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	<title>Direito Societário | Salusse, Marangoni, Parente, Jabur Advogados</title>
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	<title>Direito Societário | Salusse, Marangoni, Parente, Jabur Advogados</title>
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		<title>Distribuição Desproporcional de Lucros – Aspectos Polêmicos Tributários e Societários</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Societário]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 16 Oct 2024 18:22:06 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Agenda]]></category>
		<category><![CDATA[CESAPR]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Societário]]></category>
		<category><![CDATA[DistribuiçãoDeLucros]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>No dia 22/10, o CESA &#8211; Centro de Estudos das Sociedades de Advogados PR &#8211; promoverá uma reunião híbrida sobre o tema &#8216;Distribuição Desproporcional de Lucros – Aspectos Polêmicos Tributários e Societários’. Sérgio Ricardo Nutti Marangoni, sócio responsável pela área de Direito Societário do escritório, irá compor a mesa de debates juntamente com um time [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">No dia 22/10, o CESA &#8211; Centro de Estudos das Sociedades de Advogados PR &#8211; promoverá uma reunião híbrida sobre o tema &#8216;Distribuição Desproporcional de Lucros – Aspectos Polêmicos Tributários e Societários’.</p>
<p>Sérgio Ricardo Nutti Marangoni, sócio responsável pela área de Direito Societário do escritório, irá compor a mesa de debates juntamente com um time de especialistas para discutir o tema.</p>
<p>O encontro será transmitido pelo YouTube a partir das 18h.</p>
<p>🔗Link da transmissão: <a href="https://bit.ly/3ZPtpCC">https://bit.ly/3ZPtpCC</a></p>
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		<title>Resolução Contratual e Alterações Legislativas</title>
		<link>https://smabr.com/lei-das-garantias/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Cível]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 28 Mar 2024 19:43:55 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim]]></category>
		<category><![CDATA[Contencioso Cível]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Societário]]></category>
		<category><![CDATA[Lei das garantias]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Lei 14.711/2023 (Lei das Garantias) ajustou de forma significativa o sistema de crédito e garantias reais brasileiro, com foco na estimulação do crédito e fortalecimento das regras de proteção – especificamente no que tange aos procedimentos de execução por parte dos credores. Dentre os pontos alterados, referido normativo introduziu o artigo 7º-A, inciso I, [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">A Lei 14.711/2023 (Lei das Garantias) ajustou de forma significativa o sistema de crédito e garantias reais brasileiro, com foco na estimulação do crédito e fortalecimento das regras de proteção – especificamente no que tange aos procedimentos de execução por parte dos credores.</p>
<p style="text-align: justify;">Dentre os pontos alterados, referido normativo introduziu o artigo 7º-A, inciso I, na Lei 8.935/1994, conferindo aos tabeliães de notas a prerrogativa de certificar o cumprimento ou a violação de cláusulas contratuais (elementos negociais), possibilitando ao notário a elaboração de uma ata notarial capaz de confirmar os eventos que condicionam a eficácia de um contrato, ou seja, atestar/certificar a eventual ocorrência de atos que permitam a resolução contratual – de forma extrajudicial.</p>
<p style="text-align: justify;">No sistema jurídico brasileiro, as partes podem estabelecer cláusulas resolutivas expressas nos negócios jurídicos, conforme determina o artigo 474 do Código Civil, permitindo a rescisão automática em caso de descumprimento, cumpridas as condições estabelecidas, independentemente de qualquer interpelação judicial. Ocorre que o Poder Judiciário relativizou a possibilidade de resolução automática de determinados negócios jurídicos, especialmente imobiliários, quando há inadimplemento no pagamento do preço, dificultando a execução do contrato firmado.</p>
<p style="text-align: justify;">A inclusão do artigo 7º-A reflete a tendência legislativa de desjudicialização deste tema, ao permitir que tabeliães certifiquem, por meio de ata notarial, o implemento ou frustração de determinadas condições (inclusive condições resolutivas – nos termos do artigo 128 do Código Civil) contratualmente acordadas, incluindo a cláusula resolutiva expressa que resulta na resolução do contrato.</p>
<p style="text-align: justify;">­Assim, o tabelião pode agora atestar eventos taxativos que ensejem a resolução do contrato, como a inadimplência, a notificação de regularização ou de purgação da mora, e o transcurso de prazos para o implemento de determinadas condições ajustadas contratualmente. Esses fatos devem ser objetivamente verificáveis, sem juízo de valor, visando agilidade e busca pela não judicialização da resolução contratual.</p>
<p style="text-align: justify;">O tabelião não declara a resolução contratual; esta é automática na presença de cláusula resolutiva expressa e demais requisitos, sendo a ata notarial considerada prova relevante pelo Código de Processo Civil, facilitando a resolução extrajudicial ao comprovar a ocorrência destes eventos resolutivos expressos, por exemplo. ­</p>
<p style="text-align: justify;">Por fim, foi também incluída pela Lei 14.711/2023, o artigo 7º-A, § 1º, na Lei 8.935/1994, o qual inova ao permitir que o preço do negócio seja recebido ou consignado pelo tabelião, similar a uma <em>escrow account </em>usualmente utilizada em operações societárias, simplificando as transações e possibilitando o reembolso dos valores em caso de resolução contratual.</p>
<p style="text-align: justify;">Nossa equipe de direito societário e contencioso cível está à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas sobre o tema.</p>
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		<title>AGO / Assembleia Anual de Sócios</title>
		<link>https://smabr.com/ago-assembleia-anual-de-socios-3/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Societário]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 12 Mar 2024 14:54:29 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim]]></category>
		<category><![CDATA[Assembleia anual de sócios]]></category>
		<category><![CDATA[Assembleia Geral Ordinária]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Societário]]></category>
		<category><![CDATA[sociedades]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Por expressa determinação legal, anualmente, nos 4 (quatro) meses seguintes ao término do exercício social, as a) sociedades anônimas (abertas e fechadas) e b) as sociedades limitadas com mais de 10 (dez) sócios devem realizar, respectivamente, uma Assembleia Geral Ordinária (“AGO”) ou Assembleia Anual de Sócios para (i) tomar as contas dos administradores, examinar, discutir [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Por expressa determinação legal, anualmente, nos 4 (quatro) meses seguintes ao término do exercício social, as <span style="color: #008080;"><em>a)</em></span> sociedades anônimas (abertas e fechadas) e <span style="color: #008080;"><em>b)</em> </span>as sociedades limitadas com mais de 10 (dez) sócios devem realizar, respectivamente, uma Assembleia Geral Ordinária (“<u>AGO</u>”) ou Assembleia Anual de Sócios para <strong><em>(i)</em></strong> tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras; <strong><em>(ii)</em></strong> deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exercício e a distribuição de dividendos e <strong><em>(iii)</em></strong> eleger os administradores, quando for o caso.</p>
<p style="text-align: justify;">Para as sociedades cujo exercício social encerrou-se em 31 de dezembro, o prazo findar-se-á no próximo dia 30 de abril.</p>
<h6 style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>I – Convocação</strong></span></h6>
<p style="text-align: justify;">A AGO deverá ser convocada pelos administradores da Companhia, podendo, alternativamente, ser convocada pelo Conselho Fiscal ou pelos acionistas, nos casos previstos em lei ou no estatuto social.</p>
<p style="text-align: justify;">A convocação deve ser feita mediante anúncio publicado por 3 (três) vezes no Diário Oficial e em outro jornal de grande circulação, contendo o local, data e hora da AGO, além da ordem do dia a ser discutida. Deve-se atentar aos casos em que os acionistas deverão ser convocados por carta registrada, conforme disposto na lei ou no estatuto social.</p>
<p style="text-align: justify;">Em 1º de janeiro de 2022 as regras das publicações obrigatórias aplicáveis às sociedades anônimas de capital fechado foram simplificadas em decorrência da entrada em vigor do artigo 1º da Lei nº 13.818/2019, que alterou a redação do artigo 289 da <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6404consol.htm">Lei nº 6.404/76</a> (“<u>Lei das S/A</u>”).</p>
<p style="text-align: justify;">Com a referida alteração, permitiu-se às sociedades anônimas de capital fechado com receita bruta anual superior a R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais) a realização de suas publicações de forma resumida e dispensou-se a utilização do Diário Oficial, desde que as publicações sejam efetuadas em jornal de grande circulação editado na localidade em que esteja situada a sede da Companhia, de forma resumida e com divulgação simultânea da íntegra dos documentos na página do mesmo jornal na internet, que deverá providenciar certificação digital da autenticidade dos documentos mantidos na página própria emitida por autoridade certificadora credenciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil).</p>
<p style="text-align: justify;">As regras de publicação para as sociedades anônimas de capital fechado foram simplificadas, também, por meio do Marco Legal das Startups (“<u>Lei Complementar nº 182/2021</u>”), segundo o qual a publicação obrigatória de atos societários de sociedades anônimas de capital fechado com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais), independente do seu número de acionistas, poderá ser realizada de maneira simplificada e de forma eletrônica, ou seja, cumulativamente <strong><span style="color: #008080;">(i)</span></strong> na Central de Balanços do Sistema Público de Escrituração Digital (“SPED”) &#8211; central eletrônica que reúne as demonstrações contábeis e documentos publicados pelas sociedades anônimas de capital fechado que optarem por participar da referida central, provendo acesso fácil, gratuito e público aos documentos e garantindo sua autenticidade, instituída pelo Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007 e <strong><span style="color: #008080;">(ii)</span></strong> no sítio eletrônico da companhia fechada.</p>
<p style="text-align: justify;">Nas companhias fechadas, a primeira convocação deverá ser feita com 8 (oito) dias de antecedência e a segunda, se necessária, com 5 (cinco) dias. Nas companhias abertas, a primeira convocação deverá ser feita com 21 (vinte e um) dias de antecedência e a segunda com 8 (oito) dias.</p>
<p style="text-align: justify;">Independentemente das formalidades de convocação, será considerada regular a AGO a que comparecerem todos os acionistas da Companhia.</p>
<h6 style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>II &#8211; Instalação e Representação</strong></span></h6>
<p style="text-align: justify;">A instalação da AGO em primeira convocação somente poderá ocorrer se estiver presente ¼ (um quarto) do capital votante. Em segunda convocação a AGO poderá ser instalada com qualquer número de acionistas.</p>
<p style="text-align: justify;">As pessoas presentes à AGO deverão provar a sua qualidade de acionista, podendo ser representado por procurador, desde que este tenha sido constituído há menos de 1 (um) ano e que seja acionista, administrador da companhia ou advogado. Nas companhias abertas o procurador pode, ainda, ser instituição financeira.</p>
<h6 style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>III &#8211; Documentos da Administração</strong></span></h6>
<p style="text-align: justify;">Os administradores deverão publicar até 1 (um) mês antes da data marcada para a AGO anúncios comunicando que se acham à disposição dos acionistas <span style="color: #008080;"><strong>(i)</strong></span> o relatório da administração sobre os negócios sociais e os principais fatos administrativos do exercício findo; <span style="color: #008080;"><strong>(ii)</strong></span> a cópia das demonstrações financeiras;<span style="color: #008080;"><strong> (iii)</strong></span> o parecer dos auditores independentes, se houver; <span style="color: #008080;"><strong>(iv)</strong></span> o parecer do conselho fiscal, se houver; e <strong><span style="color: #008080;">(v)</span></strong> demais documentos pertinentes à ordem do dia. Os anúncios deverão indicar o local onde os acionistas poderão obter cópias dos documentos acima. Além disso, cópias deverão ser remetidas aos acionistas que assim solicitarem na forma da lei.</p>
<p style="text-align: justify;">Ademais, os documentos acima (itens <strong>i, ii</strong> e <strong>iii</strong>) deverão ser publicados até 5 (cinco) dias, pelo menos, antes da data marcada para a realização da AGO. Caso os documentos sejam publicados até 1 (um) mês antes da data da AGO, dispensa-se a publicação do anúncio acima referido.</p>
<p style="text-align: justify;">Com a alteração da redação do artigo 289 da Lei das S/A, promovida pelo artigo 1º da Lei nº 13.818/2019, permite-se às sociedades anônimas de capital fechado publicar suas demonstrações financeiras de forma resumida, devendo conter, no mínimo, em comparação com os dados do exercício social anterior, informações ou valores globais relativos a cada grupo e a respectiva classificação de contas ou registros, assim como extratos das informações relevantes contempladas nas notas explicativas e nos pareceres dos auditores independentes e do conselho fiscal, se houver, observadas as simplificações mencionadas anteriormente.</p>
<p style="text-align: justify;">Por fim, vale lembrar que desde a publicação da Lei nº 11.638, de dezembro de 2007, muito se discutia sobre a obrigatoriedade ou não da publicação de demonstrações financeiras por sociedades limitadas de grande porte (aquelas sociedades que tiveram no exercício social anterior, ativo total superior a R$ 240.000.000,00 ou receita bruta anual superior a R$ 300.000.000,00), de modo que o STJ decidiu (Recurso Especial n.º 1.824.891) pela não obrigatoriedade de publicação para referidas sociedades.</p>
<p style="text-align: justify;">Para mais informações, favor entrar em contato com <a href="https://smabr.com/equipe/felipe-hannickel-souza/">Felipe Hannickel Souza</a>, <a href="https://smabr.com/equipe/ana-lucia-de-campos-maia-snege/">Ana Lucia de Campos Maia Snége</a>, <a href="https://smabr.com/equipe/maria-alejandra-platero-cataldo/">Maria Alejandra Platero Cataldo</a>, <a href="https://smabr.com/equipe/rafael-goncalves-tenorio-kotovicz/">Rafael Gonçalves Tenorio Kotovicz</a> e <a href="https://smabr.com/equipe/wellington-augusto-lubianchi/">Wellington Augusto Lubianchi</a>, da equipe de Direito Societário do Salusse, Marangoni, Parente e Jabur Advogados, nos e-mails <a href="mailto:f.souza@smabr.com">f.souza@smabr.com</a>, <a href="mailto:a.maia@smabr.com">a.maia@smabr.com</a>, <a href="mailto:a.platero@smabr.com">a.platero@smabr.com</a>, <a href="mailto:r.kotovicz@smabr.com">r.kotovicz@smabr.com</a>, e <a href="mailto:c.haddad@smabr.com">w.lubianchi@smabr.com</a>, ou pelo tel.: (11) 3146-2412.</p>
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		<title>Sociedades Limitadas de Grande Porte – Publicação facultativa de demonstrações financeiras, em Diário Oficial e em jornais de grande circulação</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Societário]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 12 Dec 2022 20:43:53 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim]]></category>
		<category><![CDATA[demonstrações financeiras]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Societário]]></category>
		<category><![CDATA[Juntas Comerciais]]></category>
		<category><![CDATA[Sociedades Limitadas de Grande Porte]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Em 25 de novembro de 2022, o Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (“DREI”) emitiu o Ofício Circular SEI nº 4742/2022/ME (“Ofício 4742/2022”) com o propósito de dar ciência às Juntas Comerciais sobre a publicação facultativa das demonstrações financeiras por parte de sociedades empresárias limitadas de grande porte[1] no Diário Oficial e em Jornais [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Em 25 de novembro de 2022, o Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (“<u>DREI</u>”) emitiu o Ofício Circular SEI nº 4742/2022/ME (“<u>Ofício 4742/2022</u>”) com o propósito de dar ciência às Juntas Comerciais sobre a publicação facultativa das demonstrações financeiras por parte de sociedades empresárias limitadas de grande porte<a href="#_ftn1" name="_ftnref1">[1]</a> no Diário Oficial e em Jornais de Grande Circulação.</p>
<p style="text-align: justify;">Desde a publicação da Lei nº 11.638/2007, muito se discutiu sobre a obrigatoriedade ou não da publicação das demonstrações financeiras por sociedades empresárias limitadas de grande porte e cooperativas de grande porte no Diário Oficial e em Jornal de Grande Circulação, especificamente em decorrência do texto constante do Ofício Circular nº 099/2008 emitido pelo Departamento Nacional de Registro e Comércio – DNRC (atualmente DREI) (“<u>Ofício 099/2008</u>”).</p>
<p style="text-align: justify;">A grande controvérsia girou em torno da intepretação do texto legal (<em>i.e.</em>, obrigatoriedade de publicação das referidas demonstrações financeiras), tendo em vista que o texto da Lei nº 11.638/2007 dispôs apenas sobre a escrituração e elaboração dos documentos financeiros pertinentes, dando margem para uma dupla interpretação sobre obrigatoriedade de publicação.</p>
<p style="text-align: justify;">Diante do quanto descrito no item 7 do Ofício 099/2008, que dispunha acerca da faculdade (e não obrigatoriedade) das publicações das demonstrações financeiras por parte das sociedades empresárias limitadas de grande porte, houve a judicialização do tema<a href="#_ftn2" name="_ftnref2">[2]</a>,  tendo por objeto o pedido para declaração judicial de ilegalidade da redação constante do referido item 7. Até o final do mês de outubro de 2022, a decisão judicial vigente determinava êxito provisório à autora, assegurando, desta forma, a exigência das respectivas publicações mencionadas.</p>
<p style="text-align: justify;">Com o julgamento definitivo do processo judicial, cuja decisão foi disponibilizada em 31 de outubro de 2022, houve o restabelecimento do entendimento do DNRC no Ofício 099/2008.<a href="#_ftnref1" name="_ftn1"></a></p>
<p style="padding-left: 90px; text-align: justify;">“<em>7. As Sociedades de Grande Porte, para o fim de atender o disposta do art. 40 da Lei nº 8.934/96, poderão facultativamente publicar suas demonstrações financeiras nos jornais oficiais ou outros meios de divulgação, para o efeito de ser deferido o seu arquivamento nas Juntas Comerciais</em>”.</p>
<p style="text-align: justify;">Diante da referida decisão judicial, as Juntas Comerciais deverão acolher o entendimento do DREI, conforme Ofício 4742/2022, ou seja, de que as publicações das demonstrações financeiras das referidas sociedades limitadas de grande porte são meramente facultativas.</p>
<p style="text-align: justify;">Com o intuito de resguardar o interesse dos clientes, caso haja o indeferimento de pedidos de arquivamento de atos societários e/ou exigências em sentido contrário por parte das juntas comerciais, entendemos possível a discussão judicial do tema.</p>
<p style="text-align: justify;">___________________</p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #33cccc;"><strong>¹</strong></span> Nos termos do art. 3º, § único da Lei 11.638/2007, são consideradas de grande porte “<em>a sociedade ou conjunto de sociedades sob controle comum que tiver, no exercício social anterior, ativo total superior a R$ 240.000.000,00 (duzentos e quarenta milhões de reais) ou receita bruta anual superior a R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais)</em>”.</p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #33cccc;"><strong>²</strong></span> Ação judicial proposta pela Associação Brasileira de Imprensas Oficiais – ABIO.</p>
<p style="text-align: justify;">Para maiores informações, favor entrar em contato com <a href="https://smabr.com/nossa-equipe/felipe-hannickel-souza/">Felipe Hannickel Souza</a>, <a href="https://smabr.com/nossa-equipe/ana-lucia-de-campos-maia-snege/">Ana Lucia de Campos Maia Snége</a>, <a href="https://smabr.com/nossa-equipe/maria-alejandra-platero-cataldo/">Maria Alejandra Platero Cataldo</a>, <a href="https://smabr.com/nossa-equipe/joao-leandro-pereira-chaves/">João Leandro Pereira Chaves</a> e <a href="https://smabr.com/nossa-equipe/wellington-augusto-lubianchi/">Wellington Augusto Lubianchi</a>, da equipe de Direito Societário do Salusse, Marangoni, Parente e Jabur Advogados, nos e-mails <a href="mailto:f.souza@smabr.com">f.souza@smabr.com</a>, <a href="mailto:a.maia@smabr.com">a.maia@smabr.com</a>, <a href="mailto:a.platero@smabr.com">a.platero@smabr.com</a>, <a href="mailto:j.chaves@smabr.com">j.chaves@smabr.com</a>, e <a href="mailto:c.haddad@smabr.com">w.lubianchi@smabr.com</a>, ou pelo tel.: (11) 3146-2412.</p>
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		<title>Resolução CVM nº 168/2022 &#8211; Melhoria Ambiente de Negócios</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Societário]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 13 Oct 2022 23:33:05 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim]]></category>
		<category><![CDATA[Comissão de Valores Mobiliários]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Societário]]></category>
		<category><![CDATA[Lei das sociedades Anonimas]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Em 20 de setembro de 2022, a Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) editou a Resolução CVM nº 168/2022 (“Resolução CVM 168/2022”), que altera dispositivos das Resoluções CVM nº 59, de 22 de dezembro de 2021 e nº 80, de 29 de março de 2022, com o objetivo de regulamentar disposições legais relativas às companhias abertas, [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Em 20 de setembro de 2022, a Comissão de Valores Mobiliários (“<u>CVM</u>”) editou a Resolução CVM nº 168/2022 (“<u>Resolução CVM 168/2022</u>”), que altera dispositivos das Resoluções CVM nº 59, de 22 de dezembro de 2021 e nº 80, de 29 de março de 2022, com o objetivo de regulamentar disposições legais relativas às companhias abertas, nos termos da Lei nº 6.404/1976 (“<u>Lei das Sociedades Anônimas</u>”), conforme alterada pela Lei nº 14.195/2021 (“<u>Lei de Melhoria do Ambiente de Negócios</u>”).</p>
<p style="text-align: justify;">As principais alterações promovidas pela Resolução CVM 168/2022 são:</p>
<h6 style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>Voto Plural</strong></span></h6>
<p style="text-align: justify;">Impossibilidade de aplicação do voto plural nas votações de Assembleias Gerais que deliberarem sobre transações com partes relacionadas, e que devam ser divulgadas nos termos do Anexo F da Resolução CVM nº 80/2022.</p>
<h6 style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>Acumulação de funções (Conselho de Administração e Diretoria)</strong></span></h6>
<p style="text-align: justify;">Ausência de vedação na acumulação dos cargos de Presidente do Conselho de Administração e Diretor Presidente ou Principal Executivo em companhias abertas de pequeno porte.</p>
<p style="text-align: justify;">Pela redação do artigo 294-B da Lei das S.A. “<em>considera-se companhia de menor porte aquela que aufira receita bruta anual inferior a R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais)</em>”, com base nas demonstrações financeiras de encerramento do último exercício social.</p>
<h6 style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>Conselheiros Independentes:</strong></span></h6>
<p style="text-align: justify;"><strong><span style="color: #008080;">a)</span></strong> Passa a ser obrigatória a participação de conselheiros independentes na composição do órgão de companhias abertas que atendam cumulativamente aos seguintes requisitos:</p>
<p style="padding-left: 90px; text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>I</strong></span> – Estejam registradas na categoria A – nos termos da regulamentação da CVM;</p>
<p style="padding-left: 90px; text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>II</strong></span> – Possuam valores mobiliários admitidos à negociação em mercado de bolsa por entidade administradora de mercado organizado; e</p>
<p style="padding-left: 90px; text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>III</strong></span> – Possuam ações ou certificados de depósito de ações em circulação.</p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>b)</strong></span> O número mínimo de conselheiros independentes no conselho de administração deve corresponder a 20% (vinte por cento) do número total de conselheiros eleitos;</p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>c)</strong></span> Indica os critérios que devem ser observados para o efetivo enquadramento dos conselheiros independentes nas companhias abertas.</p>
<p style="text-align: justify;">A Resolução CVM 168/2022 entrou em vigor em 03 de outubro de 2022.</p>
<p style="text-align: justify;">Para maiores informações, favor entrar em contato com <a href="https://smabr.com/nossa-equipe/felipe-hannickel-souza/">Felipe Hannickel Souza</a>, <a href="https://smabr.com/nossa-equipe/ana-lucia-de-campos-maia-snege/">Ana Lucia de Campos Maia Snége</a>, <a href="https://smabr.com/nossa-equipe/maria-alejandra-platero-cataldo/">Maria Alejandra Platero Cataldo</a>, <a href="https://smabr.com/nossa-equipe/joao-leandro-pereira-chaves/">João Leandro Pereira Chaves</a> e <a href="https://smabr.com/nossa-equipe/wellington-augusto-lubianchi/">Wellington Augusto Lubianchi</a>, da equipe de Direito Societário do Salusse, Marangoni, Parente e Jabur Advogados, nos e-mails <a href="mailto:f.souza@smabr.com">f.souza@smabr.com</a>, <a href="mailto:a.maia@smabr.com">a.maia@smabr.com</a>, <a href="mailto:a.platero@smabr.com">a.platero@smabr.com</a>, <a href="mailto:j.chaves@smabr.com">j.chaves@smabr.com</a>, e <a href="mailto:c.haddad@smabr.com">w.lubianchi@smabr.com</a>, ou pelo tel.: (11) 3146-2412.</p>
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		<title>Resolução CVM 166/2022  &#8211; (Publicações – Companhias Abertas de Menor Porte)</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Societário]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 26 Sep 2022 14:38:18 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim]]></category>
		<category><![CDATA[Comissão de Valores Mobiliários]]></category>
		<category><![CDATA[Companhias Abertas de Menor Porte]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Societário]]></category>
		<category><![CDATA[Lei das S.A.]]></category>
		<category><![CDATA[Resolução 166/2022]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Em 01 de setembro de 2022, a Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) editou a Resolução CVM nº 166/2022 (“Resolução 166/2022”), para flexibilizar a forma de divulgação, pelas companhias de menor porte, das publicações ordenadas pela Lei nº 6.404/1976 (“Lei das S.A.”), regulamentando o artigo 294-A, inciso IV da Lei das S.A. &#8211; que dispõe sobre [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Em 01 de setembro de 2022, a Comissão de Valores Mobiliários (“<u>CVM</u>”) editou a Resolução CVM nº 166/2022 (“<u>Resolução 166/2022</u>”), para flexibilizar a forma de divulgação, pelas companhias de menor porte, das publicações ordenadas pela Lei nº 6.404/1976 (“<u>Lei das S.A.</u>”), regulamentando o artigo 294-A, inciso IV da Lei das S.A. &#8211; que dispõe sobre a possibilidade da CVM regulamentar condições facilitadoras para o acesso de companhias de menor porte ao mercado de capitais.</p>
<p style="text-align: justify;">Pela redação do artigo 294-B da Lei das S.A. “considera-se companhia de menor porte aquela que aufira receita bruta anual inferior a R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais)”, com base nas demonstrações financeiras de encerramento do último exercício social.</p>
<p style="text-align: justify;">Nos termos da Resolução 166/2022, fica facultado às companhias abertas de menor porte a realização de publicações legais por meio dos Sistemas Empresas.NET ou Fundos.Net, conforme o caso.</p>
<p style="text-align: justify;">Para os casos em que a publicação de documentos e/ou atos societários não seja realizada pela própria companhia (tais como, a renúncia escrita do administrador ou instrumento de oferta de compra, dentre outros) restará facultado aos terceiros o envio dos referidos documentos à própria companhia, que deverá divulgá-los por meio dos sistemas supra mencionados de forma imediata, sob pena de responsabilidade da companhia por eventual omissão.</p>
<p style="text-align: justify;">Ressalta-se, ainda, que as publicações serão consideradas realizadas na data em que os documentos forem devidamente divulgados nos respectivos sistemas.</p>
<p style="text-align: justify;">A Resolução 166/2022 entrará em vigor em 03 de outubro de 2022.</p>
<p style="text-align: justify;">Para maiores informações, favor entrar em contato com <a href="https://smabr.com/nossa-equipe/felipe-hannickel-souza/">Felipe Hannickel Souza</a>, <a href="https://smabr.com/nossa-equipe/ana-lucia-de-campos-maia-snege/">Ana Lucia de Campos Maia Snége</a>, <a href="https://smabr.com/nossa-equipe/maria-alejandra-platero-cataldo/">Maria Alejandra Platero Cataldo</a>, <a href="https://smabr.com/nossa-equipe/joao-leandro-pereira-chaves/">João Leandro Pereira Chaves</a> e <a href="https://smabr.com/nossa-equipe/wellington-augusto-lubianchi/">Wellington Augusto Lubianchi</a>, da equipe de Direito Societário do Salusse, Marangoni, Parente e Jabur Advogados, nos e-mails: <u><a href="mailto:f.souza@smabr.com">f.souza@smabr.com</a></u>, <u><a href="mailto:a.maia@smabr.com">a.maia@smabr.com</a></u>, <a href="mailto:a.platero@smabr.com">a.platero@smabr.com</a>, <u><a href="mailto:j.chaves@smabr.com">j.chaves@smabr.com</a></u>, e <u><a href="mailto:c.haddad@smabr.com">w.lubianchi@smabr.com</a></u>, ou pelo tel.: (11) 3146-2412.</p>
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		<title>Sancionada a lei que altera dispositivos do código civil aplicáveis às Sociedades Limitadas</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Societário]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 22 Sep 2022 20:12:22 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim]]></category>
		<category><![CDATA[Contrato Social]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Societário]]></category>
		<category><![CDATA[Sociedades Limitadas]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Em 21 de setembro de 2022, foi sancionada pelo Presidente da República e publicada no Diário Oficial da União em 22 de setembro de 2022, a Lei nº 14.451/2022, que altera a Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002, (“Código Civil”) para modificar vários quóruns de deliberação dos sócios na Sociedade Limitada, alterando os [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Em 21 de setembro de 2022, foi sancionada pelo Presidente da República e publicada no Diário Oficial da União em 22 de setembro de 2022, a Lei nº 14.451/2022, que altera a Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002, (“<u>Código Civil</u>”) para modificar vários quóruns de deliberação dos sócios na Sociedade Limitada, alterando os Artigos 1.061 e 1.076 do Código Civil, visando a flexibilização da tomada de decisão nestas sociedades., a saber:</p>
<h6 style="text-align: justify;"><strong>Quórum para a designação de administradores não sócios</strong></h6>
<p style="text-align: justify;">A nova lei prevê que a designação de administradores não sócios dependerá da aprovação de 2/3 (dois terços) dos sócios, enquanto o capital não estiver integralizado, e da aprovação de titulares de quotas correspondentes a mais da metade do capital social, após a integralização.</p>
<p style="text-align: justify;">Antes da modificação, a designação desses administradores dependia da aprovação da unanimidade dos sócios, enquanto o capital não estivesse integralizado e de 2/3 (dois terços), no mínimo, quando integralizado.</p>
<h6 style="text-align: justify;"><strong>Quórum para aprovação das deliberações dos sócios</strong></h6>
<p style="text-align: justify;">De acordo com a nova regra, as deliberações de sócios sobre a <u>modificação do contrato social</u>, a incorporação, a fusão e a dissolução da sociedade, ou a cessação do estado de liquidação, serão tomadas pelos votos correspondentes a mais da metade do capital social.</p>
<p style="text-align: justify;">Antes desta nova regra, tais deliberações eram tomadas pelos votos correspondentes, de no mínimo, 3/4 (três quartos) do capital social.</p>
<p style="text-align: justify;">As Sociedades Limitadas que tenham interesse em manter o quórum legal anterior, de 2/3 (dois terços), ou outro quórum diverso daquele estabelecido na nova lei, poderão incluir previsão específica no contrato social nesse sentido.</p>
<p style="text-align: justify;">A nova lei entrará em vigor após decorridos 30 (trinta) dias de sua publicação oficial.</p>
<p style="text-align: justify;">Para maiores informações, favor entrar em contato com <a href="https://smabr.com/nossa-equipe/felipe-hannickel-souza/">Felipe Hannickel Souza</a>, <a href="https://smabr.com/nossa-equipe/ana-lucia-de-campos-maia-snege/">Ana Lucia de Campos Maia Snége</a>, <a href="https://smabr.com/nossa-equipe/maria-alejandra-platero-cataldo/">Maria Alejandra Platero Cataldo</a>, <a href="https://smabr.com/nossa-equipe/joao-leandro-pereira-chaves/">João Leandro Pereira Chaves</a> e <a href="https://smabr.com/nossa-equipe/wellington-augusto-lubianchi/">Wellington Augusto Lubianchi</a>, da equipe de Direito Societário do Salusse, Marangoni, Parente e Jabur Advogados, nos e-mails <u><a href="mailto:f.souza@smabr.com">f.souza@smabr.com</a></u>, <u><a href="mailto:a.maia@smabr.com">a.maia@smabr.com</a></u>, <a href="mailto:a.platero@smabr.com">a.platero@smabr.com</a>, <u><a href="mailto:j.chaves@smabr.com">j.chaves@smabr.com</a></u>, e <u><a href="mailto:c.haddad@smabr.com">w.lubianchi@smabr.com</a></u>, ou pelo tel.: (11) 3146-2412.</p>
<p>O post <a rel="nofollow" href="https://smabr.com/sancionada-a-lei-que-altera-dispositivos-do-codigo-civil-aplicaveis-as-sociedades-limitadas/">Sancionada a lei que altera dispositivos do código civil aplicáveis às Sociedades Limitadas</a> apareceu primeiro em <a rel="nofollow" href="https://smabr.com">Salusse, Marangoni, Parente, Jabur Advogados</a>.</p>
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		<item>
		<title>Censo Anual de Capitais Estrangeiros no País 2022 &#124; Ano Base 2021</title>
		<link>https://smabr.com/censo-anual-de-capitais-estrangeiros-no-pais-2022-ano-base-2021/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Societário]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 06 Jul 2022 16:15:07 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Societário]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Em atendimento ao quanto previsto na Lei n° 4.131/1962 e na Carta Circular nº 3.795/2016, que dispõem sobre o Censo Anual e Quinquenal de Capitais Estrangeiros no País, o Banco Central do Brasil (“BCB”) realiza uma pesquisa de caráter declaratório, com o intuito de averiguar a quantidade de moeda estrangeira investida na economia brasileira, o [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Em atendimento ao quanto previsto na <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L4131.htm">Lei n° 4.131/1962</a> e na Carta Circular nº 3.795/2016, que dispõem sobre o Censo Anual e Quinquenal de Capitais Estrangeiros no País, o Banco Central do Brasil (“<u>BCB</u>”) realiza uma pesquisa de caráter declaratório, com o intuito de averiguar a quantidade de moeda estrangeira investida na economia brasileira, o que inclui, dentre outros, investimentos estrangeiros diretos e instrumentos de dívida externa.</p>
<p style="text-align: justify;">A declaração do Censo de Capitais Estrangeiros visa à compilação de dados estatísticos que digam respeito a: <span style="color: #008080;"><em>i)</em></span> estrutura societária de pessoa jurídica ou fundo de investimento sediados no Brasil e especificação quanto aos sócios ou investidores não residentes; <span style="color: #008080;"><em>ii)</em></span> informações econômicas e contábeis da pessoa jurídica ou do fundo de investimento sediados no Brasil e <span style="color: #008080;"><em>iii)</em></span> informações de eventuais passivos com credores não residentes no Brasil.</p>
<p style="text-align: justify;">O Censo de Capitais Estrangeiros deve ser realizado anualmente, sendo obrigatória para:</p>
<p style="padding-left: 60px;"><span style="color: #008080;"><strong>a -)</strong> </span>as pessoas jurídicas sediadas no País, com participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer montante e com patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América), na respectiva data-base;<br />
<span style="color: #008080;"><strong>b -)</strong></span> os fundos de investimento com cotistas não residentes e patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América), na respectiva data-base, por meio de seus administradores; e<br />
<span style="color: #008080;"><strong>c -)</strong></span> as pessoas jurídicas sediadas no País, com saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) concedidos por não residentes igual ou superior ao equivalente a US$ 10.000.000,00 (dez milhões de dólares dos Estados Unidos da América), na respectiva data-base.</p>
<p style="text-align: justify;">O prazo regular para a entrega da declaração <strong><u>inicia-se em 1º de julho de 2022, e se finda às 18:00 horas do dia 15 de agosto de 2022</u></strong>.</p>
<p style="text-align: justify;">Esclarece-se, ainda, que estão dispensados de prestar a declaração: <span style="color: #008080;">(i)</span> as pessoas naturais; <span style="color: #008080;">(ii)</span> os órgãos da administração direta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios;<span style="color: #008080;"> (iii)</span> as pessoas jurídicas devedoras de repasses de créditos externos concedidos por instituições sediadas no País; e <span style="color: #008080;">(iv)</span> as entidades sem fins lucrativos mantidas por contribuição de não residentes.</p>
<p style="text-align: justify;">Para fins de obrigatoriedade da declaração, considera-se residente no Brasil a pessoa jurídica com sede no País, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), junto à Receita Federal. Considera-se não residente no Brasil a pessoa jurídica com sede no exterior.</p>
<p style="text-align: justify;">Por fim, vale ressaltar que os responsáveis pelas informações deverão manter, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados a partir da data-base da declaração, a documentação comprobatória das informações prestadas para apresentação ao Banco Central do Brasil, quando solicitada.</p>
<p style="text-align: justify;">Nos termos da legislação aplicável, a entrega da declaração do Censo Anual em atraso, o não fornecimento de tal declaração e/ou a prestação de informações incorretas, incompletas ou falsas, podem ensejar a aplicação de multa de até R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) pelo Banco Central do Brasil.</p>
<p style="text-align: justify;">Para maiores informações contatar <a href="https://smabr.com/nossa-equipe/felipe-hannickel-souza/">Felipe Hannickel Souza</a>, <a href="https://smabr.com/nossa-equipe/ana-lucia-de-campos-maia-snege/">Ana Lucia de Campos Maia Snége</a>, <a href="https://smabr.com/nossa-equipe/maria-alejandra-platero-cataldo/">Maria Alejandra Cataldo</a>, <a href="https://smabr.com/nossa-equipe/joao-leandro-pereira-chaves/">João Leandro Pereira Chaves</a> e <a href="https://smabr.com/nossa-equipe/wellington-augusto-lubianchi/">Wellington Augusto Lubianchi</a>, da equipe de Direito Societário do Salusse, Marangoni, Parente e Jabur Advogados, nos <em>e-mails</em> <a href="mailto:f.souza@smabr.com">f.souza@smabr.com</a>; <a href="mailto:a.maia@smabr.com">a.maia@smabr.com</a>; <a href="mailto:m.cataldo@smabr.com">m.cataldo@smabr.com</a>; <a href="mailto:j.chaves@smabr.com">j.chaves@smabr.com</a> e <a href="mailto:w.lubianchi@smabr.com">w.lubianchi@smabr.com</a> ou pelo tel.: (11) 3146-2412.</p>
<p>O post <a rel="nofollow" href="https://smabr.com/censo-anual-de-capitais-estrangeiros-no-pais-2022-ano-base-2021/">Censo Anual de Capitais Estrangeiros no País 2022 | Ano Base 2021</a> apareceu primeiro em <a rel="nofollow" href="https://smabr.com">Salusse, Marangoni, Parente, Jabur Advogados</a>.</p>
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		<item>
		<title>Lançamento do livro: Crise Societária &#8211; Mecanismos Legais e Contratuais de Enfrentamento</title>
		<link>https://smabr.com/lancamento-do-livro-crise-societaria-mecanismos-legais-e-contratuais-de-enfrentamento/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Salusse Marangoni Parente e Jabur Advogados]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 22 Jun 2022 18:55:39 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Pílulas]]></category>
		<category><![CDATA[Crise Societária]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Societário]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Nesta quinta-feira (23/06), acontece o lançamento do livro “Crise Societária &#8211; Mecanismos Legais e Contratuais de Enfrentamento”, de autoria de João Leandro Pereira Chaves, integrante da equipe de Direito Societário do escritório. O livro aborda em que circunstâncias uma situação de crise societária se aflora, e quais os mecanismos, legais e contratuais, disponíveis para o [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Nesta quinta-feira (23/06), acontece o lançamento do livro “Crise Societária &#8211; Mecanismos Legais e Contratuais de Enfrentamento”, de autoria de <a href="https://smabr.com/nossa-equipe/joao-leandro-pereira-chaves/">João Leandro Pereira Chaves</a>, integrante da equipe de Direito Societário do escritório.</p>
<p style="text-align: justify;">O livro aborda em que circunstâncias uma situação de crise societária se aflora, e quais os mecanismos, legais e contratuais, disponíveis para o enfrentamento, considerando os interesses dos stakeholders na continuidade do exercício da atividade empresária.</p>
<p style="text-align: justify;">O evento ocorrerá de forma presencial na Alameda Santos, 2.159 &#8211; 15º andar no Edifício Santos Augusta, a partir das 19h.</p>
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		<title>Nomeação &#124; Comissão da Advocacia Empresarial da 33ª Subseção da OAB/SP – Jundiaí</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Salusse Marangoni Parente e Jabur Advogados]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 17 May 2022 13:24:08 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Pílulas]]></category>
		<category><![CDATA[Advocacia Empresarial]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Societário]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Comunicamos que Felipe Hannickel, sócio da área Societária e Contratual, foi nomeado Vice-presidente da Comissão da Advocacia Empresarial da 33ª Subseção da OAB/SP – Jundiaí.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Comunicamos que <a href="https://smabr.com/nossa-equipe/felipe-hannickel-souza/">Felipe Hannickel</a>, sócio da área Societária e Contratual, foi nomeado Vice-presidente da Comissão da Advocacia Empresarial da 33ª Subseção da OAB/SP – Jundiaí.</p>
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