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	<title>STJ | Salusse, Marangoni, Parente, Jabur Advogados</title>
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	<description>Nosso compromisso: pessoalidade, eficiência e agilidade.</description>
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	<title>STJ | Salusse, Marangoni, Parente, Jabur Advogados</title>
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	<item>
		<title>O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidirá, pela sistemática dos Recursos Repetitivos, se o ICMS, o PIS e a COFINS devem ser Excluídos da Base de Cálculo do IPI</title>
		<link>https://smabr.com/produtos-industrializados/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Tributário]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 11 Mar 2025 20:22:11 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim]]></category>
		<category><![CDATA[IPI]]></category>
		<category><![CDATA[Produtos Industrializados]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O STJ, por meio do Tema n.º 1.304, irá analisar o conceito de “valor da operação” e definir se o ICMS, o PIS e a COFINS devem ser excluídos da base de cálculo do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). O entendimento firmado no referido Tema n.º 1.304/STJ será aplicado a todos os processos em andamento. [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">O STJ, por meio do Tema n.º 1.304, irá analisar o conceito de “valor da operação” e definir se o ICMS, o PIS e a COFINS devem ser excluídos da base de cálculo do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).</p>
<p style="text-align: justify;">O entendimento firmado no referido Tema n.º 1.304/STJ será aplicado a todos os processos em andamento.</p>
<p style="text-align: justify;">Recomendamos a propositura de ação judicial a fim de garantir o resultado útil da demanda em caso de modulação os efeitos da decisão.</p>
<p style="text-align: justify;">Caso haja interesse, nossa equipe tributária coloca-se à disposição para tratar mais pormenorizadamente do assunto.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>STJ decide que o ICMS-ST deve ser excluído da base de cálculo do PIS/COFINS</title>
		<link>https://smabr.com/stj-decide-que-o-icms-st-deve-ser-excluido-da-base-de-calculo-do-pis-cofins/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Tributário]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 15 Dec 2023 19:18:47 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim]]></category>
		<category><![CDATA[Cofins]]></category>
		<category><![CDATA[Exclusão do ICMS]]></category>
		<category><![CDATA[PIS]]></category>
		<category><![CDATA[STJ]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A 1ª Seção do STJ julgou os Recursos Especiais nºs 1.896.678 e 1.958.26 favoravelmente aos contribuintes. Segundo a tese fixada &#8220;o ICMS-ST não compõe a base de cálculo da Contribuição ao PIS e da COFINS devidas pelo contribuinte substituído no regime de substituição tributária progressiva.&#8221; O tema foi decidido na sistemática dos recursos repetitivos e [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">A 1ª Seção do STJ julgou os Recursos Especiais nºs 1.896.678 e 1.958.26 favoravelmente aos contribuintes. Segundo a tese fixada &#8220;o ICMS-ST não compõe a base de cálculo da Contribuição ao PIS e da COFINS devidas pelo contribuinte substituído no regime de substituição tributária progressiva.&#8221;</p>
<p style="text-align: justify;">O tema foi decidido na sistemática dos recursos repetitivos e a decisão do STJ será aplicada aos processos em andamento que tratam da mesma questão (efeito vinculante).</p>
<p style="text-align: justify;">Tratando-se de pacificação da jurisprudência sobre o tema, os contribuintes podem pleitear a imediata exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS e da COFINS bem como a restituição dos valores recolhidos indevidamente no passado (último 5 anos) corrigidos pela SELIC.</p>
<p style="text-align: justify;">Caso haja interesse, nossa equipe tributária coloca-se à disposição para tratar mais pormenorizadamente do assunto.</p>
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		<title>Pílulas Tributárias &#8211; 458 a 485</title>
		<link>https://smabr.com/pilulas-tributarias-458-a-485/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Salusse Marangoni Parente e Jabur Advogados]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 04 Apr 2022 20:45:08 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Pílulas]]></category>
		<category><![CDATA[#DireitoTributário]]></category>
		<category><![CDATA[CARF]]></category>
		<category><![CDATA[DIFAL]]></category>
		<category><![CDATA[pílulas tributárias]]></category>
		<category><![CDATA[STJ]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>#458 &#8211; O STF decide que não é possível enviar representação fiscal para fins penais ao MP antes do encerramento do processo administrativo fiscal. #459 &#8211; Em decisão recente, o TJ/SP decide pela não incidência do DIFAL em 2022. #460 &#8211; TRF afasta multa aduaneira na reimportação de bens sem a apresentação da licença de [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>#458</strong></span> &#8211; O STF decide que não é possível enviar representação fiscal para fins penais ao MP antes do encerramento do processo administrativo fiscal.</p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>#459</strong></span> &#8211; Em decisão recente, o TJ/SP decide pela não incidência do DIFAL em 2022.</p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>#460</strong></span> &#8211; TRF afasta multa aduaneira na reimportação de bens sem a apresentação da licença de importação.</p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>#461</strong></span> &#8211; STJ confirma que o contribuinte tem direito ao ICMS/ST pago a maior quando a base de cálculo efetiva da operação se confirmar inferior à presumida no momento do cálculo do imposto.</p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>#462</strong></span> &#8211; AGU apresentou parecer ao STF defendendo o início dos pagamentos do DIFAL para 2023.</p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>#463</strong></span> &#8211; Por meio do Decreto nº 66.559/2022 o Governo de São Paulo regulamenta alterações do DIFAL e trata da entrada de mercadorias destinadas para o uso e o consumo ou para a integração ao ativo imobilizado.</p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>#464</strong></span> &#8211; Publicada a Portaria SRE nº 14/2022, que disciplina as obrigações tributárias do ICMS incidente sobre operações relativas à circulação de energia elétrica.</p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>#465</strong></span> &#8211; Publicada a Lei Complementar nº 192/2022, que definiu os combustíveis sobre os quais o ICMS incidirá uma única vez e reduziu a zero a alíquota do PIS/COFINS nas operações de venda de combustíveis até 31.12.22.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong><span style="color: #008080;">#466</span> &#8211;</strong> O TRF 3ª Região decide pela aplicação da alíquota fixa de 15% de IR sobre os ganhos obtidos em operações de IPO.</p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>#467</strong></span> &#8211; Publicado o Decreto nº 10.997/2022 que altera as alíquotas do IOF câmbio e reduz a zero a alíquota para as operações de empréstimo com o exterior realizadas em 2022.</p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>#468</strong></span> &#8211; Publicada a Lei Complementar nº 193/22, que instituiu o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional – RELP, destinado para as microempresas, empresas de pequeno porte e os microempreendedores individuais.</p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>#469</strong></span> &#8211; A Câmara Superior do CARF afastou a exigência do CEBAS no recolhimento do PIS sobre a folha de salários para entidades sem fins lucrativos.</p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>#470</strong></span> &#8211; O STF concluiu que os valores de comissão retidos por administradoras de cartões integram a base de cálculo do PIS/COFINS.</p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>#471</strong></span> &#8211; O TRF3 afastou a incidência de contribuição previdenciária sobre salário paternidade.</p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>#472</strong></span> &#8211; TJ/SP decide pela aplicação do valor venal do IPTU para apuração da base de cálculo do ITCMD.</p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>#473</strong></span> &#8211; O CARF permitiu o aproveitamento de créditos extemporâneos de PIS/COFINS independente de retificação do DACON.</p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>#474</strong></span> &#8211; O STF estendeu a imunidade tributária concedida para entidades de natureza religiosa também para o II e IPI.</p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>#475</strong></span> &#8211; O CARF entendeu que gastos com rastreamento de frota via satélite geram créditos de PIS/COFINS.</p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>#476</strong></span> &#8211; STJ decide que os créditos do Reintegra integram a base de cálculo do IRPJ e da CSLL antes da edição da Lei 13.043/14.</p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>#477</strong></span> &#8211; O STJ decidiu que o sócio que se afastar em momento anterior ao fechamento irregular da sociedade não deve responder pelos débitos da empresa com seu patrimônio pessoal.</p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>#478</strong></span> &#8211; O STF decidiu que é constitucional a inclusão dos valores retidos pelas administradoras de cartões a título de comissão na base de cálculo do PIS/COFINS.</p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>#479</strong></span> &#8211; A Confaz decidiu que o valor da alíquota fixa nacional de ICMS por litro de combustível para o óleo diesel será de R$ 1,0060.</p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>#480</strong></span> &#8211; O STJ manteve decisão que afastou a prescrição intercorrente em uma execução fiscal que ficou parada por nove anos.</p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>#481</strong></span> &#8211; A Resolução CGSN nº 167/2022 ampliou o rol de empresas que podem aderir ao Pagamento de Débitos no âmbito do Simples Nacional – RELP e incluiu as empresas não optantes pelo Simples que tenham débitos decorrentes desse regime.</p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>#482</strong></span> &#8211; Foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 2.076/2022 alterando as normas anteriores que regulamentam os processos de consulta sobre classificação fiscal de mercadorias e interpretação da legislação tributária.</p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>#483</strong></span> &#8211; A Câmara Superior do TIT decidiu que o fisco estadual pode negar créditos de ICMS sobre produtos adquiridos na Zona Franca de Manaus em casos em que não há convênio convalidado pelo Confaz.</p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>#484</strong></span> &#8211; Com a publicação da MP nº 1.108/22 foi permitido que o limite de dedução do IR com o PAT seja dado por meio de decreto.</p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>#485</strong></span> &#8211; Por meio de recente alteração na Lei nº 14.301/22, a alíquota do Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante – AFRMM foi reduzida de 25% para 8%.</p>
<p style="text-align: justify;">
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			</item>
		<item>
		<title>STJ fixa prazo prescricional de dez anos para responsabilidade contratual.</title>
		<link>https://smabr.com/stj-fixa-prazo-prescricional-de-dez-anos-para-responsabilidade-contratual/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Societário]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 26 Nov 2018 13:40:11 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim]]></category>
		<category><![CDATA[contratual]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Societário]]></category>
		<category><![CDATA[STJ]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Felipe Hannickel Souza, Mariana Boéchat Gonzalez, Ana Lucia de Campos Maia Snége, Priscila Scisci Scola e João Leandro Pereira Chaves A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) decidiu que o prazo de prescrição para discutir questões contratuais no Poder Judiciário é de dez anos, contados a partir da data em que houve o [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p class="autor">Felipe Hannickel Souza, Mariana Boéchat Gonzalez, Ana Lucia de Campos Maia Snége, Priscila Scisci Scola e João Leandro Pereira Chaves</p>
<div class="conteudo-materia">
<p>A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) decidiu que o prazo de prescrição para discutir questões contratuais no Poder Judiciário é de dez anos, contados a partir da data em que houve o descumprimento do contrato.</p>
<p>A decisão pôs fim à controvérsia que vinha causando grande insegurança jurídica no dia-a-dia dos negócios: a aplicação do prazo prescricional de três anos às indenizações resultantes de violações contratuais, o que forçava o contratante a agir o quanto antes para fazer valer seus direitos (por meio de protestos, constituição em mora ou outros meios capazes de interromper a prescrição). O curto prazo prescricional, além de enfraquecer as relações comerciais, estimulava a judicialização de conflitos em detrimento de soluções amigáveis.</p>
<p>O recurso em questão, julgado recentemente pelo STJ, versava justamente sobre a dúvida quanto à aplicação do prazo trienal (art. 206, §3, V, do CC/2002) ou decenal (art. 205 do CC/2002) às controvérsias relacionadas à responsabilidade contratual.</p>
<p>Desse modo, o STJ decidiu que nos casos relacionados à responsabilidade contratual (obrigações que decorrem de contrato celebrado entre as partes), aplica-se a regra geral, que prevê dez anos de prazo prescricional e, quando se tratar de responsabilidade extracontratual (obrigações que decorrem da lei), aplica-se o prazo de três anos.</p>
<p><strong>Câmaras de arbitragem admitem a extensão de cláusula arbitral a terceiros que não a celebram.</strong></p>
<p><strong> </strong>No último ano, foram registrados pelo menos dois casos¹ em que as câmaras de arbitragem admitiram a inclusão, no procedimento arbitral, de terceiros que não celebraram contratos com cláusula arbitral, mas são pessoas que têm ligação direta com as disputas. Essa situação é anômala e costuma gerar divergências no meio jurídico.</p>
<p>A arbitragem é um mecanismo de resolução de conflito, alternativo ao Judiciário. A princípio, somente aqueles que celebraram compromisso/cláusula arbitral estariam sujeitos à resolução de disputas por meio de arbitragem (conforme previsto na Lei de Arbitragem, nº 13.129/15), sendo este o principal argumento utilizado por aqueles que não celebraram o referido compromisso, mas são incluídos no procedimento.</p>
<p>Uma das partes envolvidas em um procedimento arbitral nessa situação foi a União, na qualidade de acionista controladora da Petrobras, que recorreu recentemente ao Superior Tribunal de Justiça a fim de obter a sua exclusão da disputa proposta por acionistas da referida Companhia. A ministra Nancy Andrighi decidiu manter a União na disputa, salientando que referida controvérsia deveria ser analisada, ao menos a princípio, pela própria câmara arbitral.</p>
<p>¹No Centro de Arbitragem da Amcham-Brasil e na Câmara de Arbitragem do Mercado (CAM), da BMF&amp;Bovespa, conforme dados constantes da última edição da pesquisa “Arbitragem em Números e Valores”.</p>
<p>*Fonte: Valor Econômico</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>Sócio falido pode exercer atividade comercial antes do prazo previsto na lei de falência.</strong></p>
<p>Em recente decisão, a Justiça de São Paulo entendeu que o sócio falido pode voltar a exercer qualquer atividade empresarial antes do prazo indicado na Lei nº 11.101/05, fixado pelo artigo 158, de cinco anos após o encerramento do processo de falência, na impossibilidade de pagamento de todo o montante devido e na inexistência de crime falimentar, como no caso julgado.</p>
<p>Entendeu o magistrado que não se mostra crível impedir a reabilitação do sócio falido somente com o encerramento do processo de falência, o que pode demorar anos. Salientou o Juiz que a impossibilidade de exercer a atividade empresarial viola frontalmente os princípios do direito ao trabalho, da livre iniciativa e da dignidade da pessoa humana.</p>
<p>A decisão também citou exemplos de legislações de outros países, em que a reabilitação do sócio falido, denominada fresh start, é muito mais aceita do que na lei em vigor no Brasil. Isto porque, o risco suscetível de qualquer atividade empresarial é visto de forma mais aceitável, sendo normal que eventual empreendimento não gere os resultados esperados pelo empresário, encorajando o surgimento de novos negócios e garantindo a função social da empresa.</p>
<p>O entendimento firmado pelo Magistrado da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo ainda não é definitivo, podendo ser reformado pelo Tribunal de Justiça, mas já consiste em um importante passo para fomentar o empreendedorismo no Brasil, contribuindo para o desenvolvimento econômico e social.</p>
<p><strong>Prazo para acionista ajuizar ação de prestação de contas questionando dividendos é de três anos.</strong></p>
<p>A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu, em recente decisão, que o prazo prescricional para requerer prestação de contas sobre distribuição de dividendos e outras remunerações decorrente de ações – como juros sobre capital próprio – é de três anos, e não de dez, como havia decidido o Tribunal de Justiça de São Paulo.</p>
<p>A controvérsia na questão girava em torno de qual prazo deveria ser aplicado na ação de prestação de contas, já que o Código Civil disciplina que, inexistindo prazo específico em outro dispositivo, aplica-se o prazo residual de dez anos. O acórdão proferido, contudo, entendeu que a Lei de Sociedades Anônimas, em seu artigo 287, II, a, dispõe que o prazo para o acionista requerer restituição de dividendo é de três anos, e por estar disciplinado em lei especial, deve prevalecer sobre o prazo geral disposto no Código Civil.</p>
<p>Apensar de deixarem claro que o pedido de prestação de contas e de reaver eventual dividendo pago a menor não se confundem, entenderam os ministros que não há razão para pleitear a prestação de contas sobre remuneração que não podem ser reavidas pelos acionistas, devendo os dois pedidos terem o mesmo prazo.</p>
<p>Este foi o primeiro entendimento firmado sobre a matéria, e serve de alerta para os acionistas que desejam questionar eventual remuneração decorrente de ações de determinada companhia, que não terão mais acesso à prestação de contas por período superior a três anos.</p>
<p>Para maiores informações contatar <strong>Felipe Hannickel Souza</strong>, <strong>Mariana Boéchat Gonzalez</strong>, <strong>Ana Lucia de Campos Maia Snége</strong>, <strong>Priscila Scisci Scola</strong> ou <strong>João Leandro Pereira Chaves</strong>, da equipe de Direito Societário do Salusse Marangoni Advogados, nos e-mails <u><a href="mailto:f.souza@smabr.com">f.souza@smabr.com</a></u>; <u><a href="mailto:m.gonzalez@smabr.com">m.gonzalez@smabr.com</a></u>; <u><a href="mailto:a.maia@smabr.com">a.maia@smabr.com</a></u>; <u><a href="mailto:p.scola@smabr.com">p.scola@smabr.com</a></u> e <a href="mailto:j.chaves@smabr.com">j.chaves@smabr.com</a> ou pelo tel.: (11) 3146-2412.</p>
</div>
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			</item>
		<item>
		<title>Créditos de PIS e COFINS – Novas decisões ampliam direito ao crédito</title>
		<link>https://smabr.com/creditos-de-pis-e-cofins-novas-decisoes-ampliam-direito-ao-credito/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Tributário]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 03 Oct 2018 15:38:32 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim]]></category>
		<category><![CDATA[Cofins]]></category>
		<category><![CDATA[PIS]]></category>
		<category><![CDATA[STJ]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Allan Moraes, Angela Andreoli e Eduardo Winters Em abril de 2018 foi publicada decisão da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça – STJ (Recurso Especial – REsp nº 1.221.170), que definiu o conceito de insumo à luz dos critérios de essencialidade ou relevância de determinado item, bem ou serviço para o desenvolvimento da atividade [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p class="autor">Allan Moraes, Angela Andreoli e Eduardo Winters</p>
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<p>Em abril de 2018 foi publicada decisão da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça – STJ (Recurso Especial – REsp nº 1.221.170), que definiu o conceito de insumo à luz dos critérios de essencialidade ou relevância de determinado item, bem ou serviço para o desenvolvimento da atividade econômica desenvolvida pela empresa, como condição para aproveitamento dos créditos de PIS e COFINS.<br />
Segundo a posição adotada pelo STJ os critérios de essencialidade ou relevância deverão ser analisados à luz da aplicação do insumos nas atividades desenvolvidas por cada empresa.<br />
Nesse sentido, foi proferida decisão em processo que tramita perante a Justiça Federal de Minas Gerais, permitindo o aproveitamento de créditos de PIS e COFINS sobre despesas com equipamento de proteção individual (EPIs), transporte e alimentação de empregados.<br />
No entendimento da Justiça Federal mineira, tais despesas seriam essenciais já que a atividade do contribuinte litigante era desenvolvida de forma itinerante, por meio do deslocamento de empregados para atender clientes em todo o território nacional.<br />
A expectativa é de que o mesmo conceito seja aplicado à discussão sobre a possibilidade de aproveitamento de créditos de PIS e COFINS sobre as despesas com cartões de crédito e débito, pendente de julgamento pelo STJ nos autos do REsp nº 1.642.014 – 2ª Turma.<br />
É importante, nesse contexto, a constante revisão dos critérios adotados pelas empresas para apropriação de créditos de PIS e COFINS, a fim de conformá-los à evolução da jurisprudência sobre o tema.</p>
<p>Para maiores informações, contatar <strong>Allan Moraes</strong>, <strong>Angela Andreoliou</strong> <strong>Eduardo Winters</strong>, nos e-mail’s <u><a href="mailto:a.moraes@smabr.com">a.moraes@smabr.com</a></u>, <u><a href="mailto:a.andreoli@smabr.com">a.andreoli@smabr.com</a></u> ou <u><a href="mailto:e.winters@smabr.com">e.winters@smabr.com</a></u> ou pelo tel.: (11) 3146-2413.</p>
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