Em 20 de setembro de 2022, a Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) editou a Resolução CVM nº 168/2022 (“Resolução CVM 168/2022”), que altera dispositivos das Resoluções CVM nº 59, de 22 de dezembro de 2021 e nº 80, de 29 de março de 2022, com o objetivo de regulamentar disposições legais relativas às companhias abertas, nos termos da Lei nº 6.404/1976 (“Lei das Sociedades Anônimas”), conforme alterada pela Lei nº 14.195/2021 (“Lei de Melhoria do Ambiente de Negócios”).
As principais alterações promovidas pela Resolução CVM 168/2022 são:
Voto Plural
Impossibilidade de aplicação do voto plural nas votações de Assembleias Gerais que deliberarem sobre transações com partes relacionadas, e que devam ser divulgadas nos termos do Anexo F da Resolução CVM nº 80/2022.
Acumulação de funções (Conselho de Administração e Diretoria)
Ausência de vedação na acumulação dos cargos de Presidente do Conselho de Administração e Diretor Presidente ou Principal Executivo em companhias abertas de pequeno porte.
Pela redação do artigo 294-B da Lei das S.A. “considera-se companhia de menor porte aquela que aufira receita bruta anual inferior a R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais)”, com base nas demonstrações financeiras de encerramento do último exercício social.
Conselheiros Independentes:
a) Passa a ser obrigatória a participação de conselheiros independentes na composição do órgão de companhias abertas que atendam cumulativamente aos seguintes requisitos:
I – Estejam registradas na categoria A – nos termos da regulamentação da CVM;
II – Possuam valores mobiliários admitidos à negociação em mercado de bolsa por entidade administradora de mercado organizado; e
III – Possuam ações ou certificados de depósito de ações em circulação.
b) O número mínimo de conselheiros independentes no conselho de administração deve corresponder a 20% (vinte por cento) do número total de conselheiros eleitos;
c) Indica os critérios que devem ser observados para o efetivo enquadramento dos conselheiros independentes nas companhias abertas.
A Resolução CVM 168/2022 entrou em vigor em 03 de outubro de 2022.
Para maiores informações, favor entrar em contato com Felipe Hannickel Souza, Ana Lucia de Campos Maia Snége, Maria Alejandra Platero Cataldo, João Leandro Pereira Chaves e Wellington Augusto Lubianchi, da equipe de Direito Societário do Salusse, Marangoni, Parente e Jabur Advogados, nos e-mails f.souza@smabr.com, a.maia@smabr.com, a.platero@smabr.com, j.chaves@smabr.com, e w.lubianchi@smabr.com, ou pelo tel.: (11) 3146-2412.