O STF retomou, em 09/10/2026, o julgamento virtual do RE nº 1.495.108 (Tema 1.348 da Repercussão Geral), que discute o alcance da imunidade do ITBI na integralização de bens imóveis ao capital social de pessoas jurídicas cuja atividade preponderante seja a compra e venda ou a locação de imóveis.
Até o momento, o placar registra seis votos favoráveis e dois contrários ao reconhecimento da imunidade prevista no artigo 156, § 2º, inciso I, da Constituição Federal, independentemente da atividade preponderante da pessoa jurídica.
Embora a votação já represente maioria absoluta dos integrantes da Corte, o julgamento ainda não foi concluído. Ressalta-se que eventual pedido de destaque poderá levar o caso ao Plenário presencial, com reinício do julgamento e possibilidade de alteração dos posicionamentos anteriormente manifestados.
O resultado parcial aponta para uma perspectiva favorável às operações de integralização de imóveis ao capital social, especialmente no âmbito de holdings patrimoniais. Ainda, além do mérito da discussão, merece especial atenção eventual modulação dos efeitos da decisão, que poderá delimitar sua eficácia temporal e repercutir sobre a possibilidade de restituição de valores de ITBI recolhidos anteriormente.
A conclusão do julgamento está prevista para 19/10/2026, data de encerramento da sessão virtual atualmente em curso.