Em maio de 2026, o Tribunal Regional de Munique I determinou que o Google deixasse de exibir informações falsas produzidas pelo recurso AI Overview[1], ferramenta que apresenta respostas geradas por inteligência artificial acima dos resultados tradicionais de pesquisa:
(Imagem disponível em: https://news.northeastern.edu/2024/05/28/google-ai-search-engine/. Acesso em 15/06/2026)
A ação foi ajuizada por duas editoras alemãs que, ao serem objeto de busca no Google, foram indevidamente associadas a fraudes e práticas comerciais desleais. Segundo o Tribunal, algumas dessas afirmações não constavam das fontes indicadas pelo próprio sistema, mas resultaram da combinação e interpretação equivocadas realizadas pela ferramenta de IA.
O Google tentou alegar que atuava apenas como operador de um mecanismo de busca e que os usuários poderiam consultar os links apresentados para verificar as informações. O Tribunal rejeitou esses argumentos e reconheceu a responsabilidade da empresa, com base nos seguintes fundamentos:
- A resposta gerada pela IA constitui conteúdo próprio: o AI Overview não apenas reproduz ou organiza links, mas sintetiza, avalia e apresenta informações em linguagem e estrutura próprias, podendo formular afirmações que não aparecem nas fontes consultadas.
- O conteúdo é atribuível ao Google: a empresa desenvolve, disponibiliza e controla a ferramenta e os algoritmos utilizados para produzir as respostas.
- A indicação de fontes não afasta a responsabilidade: ainda que os links permitam ao usuário confrontar a resposta com conteúdo de terceiros, o Tribunal entendeu que a possibilidade de uma afirmação ser desmentida por pesquisas posteriores não exclui a responsabilidade por sua divulgação. Isso porque o AI Overview apresentava uma resposta autossuficiente e compreensível, independentemente da consulta às fontes indicadas.
A decisão foi proferida em caráter liminar e ainda não é definitiva. O Google anunciou que pretende recorrer, afirmando que o caso envolve erros específicos, e não o funcionamento geral do AI Overview.
A decisão sinaliza que avisos genéricos de que ferramentas de IA podem cometer erros não necessariamente serão suficientes para afastar a responsabilidade de seus fornecedores, especialmente quando o conteúdo é apresentado ao usuário como uma resposta completa e objetiva. Também reforça a importância de mecanismos que permitam verificar as fontes utilizadas, contestar informações incorretas e corrigir rapidamente conteúdos potencialmente lesivos.
A equipe de Direito Digital do Salusse, Marangoni, Parente e Jabur Advogados está à disposição para auxiliá-lo(a)s e esclarecer eventuais dúvidas através do e-mail contenciosopi@smabr.com, ou do telefone (11) 3146-2400.
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[1] Decisão disponível em: https://www.gesetze-bayern.de/Content/Document/Y-300-Z-BECKRS-B-2026-N-11860?hl=true. Acesso em 15/06/2026.
