Resolução CVM 166/2022 – (Publicações – Companhias Abertas de Menor Porte)

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26 de setembro 2022

Em 01 de setembro de 2022, a Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) editou a Resolução CVM nº 166/2022 (“Resolução 166/2022”), para flexibilizar a forma de divulgação, pelas companhias de menor porte, das publicações ordenadas pela Lei nº 6.404/1976 (“Lei das S.A.”), regulamentando o artigo 294-A, inciso IV da Lei das S.A. – que dispõe sobre a possibilidade da CVM regulamentar condições facilitadoras para o acesso de companhias de menor porte ao mercado de capitais.

Pela redação do artigo 294-B da Lei das S.A. “considera-se companhia de menor porte aquela que aufira receita bruta anual inferior a R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais)”, com base nas demonstrações financeiras de encerramento do último exercício social.

Nos termos da Resolução 166/2022, fica facultado às companhias abertas de menor porte a realização de publicações legais por meio dos Sistemas Empresas.NET ou Fundos.Net, conforme o caso.

Para os casos em que a publicação de documentos e/ou atos societários não seja realizada pela própria companhia (tais como, a renúncia escrita do administrador ou instrumento de oferta de compra, dentre outros) restará facultado aos terceiros o envio dos referidos documentos à própria companhia, que deverá divulgá-los por meio dos sistemas supra mencionados de forma imediata, sob pena de responsabilidade da companhia por eventual omissão.

Ressalta-se, ainda, que as publicações serão consideradas realizadas na data em que os documentos forem devidamente divulgados nos respectivos sistemas.

A Resolução 166/2022 entrará em vigor em 03 de outubro de 2022.

Para maiores informações, favor entrar em contato com Felipe Hannickel Souza, Ana Lucia de Campos Maia Snége, Maria Alejandra Platero Cataldo, João Leandro Pereira Chaves e Wellington Augusto Lubianchi, da equipe de Direito Societário do Salusse, Marangoni, Parente e Jabur Advogados, nos e-mails: f.souza@smabr.com, a.maia@smabr.com, a.platero@smabr.com, j.chaves@smabr.com, e w.lubianchi@smabr.com, ou pelo tel.: (11) 3146-2412.

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