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	<title>Propriedade Intelectual, Autor em Salusse, Marangoni, Parente, Jabur Advogados</title>
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	<title>Propriedade Intelectual, Autor em Salusse, Marangoni, Parente, Jabur Advogados</title>
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	<item>
		<title>STF ajusta tese sobre responsabilidade civil de plataformas digitais</title>
		<link>https://smabr.com/stf-ajusta-tese-sobre-responsabilidade-civil-de-plataformas-digitais/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Propriedade Intelectual]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 16 Jul 2026 09:00:22 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim]]></category>
		<category><![CDATA[direitodigital]]></category>
		<category><![CDATA[plataformas digitais]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>16O Supremo Tribunal Federal (“STF”) deu novo passo na redefinição do regime de responsabilidade civil das plataformas digitais no Brasil. Em 17 de junho de 2026, a Corte concluiu o julgamento dos embargos de declaração nos Temas 987 e 533 da repercussão geral, promovendo ajustes na tese sobre a responsabilização de provedores de aplicações de [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">16O Supremo Tribunal Federal (“STF”) deu novo passo na redefinição do regime de responsabilidade civil das plataformas digitais no Brasil. Em 17 de junho de 2026, a Corte concluiu o julgamento dos embargos de declaração nos Temas 987 e 533 da repercussão geral, promovendo ajustes na tese sobre a responsabilização de provedores de aplicações de internet por conteúdos gerados por terceiros.<a href="https://portal.stf.jus.br/processos/downloadTexto.asp?id=6897493&amp;ext=RTF">[1]</a></p>
<p style="text-align: justify;">Embora os embargos não tenham alterado a essência do <a href="https://smabr.com/stf-altera-regras-de-responsabilizacao-de-plataforma-digitais/">entendimento fixado em 2025</a>, os esclarecimentos trazidos pelo STF reforçam os deveres de moderação, transparência, diligência e documentação por parte das plataformas digitais, especialmente em casos envolvendo conteúdos ilícitos, contas não autênticas, anúncios e impulsionamentos pagos. Confira os principais pontos:</p>
<ul style="text-align: justify;">
<li><span style="color: #008080;"><strong>Responsabilidade solidária após notificação:</strong></span> o provedor poderá responder solidariamente por danos decorrentes de conteúdos gerados por terceiros em casos de crime ou ato ilícito, caso deixe de adotar as providências cabíveis após o recebimento de notificação, salvo se demonstrada dúvida razoável quanto à ilicitude, após análise diligente e qualificada. A mesma regra se aplica aos casos de contas denunciadas como “não autênticas”.</li>
<li><span style="color: #008080;"><strong>Presunção de culpa em anúncios e impulsionamentos pagos:</strong></span> a tese passou a prever presunção relativa de culpa do provedor em casos envolvendo anúncios e impulsionamentos pagos. Nessas hipóteses, a responsabilização poderá ocorrer independentemente de notificação prévia, mas poderá ser afastada se o provedor comprovar atuação diligente e em prazo razoável.</li>
<li><span style="color: #008080;"><strong>Tutela provisória:</strong></span> o provedor ou o responsável pela publicação poderá requerer judicialmente medida liminar para impedir a retirada de conteúdo, especialmente quando houver plausibilidade quanto à sua licitude.</li>
<li><span style="color: #008080;"><strong>Deveres adicionais</strong>:</span> os provedores deverão editar autorregulação que contemple sistema de notificações, devido processo e relatórios anuais de transparência sobre notificações extrajudiciais, anúncios e impulsionamentos. Também deverão manter canais específicos de atendimento a usuários e não usuários.</li>
<li><span style="color: #008080;"><strong>Efeitos da tese:</strong> </span>o STF esclareceu que haverá modulação dos efeitos da decisão, de modo que a tese se aplicará a partir de 05/08/2025, “<em>ficando ressalvadas da modulação apenas os atos continuados ou permanentes, aos quais se aplicará a presente tese, respeitadas as decisões transitadas em julgado.</em>”</li>
</ul>
<p style="text-align: justify;">A equipe de Direito Digital do Salusse Marangoni Parente Jabur Advogados está à disposição para auxiliá-lo(a)s e esclarecer eventuais dúvidas pelo e-mail <a href="mailto:contenciosopi@smabr.com">contenciosopi@smabr.com</a>, ou pelo telefone (11) 3146-2400.</p>
<p style="text-align: justify;">&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;-</p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #0000ff;">[1]</span> Disponível em: <a href="https://portal.stf.jus.br/processos/downloadTexto.asp?id=6897493&amp;ext=RTF">https://portal.stf.jus.br/processos/downloadTexto.asp?id=6897493&amp;ext=RTF</a>. Acesso em 07/07/2026.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Conferência Anual do International Distribution Institute (IDI)</title>
		<link>https://smabr.com/conferencia-anual-do-international-distribution-institute-idi/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Propriedade Intelectual]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 07 Jul 2026 12:59:11 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Agenda]]></category>
		<category><![CDATA[Comércio Internacional]]></category>
		<category><![CDATA[InternationalDistribution Institute]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Nosso advogado Caio de Faro Nunes participou, no último mês, da Conferência Anual do International Distribution Institute (IDI), realizada em Lisboa, reunindo profissionais de diversos continentes para debater temas atuais de direito comercial internacional. Na ocasião, Caio ministrou uma palestra sobre os impactos das tarifas norte-americanas nos contratos internacionais, abordando os desafios e as implicações [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Nosso advogado <a href="https://smabr.com/equipe/caio-de-faro-nunes/">Caio de Faro Nunes </a>participou, no último mês, da Conferência Anual do International Distribution Institute (IDI), realizada em Lisboa, reunindo profissionais de diversos continentes para debater temas atuais de direito comercial internacional.</p>
<p style="text-align: justify;">Na ocasião, Caio ministrou uma palestra sobre os impactos das tarifas norte-americanas nos contratos internacionais, abordando os desafios e as implicações jurídicas desse cenário para as empresas nacionais e estrangeiras.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Tribunal alemão responsabiliza Google por informações geradas por IA</title>
		<link>https://smabr.com/tribunal-alemao-responsabiliza-google-por-informacoes-geradas-por-ia/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Propriedade Intelectual]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 30 Jun 2026 17:39:31 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim]]></category>
		<category><![CDATA[AI Overview]]></category>
		<category><![CDATA[Inteligência Artificial]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Em maio de 2026, o Tribunal Regional de Munique I determinou que o Google deixasse de exibir informações falsas produzidas pelo recurso AI Overview[1], ferramenta que apresenta respostas geradas por inteligência artificial acima dos resultados tradicionais de pesquisa: (Imagem disponível em: https://news.northeastern.edu/2024/05/28/google-ai-search-engine/. Acesso em 15/06/2026) A ação foi ajuizada por duas editoras alemãs que, ao [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Em maio de 2026, o Tribunal Regional de Munique I determinou que o Google deixasse de exibir informações falsas produzidas pelo recurso <em>AI Overview</em><a href="https://www.gesetze-bayern.de/Content/Document/Y-300-Z-BECKRS-B-2026-N-11860?hl=true">[1]</a>, ferramenta que apresenta respostas geradas por inteligência artificial acima dos resultados tradicionais de pesquisa:</p>
<div style="text-align: center;"><a href="https://smabr.com/wp-content/uploads/2026/06/Imagem1-1.png"><br />
<img decoding="async" style="max-width: 300px; width: 100%; height: auto;" src="https://smabr.com/wp-content/uploads/2026/06/Imagem1-1.png" alt="" /><br />
</a></div>
<p style="text-align: justify;"><em>(Imagem disponível em: </em><a href="https://news.northeastern.edu/2024/05/28/google-ai-search-engine/"><em>https://news.northeastern.edu/2024/05/28/google-ai-search-engine/</em></a><em>. Acesso em 15/06/2026) </em></p>
<p style="text-align: justify;">A ação foi ajuizada por duas editoras alemãs que, ao serem objeto de busca no Google, foram indevidamente associadas a fraudes e práticas comerciais desleais. Segundo o Tribunal, algumas dessas afirmações não constavam das fontes indicadas pelo próprio sistema, mas resultaram da combinação e interpretação equivocadas realizadas pela ferramenta de IA.</p>
<p style="text-align: justify;">O Google tentou alegar que atuava apenas como operador de um mecanismo de busca e que os usuários poderiam consultar os <em>links</em> apresentados para verificar as informações. O Tribunal rejeitou esses argumentos e reconheceu a responsabilidade da empresa, com base nos seguintes fundamentos:</p>
<ul style="text-align: justify;">
<li><strong>A resposta gerada pela IA constitui conteúdo próprio:</strong> o <em>AI Overview</em> não apenas reproduz ou organiza links, mas sintetiza, avalia e apresenta informações em linguagem e estrutura próprias, podendo formular afirmações que não aparecem nas fontes consultadas.</li>
<li><strong>O conteúdo é atribuível ao Google:</strong> a empresa desenvolve, disponibiliza e controla a ferramenta e os algoritmos utilizados para produzir as respostas.</li>
<li><strong>A indicação de fontes não afasta a responsabilidade:</strong> ainda que os links permitam ao usuário confrontar a resposta com conteúdo de terceiros, o Tribunal entendeu que a possibilidade de uma afirmação ser desmentida por pesquisas posteriores não exclui a responsabilidade por sua divulgação. Isso porque o <em>AI Overview</em> apresentava uma resposta autossuficiente e compreensível, independentemente da consulta às fontes indicadas.</li>
</ul>
<p style="text-align: justify;">A decisão foi proferida em caráter liminar e ainda não é definitiva. O Google anunciou que pretende recorrer, afirmando que o caso envolve erros específicos, e não o funcionamento geral do <em>AI Overview</em>.</p>
<p style="text-align: justify;">A decisão sinaliza que <strong>avisos genéricos de que ferramentas de IA podem cometer erros não necessariamente serão suficientes para afastar a responsabilidade de seus fornecedores, especialmente quando o conteúdo é apresentado ao usuário como uma resposta completa e objetiva</strong>. Também reforça a importância de mecanismos que permitam verificar as fontes utilizadas, contestar informações incorretas e corrigir rapidamente conteúdos potencialmente lesivos.</p>
<p style="text-align: justify;">A equipe de Direito Digital do Salusse, Marangoni, Parente e Jabur Advogados está à disposição para auxiliá-lo(a)s e esclarecer eventuais dúvidas através do e-mail <a href="mailto:contenciosopi@smabr.com">contenciosopi@smabr.com</a>, ou do telefone (11) 3146-2400.</p>
<p style="text-align: justify;">&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>[1]</strong> Decisão disponível em: <a href="https://www.gesetze-bayern.de/Content/Document/Y-300-Z-BECKRS-B-2026-N-11860?hl=true">https://www.gesetze-bayern.de/Content/Document/Y-300-Z-BECKRS-B-2026-N-11860?hl=true</a>. Acesso em 15/06/2026.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>CONAR emite novo Guia para Influenciadores Digitais</title>
		<link>https://smabr.com/conar-emite-novo-guia-para-influenciadores-digitais/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Propriedade Intelectual]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 29 Jun 2026 18:23:17 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim]]></category>
		<category><![CDATA[CONAR]]></category>
		<category><![CDATA[ECA]]></category>
		<category><![CDATA[Influenciadores digitais]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (“CONAR”) recentemente publicou o novo Guia de Marketing e Publicidade por Influenciadores Digitais[1], em substituição à versão anterior de 2020[2], com efeitos práticos a partir de junho de 2026. O documento redefine o conceito de publicidade por influenciador, regulamenta modelos de afiliação, endurece regras de identificação publicitária e aborda, [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">O Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (“CONAR”) recentemente publicou o novo Guia de Marketing e Publicidade por Influenciadores Digitais<a href="http://www.conar.org.br/pdf/260525_GUIA_INFLUENCIADORES_CONAR_v6.pdf">[1]</a>, em substituição à versão anterior de 2020<a href="http://www.conar.org.br/pdf/260525_GUIA_INFLUENCIADORES_CONAR_v6.pdf">[2]</a>, com efeitos práticos a partir de junho de 2026. O documento redefine o conceito de publicidade por influenciador, regulamenta modelos de afiliação, endurece regras de identificação publicitária e aborda, pela primeira vez, o uso de inteligência artificial e as obrigações decorrentes do ECA Digital.</p>
<h6><span style="color: #008080;"><u>1.O que muda no conceito de publicidade por influenciador?</u></span></h6>
<p style="text-align: justify;">A versão anterior exigia três elementos cumulativos: <span style="color: #008080;"><strong>(i)</strong></span> divulgação de produto ou marca,<strong><span style="color: #008080;"> (ii)</span></strong> relação comercial com o anunciante e<strong><span style="color: #008080;"> (iii)</span></strong> controle editorial, entendido como a ingerência do anunciante ou da agência sobre o conteúdo publicitário (seja por orientações de formato, frequência, mensagens-chave ou aprovação prévia). O novo Guia deixa de exigir o terceiro requisito (controle editorial), sendo suficientes os dois primeiros.</p>
<h6><span style="color: #008080;"><u>2.Identificação publicitária: como deve ser?</u></span></h6>
<p style="text-align: justify;">O Guia estabelece que a identificação publicitária deve ser clara, ostensiva, imediata e integrada ao próprio conteúdo. A informação deve aparecer já na primeira visualização da postagem, sem depender de rolagem, acesso à bio, etc. O uso de ferramentas nativas das plataformas, como as marcações de “parceria paga” ou “contém conteúdo promocional” deve ser priorizado, em complemento com expressões recomendadas como #publi e #publicidade”. Além disso, termos em inglês como #ad, #adv, #advertisement e #ambassador exigem cautela, por possível incompreensão da audiência.</p>
<h6><span style="color: #008080;"><u>3.Crianças, adolescentes e inteligência artificial</u></span></h6>
<p style="text-align: justify;">À luz da Lei 15.211/2025 (ECA Digital) e do Decreto 12.880/2026, o Guia determina atenção reforçada ao conteúdo publicitário dirigido a crianças e adolescentes: a identificação publicitária deve ser clara e imediata, vedado o uso de técnicas que explorem a credulidade infantil, e proibida a publicidade de produtos ou serviços restritos a esse público. Quando a campanha envolver a participação direta de crianças ou adolescentes, exige-se consentimento expresso dos responsáveis com acompanhamento durante a atividade, ambiente adequado e, quando aplicável, autorização judicial.</p>
<p style="text-align: justify;">Quanto à inteligência artificial, o Guia esclarece que as regras do Código Brasileiro de Autorregulação Publicitária (“CBAP”) e do próprio Guia continuam plenamente aplicáveis independentemente da tecnologia utilizada na publicidade, de forma que influenciadores, anunciantes, agências e demais participantes seguem responsáveis pelo resultado divulgado.</p>
<h6><span style="color: #008080;"><u>4.Governança como evidência de diligência</u></span></h6>
<p style="text-align: justify;">Por fim, o documento orienta a adoção de práticas de governança, dentre elas: orientação e treinamento de criadores; previsão de observância do CBAP e do Guia nos contratos; acompanhamento das postagens; correção ou suspensão de anúncios irregulares; curadoria na contratação de criadores; e manutenção de registros das medidas adotadas. Essas práticas podem funcionar como indicativos de diligência e boa-fé em eventuais questionamentos perante o CONAR.</p>
<p style="text-align: justify;">A equipe de Propriedade Intelectual do Salusse, Marangoni, Parente e Jabur Advogados está à disposição para auxiliá-lo(a)s e esclarecer eventuais dúvidas através do e-mail <a href="mailto:contenciosopi@smabr.com">contenciosopi@smabr.com</a>, ou do telefone (11) 3146-2400.</p>
<p style="text-align: justify;"><a href="#_ftnref1" name="_ftn1">[1]</a> Disponível em: <a href="http://www.conar.org.br/pdf/260525_GUIA_INFLUENCIADORES_CONAR_v6.pdf">http://www.conar.org.br/pdf/260525_GUIA_INFLUENCIADORES_CONAR_v6.pdf</a>. Acesso em 26/06/2026.</p>
<p style="text-align: justify;"><a href="#_ftnref2" name="_ftn2">[2]</a> Disponível em: <a href="https://iabbrasil.com.br/wp-content/uploads/2021/07/CONAR_Guia-de-Publicidade-Influenciadores_2021-03-11-1.pdf?utm_source">https://iabbrasil.com.br/wp-content/uploads/2021/07/CONAR_Guia-de-Publicidade-Influenciadores_2021-03-11-1.pdf?utm_source</a>. Acesso em 26/06/2026.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Leaders League IP, Innovation &#038; Technology 2026</title>
		<link>https://smabr.com/leaders-league-ip-innovation-technology-2026/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Propriedade Intelectual]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 18 Jun 2026 21:40:53 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Na Mídia]]></category>
		<category><![CDATA[Innovation]]></category>
		<category><![CDATA[Intellectual Property Law]]></category>
		<category><![CDATA[Leader’s League]]></category>
		<category><![CDATA[Technology]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Fomos reconhecidos pela Leaders League na edição IP, Innovation &#38; Technology 2026, com destaque nas áreas de Copyright Law, Patent Litigation, Trademark Litigation e Trademark Prosecution. O ranking também destacou a atuação do nosso sócio Wilson Pinheiro Jabur e dos advogados Fabio Zanetti Azeredo, Beatriz Fernandes Caldin e Caio de Faro Nunes. Esse reconhecimento reflete [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="xdj266r x14z9mp xat24cr x1lziwak x1vvkbs x126k92a">
<div dir="auto" style="text-align: justify;">Fomos reconhecidos pela Leaders League na edição IP, Innovation &amp; Technology 2026, com destaque nas áreas de Copyright Law, Patent Litigation, Trademark Litigation e Trademark Prosecution.</div>
<div dir="auto"></div>
</div>
<div class="x14z9mp xat24cr x1lziwak x1vvkbs xtlvy1s x126k92a" style="text-align: justify;">
<div dir="auto">O ranking também destacou a atuação do nosso sócio <a href="https://smabr.com/equipe/wilson-pinheiro-jabur/">Wilson Pinheiro Jabur</a> e dos advogados <a href="https://smabr.com/equipe/fabio-jose-zanetti-de-azeredo/">Fabio Zanetti Azeredo</a>, <a href="https://smabr.com/equipe/beatriz-fernandes-caldin/">Beatriz Fernandes Caldin</a> e <a href="https://smabr.com/equipe/caio-de-faro-nunes/">Caio de Faro Nunes</a>.</div>
<div dir="auto"></div>
</div>
<div class="x14z9mp xat24cr x1lziwak x1vvkbs xtlvy1s x126k92a" style="text-align: justify;">
<div dir="auto">Esse reconhecimento reflete a excelência técnica e o compromisso da nossa equipe na assessoria estratégica e na defesa de direitos autorais, marcas, patentes e outros ativos intangíveis.</div>
<div dir="auto"></div>
</div>
<div class="x14z9mp xat24cr x1lziwak x1vvkbs xtlvy1s x126k92a" style="text-align: justify;">
<div dir="auto">Parabenizamos nossa equipe e agradecemos aos nossos clientes, parceiros e colaboradores pela confiança e por contribuírem para mais essa conquista.</div>
</div>
<div class="x14z9mp xat24cr x1lziwak x1vvkbs xtlvy1s x126k92a" style="text-align: justify;"></div>
<div class="x14z9mp xat24cr x1lziwak x1vvkbs xtlvy1s x126k92a">
<div dir="auto" style="text-align: justify;"></div>
</div>
<p>O post <a rel="nofollow" href="https://smabr.com/leaders-league-ip-innovation-technology-2026/">Leaders League IP, Innovation &#038; Technology 2026</a> apareceu primeiro em <a rel="nofollow" href="https://smabr.com">Salusse, Marangoni, Parente, Jabur Advogados</a>.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Mercosur &#8211; EU Agreement: what changes for European Geographical Indications?</title>
		<link>https://smabr.com/mercosur-eu-agreement-what-changes-for-european-geographical-indications/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Propriedade Intelectual]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 03 Jun 2026 16:57:48 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim]]></category>
		<category><![CDATA[Interim Trade Agreement]]></category>
		<category><![CDATA[Mercosur EU Agreement]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://smabr.com/?p=8409</guid>

					<description><![CDATA[<p>In January 2026, after more than 25 years of negotiations, Mercosur and the European Union signed two historic agreements in Asunción, Paraguay: the EMPA – EU-Mercosur Partnership Agreement and the ITA – Interim Trade Agreement. The two treaties are distinct in nature, but operate in a complementary manner. The EMPA is the broader and more [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">In January 2026, after more than 25 years of negotiations, Mercosur and the European Union signed two historic agreements in Asunción, Paraguay: the <em>EMPA – EU-Mercosur Partnership Agreement</em> and the <em>ITA – Interim Trade Agreement</em>.</p>
<p style="text-align: justify;">The two treaties are distinct in nature, but operate in a complementary manner. The EMPA is the broader and more comprehensive agreement, but it depends on individual ratification by each Member State of the European Union and Mercosur. The ITA, by contrast, is an interim agreement that will apply provisionally until it is replaced by the EMPA. The ITA’s provisions are sufficient on their own to cover the <u>commercial</u> pillar of the new relationship between the two blocs.</p>
<p style="text-align: justify;">Brazil completed its legislative approval process on March 17, 2026, with the enactment of Legislative Decree No. 14/2026. Subsequently, on April 28, 2026, the Brazilian Executive Branch promulgated the agreement through Decree No. 12,953/2026, thereby incorporating it into the Brazilian legal system. The ITA therefore entered into force in Brazil on May 1, 2026, with its rules already producing effects within Brazilian territory.</p>
<p style="text-align: justify;">The ITA includes a specific chapter on intellectual property rights, within which the rules on geographical indications (“GIs”) deserve particular attention, given their direct impact on European producers and rights holders. More specifically, Brazil has undertaken to protect more than 500 European geographical indications listed in Annex 13-B of the agreement, including, for example, “Bordeaux”, “Gruyère”, “Armagnac”, “Parmigiano Reggiano”, “Grana Padano”, “Prosciutto di Parma”, “Barolo”, “Brunello di Montalcino”, “Chianti Classico” and “Fontina” &#8211; designations that, to date, are not registered in Brazil. In addition, Article 13.35(1)(e) of the ITA provides that the use of such designations must be prohibited <strong>even when accompanied by expressions such as “type”, “style” or “imitation”.</strong></p>
<p style="text-align: justify;">The treaty, however, provides for two exceptions (one transitional and one permanent) to preserve the rights of companies that had already been regularly using signs identical or similar to third-party geographical indications.</p>
<p style="text-align: justify;">The <strong>temporary exception</strong> grants transitional periods for a series of denominations listed in the footnotes of Annex 13-B of the agreement. It affords producers and consumers additional time to adapt to the new rules. This regime is open: any person who, on the date of entry into force of the agreement, was using the term on a continuous basis may benefit from the transitional period. The periods vary: <span style="color: #008080;"><strong>(i)</strong></span> 5 years for GIs such as “Münchener Bier”, “Comté”, “Pont-l’Évêque” and “Saint-Marcellin”; <span style="color: #008080;"><strong>(ii)</strong></span> 7 years for GIs such as “Roquefort”, “Bordeaux”, “Cognac” and “Prosciutto di Parma”; and <span style="color: #008080;"><strong>(iii)</strong></span> 10 years for GIs such as “Champagne” and “Mortadella Bologna”. <u>Once these periods expire, use must cease for everyone</u>.</p>
<p style="text-align: justify;">The <strong>permanent exception</strong> concerns the denominations listed under Article 13.35(8) of the ITA, namely: “Genièvre”, “Queso Manchego”, “Grappa”, “Steinhäger”, “Parmigiano Reggiano”, “Fontina”, “Gruyère”, “Grana Padano” and “Gorgonzola”. This regime has no expiry date: it allows the continued use of the denomination, provided the term appears in a substantially smaller font than the trademark and without any graphic, visual or nominal reference to the European origin of the product. The critical point, however, lies in Article 13.35(9), which expressly states that this exception regime applies <u>exclusively to producers listed in Annex 13-E</u> of each Mercosur country. In other words, those not on the list are not entitled to the exception regime.</p>
<p style="text-align: justify;">For years, numerous applications for registration of European GIs have been pending without resolution before the Brazilian Patent and Trademark Office. With the entry into force of the ITA, these proceedings are expected to advance more swiftly. In addition, the temporary and permanent exceptions objectively determine which companies may continue using each geographical indication, and under what conditions.</p>
<p style="text-align: justify;">The Intellectual Property team at Salusse, Marangoni, Parente Jabur Advogados is available to assist you and to answer any questions you may have. Please contact us at <a href="mailto:contenciosopi@smabr.com">contenciosopi@smabr.com</a> or by telephone at +55 (11) 3146-2400.</p>
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		<title>Novo Decreto amplia deveres das plataformas digitais e acelera mudanças no Marco Civil da Internet</title>
		<link>https://smabr.com/mudancas-no-marco-civil-da-internet/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Propriedade Intelectual]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 02 Jun 2026 15:07:18 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim]]></category>
		<category><![CDATA[Autoridade Nacional de Proteção de Dados]]></category>
		<category><![CDATA[Marco Civil da Internet]]></category>
		<category><![CDATA[redes sociais]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O novo regime de responsabilização das plataformas digitais passa a ganhar contornos cada vez mais concretos no Brasil. Publicado em 21 de maio de 2026, o Decreto nº 12.975/2026[1] regulamenta novos deveres aplicáveis a provedores de aplicações de internet, com impacto direto sobre redes sociais, marketplaces e demais serviços digitais. A norma surge em meio [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">O novo regime de responsabilização das plataformas digitais passa a ganhar contornos cada vez mais concretos no Brasil. Publicado em 21 de maio de 2026, o Decreto nº 12.975/2026<a href="#_ftn1" name="_ftnref1">[1]</a> regulamenta novos deveres aplicáveis a provedores de aplicações de internet, com impacto direto sobre redes sociais, <em>marketplaces</em> e demais serviços digitais.</p>
<p style="text-align: justify;">A norma surge em meio à reconfiguração do regime de responsabilização previsto no Marco Civil da Internet, após <a href="https://smabr.com/stf-altera-regras-de-responsabilizacao-de-plataforma-digitais/">o Supremo Tribunal Federal (“STF”) declarar parcialmente inconstitucional o art. 19 da lei</a>, para ampliar as hipóteses de responsabilização das plataformas por conteúdos ilícitos postados por terceiros – que agora, dispensam ordem judicial para a maioria das situações.</p>
<p style="text-align: justify;">O tema ainda aguarda desfecho definitivo, pois permanecem pendentes de julgamento embargos de declaração opostos por empresas como Google e Meta contra a recente decisão do STF, pautados para análise ainda neste mês de junho.</p>
<p style="text-align: justify;">Independentemente dos próximos desdobramentos no STF, o Decreto já impõe um movimento concreto de revisão das políticas de governança, moderação de conteúdo e gestão de riscos das plataformas digitais. Nesse cenário, destacamos os principais pontos de atenção tanto para empresas que operam no ambiente digital quanto para aquelas que são vítimas de pirataria e conteúdos ilícitos:</p>
<ul style="text-align: justify;">
<li>Criação de canais permanentes de denúncia;</li>
<li>Definição de requisitos mínimos para que notificações sejam enviadas às plataformas: os notificantes deverão indicar claramente a conduta ilícita e elementos que permitam localizar o conteúdo questionado, dentre outros fatores;</li>
<li>Procedimentos de moderação de conteúdo, incluindo análises periódicas da plataforma, fundamentação de decisões de retirada de conteúdo e possibilidade de contestação pelo usuário afetado;</li>
<li>Responsabilização em casos de<strong><span style="color: #008080;"> (i)</span> </strong>falha sistêmica na prevenção ou remoção de determinados conteúdos ilícitos, bem como <strong><span style="color: #008080;">(ii)</span></strong> diante da ciência de conteúdo ilícito não removido;</li>
<li>Presunção de responsabilidade em anúncios e impulsionamentos pagos quando houver veiculação de conteúdo ilícito, independentemente de notificação prévia;</li>
<li>Atribuição de competência à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”) para acompanhar, regular e fiscalizar o cumprimento das obrigações previstas no decreto.</li>
</ul>
<p style="text-align: justify;">Na prática, o novo regime eleva o padrão de diligência esperado das plataformas digitais e cria novos instrumentos para lidar com conteúdos ilícitos no ambiente online. O Decreto entra em vigor 60 (sessenta) dias após a sua publicação, ou seja, já no final do mês de julho.</p>
<p style="text-align: justify;">A equipe de <strong>Direito Digital</strong> do <strong>Salusse, Marangoni, Parente e Jabur Advogados</strong> está à disposição para esclarecer dúvidas e prestar o suporte necessário sobre os impactos da decisão através do e-mail <a href="mailto:contenciosopi@smabr.com"><strong>contenciosopi@smabr.com</strong></a> ou do telefone <strong>(11) 3146-2400</strong>.</p>
<p style="text-align: justify;"><a href="#_ftnref1" name="_ftn1">[1]</a> Disponível em: <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/d12975.htm">http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/d12975.htm</a>. Acesso em 21/05/2026.</p>
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		<title>15 anos do CSD-ABPI – Comentários ao SACI-Adm</title>
		<link>https://smabr.com/15-anos-do-csd-abpi/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Propriedade Intelectual]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 18 May 2026 20:47:42 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Agenda]]></category>
		<category><![CDATA[ABPI]]></category>
		<category><![CDATA[Centro de Solução de Disputas da ABPI]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Em celebração aos 15 anos do Centro de Soluções de Disputas da Associação Brasileira da Propriedade Intelectual (CSD-ABPI), convidamos todos para o lançamento da obra coletiva “15 anos do CSD-ABPI – Comentários ao SACI-Adm”, dedicada à análise da política de solução de disputas de nomes de domínio sob o “.br”.  A publicação contou com a [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Em celebração aos 15 anos do Centro de Soluções de Disputas da Associação Brasileira da Propriedade Intelectual (CSD-ABPI), convidamos todos para o lançamento da obra coletiva “15 anos do CSD-ABPI – Comentários ao SACI-Adm”, dedicada à análise da política de solução de disputas de nomes de domínio sob o “.br”.</p>
<p style="text-align: justify;"> A publicação contou com a co-coordenação de nosso sócio <a href="https://smabr.com/equipe/wilson-pinheiro-jabur/">Wilson Pinheiro Jabur</a>, que também contribuiu com o artigo “Interação entre SACI-Adm, UDRP e Judiciário Brasileiro”, bem como com os comentários a relevantes precedentes, dos advogados <a href="https://smabr.com/equipe/fabio-jose-zanetti-de-azeredo/">Fabio José Zanetti de Azeredo</a> e <a href="https://smabr.com/equipe/beatriz-fernandes-caldin/">Beatriz Fernandes Caldin</a>.</p>
<p style="text-align: justify;"> O lançamento será celebrado com um coquetel especial, sessão de autógrafos e mesa-redonda com os autores no dia 20/05, a partir das 15h30.</p>
<p style="text-align: justify;"> Para participar, acesse: <a href="https://associacaointeligente.ai/login/abpi">https://associacaointeligente.ai/login/abpi</a></p>
<p style="text-align: justify;">
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		<item>
		<title>INPI publica novas regras ampliando hipóteses de trâmite prioritário de pedidos de registro marcas</title>
		<link>https://smabr.com/registro-marcas/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Propriedade Intelectual]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 14 Apr 2026 21:00:33 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim]]></category>
		<category><![CDATA[INPI]]></category>
		<category><![CDATA[Registro de marca]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) publicou, na Revista da Propriedade Industrial nº 2.884, de 14 de abril de 2026, as Portarias nº 66 e 67, datadas de 10 de abril de 2026, que dispõem sobre o trâmite prioritário de pedidos de registro de marcas e entrarão em vigor a partir de 1º de [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) publicou, na Revista da Propriedade Industrial nº 2.884, de 14 de abril de 2026, as <strong>Portarias nº 66 e 67, datadas de 10 de abril de 2026</strong>, que dispõem sobre o trâmite prioritário de pedidos de registro de marcas e entrarão <strong>em vigor a partir de 1º de maio de 2026</strong>.</p>
<p style="text-align: justify;">Atualmente, pedidos de registro de marca têm levado, aproximadamente, entre <strong>14 e 20 meses</strong> para serem decididos pelo INPI. Esse prazo é prejudicial aos interesses dos requerentes, pois somente com a concessão do registro pelo INPI os requerentes obtêm a propriedade sobre a marca e podem exercer plenamente seus direitos sobre ela.</p>
<p style="text-align: justify;">Com o objetivo de reduzir esse tempo, o INPI vem adotando diversas medidas, como, desde 2022, a implementação do trâmite prioritário em situações específicas, relacionadas às condições do requerente da marca (como pessoa física maior de 60 anos, portador de doença grave ou deficiência, ou pessoa jurídica enquadrada como Inova Simples) ou a disputas envolvendo a marca (como nos casos de alegação de uso anterior ou existência de ação judicial).</p>
<p style="text-align: justify;">O trâmite prioritário tem se provado como medida efetiva para reduzir significativamente o tempo de tramitação de um pedido de marca. Em média, atualmente, o INPI tem levado cerca de <strong>34 dias</strong> para decidir sobre um requerimento de trâmite prioritário.</p>
<p style="text-align: justify;">De acordo com a <strong>Portaria nº 66/2026</strong>, o INPI ampliou as hipóteses para requerimento de trâmite prioritário, incluindo, entre outras, as seguintes:</p>
<ul style="text-align: justify;">
<li>Direito de precedência de uso da marca, alegado pelo requerente da marca ou por terceiro interessado em sede de oposição;</li>
<li>Marca objeto de ação judicial;</li>
<li>Concessão do registro da marca como condição para atuar em plataforma virtual;</li>
<li>Concessão do registro da marca como condição para liberação de recursos financeiros púbicos;</li>
<li>Concessão do registro da marca como condição para obter permissão, autorização ou concessão por parte do poder público;</li>
<li>Marca destinada a produto ou serviço objeto de pedido de patente com trâmite prioritário no INPI;</li>
<li>Requerente classificado como start-up, conforme definido por lei;</li>
<li>Marca objeto de certificação internacional para extensão ao exterior via Protocolo de Madri.</li>
</ul>
<p style="text-align: justify;">Segundo a <strong>Portaria nº 67/2026</strong>, serão disponibilizados <strong>3.000 (três mil) requerimentos</strong> de trâmite prioritário <strong>ao longo de 2026</strong>, limitados a 1.500 (mil e quinhentos) por quadrimestre (de 01/05 a 31/08/2026 e de 01/09 a 31/12/2026) e a <strong>10 requerimentos por requerente</strong>.</p>
<p style="text-align: justify;">A equipe de Propriedade Intelectual do Salusse, Marangoni, Parente e Jabur Advogados acompanha continuamente as atualizações normativas do INPI e permanece à disposição para esclarecer eventuais dúvidas sobre os impactos dessa nova regulamentação em estratégias de depósito e gestão de portfólios de patentes no Brasil através do e-mail <a href="mailto:pi@smabr.com">pi@smabr.com</a> ou do telefone (11) 3146-2400.</p>
<p>O post <a rel="nofollow" href="https://smabr.com/registro-marcas/">INPI publica novas regras ampliando hipóteses de trâmite prioritário de pedidos de registro marcas</a> apareceu primeiro em <a rel="nofollow" href="https://smabr.com">Salusse, Marangoni, Parente, Jabur Advogados</a>.</p>
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		<item>
		<title>INTA Annual Meeting 2026</title>
		<link>https://smabr.com/inta-annual-meeting-2026/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Propriedade Intelectual]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 01 Apr 2026 10:00:59 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Agenda]]></category>
		<category><![CDATA[ANNUAL MEETING 2026]]></category>
		<category><![CDATA[INTA]]></category>
		<category><![CDATA[IP INTA]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://smabr.com/?p=8285</guid>

					<description><![CDATA[<p>We are pleased to share that our firm will be represented by Wilson Pinheiro Jabur, Fabio José Zanetti de Azeredo and Beatriz Fernandes Caldin at the International Trademark Association (INTA) Annual Meeting, taking place May 2-6 in London, United Kingdom. We look forward to connecting with our IP clients and colleagues.</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>We are pleased to share that our firm will be represented by <a href="https://smabr.com/equipe/wilson-pinheiro-jabur/">Wilson Pinheiro Jabur</a>, <a href="https://smabr.com/equipe/fabio-jose-zanetti-de-azeredo/">Fabio José Zanetti de Azeredo</a> and <a href="https://smabr.com/equipe/beatriz-fernandes-caldin/">Beatriz Fernandes Caldin</a> at the International Trademark Association (INTA) Annual Meeting, taking place May 2-6 in London, United Kingdom. We look forward to connecting with our IP clients and colleagues.</p>
<p>O post <a rel="nofollow" href="https://smabr.com/inta-annual-meeting-2026/">INTA Annual Meeting 2026</a> apareceu primeiro em <a rel="nofollow" href="https://smabr.com">Salusse, Marangoni, Parente, Jabur Advogados</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
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