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	<title>IOF | Salusse, Marangoni, Parente, Jabur Advogados</title>
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	<description>Nosso compromisso: pessoalidade, eficiência e agilidade.</description>
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	<title>IOF | Salusse, Marangoni, Parente, Jabur Advogados</title>
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		<title>Governo Federal aumenta a carga fiscal do IOF</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Tributário]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 02 Jun 2025 17:35:58 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim]]></category>
		<category><![CDATA[Câmbio]]></category>
		<category><![CDATA[GovernoFederal]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Em 22/05/2025, o Governo Federal publicou o Decreto nº 12.466/2025, que trouxe alterações importantes na norma regulamentadora do IOF (Decreto nº Decreto nº 6.306/2007). Dentre as principais mudanças, destacam-se: (i) Nas operações de crédito promovidas por mutuários pessoas jurídicas, majoração da alíquota diária de IOF de 0,0041% a 0,0082% e, para optantes do Simples Nacional [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Em 22/05/2025, o Governo Federal publicou o Decreto nº 12.466/2025, que trouxe alterações importantes na norma regulamentadora do IOF (Decreto nº Decreto nº 6.306/2007). Dentre as principais mudanças, destacam-se:</p>
<p style="padding-left: 40px; text-align: justify;"><strong><span style="color: #008080;">(i)</span></strong> Nas operações de crédito promovidas por mutuários pessoas jurídicas, majoração da alíquota diária de IOF de 0,0041% a 0,0082% e, para optantes do Simples Nacional e MEI (com operações até R$ 30 mil), de 0,00137% a 0,00274%;<br />
<strong><span style="color: #008080;">(ii)</span></strong> Instituição de adicional de alíquota fixo de 0,95% nas operações de crédito promovidas por mutuários pessoas jurídicas, bem como de 0,38%, para pessoas jurídicas do Simples Nacional e MEI;<br />
<strong><span style="color: #008080;">(iii)</span></strong> Inclusão das operações de antecipação de pagamentos a fornecedores e demais financiamentos a fornecedores (“<em>forfait</em>” ou “risco sacado”) como operações de crédito sujeitas à incidência do IOF;<br />
<span style="color: #008080;"><strong>(iv)</strong> </span>Majoração da alíquota a 3,5% nas transações cambiais, como aquisição de moeda estrangeira, remessas ao exterior, compras com cartões internacionais;<br />
<strong><span style="color: #008080;">(v)</span></strong> Instituição de alíquota de 5% sobre aportes mensais em planos de seguro de vida com cobertura por sobrevivência (como VGBL) que superem R$ 50 mil, mesmo que distribuídos entre diferentes seguradoras.</p>
<p style="text-align: justify;">Além disso, o decreto chegou a revogar a isenção sobre as remessas de fundos de investimento ao exterior, instituindo a sujeição destas operações à alíquota de 3,5% de IOF. Contudo, no mesmo dia, mediante publicação do Decreto nº 12.467/2025, a nova previsão foi revogada, restando reestabelecida a isenção sobre referidas operações.</p>
<p style="text-align: justify;">Em geral, os novos dispositivos estão em vigor desde o dia seguinte à data da publicação do decreto (23/05/2025). Como exceção, no caso da sujeição das operações de <em>forfait</em> ou risco sacado à incidência do IOF, os efeitos se darão apenas a partir de 01/06/2025.</p>
<p style="text-align: justify;">Caso haja interesse, nossa equipe tributária coloca-se à disposição para tratar mais pormenorizadamente do assunto.</p>
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		<title>Pílulas Tributárias de 644 a 667</title>
		<link>https://smabr.com/pilulas-tributarias-de-644-a-667/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Tributário]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 26 Sep 2022 14:47:13 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Na Mídia]]></category>
		<category><![CDATA[IOF]]></category>
		<category><![CDATA[pílulas tributárias]]></category>
		<category><![CDATA[PIS/COFINS]]></category>
		<category><![CDATA[Programa Optativo de Tributação]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>#644 &#8211; STJ concede isenção de COFINS para receita de patrocínio de eventos de instituição de educação. #645 &#8211; A CSRF decide de modo favorável ao contribuinte em caso de ágio interno. #646 &#8211; O TJSP julgou constitucional a utilização do voto de qualidade para desempate nos julgamentos realizados pelo TIT. #647 &#8211; O STJ [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><strong>#644</strong> &#8211; STJ concede isenção de COFINS para receita de patrocínio de eventos de instituição de educação.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>#645</strong> &#8211; A CSRF decide de modo favorável ao contribuinte em caso de ágio interno.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>#646</strong> &#8211; O TJSP julgou constitucional a utilização do voto de qualidade para desempate nos julgamentos realizados pelo TIT.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>#647</strong> &#8211; O STJ entendeu que contribuinte pode acionar direto o judiciário em caso de erro no preenchimento de obrigação acessória.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>#648</strong> &#8211; O STJ decidiu que o prazo decadencial para a constituição de crédito tributário decorrente da diferença de alíquotas do ITCMD incidente sobre partilha de bens em inventário se inicia com o trânsito em julgado da decisão que determinar a alíquota aplicável.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>#649</strong> &#8211; O TRF3 isentou um grupo de frigoríficos do Estado de Mato Grosso do Sul de recolher a contribuição ao Senar, uma das instituições do Sistema S.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>#650</strong> &#8211; Justiça federal determina que a Receita Federal inscreva em dívida ativa débito tributária para viabilizar a inclusão pelos contribuintes na negociação via transação tributária.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>#651</strong> &#8211; Justiça Federal afasta cobrança de PIS/COFINS – importação sobre valor pago por importação de serviço.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>#652</strong> &#8211; STJ não permite dedução de comissão de agente de investimento de corretora do cálculo do PIS/COFINS.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>#653</strong> &#8211; TJ/SP decide pela isenção de ICMS para insumos usados para fabricar fertilizantes.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>#654</strong> &#8211; CARF afastou multa de 150% em caso de omissão de receita em que não foi comprovada a intenção de fraude.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>#655</strong> &#8211; Publicada a Medida Provisória nº 1.137 que reduz a zero para determinadas operações a alíquota do IR de beneficiário residente no exterior.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>#656 </strong>&#8211; Publicada a MP 1.138/2022 que reduz a alíquota do IRRF sobre os valores destinados à cobertura de gastos pessoais, no exterior, de pessoas físicas residentes no Brasil.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>#657</strong> &#8211; A CSRF afastou a incidência do PIS/COFINS sobre descontos obtidos na aquisição de mercadorias, por entender que não possuem natureza de receita.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>#658</strong> &#8211; O CARF manteve a incidência da contribuição previdenciária sobre o pagamento de PLR de valor fixo definido em convenção coletiva, em razão do contribuinte não ter cumprido com programas de metas e resultados da empresa.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>#659</strong> &#8211; O CARF decidiu que não incide contribuição previdenciária sobre o vale-alimentação pago em dinheiro.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>#660</strong> &#8211; O TJSP proferiu liminar que afasta a cobrança de ISS sobre os honorários de sucumbência.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>#661 </strong>&#8211; STJ isenta AFRMM de operações de importação de insumos realizadas entre 1999 e 2004 sob o regime aduaneiro especial de entreposto industrial.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>#662</strong> &#8211; Foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 2.101/2022, que permite a importação indireta (conta e ordem de terceiros ou por encomenda) para as pessoas físicas.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>#663 </strong>&#8211; Por meio de resposta à consulta, o Estado de São Paulo afirmou que os contribuintes que aderirem ao Programa Optativo de Tributação (ROT) não perdem os créditos acumulados de ICMS-ST.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>#664 </strong>&#8211; STF altera entendimento anterior e determina a incidência de IOF em operações sob a modalidade de <em>overnight</em>.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>#665</strong> &#8211; O CARF entendeu que equipamento central multimídia para instalação em carros tem a classificação de equipamento de radionavegação / GPS sujeito a alíquota zero do Imposto de Importação.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>#666 </strong>&#8211; Contribuintes que recolheram ITBI nos últimos 5 anos com base no valor de referência da Prefeitura podem solicitar a revisão desse montantes.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>#667 </strong>&#8211; A tese a respeito da exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS/COFINS está para ser julgada pelo STJ.</p>
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		<title>Alterações no Regulamento do IOF</title>
		<link>https://smabr.com/alteracoes-no-regulamento-do-iof/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Salusse Marangoni Parente e Jabur Advogados]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 17 Mar 2022 19:33:10 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Tributário]]></category>
		<category><![CDATA[IOF]]></category>
		<category><![CDATA[Regulamento do Imposto sobre Operações de Crédito]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Publicado no último dia 16 de março o Decreto nº 10.997 alterando o Regulamento do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários &#8211; IOF. As alterações referem-se à redução da alíquota do IOF incidente nas operações de câmbio, especificamente: (i) com efeito imediato, redução de 6% para [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Publicado no último dia 16 de março o Decreto nº 10.997 alterando o Regulamento do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários &#8211; IOF.</p>
<p style="text-align: justify;">As alterações referem-se à redução da alíquota do IOF incidente nas operações de câmbio, especificamente:</p>
<p style="padding-left: 60px; text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>(i)</strong></span> com efeito imediato, redução de 6% para zero sobre os empréstimos tomados do exterior, independentemente do prazo médio do empréstimo. Até a publicação do Decreto nº 10.997/2022, apenas os empréstimos com prazo médio mínimo acima de 180 dias estavam sujeitos ao IOF zero;</p>
<p style="padding-left: 60px; text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>(ii)</strong></span> redução gradual das alíquotas incidentes nas operações com cartão de crédito; o que inclui operações de aquisição de bens e serviços no exterior, saques no exterior e aquisição de moeda estrangeira em cheques de viagem e para carregamento de cartão internacional pré-pago para atender gastos pessoais em viagens internacionais. A alíquota vigente até o momento é de 6,38%. De acordo com o Decreto nº 10.997/2022 a redução das alíquotas terá o seguinte cronograma:</p>
<p style="padding-left: 180px; text-align: justify;"><strong><span style="color: #008080;">•</span> 2023</strong>: 5,38%;<br />
<strong><span style="color: #008080;">•</span> 2024:</strong> 4,38%;<br />
<strong><span style="color: #008080;">•</span> 2025:</strong> 3,38%;<br />
<strong><span style="color: #008080;">•</span> 2026:</strong> 2,38%;<br />
<strong><span style="color: #008080;">•</span> 2027:</strong> 1,38%;<br />
<strong><span style="color: #008080;">•</span> 2028:</strong> zero;</p>
<p style="padding-left: 60px; text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>(iii)</strong></span> redução de 1,10% para zero a partir de 2028 para as operações de aquisição de moeda estrangeira em espécie e para transferência de recursos para o exterior para disponibilidade de residente de País; e</p>
<p style="padding-left: 60px; text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>(iv)</strong> </span>redução de 0,38% para zero a partir de janeiro de 2029 para todas as demais operações de câmbio.</p>
<p style="text-align: justify;">O Decreto nº 10.977/22 entrou em vigor na data de sua publicação.</p>
<p style="text-align: justify;">Caso haja interesse, nossa equipe de consultoria tributária coloca-se à disposição para tratar mais pormenorizadamente do assunto.</p>
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		<title>COVID-19 &#124; Pílulas Tributárias de 41 a 45</title>
		<link>https://smabr.com/covid-19-pilulas-tributarias-de-41-a-45/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Tributário]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 14 May 2020 15:27:26 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Agenda]]></category>
		<category><![CDATA[Pílulas]]></category>
		<category><![CDATA[CSLL]]></category>
		<category><![CDATA[IOF]]></category>
		<category><![CDATA[ITCMD]]></category>
		<category><![CDATA[MP 939]]></category>
		<category><![CDATA[pílulas tributárias]]></category>
		<category><![CDATA[Receita Federal]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>#41 &#8211; O Conselho Administrativo Fiscais  prorrogou a suspensão de atos processuais até 29 de maio de 2020, bem como, a realização das sessões de julgamento previamente agendadas para o mês de maio, que ficaram adiadas para os meses de julho a outubro de 2020 (Portarias nº 10.199 e 10.328, de 20/04/2020. #42 &#8211; A [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><strong>#41</strong> &#8211; O Conselho Administrativo Fiscais  prorrogou a suspensão de atos processuais até 29 de maio de 2020, bem como, a realização das sessões de julgamento previamente agendadas para o mês de maio, que ficaram adiadas para os meses de julho a outubro de 2020 (Portarias nº 10.199 e 10.328, de 20/04/2020.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>#42</strong> &#8211; A Receita Federal lançou “Perguntas e Respostas” consolidando medidas tributárias editadas para reduzir impacto econômico da Covid-19, abordando assuntos como prorrogação do vencimento de tributos federais; prorrogação dos tributos apurados por dentro no âmbito do Simples Nacional; redução a zero de alíquotas do IOF; dentre outras.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>#43</strong> &#8211; A ajuda compensatória paga pela empresa na forma prevista na MP 936 não possui natureza salarial, não incidindo recolhimentos previdenciários e fiscais. A empresa tributada pelo lucro real poderá excluir o valor pago a este título do lucro líquido para fins de IRPJ e CSLL.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>#44</strong> &#8211; O CARF regulamentou a reunião de julgamento não presencial para recursos em processos administrativos cujo valor original seja inferior a 1 milhão de reais e, independente de valor, para aqueles que envolvam exclusivamente matérias de súmula ou resolução do CARF e decisões definitivas do STF ou STJ proferidas nas sistemáticas de repercussão geral e recursos repetitivos. Nesses casos, a sustentação oral ficará restrita à gravação de vídeo/áudio, sendo facultado o pedido de inclusão em pauta presencial.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>#45</strong> &#8211; O Projeto de Lei nº 250 de 2020, de autoria de Deputados do Partido dos Trabalhadores prevê, em São Paulo, o aumento na tributação do ITCMD, incidente na transmissão da herança por sucessão e nas doações, de 4% para até 8%, mediante aplicação de tabela progressiva.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
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