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	<title>ITBI | Salusse, Marangoni, Parente, Jabur Advogados</title>
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	<description>Nosso compromisso: pessoalidade, eficiência e agilidade.</description>
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	<title>ITBI | Salusse, Marangoni, Parente, Jabur Advogados</title>
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		<title>ITBI na integralização de capital: o STF reconhece imunidade para empresas com qualquer atividade</title>
		<link>https://smabr.com/itbi-integralizacao-capital-imunidade-stf/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Tributário]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 20 Oct 2026 18:16:45 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim]]></category>
		<category><![CDATA[ITBI]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Em 19/10/2026, o STF concluiu o julgamento do Tema 1.348 e decidiu, por 8 votos a 2, que a imunidade do ITBI na integralização de imóveis ao capital social alcança também as empresas com atividade preponderantemente imobiliária. Holdings patrimoniais, administradoras de bens e imobiliárias não podem mais perder a imunidade só por causa do objeto [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Em 19/10/2026, o STF concluiu o julgamento do Tema 1.348 e decidiu, por 8 votos a 2, que a imunidade do ITBI na integralização de imóveis ao capital social alcança também as empresas com atividade preponderantemente imobiliária. Holdings patrimoniais, administradoras de bens e imobiliárias não podem mais perder a imunidade só por causa do objeto social ou atividade.</p>
<p style="text-align: justify;">A decisão, porém, deixou intocado o outro limite da imunidade, fixado no Tema 796: ela &#8220;não alcança o valor dos bens que exceder o limite do capital social a ser integralizado&#8221;.</p>
<p style="text-align: justify;">O caso que deu origem ao Tema 796 tinha uma característica específica. Os imóveis foram conferidos por cerca de R$ 800 mil, mas apenas R$ 24 mil foram ao capital. O restante foi levado a reserva de capital. O que o STF afastou foi a imunidade sobre a parcela desviada para a reserva. Isso aparece no próprio voto vencedor: &#8220;O que não se admite é que, a pretexto de criar-se uma reserva de capital, pretenda-se imunizar o valor dos imóveis excedente às quotas subscritas&#8221;.</p>
<p style="text-align: justify;">Muitos Municípios, no entanto, aplicam a tese de outra forma. Comparam o capital integralizado com o valor venal ou de mercado que eles próprios atribuem ao imóvel e cobram ITBI sobre a diferença, mesmo quando 100% do valor conferido foi destinado ao capital e não existe reserva alguma. É uma prática questionável, comum quando o sócio transfere o imóvel pelo valor da declaração de IR, como autoriza o art. 23 da Lei 9.249/1995.</p>
<p style="text-align: justify;">Para que novas operações sejam executadas com mais segurança na defesa da imunidade, sugerimos que o contrato social ou alteração contratual declare expressamente que 100% do valor dos bens conferidos se destina à integralização do capital e que não há constituição de reserva de capital.</p>
<p style="text-align: justify;">Quando o registro em cartório de imóveis for condicionado ao recolhimento de ITBI, considerar medida judicial com depósito do valor exigido. O depósito judicial integral suspende a exigibilidade do crédito (CTN, art. 151, II), permite obter ordem judicial para concluir o registro e preserva a discussão. Se o contribuinte vencer, o valor depositado é levantado.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>STF forma maioria favorável no Tema 1.348, relativo à imunidade do ITBI na integralização de capital social com bens imóveis</title>
		<link>https://smabr.com/imunidade-do-itbi-na-integralizacao-de-capital-social-com-bens-imoveis/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Tributário]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 10 Oct 2026 11:42:07 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim]]></category>
		<category><![CDATA[Imóveis]]></category>
		<category><![CDATA[ITBI]]></category>
		<category><![CDATA[locação de imóveis]]></category>
		<category><![CDATA[STF]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O STF retomou, em 09/10/2026, o julgamento virtual do RE nº 1.495.108 (Tema 1.348 da Repercussão Geral), que discute o alcance da imunidade do ITBI na integralização de bens imóveis ao capital social de pessoas jurídicas cuja atividade preponderante seja a compra e venda ou a locação de imóveis. Até o momento, o placar registra [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p class="xxxmsonormal" style="text-align: justify;">O STF retomou, em 09/10/2026, o julgamento virtual do RE nº 1.495.108 (Tema 1.348 da Repercussão Geral), que discute o alcance da imunidade do ITBI na integralização de bens imóveis ao capital social de pessoas jurídicas cuja atividade preponderante seja a compra e venda ou a locação de imóveis.</p>
<p class="xxxmsonormal" style="text-align: justify;">Até o momento, o placar registra seis votos favoráveis e dois contrários ao reconhecimento da imunidade prevista no artigo 156, § 2º, inciso I, da Constituição Federal, independentemente da atividade preponderante da pessoa jurídica.</p>
<p class="xxxmsonormal" style="text-align: justify;">Embora a votação já represente maioria absoluta dos integrantes da Corte, o julgamento ainda não foi concluído. Ressalta-se que eventual pedido de destaque poderá levar o caso ao Plenário presencial, com reinício do julgamento e possibilidade de alteração dos posicionamentos anteriormente manifestados.</p>
<p class="xxxmsonormal" style="text-align: justify;">O resultado parcial aponta para uma perspectiva favorável às operações de integralização de imóveis ao capital social, especialmente no âmbito de holdings patrimoniais. Ainda, além do mérito da discussão, merece especial atenção eventual modulação dos efeitos da decisão, que poderá delimitar sua eficácia temporal e repercutir sobre a possibilidade de restituição de valores de ITBI recolhidos anteriormente.</p>
<p class="xxxmsonormal" style="text-align: justify;">A conclusão do julgamento está prevista para 19/10/2026, data de encerramento da sessão virtual atualmente em curso.</p>
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		<item>
		<title>Programa “FIQUE EM DIA”:  Edital de transação nº 02/2025 &#8211; Prefeitura de São Paulo</title>
		<link>https://smabr.com/programa-fique-em-dia/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Tributário]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 10 Nov 2025 22:38:06 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim]]></category>
		<category><![CDATA[fique em dia]]></category>
		<category><![CDATA[IPTU]]></category>
		<category><![CDATA[ISS]]></category>
		<category><![CDATA[ITBI]]></category>
		<category><![CDATA[Regularização de Débitos]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Procuradoria Geral do Município de São Paulo (PGM/SP) publicou o Edital de Transação nº 2/2025, que possibilita a regularização de débitos tributários e não tributários inscritos em Dívida Ativa, oriundos de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2024 ou, tratando-se de multas pelo descumprimento de obrigação acessória, aqueles que tenham sido lançados [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">A Procuradoria Geral do Município de São Paulo (PGM/SP) publicou o Edital de Transação nº 2/2025, que possibilita a regularização de débitos tributários e não tributários inscritos em Dívida Ativa, oriundos de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2024 ou, tratando-se de multas pelo descumprimento de obrigação acessória, aqueles que tenham sido lançados até 31 de dezembro de 2024.</p>
<p style="text-align: justify;">O programa permite a quitação de tributos como <strong>IPTU, ISS, ITBI, taxas e multas</strong>.</p>
<h6 style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong><u>Descontos:</u></strong></span></h6>
<p style="text-align: justify;">Os descontos serão aplicados conforme o <strong>número de parcelas</strong>, sendo que:</p>
<p style="text-align: justify;">Para <strong>créditos tributários</strong>:</p>
<ul style="text-align: justify;">
<li>Parcela única: redução de 95% do valor dos juros de mora da multa;</li>
<li>Pagamento em até 60 parcelas: redução de 65% do valor dos juros de mora e de 55% da multa;</li>
<li>Pagamento em 61 a 120 parcelas: redução de 45% do valor dos juros de mora e de 35% da multa.</li>
</ul>
<p style="text-align: justify;">Para <strong>créditos não tributários</strong>:</p>
<ul style="text-align: justify;">
<li>Parcela única: redução de 95% do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal;</li>
<li>Pagamento em até 60 parcelas: redução de 65% do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal;</li>
<li>Pagamento em 61 a 120 parcelas: redução de 45% do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal.</li>
</ul>
<p style="text-align: justify;">O vencimento da primeira parcela, ou da parcela única, será no último dia útil da quinzena seguinte à adesão.</p>
<p style="text-align: justify;">Pagamentos fora do prazo serão acrescidos de multa de 0,33% ao dia, limitada a 20%, além de juros (SELIC).</p>
<p style="text-align: justify;">Não será admitida na transação parcelas inferiores a R$ 50,00 para as pessoas físicas e R$ 300,00 para as pessoas jurídicas.</p>
<p style="text-align: justify;">Se a parcela única ou a primeira parcela não for paga em até 60 dias após o vencimento, o acordo será cancelado, com a retomada da cobrança dos créditos atualizados e sem quaisquer descontos, reduções ou benefícios.</p>
<h6 style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong><u>Condições gerais: </u></strong></span></h6>
<p style="text-align: justify;">A transação deverá ser realizada através da plataforma da Prefeitura Municipal disponibilizada no endereço “<a href="https://fiqueemdia.prefeitura.sp.gov.br/tdm"><em>fiqueemdia.prefeitura.sp.gov.br/tdm</em></a>”.</p>
<p style="text-align: justify;">No pagamento da primeira parcela ou parcela única devem ser incluídas as custas e despesas processuais das execuções fiscais.</p>
<p style="text-align: justify;">A homologação da transação mantém as garantias existentes, exceto depósitos judiciais que serão levantados para abatimento do saldo devedor.</p>
<h6 style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong><u>Prazo:</u></strong></span></h6>
<p style="text-align: justify;">O prazo para adesão encerra em 12 de dezembro de 2025.</p>
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		<item>
		<title>Transmissão de imóvel e a base de cálculo do ITBI</title>
		<link>https://smabr.com/transmissao-de-imovel-e-a-base-de-calculo-do-itbi/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Salusse Marangoni Parente e Jabur Advogados]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 01 Jun 2022 21:51:08 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim]]></category>
		<category><![CDATA[Imóveis]]></category>
		<category><![CDATA[IPTU]]></category>
		<category><![CDATA[ITBI]]></category>
		<category><![CDATA[Transmissão de imóvel]]></category>
		<category><![CDATA[Tributos]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Superior Tribunal de Justiça – “STJ” definiu por meio do julgamento do REsp 1937821/SP (Tema 1113) que a base de cálculo do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis –“ITBI” deve corresponder ao valor de transferência da propriedade, de acordo com as condições normais de mercado. Nesse sentido, restou esclarecido que o valor objeto [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">O Superior Tribunal de Justiça – “STJ” definiu por meio do julgamento do REsp 1937821/SP (Tema 1113) que a base de cálculo do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis –“ITBI” deve corresponder ao valor de transferência da propriedade, de acordo com as condições normais de mercado.</p>
<p style="text-align: justify;">Nesse sentido, restou esclarecido que o valor objeto de tributação pelo ITBI não está vinculado à base de cálculo do Imposto Predial Territorial Urbano – “IPTU”, de modo que este parâmetro não poderá ser utilizado sequer como piso para a tributação. Dessa forma, tem-se que os municípios não podem mais arbitrar a base de cálculo do ITBI com respaldo no valor de referência, estabelecido previamente de forma unilateral.</p>
<p style="text-align: justify;">Com base nessa decisão, os valores envolvidos nas transferências de imóveis realizadas nos últimos cinco anos poderão ser revistos e, se for o caso, restituídos.</p>
<p style="text-align: justify;">Caso haja interesse, nossa equipe tributária coloca-se à disposição para tratar mais pormenorizadamente do assunto.</p>
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		<item>
		<title>Pílulas Tributárias de 261 a 272</title>
		<link>https://smabr.com/pilulas-tributarias-de-261-a-272/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Tributário]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 22 Jun 2021 16:55:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Pílulas]]></category>
		<category><![CDATA[contribuição previdenciária]]></category>
		<category><![CDATA[ITBI]]></category>
		<category><![CDATA[Lei do Mandado de segurança]]></category>
		<category><![CDATA[pílulas tributárias]]></category>
		<category><![CDATA[PIS/COFINS]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>261 &#8211; A 1ª Seção do STJ definiu que não é permitido o creditamento de PIS e COFINS no regime monofásico de tributação. 262 &#8211; Publicada a Portaria CAT nº 29/2021 que altera o procedimento relativo aos pedidos de regime especial para o ICMS no estado de São Paulo. 263 &#8211; Tribunais de Justiça de São Paulo [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><strong><span style="color: #008080;">261</span> </strong>&#8211; A 1ª Seção do STJ definiu que não é permitido o creditamento de PIS e COFINS no regime monofásico de tributação.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong><span style="color: #008080;">262</span> </strong>&#8211; Publicada a Portaria CAT nº 29/2021 que altera o procedimento relativo aos pedidos de regime especial para o ICMS no estado de São Paulo.</p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>263</strong></span> &#8211; Tribunais de Justiça de São Paulo e Ceará decidem que a imunidade do ITBI é aplicada na integralização de imóvel ao capital de pessoa jurídica, ainda que se trate de empresa imobiliária.</p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>264</strong></span> &#8211; Prefeitura de SP determina, por meio do Parecer Normativo nº 1/21, que a imunidade do ITBI na integralização de imóveis não alcança o valor dos bens que excederem o limite do capital social a ser integralizado (tema 796 de Repercussão Geral do STF).</p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>265</strong></span> &#8211; RFB institui o Serviço Eletrônico para Aferição de Obras – “SERO”, para cálculo das contribuições previdenciárias sobre a mão de obra utilizada em obras de construção civil.</p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>266</strong></span> &#8211; Os Estados de AL, ES, GO, MT, MG, PB, PI, RJ e SE já aprovaram ou enviaram projetos de lei para aprovação de programas especiais de parcelamento de débitos tributários, com descontos de multa e juros e prazo de pagamento que pode chegar a dez anos.</p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>267</strong></span> &#8211;  O STF declarou a inconstitucionalidade dos arts. 47 e 48 da Lei 11.196/2005, que vedam a apuração de créditos de PIS/COFINS na aquisição de insumos recicláveis.</p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>268</strong></span> &#8211; O STF declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei nº 12.016/09 (Lei do Mandado de Segurança) que impediam a concessão de liminares para compensação de créditos tributários ou para entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior.</p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>269</strong></span> &#8211; Câmara Superior do CARF decide que as despesas portuárias (embarque, desembarque de carga, despachantes e armazenamento) geram direito a créditos de PIS e COFINS.</p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>270</strong></span> &#8211; RFB inicia operação de malha fiscal com o envio de comunicação para empresas indicando inconsistências relativas a ECFs dos anos de 2019 e 2020 entregues sem informações de receitas.</p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>271</strong></span> &#8211; STF inicia o julgamento de recurso que discute a constitucionalidade de legislação estadual que estabelece alíquotas majoradas de ICMS para fornecimento de energia elétrica e serviços de telecomunicações.</p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>272</strong></span> &#8211; RFB publicou solução de consulta esclarecendo não ser necessária a transferência de qualquer poder de supervisão sobre mão de obra cedida na caracterização de “cessão de mão de obra”, para fins de obrigatoriedade de retenção da contribuição previdenciária.</p>
<p>Clique <a href="https://smabr.com/tag/pilulas-tributarias/">aqui</a> para acompanhar a nossa série Pílulas Tributárias!</p>
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		<title>Pílulas Tributárias de 173 a 184</title>
		<link>https://smabr.com/pilulas-tributarias-de-173-a-184/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Tributário]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 23 Feb 2021 15:05:46 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Agenda]]></category>
		<category><![CDATA[Pílulas]]></category>
		<category><![CDATA[Decisões judiciais]]></category>
		<category><![CDATA[ICMS]]></category>
		<category><![CDATA[ITBI]]></category>
		<category><![CDATA[pílulas tributárias]]></category>
		<category><![CDATA[REINTEGRA]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>#173 &#8211; Foi pautado pelo STF para abril de 2021 o julgamento dos recursos extraordinários que discutem a incidência do PIS e da COFINS sobre locação. #174 &#8211; Decisões judiciais permitem a emissão da certidão de regularidade fiscal para as empresas com prestações de parcelamentos em atraso, desde que tais parcelamentos ainda não tenham sido [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>#173</strong></span> &#8211; Foi pautado pelo STF para abril de 2021 o julgamento dos recursos extraordinários que discutem a incidência do PIS e da COFINS sobre locação.</p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>#174</strong></span> &#8211; Decisões judiciais permitem a emissão da certidão de regularidade fiscal para as empresas com prestações de parcelamentos em atraso, desde que tais parcelamentos ainda não tenham sido rompidos.</p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>#175</strong></span> &#8211; A PGFN incluiu novas funcionalidades no <a href="https://www.regularize.pgfn.gov.br/">Portal Regularize</a>, facilitando a <strong>negociação de dívidas</strong> dos contribuintes por meio do Negócio Jurídico Processual e do Acordo de Transação Individual.</p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;">#</span><strong><span style="color: #008080;">176</span> &#8211;</strong> O STF iniciou o julgamento de recurso que discute a controvérsia relativa à constitucionalidade de norma estadual mediante a qual foi prevista a alíquota de 25% alusiva ao ICMS incidente no fornecimento de energia elétrica e nos serviços de telecomunicação, em patamar superior ao estabelecido para as operações em geral (17%).</p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>#177</strong> </span>&#8211; A Prefeitura de SP publicou edital possibilitando a apresentação de proposta de acordo para titulares de créditos de precatórios pendentes perante <strong>IPREM</strong>, <strong>AHM</strong> ou SPTrans, para recebimento antecipado dos créditos com deságio. As propostas podem ser apresentadas entre<strong> 11/01/2021</strong> a<strong> 09/04/2021</strong>.</p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>#178</strong></span> &#8211; STJ retomará o julgamento de recurso que trata da incidência de IRPJ e CSLL sobre créditos apurados no <strong>REINTEGRA</strong> e crédito presumido de ICMS.</p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>#179</strong></span> &#8211; O STJ reconheceu que a atividade de armazenagem de carga em terminal portuário está sujeita à incidência do ISS.</p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>#180</strong></span> &#8211; A PGFN publicou portaria regulando a transação por adesão para <strong>tributos federais não recolhidos</strong> em razão dos impactos econômicos, decorrentes da pandemia.</p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>#181</strong></span> &#8211; Em recente decisão, o TJ-SP aceitou bem de terceiro como garantia antecipada de dívida fiscal.</p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>#182</strong></span> &#8211; O STF retomou o julgamento do recurso que discute a exclusão do ICMS da base de cálculo da contribuição previdenciária sobre a receita bruta.</p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>#183</strong></span> &#8211; O STF definiu que o fato gerador do <strong>ITBI</strong> somente ocorre com a <strong>efetiva transferência da propriedade imobiliária,</strong> que se dá mediante o registro em cartório.</p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>#184</strong></span> &#8211; O Estado do RJ regulamentou o programa especial de parcelamento de créditos tributários de ICMS, prorrogando o prazo para a adesão ao parcelamento até o dia <strong>29/04/2021</strong>.</p>
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		<title>Pílulas tributárias de 67 a 82</title>
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		<pubDate>Fri, 28 Aug 2020 15:37:06 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Agenda]]></category>
		<category><![CDATA[Pílulas]]></category>
		<category><![CDATA[CONFAZ]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Tributário]]></category>
		<category><![CDATA[ITBI]]></category>
		<category><![CDATA[ITCMD]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>#67 &#8211; O STF julgou em 14.08.2020 a controvérsia relativa à incidência do IPI na saída do estabelecimento importador de mercadoria adquirida para revenda. #68 &#8211; Publicado o Convênio ICMS 76/2020 autorizando os Estados de AL, MT, RJ, RN e SP a anistiar a multa punitiva pelo não pagamento de parcelas de programa de refinanciamento [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>#67</strong> </span>&#8211; O STF julgou em 14.08.2020 a controvérsia relativa à incidência do IPI na saída do estabelecimento importador de mercadoria adquirida para revenda.</p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>#68</strong></span> &#8211; Publicado o Convênio ICMS 76/2020 autorizando os Estados de AL, MT, RJ, RN e SP a anistiar a multa punitiva pelo não pagamento de parcelas de programa de refinanciamento de débito e restabelecer os parcelamentos cancelados em virtude da inadimplência.</p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>#69</strong></span> &#8211; O STF manteve a incidência de Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) na incorporação de imóveis ao patrimônio das pessoas jurídicas no valor que exceder o capital social integralizado.</p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>#70</strong></span> &#8211; A Primeira Turma do STJ decidiu que os atacadistas ou varejistas de produtos sujeitos ao regime monofásico de PIS e COFINS fazem jus ao crédito relativo às aquisições efetuadas, ainda que as vendas não sejam oneradas pelas contribuições.</p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>#71</strong></span> &#8211; O STF começou a julgar no dia 14.08.2020 a constitucionalidade da inclusão do ISS na base de cálculo do PIS e da COFINS.</p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>#72</strong> </span>&#8211; O STF julgou no dia 21.08.2020 a controvérsia relativa à natureza jurídica do terço constitucional de férias para fins de incidência de contribuição previdenciária patronal.</p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>#73</strong></span> &#8211; A Câmara Superior do TIT reverteu o antigo entendimento sobre a interpretação literal de regras de benefícios fiscais, levando em consideração a finalidade da norma, os princípios e as garantias constitucionais.</p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>#74</strong></span> – A Receita Federal do Brasil prorrogou para o dia 30.10.2020 o prazo de apresentação das informações relativas a operações financeiras mediante transmissão da e-Financeira referente ao primeiro semestre deste ano.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong><span style="color: #008080;">#75</span> &#8211; </strong>O Governador de São Paulo encaminhou para a Assembleia Legislativa o Projeto de Lei nº 529/2020 que estabelece medidas voltadas ao ajuste fiscal e ao equilíbrio das contas públicas; dentre elas, a redução dos incentivos fiscais do ICMS e ampliação da base de cálculo do ITCMD.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong><span style="color: #008080;">#76</span> &#8211; </strong>O STF julgou o mérito do tema 1.099 firmando a tese de que não incide o ICMS no deslocamento de bens de um estabelecimento para outro do mesmo contribuinte localizados em estados distintos, visto não haver a transferência da titularidade ou a realização de ato de mercancia.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong><span style="color: #008080;">#77</span> &#8211; </strong>A Câmara Superior do TIT decidiu em 3 recentes julgados que é nulo o auto de infração lavrado contra pessoa jurídica após a sua regular extinção.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong><span style="color: #008080;">#78</span> &#8211; </strong>O STF julgou constitucional lei complementar que prorroga a compensação de créditos de ICMS relativos a bens adquiridos para uso e consumo no próprio estabelecimento do contribuinte.</p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>#</strong><strong>79 </strong></span>&#8211; O STF afastou a exigência contida em decreto estadual de recolhimento antecipado do ICMS de empresas que adquirem mercadoria de outro Estado, para revender ao consumidor final.</p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>#80</strong></span> &#8211; O STF julgou constitucional a lei do Estado de São Paulo que veda o crédito de ICMS aos contribuintes paulistas adquirentes de produtos sujeitos ao ICMS, de fornecedores localizados em outros Estados que gozem de benefícios fiscais não aprovados pelo CONFAZ.</p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>#81</strong></span> &#8211; O STF declarou ser constitucional a exigência de votação unânime no CONFAZ para permitir que os Estados concedam incentivos de ICMS.</p>
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