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	<title>Propriedade Intelectual, Autor em Salusse, Marangoni, Parente, Jabur Advogados</title>
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	<title>Propriedade Intelectual, Autor em Salusse, Marangoni, Parente, Jabur Advogados</title>
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		<title>Copyright 1000</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Propriedade Intelectual]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 15 Oct 2026 16:55:26 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícia]]></category>
		<category><![CDATA[Copyright1000]]></category>
		<category><![CDATA[DireitoAutoral]]></category>
		<category><![CDATA[WorldTrademarkReview]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O escritório foi reconhecido pela World Trademark Review (WTR), na edição 2026 do Copyright 1000, na categoria Bronze. Nosso sócio Wilson Pinheiro Jabur também recebeu reconhecimento individual, na categoria Silver, com destaque para sua atuação e a de sua equipe na proteção, defesa e recuperação de ativos criativos e comerciais, aliando a assessoria em Direito [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">O escritório foi reconhecido pela World Trademark Review (WTR), na edição 2026 do Copyright 1000, na categoria Bronze.</p>
<p style="text-align: justify;">Nosso sócio <a href="https://smabr.com/equipe/wilson-pinheiro-jabur/">Wilson Pinheiro Jabur</a> também recebeu reconhecimento individual, na categoria Silver, com destaque para sua atuação e a de sua equipe na proteção, defesa e recuperação de ativos criativos e comerciais, aliando a assessoria em Direito Autoral à experiência em resolução de disputas, além da capacidade de atuar em questões envolvendo registros de direitos autorais, análise de titularidade e elaboração e revisão de contratos relacionados à criação, ao uso e à exploração de obras protegidas.</p>
<p style="text-align: justify;">Agradecemos aos nossos clientes, parceiros e profissionais por mais este reconhecimento.</p>
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		<item>
		<title>Nova extensão de nomes de domínio .PHONE</title>
		<link>https://smabr.com/registro-dominio-phone/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Propriedade Intelectual]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 28 Sep 2026 21:38:12 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim]]></category>
		<category><![CDATA[domínio]]></category>
		<category><![CDATA[Registro de domínio .Phone]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Em breve, estará disponível para registro uma nova extensão de nomes de domínio, o &#60;.PHONE&#62;. O registro de nomes de domínio nessa nova extensão pode representar uma oportunidade de agregar valor aos negócios, seja por meio de termos genéricos (por exemplo, &#60;via.phone&#62;), seja por meio de marcas de sua titularidade (p. ex., &#60;suamarca.phone&#62;). Em ambos [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Em breve, estará disponível para registro uma nova extensão de nomes de domínio, o &lt;<strong>.PHONE&gt;</strong>.</p>
<p style="text-align: justify;">O registro de nomes de domínio nessa nova extensão pode representar uma oportunidade de agregar valor aos negócios, seja por meio de termos genéricos (por exemplo, &lt;via.phone&gt;), seja por meio de marcas de sua titularidade (p. ex., &lt;suamarca.phone&gt;). Em ambos os casos a nova extensão poderá ser utilizada como novo canal de comunicação e identificação com o público.</p>
<p style="text-align: justify;">Adicionalmente, o registro pode constituir uma medida preventiva para evitar que terceiros não autorizados registrem nomes de domínio idênticos ou semelhantes às suas marcas nessa nova extensão, reduzindo os riscos de uso indevido de marca, desvio de consumidores ou outras práticas abusivas.</p>
<p style="text-align: justify;">As candidaturas a nomes de domínio com a extensão &lt;.PHONE&gt; estarão disponíveis ao público em geral a partir de 05/01/2027. Antes disso, a partir de 06/10/2026, as candidaturas serão restritas a titulares de marcas inscritas no Trademark Clearinghouse (TMCH), mecanismo de proteção de direitos de marcas no sistema de nomes de domínio da ICANN.</p>
<p style="text-align: justify;">A equipe de Propriedade Intelectual do Salusse, Marangoni, Parente, Jabur Advogados permanece à disposição para auxiliá-los com o registro de nomes de domínio nessa nova extensão ou em outras de seu interesse, bem como na avaliação da conveniência de registros defensivos e de inscrição de suas marcas no TMCH através do e-mail <a href="mailto:pi@smabr.com">pi@smabr.com</a> ou do telefone (11) 3146-2400.</p>
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		<item>
		<title>Indonésia &#8211; Certificação Halal Obrigatória &#8211; Impacto nas Marcas e na Estratégia de Entrada no Mercado</title>
		<link>https://smabr.com/indonesia-certificacao-halal-obrigatoria/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Propriedade Intelectual]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 22 Sep 2026 22:01:26 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim]]></category>
		<category><![CDATA[Certificação Halal Obrigatória]]></category>
		<category><![CDATA[Lei de Garantia de Produtos Halal da Indonésia]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Comunicamos uma importante atualização regulatória na Indonésia, que pode afetar significativamente as estratégias de marketing, marcas e entrada no mercado local. Nos termos da Lei de Garantia de Produtos Halal da Indonésia (Lei nº 33 de 2014), a certificação Halal está se tornando obrigatória para produtos distribuídos no país. A regulamentação é administrada pela Agência [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="font-weight: 400; text-align: justify;">Comunicamos uma importante atualização regulatória na Indonésia, que pode afetar significativamente as estratégias de marketing, marcas e entrada no mercado local.</p>
<p style="font-weight: 400; text-align: justify;">Nos termos da Lei de Garantia de Produtos Halal da Indonésia (Lei nº 33 de 2014), a certificação Halal está se tornando obrigatória para produtos distribuídos no país. A regulamentação é administrada pela Agência Indonésia de Garantia de Produtos Halal (BPJPH) e está sendo implementada em fases.</p>
<p style="font-weight: 400; text-align: justify;">Os principais marcos de implementação incluem:</p>
<ul style="font-weight: 400; text-align: justify;">
<li><strong>18 de outubro de 2024:</strong> Certificação Halal obrigatória para produtos alimentícios e bebidas.</li>
<li><strong>17 de outubro de 2026:</strong> Expansão para cosméticos, produtos farmacêuticos, suplementos e setores mais amplos de bens de consumo.</li>
<li><strong>A longo prazo:</strong> A maioria dos produtos em circulação na Indonésia deverá possuir certificação Halal ou declaração de não Halal.</li>
</ul>
<p style="font-weight: 400; text-align: justify;">Embora a certificação Halal seja emitida por produto e não por marca, produtos incluídos nas categorias obrigatórias não podem ser legalmente comercializados na Indonésia sem a conformidade com as normas Halal.</p>
<p style="font-weight: 400; text-align: justify;">Chamamos sua atenção para o fato de que o não cumprimento das obrigações de rotulagem Halal pode resultar em sanções administrativas previstas na legislação indonésia, incluindo:</p>
<ul style="font-weight: 400; text-align: justify;">
<li>Advertências por escrito;</li>
<li>Multas administrativas;</li>
<li>Retirada de produtos do mercado;</li>
<li>Suspensão ou revogação de licenças comerciais.</li>
</ul>
<p style="font-weight: 400; text-align: justify;">A equipe de Propriedade Intelectual do <strong>Salusse, Marangoni, Parente, Jabur Advogados</strong> permanece à disposição para esclarecer eventuais dúvidas sobre a certificação Halal, a conformidade regulatória na Indonésia ou a estratégia de depósito de marcas internacionais através do e-mail <a href="mailto:pi@smabr.com" data-outlook-id="c04531f3-62a1-4671-b69f-46b3a221a4e8">pi@smabr.com</a> ou do telefone (11) 3146-2400.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Meta fecha acordo de 16 bilhões de dólares nos EUA e muda regras de Facebook e Instagram para crianças e adolescentes</title>
		<link>https://smabr.com/eua-e-muda-regras-de-facebook-e-instagram-para-criancas-e-adolescentes/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Propriedade Intelectual]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 11 Sep 2026 18:37:13 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim]]></category>
		<category><![CDATA[facebook]]></category>
		<category><![CDATA[Mark Zuckerberg]]></category>
		<category><![CDATA[meta]]></category>
		<category><![CDATA[proteçãodedados]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Em 26 de agosto de 2026, a Meta celebrou um acordo envolvendo mais de US$ 16 bilhões para encerrar parte relevante das ações movidas nos Estados Unidos relacionadas aos efeitos do Facebook e do Instagram sobre crianças e adolescentes. O acordo interrompeu um julgamento que já estava em curso na Califórnia e no qual Mark [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Em 26 de agosto de 2026, a Meta celebrou um acordo envolvendo mais de <strong>US$ 16 bilhões</strong> para encerrar parte relevante das ações movidas nos Estados Unidos relacionadas aos efeitos do Facebook e do Instagram sobre crianças e adolescentes. O acordo interrompeu um julgamento que já estava em curso na Califórnia e no qual Mark Zuckerberg deveria depor perante o júri. <a href="https://coag.gov/app/uploads/2026/08/01-Exhibit-1-MDL-Consent-Judgment-FINAL-Settlment-Agreement-Fully-Executed.pdf.">[1]</a></p>
<p style="text-align: justify;">No centro das acusações está uma discussão que vai além dos conteúdos publicados pelos usuários. Os Estados sustentaram que a <strong>Meta teria desenvolvido deliberadamente funcionalidades destinadas a aumentar o engajamento e prolongar o tempo de uso por jovens, apesar de conhecer seus potenciais impactos sobre a saúde mental desses usuários</strong>.</p>
<p style="text-align: justify;">O acordo chama atenção pelas cifras envolvidas e pela extensão das mudanças que deverão ser implementadas no Facebook e no Instagram. Entre as principais medidas previstas estão:</p>
<ul style="text-align: justify;">
<li><u>Limite padrão de duas horas diárias para determinadas funcionalidades das plataformas</u>, cuja ampliação dependerá de autorização de um responsável legal;</li>
<li>Restrição de acesso durante a madrugada (entre meia-noite e 6h), também sujeita à autorização de um responsável para sua desativação;</li>
<li>Suspensão de notificações durante o horário escolar;</li>
<li>Disponibilização da opção de um <em><u>feed</u></em><u> não personalizado</u> para menores de 18 anos;</li>
<li>Mecanismos mais rigorosos de verificação de idade e controles de conteúdo adequados à faixa etária;</li>
<li><u>Resposta a 90% dos relatos feitos por adolescentes sobre conteúdos potencialmente prejudiciais em até seis horas</u>;</li>
<li>Reforço das ferramentas de supervisão parental, inclusive com acesso a informações sobre o tempo de uso das plataformas pelos adolescentes; e</li>
<li>Acompanhamento da implementação das medidas por auditor independente.</li>
</ul>
<p style="text-align: justify;"><strong>E no Brasil?</strong></p>
<p style="text-align: justify;">A discussão está longe de ser exclusivamente norte-americana. Em seu relatório trimestral mais recente apresentado à <em>Securities and Exchange Commission (SEC)</em><a href="#_ftn2" name="_ftnref2">[2]</a><em>,</em> a própria Meta informa que já existem ações coletivas ajuizadas no Brasil sob a alegação de que Facebook e Instagram causariam dependência, especialmente entre menores de 18 anos, com alegados danos à saúde mental.<a href="#_ftn3" name="_ftnref3">[3]</a></p>
<p style="text-align: justify;">O tema ganha ainda mais relevância diante do novo cenário regulatório brasileiro, tendo em vista que o <a href="https://smabr.com/eca-digital/">Estatuto Digital da Criança e do  Adolescente &#8211; ECA Digital (Lei nº 15.211/2025) ampliou as regras para proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital</a>.</p>
<p style="text-align: justify;">Ou seja, várias das práticas que estão no centro da controvérsia norte-americana já são objeto de disciplina no Brasil. A discussão também se insere em um contexto de elevada judicialização envolvendo a companhia: segundo o Painel de Grandes Litigantes do Conselho Nacional de Justiça (“CNJ”), o Facebook Serviços Online do Brasil LTDA. figura entre as 15 empresas com maior número de processos ajuizados contra si na Justiça Estadual, com mais de 125 mil processos pendentes.<a href="#_ftn4" name="_ftnref4">[4]</a></p>
<p style="text-align: justify;">Embora não produza efeitos jurídicos no Brasil, o acordo norte-americano pode ganhar relevância em futuras discussões judiciais e regulatórias. Primeiro, porque reforça internacionalmente o debate sobre a eventual responsabilidade das plataformas pelo próprio desenho de mecanismos destinados a aumentar o engajamento. Segundo, porque as medidas assumidas pela Meta nos Estados Unidos podem servir como referência para discussões sobre quais padrões de proteção são tecnicamente viáveis e podem ser exigidos das plataformas também em outros países.</p>
<p style="text-align: justify;">A equipe de Direito Digital do Salusse Marangoni Parente Jabur Advogados está à disposição para auxiliá-lo(a)s e esclarecer eventuais dúvidas pelo e-mail <a href="mailto:contenciosopi@smabr.com">contenciosopi@smabr.com</a>, ou pelo telefone (11) 3146-2400.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>__________</p>
<p style="text-align: justify;"><a href="#_ftnref1" name="_ftn1">[1]</a> Disponível em: <a href="https://coag.gov/app/uploads/2026/08/01-Exhibit-1-MDL-Consent-Judgment-FINAL-Settlment-Agreement-Fully-Executed.pdf">https://coag.gov/app/uploads/2026/08/01-Exhibit-1-MDL-Consent-Judgment-FINAL-Settlment-Agreement-Fully-Executed.pdf</a>. Acesso em 02/09/2026.</p>
<p style="text-align: justify;"><a href="#_ftnref2" name="_ftn2">[2]</a> SEC é a autoridade federal responsável pela regulação e fiscalização do mercado de capitais dos Estados Unidos. Companhias abertas, como a Meta, devem apresentar periodicamente à SEC relatórios contendo informações financeiras, operacionais e sobre riscos e contingências relevantes.</p>
<p style="text-align: justify;"><a href="#_ftnref3" name="_ftn3">[3]</a> “<em>A partir de janeiro de 2022, passamos a ser alvo de ações judiciais e outros processos movidos em diversos tribunais federais e estaduais dos Estados Unidos, <strong><u>bem como em outras jurisdições</u>, alegando que o Facebook e o Instagram causam “<u>dependência de redes sociais</u>” nos usuários, com a maioria dos processos voltada para menores de 18 anos, resultando em diversos danos à saúde mental e de outra natureza.</strong> Ações coletivas foram movidas nos Estados Unidos<strong>, <u>no Brasil</u>,</strong> no Canadá, na Europa e em outros lugares (&#8230;)</em>” (tradução livre)<em>.</em> Disponível em: <a href="https://www.sec.gov/Archives/edgar/data/1326801/000162828026050705/meta-20260630.htm">https://www.sec.gov/Archives/edgar/data/1326801/000162828026050705/meta-20260630.htm</a>. Acesso em 02/09/2026.</p>
<p style="text-align: justify;"><a href="#_ftnref4" name="_ftn4">[4]</a> Disponível em: <a href="https://justica-em-numeros.cnj.jus.br/painel-estatisticas/">https://justica-em-numeros.cnj.jus.br/painel-estatisticas/</a>. Acesso em: 09/09/2026.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Multa de R$ 153,7 milhões aplicada ao TikTok: ANPD reforça a necessidade de efetividade na proteção de dados de crianças e adolescentes</title>
		<link>https://smabr.com/protecao-de-dados-de-criancas-e-adolescentes/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Propriedade Intelectual]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 04 Sep 2026 18:46:49 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim]]></category>
		<category><![CDATA[ANPD]]></category>
		<category><![CDATA[ECA Digital]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Em 25 de agosto de 2026, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”) aplicou multa de R$ 153,7 milhões à ByteDance Brasil Tecnologia Ltda., responsável pela plataforma TikTok, em razão de irregularidades no tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes. Além da multa, a decisão determinou a adoção de medidas destinadas ao aprimoramento [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="font-weight: 400; text-align: justify;">Em 25 de agosto de 2026, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“<u>ANPD</u>”) aplicou multa de R$ 153,7 milhões à ByteDance Brasil Tecnologia Ltda., responsável pela plataforma TikTok, em razão de irregularidades no tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes. Além da multa, a decisão determinou a adoção de medidas destinadas ao aprimoramento da proteção desse público na plataforma.</p>
<p style="font-weight: 400; text-align: justify;">Entre as irregularidades identificadas, a ANPD destacou o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes sem hipótese legal adequada e a insuficiência dos mecanismos adotados para impedir ou prevenir esse tratamento, tanto no acesso à plataforma sem cadastro quanto na criação de contas.</p>
<p style="font-weight: 400; text-align: justify;">Mais do que o valor da penalidade, a decisão chama atenção pela importância atribuída à efetividade das medidas de conformidade. A ANPD não avaliou apenas a existência de mecanismos destinados à proteção de crianças e adolescentes, mas também sua capacidade de, na prática, prevenir os tratamentos considerados irregulares.</p>
<p style="font-weight: 400; text-align: justify;">Nesse sentido, a decisão reforça que a existência de políticas, procedimentos e controles, por si só, não é suficiente para assegurar a conformidade. As organizações precisam ser capazes de demonstrar que as medidas adotadas são adequadas aos riscos identificados e efetivamente funcionam.</p>
<p style="font-weight: 400; text-align: justify;">Esse entendimento ganha ainda mais relevância diante da recente entrada em vigor da Lei nº 15.211/2025, conhecida como “<a href="https://smabr.com/eca-digital/">ECA Digital</a>”, que estabeleceu novas obrigações relacionadas à <a href="https://smabr.com/eca-digital/">proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital.</a></p>
<p style="font-weight: 400; text-align: justify;">Nesse cenário, mecanismos de aferição de idade, controles parentais, configurações de privacidade, publicidade e personalização de conteúdo passam a exigir atenção ainda maior, especialmente por parte de provedores de aplicação e demais fornecedores de produtos e serviços digitais, tais como plataformas de redes sociais, jogos online, aplicativos e sites de comércio eletrônico.</p>
<p style="font-weight: 400; text-align: justify;">A adoção e o acompanhamento dessas medidas devem, portanto, fazer parte da própria governança dos produtos e serviços, sobretudo quando destinados ou acessíveis a crianças e adolescentes.</p>
<p style="font-weight: 400; text-align: justify;">Para mais informações ou esclarecimentos, a equipe de Privacidade e Proteção de Dados do Salusse Marangoni Parente Jabur Advogados está à disposição por meio do e-mail <a href="mailto:privacidade@smabr.com" data-outlook-id="c81f40e7-0df6-4af2-beee-75bf8641cd2e"><u>privacidade@smabr.com</u></a> ou pelo telefone (11) 3146-2400.</p>
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]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>5º CSD-ABPI Moot</title>
		<link>https://smabr.com/5-csd-abpi-moot/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Propriedade Intelectual]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 18 Aug 2026 20:15:48 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícia]]></category>
		<category><![CDATA[Arbitragem]]></category>
		<category><![CDATA[CSDABPI]]></category>
		<category><![CDATA[Propriedade Intelectual]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O escritório participou do 5º CSD-ABPI Moot – Competição de Arbitragem em Propriedade Intelectual, do CSD-ABPI , realizado nos dias 15 e 16 de agosto, representado por Frederico Passini, reconhecido como melhor orador desta edição, Luisa Cassorla, Maria Alice Rocchi Prado, Maria Beatriz Duarte, Mariana Aponte de Assis e Murilo Castresano Silveira, além do apoio [&#8230;]</p>
<p>O post <a rel="nofollow" href="https://smabr.com/5-csd-abpi-moot/">5º CSD-ABPI Moot</a> apareceu primeiro em <a rel="nofollow" href="https://smabr.com">Salusse, Marangoni, Parente, Jabur Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">O escritório participou do 5º CSD-ABPI Moot – Competição de Arbitragem em Propriedade Intelectual, do CSD-ABPI , realizado nos dias 15 e 16 de agosto, representado por <a id="ember1356" class="ember-view" tabindex="0" href="https://www.linkedin.com/in/frederico-passini-7b7472288/">Frederico Passini</a>, reconhecido como melhor orador desta edição, <a id="ember1357" class="ember-view" tabindex="0" href="https://www.linkedin.com/in/luisa-cassorla-20b005288/">Luisa Cassorla</a>, <a id="ember1358" class="ember-view" tabindex="0" href="https://www.linkedin.com/in/maria-alice-rocchi-prado-57987b312/">Maria Alice Rocchi Prado</a>, <a id="ember1359" class="ember-view" tabindex="0" href="https://www.linkedin.com/in/maria-beatriz-duarte-03b757324/">Maria Beatriz Duarte</a>, <a id="ember1360" class="ember-view" tabindex="0" href="https://www.linkedin.com/in/mariana-aponte-de-assis-316655225/">Mariana Aponte de Assis</a> e <a id="ember1361" class="ember-view" tabindex="0" href="https://www.linkedin.com/in/murilo-castresano-silveira-7360903b6/">Murilo Castresano Silveira</a>, além do apoio do advogado <a id="ember1362" class="ember-view" tabindex="0" href="https://www.linkedin.com/in/vinicius-ueda/">Vinícius Ueda</a> e da advogada <a id="ember1363" class="ember-view" tabindex="0" href="https://www.linkedin.com/in/flora-telles-5041aa217/">Flora Telles</a>.</p>
<p style="text-align: justify;">O evento também contou com a presença de nosso sócio <a href="https://smabr.com/equipe/wilson-pinheiro-jabur/">Wilson Pinheiro Jabur </a>como árbitro do Painel Final, e de nosso associado <a href="https://smabr.com/equipe/caio-de-faro-nunes/">Caio de Faro Nunes</a> como membro da Comissão Organizadora.</p>
<p style="text-align: justify;">Parabenizamos nossa equipe pela participação e pelo reconhecimento, bem como as equipes vencedoras: LADTech UFMG, campeã; UERJ, vice-campeã; e FDUSP, terceira colocada.</p>
<p style="text-align: justify;">A transmissão da final está disponível através do link: <a class="alUryyPSNYhmGwQcHDPHsZwoTkcccxTaQU " tabindex="0" href="https://lnkd.in/d9ciZ7RM" target="_self" rel="noopener" data-test-app-aware-link="">https://lnkd.in/d9ciZ7RM</a></p>
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]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Nomeação: Centro de Solução de Disputas, Mediação e Arbitragem em Propriedade Intelectual da ABPI (CSD-ABPI)</title>
		<link>https://smabr.com/novo-presidente-csd-abpi/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Propriedade Intelectual]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 07 Aug 2026 10:34:40 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícia]]></category>
		<category><![CDATA[Propriedade Industrial]]></category>
		<category><![CDATA[Resolução de disputas]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Com grande satisfação anunciamos que nosso sócio Wilson Pinheiro Jabur assumiu a presidência do Centro de Solução de Disputas, Mediação e Arbitragem em Propriedade Intelectual da ABPI (CSD-ABPI). Órgão da Associação Brasileira da Propriedade Intelectual, o CSD-ABPI é responsável pelo controle e gerenciamento de procedimentos alternativos de solução de disputas, incluindo mediação, arbitragem, determinação por [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p class="font-claude-response-body" style="text-align: justify;">Com grande satisfação anunciamos que nosso sócio <a href="https://smabr.com/equipe/wilson-pinheiro-jabur/">Wilson Pinheiro Jabur</a> assumiu a presidência do Centro de Solução de Disputas, Mediação e Arbitragem em Propriedade Intelectual da ABPI (CSD-ABPI).</p>
<p class="font-claude-response-body" style="text-align: justify;">Órgão da Associação Brasileira da Propriedade Intelectual, o CSD-ABPI é responsável pelo controle e gerenciamento de procedimentos alternativos de solução de disputas, incluindo mediação, arbitragem, determinação por peritos, resolução online de conflitos e controvérsias relacionadas a nomes de domínio e ao Direito Digital.</p>
<p class="font-claude-response-body" style="text-align: justify;">Fazemos votos de sucesso para esta nova etapa!</p>
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		<title>IP STARS 2026</title>
		<link>https://smabr.com/ip-stars-2026/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Propriedade Intelectual]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 31 Jul 2026 23:05:23 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Na Mídia]]></category>
		<category><![CDATA[IP Stars]]></category>
		<category><![CDATA[Propriedade Intelectual]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://smabr.com/?p=8578</guid>

					<description><![CDATA[<p>Nosso escritório foi reconhecido como Trusted Talent Firm pelo ranking IP STARS 2026, da Managing IP, um dos mais prestigiados na área de Propriedade Intelectual. Celebramos também o reconhecimento do nosso sócio Wilson Pinheiro Jabur como Notable Practitioner. Agradecemos aos nossos clientes e parceiros pela confiança e parabenizamos toda a equipe por mais essa conquista.</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Nosso escritório foi reconhecido como <em>Trusted Talent Firm</em> pelo ranking IP STARS 2026, da Managing IP, um dos mais prestigiados na área de Propriedade Intelectual.</p>
<p>Celebramos também o reconhecimento do nosso sócio <a href="https://smabr.com/equipe/wilson-pinheiro-jabur/">Wilson Pinheiro Jabur</a> como<em> Notable Practitioner</em>.</p>
<p>Agradecemos aos nossos clientes e parceiros pela confiança e parabenizamos toda a equipe por mais essa conquista.</p>
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		<item>
		<title>STF ajusta tese sobre responsabilidade civil de plataformas digitais</title>
		<link>https://smabr.com/stf-ajusta-tese-sobre-responsabilidade-civil-de-plataformas-digitais/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Propriedade Intelectual]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 16 Jul 2026 09:00:22 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim]]></category>
		<category><![CDATA[direitodigital]]></category>
		<category><![CDATA[plataformas digitais]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>16O Supremo Tribunal Federal (“STF”) deu novo passo na redefinição do regime de responsabilidade civil das plataformas digitais no Brasil. Em 17 de junho de 2026, a Corte concluiu o julgamento dos embargos de declaração nos Temas 987 e 533 da repercussão geral, promovendo ajustes na tese sobre a responsabilização de provedores de aplicações de [&#8230;]</p>
<p>O post <a rel="nofollow" href="https://smabr.com/stf-ajusta-tese-sobre-responsabilidade-civil-de-plataformas-digitais/">STF ajusta tese sobre responsabilidade civil de plataformas digitais</a> apareceu primeiro em <a rel="nofollow" href="https://smabr.com">Salusse, Marangoni, Parente, Jabur Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">16O Supremo Tribunal Federal (“STF”) deu novo passo na redefinição do regime de responsabilidade civil das plataformas digitais no Brasil. Em 17 de junho de 2026, a Corte concluiu o julgamento dos embargos de declaração nos Temas 987 e 533 da repercussão geral, promovendo ajustes na tese sobre a responsabilização de provedores de aplicações de internet por conteúdos gerados por terceiros.<a href="https://portal.stf.jus.br/processos/downloadTexto.asp?id=6897493&amp;ext=RTF">[1]</a></p>
<p style="text-align: justify;">Embora os embargos não tenham alterado a essência do <a href="https://smabr.com/stf-altera-regras-de-responsabilizacao-de-plataforma-digitais/">entendimento fixado em 2025</a>, os esclarecimentos trazidos pelo STF reforçam os deveres de moderação, transparência, diligência e documentação por parte das plataformas digitais, especialmente em casos envolvendo conteúdos ilícitos, contas não autênticas, anúncios e impulsionamentos pagos. Confira os principais pontos:</p>
<ul style="text-align: justify;">
<li><span style="color: #008080;"><strong>Responsabilidade solidária após notificação:</strong></span> o provedor poderá responder solidariamente por danos decorrentes de conteúdos gerados por terceiros em casos de crime ou ato ilícito, caso deixe de adotar as providências cabíveis após o recebimento de notificação, salvo se demonstrada dúvida razoável quanto à ilicitude, após análise diligente e qualificada. A mesma regra se aplica aos casos de contas denunciadas como “não autênticas”.</li>
<li><span style="color: #008080;"><strong>Presunção de culpa em anúncios e impulsionamentos pagos:</strong></span> a tese passou a prever presunção relativa de culpa do provedor em casos envolvendo anúncios e impulsionamentos pagos. Nessas hipóteses, a responsabilização poderá ocorrer independentemente de notificação prévia, mas poderá ser afastada se o provedor comprovar atuação diligente e em prazo razoável.</li>
<li><span style="color: #008080;"><strong>Tutela provisória:</strong></span> o provedor ou o responsável pela publicação poderá requerer judicialmente medida liminar para impedir a retirada de conteúdo, especialmente quando houver plausibilidade quanto à sua licitude.</li>
<li><span style="color: #008080;"><strong>Deveres adicionais</strong>:</span> os provedores deverão editar autorregulação que contemple sistema de notificações, devido processo e relatórios anuais de transparência sobre notificações extrajudiciais, anúncios e impulsionamentos. Também deverão manter canais específicos de atendimento a usuários e não usuários.</li>
<li><span style="color: #008080;"><strong>Efeitos da tese:</strong> </span>o STF esclareceu que haverá modulação dos efeitos da decisão, de modo que a tese se aplicará a partir de 05/08/2025, “<em>ficando ressalvadas da modulação apenas os atos continuados ou permanentes, aos quais se aplicará a presente tese, respeitadas as decisões transitadas em julgado.</em>”</li>
</ul>
<p style="text-align: justify;">A equipe de Direito Digital do Salusse Marangoni Parente Jabur Advogados está à disposição para auxiliá-lo(a)s e esclarecer eventuais dúvidas pelo e-mail <a href="mailto:contenciosopi@smabr.com">contenciosopi@smabr.com</a>, ou pelo telefone (11) 3146-2400.</p>
<p style="text-align: justify;">&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;-</p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #0000ff;">[1]</span> Disponível em: <a href="https://portal.stf.jus.br/processos/downloadTexto.asp?id=6897493&amp;ext=RTF">https://portal.stf.jus.br/processos/downloadTexto.asp?id=6897493&amp;ext=RTF</a>. Acesso em 07/07/2026.</p>
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]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Conferência Anual do International Distribution Institute (IDI)</title>
		<link>https://smabr.com/conferencia-anual-do-international-distribution-institute-idi/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Propriedade Intelectual]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 07 Jul 2026 12:59:11 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Agenda]]></category>
		<category><![CDATA[Comércio Internacional]]></category>
		<category><![CDATA[InternationalDistribution Institute]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Nosso advogado Caio de Faro Nunes participou, no último mês, da Conferência Anual do International Distribution Institute (IDI), realizada em Lisboa, reunindo profissionais de diversos continentes para debater temas atuais de direito comercial internacional. Na ocasião, Caio ministrou uma palestra sobre os impactos das tarifas norte-americanas nos contratos internacionais, abordando os desafios e as implicações [&#8230;]</p>
<p>O post <a rel="nofollow" href="https://smabr.com/conferencia-anual-do-international-distribution-institute-idi/">Conferência Anual do International Distribution Institute (IDI)</a> apareceu primeiro em <a rel="nofollow" href="https://smabr.com">Salusse, Marangoni, Parente, Jabur Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Nosso advogado <a href="https://smabr.com/equipe/caio-de-faro-nunes/">Caio de Faro Nunes </a>participou, no último mês, da Conferência Anual do International Distribution Institute (IDI), realizada em Lisboa, reunindo profissionais de diversos continentes para debater temas atuais de direito comercial internacional.</p>
<p style="text-align: justify;">Na ocasião, Caio ministrou uma palestra sobre os impactos das tarifas norte-americanas nos contratos internacionais, abordando os desafios e as implicações jurídicas desse cenário para as empresas nacionais e estrangeiras.</p>
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