COVID-19 | Pílulas Tributárias de 41 a 45

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14 de maio 2020

#41 – O Conselho Administrativo Fiscais  prorrogou a suspensão de atos processuais até 29 de maio de 2020, bem como, a realização das sessões de julgamento previamente agendadas para o mês de maio, que ficaram adiadas para os meses de julho a outubro de 2020 (Portarias nº 10.199 e 10.328, de 20/04/2020.

#42 – A Receita Federal lançou “Perguntas e Respostas” consolidando medidas tributárias editadas para reduzir impacto econômico da Covid-19, abordando assuntos como prorrogação do vencimento de tributos federais; prorrogação dos tributos apurados por dentro no âmbito do Simples Nacional; redução a zero de alíquotas do IOF; dentre outras.

#43 – A ajuda compensatória paga pela empresa na forma prevista na MP 936 não possui natureza salarial, não incidindo recolhimentos previdenciários e fiscais. A empresa tributada pelo lucro real poderá excluir o valor pago a este título do lucro líquido para fins de IRPJ e CSLL.

#44 – O CARF regulamentou a reunião de julgamento não presencial para recursos em processos administrativos cujo valor original seja inferior a 1 milhão de reais e, independente de valor, para aqueles que envolvam exclusivamente matérias de súmula ou resolução do CARF e decisões definitivas do STF ou STJ proferidas nas sistemáticas de repercussão geral e recursos repetitivos. Nesses casos, a sustentação oral ficará restrita à gravação de vídeo/áudio, sendo facultado o pedido de inclusão em pauta presencial.

#45 – O Projeto de Lei nº 250 de 2020, de autoria de Deputados do Partido dos Trabalhadores prevê, em São Paulo, o aumento na tributação do ITCMD, incidente na transmissão da herança por sucessão e nas doações, de 4% para até 8%, mediante aplicação de tabela progressiva.

 

 

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