Pílulas Tributárias – 458 a 485

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04 de abril 2022

#458 – O STF decide que não é possível enviar representação fiscal para fins penais ao MP antes do encerramento do processo administrativo fiscal.

#459 – Em decisão recente, o TJ/SP decide pela não incidência do DIFAL em 2022.

#460 – TRF afasta multa aduaneira na reimportação de bens sem a apresentação da licença de importação.

#461 – STJ confirma que o contribuinte tem direito ao ICMS/ST pago a maior quando a base de cálculo efetiva da operação se confirmar inferior à presumida no momento do cálculo do imposto.

#462 – AGU apresentou parecer ao STF defendendo o início dos pagamentos do DIFAL para 2023.

#463 – Por meio do Decreto nº 66.559/2022 o Governo de São Paulo regulamenta alterações do DIFAL e trata da entrada de mercadorias destinadas para o uso e o consumo ou para a integração ao ativo imobilizado.

#464 – Publicada a Portaria SRE nº 14/2022, que disciplina as obrigações tributárias do ICMS incidente sobre operações relativas à circulação de energia elétrica.

#465 – Publicada a Lei Complementar nº 192/2022, que definiu os combustíveis sobre os quais o ICMS incidirá uma única vez e reduziu a zero a alíquota do PIS/COFINS nas operações de venda de combustíveis até 31.12.22.

#466 O TRF 3ª Região decide pela aplicação da alíquota fixa de 15% de IR sobre os ganhos obtidos em operações de IPO.

#467 – Publicado o Decreto nº 10.997/2022 que altera as alíquotas do IOF câmbio e reduz a zero a alíquota para as operações de empréstimo com o exterior realizadas em 2022.

#468 – Publicada a Lei Complementar nº 193/22, que instituiu o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional – RELP, destinado para as microempresas, empresas de pequeno porte e os microempreendedores individuais.

#469 – A Câmara Superior do CARF afastou a exigência do CEBAS no recolhimento do PIS sobre a folha de salários para entidades sem fins lucrativos.

#470 – O STF concluiu que os valores de comissão retidos por administradoras de cartões integram a base de cálculo do PIS/COFINS.

#471 – O TRF3 afastou a incidência de contribuição previdenciária sobre salário paternidade.

#472 – TJ/SP decide pela aplicação do valor venal do IPTU para apuração da base de cálculo do ITCMD.

#473 – O CARF permitiu o aproveitamento de créditos extemporâneos de PIS/COFINS independente de retificação do DACON.

#474 – O STF estendeu a imunidade tributária concedida para entidades de natureza religiosa também para o II e IPI.

#475 – O CARF entendeu que gastos com rastreamento de frota via satélite geram créditos de PIS/COFINS.

#476 – STJ decide que os créditos do Reintegra integram a base de cálculo do IRPJ e da CSLL antes da edição da Lei 13.043/14.

#477 – O STJ decidiu que o sócio que se afastar em momento anterior ao fechamento irregular da sociedade não deve responder pelos débitos da empresa com seu patrimônio pessoal.

#478 – O STF decidiu que é constitucional a inclusão dos valores retidos pelas administradoras de cartões a título de comissão na base de cálculo do PIS/COFINS.

#479 – A Confaz decidiu que o valor da alíquota fixa nacional de ICMS por litro de combustível para o óleo diesel será de R$ 1,0060.

#480 – O STJ manteve decisão que afastou a prescrição intercorrente em uma execução fiscal que ficou parada por nove anos.

#481 – A Resolução CGSN nº 167/2022 ampliou o rol de empresas que podem aderir ao Pagamento de Débitos no âmbito do Simples Nacional – RELP e incluiu as empresas não optantes pelo Simples que tenham débitos decorrentes desse regime.

#482 – Foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 2.076/2022 alterando as normas anteriores que regulamentam os processos de consulta sobre classificação fiscal de mercadorias e interpretação da legislação tributária.

#483 – A Câmara Superior do TIT decidiu que o fisco estadual pode negar créditos de ICMS sobre produtos adquiridos na Zona Franca de Manaus em casos em que não há convênio convalidado pelo Confaz.

#484 – Com a publicação da MP nº 1.108/22 foi permitido que o limite de dedução do IR com o PAT seja dado por meio de decreto.

#485 – Por meio de recente alteração na Lei nº 14.301/22, a alíquota do Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante – AFRMM foi reduzida de 25% para 8%.

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