Transmissão de imóvel e a base de cálculo do ITBI

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01 de junho 2022

O Superior Tribunal de Justiça – “STJ” definiu por meio do julgamento do REsp 1937821/SP (Tema 1113) que a base de cálculo do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis –“ITBI” deve corresponder ao valor de transferência da propriedade, de acordo com as condições normais de mercado.

Nesse sentido, restou esclarecido que o valor objeto de tributação pelo ITBI não está vinculado à base de cálculo do Imposto Predial Territorial Urbano – “IPTU”, de modo que este parâmetro não poderá ser utilizado sequer como piso para a tributação. Dessa forma, tem-se que os municípios não podem mais arbitrar a base de cálculo do ITBI com respaldo no valor de referência, estabelecido previamente de forma unilateral.

Com base nessa decisão, os valores envolvidos nas transferências de imóveis realizadas nos últimos cinco anos poderão ser revistos e, se for o caso, restituídos.

Caso haja interesse, nossa equipe tributária coloca-se à disposição para tratar mais pormenorizadamente do assunto.

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