http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5230634">RE 1.063.187</a>) e <span style="color: #008080;"><strong>(b)</strong></span> exclusão do ISS da base de cálculo das contribuições ao PIS e a COFINS (<a href="http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudenciaRepercussao/verAndamentoProcesso.asp?incidente=2637509">RE 592.616</a>) foram incluídos na pauta de julgamento do Supremo Tribunal Federal dos próximos dias 12 e 20 de agosto, respectivamente.</p>
<p style="text-align: justify;">Em relação à incidência do IRPJ e da CSLL sobre os valores referentes à SELIC na restituição de indébitos tributários, alega-se, em síntese, que a aplicação do referido índice não produz acréscimo patrimonial, pois <span style="color: #008080;"><strong>(i)</strong></span> os juros têm natureza indenizatória e <span style="color: #008080;"><strong>(ii)</strong></span> a correção monetária é mera recomposição do poder aquisitivo da moeda.</p>
<p style="text-align: justify;">Em relação à base de cálculo do PIS e da COFINS, a expectativa é que o STF declare o ISS como parcela não integrante do faturamento, a exemplo do entendimento firmado em relação ao ICMS.</p>
<p style="text-align: justify;">Recomendamos que as empresas que ainda não o fizeram ingressem com as ações judiciais em referência antes do início do julgamento, a fim de assegurar o direito à restituição dos valores recolhidos indevidamente no caso de modulação dos efeitos das decisões do STF (aplicação da decisão somente para o futuro ressalvadas as ações já ajuizadas).</p>
<p style="text-align: justify;">Nossa equipe de contencioso judicial tributário coloca-se à disposição para tratar mais pormenorizadamente do assunto por meio dos profissionais a seguir indicados: <a href="https://smabr.com/nossa-equipe/allan-moraes/"><strong>Allan Moraes </strong></a>(<a href="mailto:a.moraes@smabr.com">a.moraes@smabr.com</a>),  <a href="https://smabr.com/nossa-equipe/luiz-henrique-vano-baena/"><strong>Luiz Henrique Vano Baena</strong></a> (<a href="mailto:l.baena@smabr.com">l.baena@smabr.com</a>) e  <a href="https://smabr.com/nossa-equipe/gabriel-gouveia-spada/"><strong>Gabriel Gouveia Spada</strong></a> (<a href="mailto:g.spada@smabr.com">g.spada@smabr.com</a>), ou pelo tel.: (11) 3146-2413.</p>
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