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	<title>MP 936 | Salusse, Marangoni, Parente, Jabur Advogados</title>
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	<title>MP 936 | Salusse, Marangoni, Parente, Jabur Advogados</title>
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		<title>Decreto nº 10.422, de 13 de julho de 2020.</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Trabalhista]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 15 Jul 2020 13:28:08 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim]]></category>
		<category><![CDATA[Decreto 10.422]]></category>
		<category><![CDATA[Lei 14.020]]></category>
		<category><![CDATA[MP 936]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Após a Lei nº 14.020 prever a possibilidade de prorrogação das medidas de redução de jornada e salários e de suspensão dos contratos de trabalho mediante regulamento específico, o Governo Federal publicou o  Decreto nº 10.422, através do qual prevê a possibilidade de uso das medidas pelos prazos adicionais de 30 dias, no caso de [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Após a Lei nº 14.020 prever a possibilidade de prorrogação das medidas de redução de jornada e salários e de suspensão dos contratos de trabalho mediante regulamento específico, o Governo Federal publicou o  Decreto nº 10.422, através do qual prevê a possibilidade de uso das medidas pelos prazos adicionais de 30 dias, no caso de redução de jornada e salários, e de 60 dias, para as hipóteses de suspensão contratual. Somadas, as medidas não poderão ultrapassar 120 dias, já contados os períodos utilizados pelas empresas durante a vigência da MP 936.</p>
<p style="text-align: justify;">Nossa equipe Trabalhista, por meio de nossa sócia <a href="https://smabr.com/nossa-equipe/andrea-gardano-bucharles-giroldo/">Andrea Bucharles</a> (<a href="mailto:a.bucharles@smabr.com">a.bucharles@smabr.com</a>) está à sua disposição para auxiliá-los com as novas regras trabalhistas.</p>
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		<title>Publicada a Lei Federal nº 14.020/2020</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Trabalhista]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 07 Jul 2020 18:04:44 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim]]></category>
		<category><![CDATA[Pílulas]]></category>
		<category><![CDATA[Direito do Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[MP 936]]></category>
		<category><![CDATA[Projeto de Lei 15/2020]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Governo Federal sancionou o Projeto de Lei 15/2020 e publicou, em 07/07, a Lei Federal nº 14.020, que instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. Além de convalidar as disposições da Medida Provisória 936, a Lei trouxe, dentre outras regras, a possibilidade de extensão das medidas de suspensão dos contratos [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">O Governo Federal sancionou o Projeto de Lei 15/2020 e publicou, em 07/07, a Lei Federal nº 14.020, que instituiu o <strong>Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda</strong>.</p>
<p style="text-align: justify;">Além de convalidar as disposições da Medida Provisória 936, a Lei trouxe, dentre outras regras, a possibilidade de extensão das medidas de suspensão dos contratos de trabalho e redução de jornada e salários, por meio de regulamento próprio. Na prática, isso significa que não há possibilidade de extensão dos prazos previstos de forma imediata. As empresas deverão aguardar o Decreto que poderá regulamentar novos períodos de utilização das medidas.</p>
<p style="text-align: justify;">Nossa equipe Trabalhista, por meio de nossa sócia Andrea Bucharles (<a href="mailto:a.bucharles@smabr.com">a.bucharles@smabr.com</a>) está à sua disposição para auxiliá-los com as novas regras trabalhistas.</p>
<p>O post <a rel="nofollow" href="https://smabr.com/publicada-a-lei-federal-no-14-020-2020/">Publicada a Lei Federal nº 14.020/2020</a> apareceu primeiro em <a rel="nofollow" href="https://smabr.com">Salusse, Marangoni, Parente, Jabur Advogados</a>.</p>
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		<title>Julgamento da Medida Cautelar na ADI 6363 sobre a MPV 936</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Trabalhista]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 17 Apr 2020 21:25:26 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Agenda]]></category>
		<category><![CDATA[Pílulas]]></category>
		<category><![CDATA[Direito do Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[Medida Provisória 936]]></category>
		<category><![CDATA[MP 936]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>No final da tarde desta sexta-feira o Pleno do Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria de votos, não referendar a medida cautelar concedida pelo Ministro Lewandowski na ADI 6363. Na decisão dada pelo Ministro em 06/04/2020, as regras da MPV 936 sobre redução salarial e suspensão de contratos de trabalho somente poderiam ser aplicadas se [&#8230;]</p>
<p>O post <a rel="nofollow" href="https://smabr.com/julgamento-da-medida-cautelar-na-adi-6363-sobre-a-mpv-936/">Julgamento da Medida Cautelar na ADI 6363 sobre a MPV 936</a> apareceu primeiro em <a rel="nofollow" href="https://smabr.com">Salusse, Marangoni, Parente, Jabur Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p align="justify">No final da tarde desta sexta-feira o Pleno do Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria de votos, não referendar a medida cautelar concedida pelo Ministro Lewandowski na ADI 6363. Na decisão dada pelo Ministro em 06/04/2020, as regras da MPV 936 sobre redução salarial e suspensão de contratos de trabalho somente poderiam ser aplicadas se as empresas negociassem as condições com os Sindicatos, o que na prática inviabilizava a sua aplicação por milhares de empresas, que já avaliavam a realização de demissões.<br />
Prevaleceu o entendimento de que os princípios constitucionais devem ser interpretados à luz dos fatos que fizeram com que o Governo editasse a Medida Provisória, dentro do contexto da situação de calamidade pública prevista no Decreto 6/2020 e que a intenção da Medida Provisória é de manter os empregos, o que entraves negociais poderiam impedir.<br />
Com isso, fica restabelecida a possibilidade de as empresas realizarem acordos individuais para empregados cujos salários sejam inferiores a R$ 3.135,00 e superiores a R$ 12.202,12. Para os empregados cujos salários estejam entre essas duas faixas, a negociação coletiva será necessária, exceto para as situações de redução salarial de 25%, que podem também ser objeto de acordos individuais.</p>
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