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	<title>Restituição de tributos | Salusse, Marangoni, Parente, Jabur Advogados</title>
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	<title>Restituição de tributos | Salusse, Marangoni, Parente, Jabur Advogados</title>
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		<title>STF forma maioria para não incidência de IRPJ/CSLL sobre os juros SELIC na restituição de tributos</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Tributário]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 24 Sep 2021 17:34:58 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim]]></category>
		<category><![CDATA[juros SELIC]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário – RE nº 1.063.187, formou maioria de votos a favor dos contribuintes, reconhecendo a NÃO incidência do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre os valores decorrentes da aplicação da TAXA SELIC na restituição [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário – RE nº 1.063.187, formou maioria de votos a favor dos contribuintes, reconhecendo a <strong>NÃO</strong> incidência do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre os valores decorrentes da aplicação da <strong>TAXA SELIC</strong> na restituição de tributos recolhidos indevidamente.</p>
<p style="text-align: justify;">No voto do Min. Roberto Barroso foi proposta a modulação de efeitos, de forma que a decisão somente seria aplicada para o futuro, ressalvadas as ações em andamento.</p>
<p style="text-align: justify;">O julgamento virtual está previsto para se encerrar em (24/09), razão pela qual acreditamos que a ata de julgamento será publicada nos próximos dias.</p>
<p style="text-align: justify;">Recomendamos que a empresa que ainda não o fez, ingresse com a ação judicial em referência imediatamente, a fim de assegurar o direito à restituição dos valores recolhidos indevidamente nos últimos 05 (cinco) anos.</p>
<p style="text-align: justify;">Nossa equipe de contencioso judicial tributário coloca-se à disposição para tratar mais pormenorizadamente do assunto por meio dos profissionais a seguir indicados: <a href="https://smabr.com/nossa-equipe/allan-moraes/"><strong>Allan Moraes </strong></a>(<a href="mailto:a.moraes@smabr.com">a.moraes@smabr.com</a>),  <a href="https://smabr.com/nossa-equipe/luiz-henrique-vano-baena/"><strong>Luiz Henrique Vano Baena</strong></a> (<a href="mailto:l.baena@smabr.com">l.baena@smabr.com</a>) e <a href="https://smabr.com/nossa-equipe/gabriel-gouveia-spada/"><strong>Gabriel Gouveia Spada</strong></a> (<a href="mailto:g.spada@smabr.com">g.spada@smabr.com</a>), ou pelo tel.: (11) 3146-2413.</p>
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		<title>Pauta do STF: tributação dos juros SELIC na restituição de tributos e Exclusão do ISS da base de cálculo do PIS/COFINS</title>
		<link>https://smabr.com/exclusao-iss-base-pis-cofins/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Tributário]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 09 Aug 2021 22:14:28 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim]]></category>
		<category><![CDATA[Exclusão de ISS]]></category>
		<category><![CDATA[PIS/COFINS]]></category>
		<category><![CDATA[Restituição de tributos]]></category>
		<category><![CDATA[Taxa SELIC]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Os recursos extraordinários representativos das questões pertinentes à (a) não incidência do IRPJ e da CSLL sobre os valores relativos à SELIC aplicada na restituição de tributos (RE 1.063.187) e (b) exclusão do ISS da base de cálculo das contribuições ao PIS e a COFINS (RE 592.616) foram incluídos na pauta de julgamento do Supremo [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Os recursos extraordinários representativos das questões pertinentes à <span style="color: #008080;"><strong>(a)</strong></span> não incidência do IRPJ e da CSLL sobre os valores relativos à SELIC aplicada na restituição de tributos (<a href="http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5230634">RE 1.063.187</a>) e <span style="color: #008080;"><strong>(b)</strong></span> exclusão do ISS da base de cálculo das contribuições ao PIS e a COFINS (<a href="http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudenciaRepercussao/verAndamentoProcesso.asp?incidente=2637509">RE 592.616</a>) foram incluídos na pauta de julgamento do Supremo Tribunal Federal dos próximos dias 12 e 20 de agosto, respectivamente.</p>
<p style="text-align: justify;">Em relação à incidência do IRPJ e da CSLL sobre os valores referentes à SELIC na restituição de indébitos tributários, alega-se, em síntese, que a aplicação do referido índice não produz acréscimo patrimonial, pois <span style="color: #008080;"><strong>(i)</strong></span> os juros têm natureza indenizatória e <span style="color: #008080;"><strong>(ii)</strong></span> a correção monetária é mera recomposição do poder aquisitivo da moeda.</p>
<p style="text-align: justify;">Em relação à base de cálculo do PIS e da COFINS, a expectativa é que o STF declare o ISS como parcela não integrante do faturamento, a exemplo do entendimento firmado em relação ao ICMS.</p>
<p style="text-align: justify;">Recomendamos que as empresas que ainda não o fizeram ingressem com as ações judiciais em referência antes do início do julgamento, a fim de assegurar o direito à restituição dos valores recolhidos indevidamente no caso de modulação dos efeitos das decisões do STF (aplicação da decisão somente para o futuro ressalvadas as ações já ajuizadas).</p>
<p style="text-align: justify;">Nossa equipe de contencioso judicial tributário coloca-se à disposição para tratar mais pormenorizadamente do assunto por meio dos profissionais a seguir indicados: <a href="https://smabr.com/nossa-equipe/allan-moraes/"><strong>Allan Moraes </strong></a>(<a href="mailto:a.moraes@smabr.com">a.moraes@smabr.com</a>),  <a href="https://smabr.com/nossa-equipe/luiz-henrique-vano-baena/"><strong>Luiz Henrique Vano Baena</strong></a> (<a href="mailto:l.baena@smabr.com">l.baena@smabr.com</a>) e  <a href="https://smabr.com/nossa-equipe/gabriel-gouveia-spada/"><strong>Gabriel Gouveia Spada</strong></a> (<a href="mailto:g.spada@smabr.com">g.spada@smabr.com</a>), ou pelo tel.: (11) 3146-2413.</p>
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		<title>IRPJ e CSLL sobre juros SELIC na restituição de tributos</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Tributário]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 26 May 2021 19:08:39 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim]]></category>
		<category><![CDATA[Pílulas]]></category>
		<category><![CDATA[Restituição de tributos]]></category>
		<category><![CDATA[Taxa SELIC]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Diante da conclusão do julgamento do Supremo Tribunal Federal a respeito da exclusão do ICMS da Base de Cálculo do PIS e da COFINS (RE 574.706 – Tema 69), reconhecendo o direito à restituição/compensação dos valores recolhidos indevidamente, devidamente corrigidos pela TAXA SELIC, ganha relevo a discussão a respeito da não incidência do IRPJ e [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Diante da conclusão do julgamento do Supremo Tribunal Federal a respeito da exclusão do ICMS da Base de Cálculo do PIS e da COFINS (RE 574.706 – Tema 69), reconhecendo o direito à restituição/compensação dos valores recolhidos indevidamente, devidamente corrigidos pela TAXA SELIC, ganha relevo a discussão a respeito da não incidência do IRPJ e da CSLL sobre o valor dos juros que serão restituídos/compensados.</p>
<p style="text-align: justify;">Encontra-se pendente de julgamento pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, o Recurso Extraordinário – <a href="http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudenciaRepercussao/verAndamentoProcesso.asp?incidente=5230634&amp;numeroProcesso=1063187&amp;classeProcesso=RE&amp;numeroTema=962">RE nº 1.063.187</a>, que discute a incidência do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre os valores decorrentes da aplicação da TAXA SELIC na restituição de tributos recolhidos indevidamente.</p>
<p style="text-align: justify;">É de conhecimento geral que a SELIC é uma taxa composta de juros e correção monetária. Nesse sentido, o efeito da aplicação da  TAXA SELIC na restituição de tributos não pode ser considerado um acréscimo patrimonial, já que, nos termos da jurisprudência existente sobre o assunto <strong>(i)</strong> os juros têm natureza indenizatória e <strong>(ii)</strong> a correção monetária é mera recomposição do poder aquisitivo da moeda.</p>
<p style="text-align: justify;">Para estancar a fluência do prazo prescricional e evitar a eventual modulação de efeitos da futura decisão do STF, recomendamos que as empresas ingressem com as medidas judiciais cabíveis, seja para recuperação dos valores recolhidos indevidamente no passado, seja para suspensão da exigibilidade, doravante, do IRPJ e da CSLL sobre a SELIC.</p>
<p style="text-align: justify;">Nossa equipe de contencioso judicial tributário coloca-se à disposição para tratar mais pormenorizadamente do assunto por meio dos profissionais a seguir indicados: <a href="https://smabr.com/nossa-equipe/allan-moraes/"><strong>Allan Moraes </strong></a>(<a href="mailto:a.moraes@smabr.com">a.moraes@smabr.com</a>), <a href="https://smabr.com/nossa-equipe/luiz-henrique-vano-baena/"><strong>Luiz Henrique Vano Baena</strong></a> (<a href="mailto:l.baena@smabr.com">l.baena@smabr.com</a>) e <a href="https://smabr.com/nossa-equipe/gabriel-gouveia-spada/"><strong>Gabriel Gouveia Spada</strong></a> (<a href="mailto:g.spada@smabr.com">g.spada@smabr.com</a>), ou pelo tel.: (11) 3146-2413.</p>
<p>O post <a rel="nofollow" href="https://smabr.com/nao-incidencia-do-irpj-e-csll-sobre-selic/">IRPJ e CSLL sobre juros SELIC na restituição de tributos</a> apareceu primeiro em <a rel="nofollow" href="https://smabr.com">Salusse, Marangoni, Parente, Jabur Advogados</a>.</p>
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		<title>Exclusão do PIS e da COFINS de suas próprias bases de cálculo</title>
		<link>https://smabr.com/exclusao-do-pis-e-da-cofins-de-suas-proprias-bases-de-calculo/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Tributário]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 19 Oct 2020 18:56:52 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim]]></category>
		<category><![CDATA[Cofins]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Tributário]]></category>
		<category><![CDATA[PIS/COFINS]]></category>
		<category><![CDATA[Restituição de tributos]]></category>
		<category><![CDATA[Tributos]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A repercussão geral relativa à inconstitucionalidade da inclusão das contribuições ao PIS e a COFINS em suas próprias bases de cálculo foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, há aproximadamente um ano, nos autos do RE 1.233.096 (TEMA 1.067). Porém, apenas recentemente alguns Tribunais Regionais Federais passaram a julgar a questão favoravelmente aos contribuintes, o que [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">A repercussão geral relativa à inconstitucionalidade da inclusão das contribuições ao PIS e a COFINS em suas próprias bases de cálculo foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, há aproximadamente um ano, nos autos do RE 1.233.096 (TEMA 1.067).</p>
<p style="text-align: justify;">Porém, apenas recentemente alguns Tribunais Regionais Federais passaram a julgar a questão favoravelmente aos contribuintes, o que indica uma tendência na jurisprudência sobre o tema.</p>
<p style="text-align: justify;">A questão é bastante semelhante a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS, que já foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. Para o judiciário, tributos não podem ser base do cálculo de tributos e, no caso das contribuições em tela, não resta dúvida de que o valor desses tributos encontra-se incluído no faturamento (base de cálculo).</p>
<p style="text-align: justify;">Em face do exposto, recomendamos o ajuizamento de medida judicial com a finalidade de excluir o PIS e a COFINS de suas próprias bases de cálculo, bem como para garantir a restituição/compensação dos valores recolhidos indevidamente nos últimos 5 (cinco) anos.</p>
<p style="text-align: justify;">Para mais informações contatar <a href="https://smabr.com/nossa-equipe/allan-moraes/">Allan Moraes</a> (a.moraes@smabr.com), <a href="https://smabr.com/nossa-equipe/luiz-henrique-vano-baena/">Luiz Henrique Vano Baena</a> (l.baena@smabr.com) ou <a href="https://smabr.com/nossa-equipe/gabriel-gouveia-spada/">Gabriel Gouveia Spada</a> (g.spada@smabr.com).</p>
<p>O post <a rel="nofollow" href="https://smabr.com/exclusao-do-pis-e-da-cofins-de-suas-proprias-bases-de-calculo/">Exclusão do PIS e da COFINS de suas próprias bases de cálculo</a> apareceu primeiro em <a rel="nofollow" href="https://smabr.com">Salusse, Marangoni, Parente, Jabur Advogados</a>.</p>
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