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	<title>LGPD | Salusse, Marangoni, Parente, Jabur Advogados</title>
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	<title>LGPD | Salusse, Marangoni, Parente, Jabur Advogados</title>
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		<title>ANPD publica Regulamento sobre o Encarregado (DPO)</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Propriedade Intelectual]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 17 Jul 2024 18:20:44 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim]]></category>
		<category><![CDATA[ANPD]]></category>
		<category><![CDATA[DPO]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou hoje (17/07/24) o Regulamento sobre a atuação do Encarregado pelo tratamento de Dados Pessoais (também conhecido como “DPO – Data Protection Officer”). O Regulamento atribui novas obrigações de governança a todas as organizações, sendo que os principais pontos de atenção são: A nomeação oficial e por [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou hoje (17/07/24) o <a href="https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-cd/anpd-n-18-de-16-de-julho-de-2024-572632074">Regulamento sobre a atuação do Encarregado pelo tratamento de Dados Pessoais</a> (também conhecido como “DPO – Data Protection Officer”). <strong>O Regulamento</strong> <strong>atribui novas obrigações de governança a todas as organizações</strong>, sendo que os principais pontos de atenção são:</p>
<ul style="text-align: justify;">
<li>A nomeação oficial e por escrito do Encarregado é obrigatória aos Controladores e opcional aos Operadores (mas, neste último caso, representa boa prática);</li>
<li>Dita nomeação deve respeitar algumas formalidades específicas, e podem ser nomeadas pessoas físicas ou jurídicas;</li>
<li>A relação obrigacional entre Controlador e Encarregado foi melhor esclarecida, inclusive no que diz respeito aos critérios para se eleger quem será o Encarregado;</li>
<li>O Encarregado deve obrigatoriamente opinar em decisões estratégicas sobre o tratamento de dados pessoais;</li>
<li>Foram atribuídas novas obrigações ao Encarregado, além daquelas já previstas na LGPD;</li>
<li>O Regulamento endereça quando haveria conflito de interesses na atuação do Encarregado.</li>
</ul>
<p style="text-align: justify;"><strong>A nova norma merece a atenção imediata de qualquer organização que trate dados pessoais, pois cria a necessidade de revisitar políticas internas no que se refere à nomeação, atuação e divulgação do Encarregado</strong>. A equipe de Propriedade Intelectual e Direito Digital do Salusse, Marangoni, Parente e Jabur Advogados está à disposição para auxiliá-los e esclarecer eventuais dúvidas através do e-mail <a href="mailto:pi@smabr.com">pi@smabr.com</a> ou do telefone (11) 3146-2400.</p>
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		<title>ANPD aplica primeira sanção administrativa</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Propriedade Intelectual]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 06 Jul 2023 18:42:30 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim]]></category>
		<category><![CDATA[ANPI]]></category>
		<category><![CDATA[Dados Pessoais]]></category>
		<category><![CDATA[LGPD]]></category>
		<category><![CDATA[Proteção de Dados]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Em 06/07/2023, a Coordenação-Geral de Fiscalização da Autoridade Nacional de Proteção de Dados &#8211; ANPD publicou a aplicação de sanções administrativas a uma empresa do setor privado que atua como provedora de telecomunicações e presta serviços de comunicação multimídia, VoIP e teleatendimento, em razão do descumprimento de dispositivos da Lei Geral de Proteção de Dados [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Em 06/07/2023, a Coordenação-Geral de Fiscalização da Autoridade Nacional de Proteção de Dados &#8211; ANPD publicou a aplicação de sanções administrativas a uma empresa do setor privado que atua como provedora de telecomunicações e presta serviços de comunicação multimídia, VoIP e teleatendimento, em razão do descumprimento de dispositivos da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.</p>
<p style="text-align: justify;">Em síntese, o processo administrativo foi instaurado pela ANPD em março de 2022, com a finalidade de investigar:</p>
<p style="padding-left: 80px;"><span style="color: #008080;"><strong>(i)</strong></span>   ausência de comprovação de base legal para tratamento de dados pessoais;<br />
<span style="color: #008080;"><strong>(ii)</strong></span>  ausência de registro de operações;<br />
<span style="color: #008080;"><strong>(iii)</strong></span> não envio de relatório de impacto de proteção de dados;<br />
<span style="color: #008080;"><strong>(iv)</strong></span> ausência de encarregado; e,<br />
<span style="color: #008080;"><strong> (v)</strong>  </span>não atendimento a requisições da ANPD.</p>
<p style="text-align: justify;">Após o devido processo legal, a ANPD apurou ter havido infração ao art. 7º da LGPD (ausência de fundamento legal para tratamento de dados pessoais) e ao art. 5º do Regulamento de Fiscalização (ausência de cumprimento de deveres, pela empresa autuada, no processo de fiscalização), razão pela qual aplicou multa e advertência pela ausência de indicação de encarregado.</p>
<p style="text-align: justify;">Situações como esta deverão ser cada vez mais frequentes, o que reforça a necessidade das empresas estarem em conformidade com a legislação vigente e atentas às mudanças e novidades da área.</p>
<p style="text-align: justify;">A equipe de Propriedade Intelectual do Salusse, Marangoni, Parente e Jabur Advogados está à disposição para auxiliá-los e esclarecer eventuais dúvidas através do e-mail <a href="mailto:pi@smabr.com">pi@smabr.com</a> ou do telefone (11) 3146-2400.</p>
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		<item>
		<title>ANPD informa que LGPD não é aplicável ao tratamento de dados de pessoas falecidas</title>
		<link>https://smabr.com/lgpd-nao-e-aplicavel-ao-tratamento-de-dados-de-pessoas-falecidas/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Propriedade Intelectual]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 22 Mar 2023 20:32:08 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim]]></category>
		<category><![CDATA[Lei Geral de Proteção de Dados]]></category>
		<category><![CDATA[LGPD]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Em 17/03/2023, a Coordenação-Geral de Fiscalização da Autoridade Nacional de Proteção de Dados &#8211; ANPD publicou nota técnica informando que as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD não incidem no tratamento de dados de pessoas falecidas. Neste sentido, a ANPD esclareceu que a LGPD alcança apenas o tratamento de dados de [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Em 17/03/2023, a Coordenação-Geral de Fiscalização da Autoridade Nacional de Proteção de Dados &#8211; ANPD publicou nota técnica informando que as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD não incidem no tratamento de dados de pessoas falecidas. Neste sentido, a ANPD esclareceu que a LGPD alcança apenas o tratamento de dados de pessoas vivas.</p>
<p style="text-align: justify;">Cumpre apontar, no entanto, que há outras normas no ordenamento brasileiro que visam proteger os direitos de pessoas falecidas, como aquelas relacionadas ao direito sucessório e aos direitos de personalidade do Código Civil, que incluem a proteção ao nome e à imagem. Deste modo, quando aplicáveis, os direitos de personalidade poderão ser utilizados como ferramentas de proteção dos interesses das pessoas falecidas, sendo a proteção de dados pessoais âmbito inadequado para a defesa desses interesses.</p>
<p style="text-align: justify;">A equipe de Propriedade Intelectual do Salusse, Marangoni, Parente e Jabur Advogados está à disposição para auxiliá-los e esclarecer eventuais dúvidas através do e-mail <a href="mailto:pi@smabr.com">pi@smabr.com</a> ou do telefone (11) 3146-2400.</p>
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		<title>ANPD PUBLICA REGRAS PARA APLICAÇÃO DE SANÇÕES</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Propriedade Intelectual]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 28 Feb 2023 16:06:21 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim]]></category>
		<category><![CDATA[ANPD]]></category>
		<category><![CDATA[LGPD]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Em 27/02/2023, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”) publicou a muito aguardada “Norma da Dosimetria” (clique aqui), que tem por principal objetivo definir os critérios e parâmetros para a aplicação das sanções pela ANPD, bem como as formas e dosimetria para o cálculo do valor-base de multas em caso de descumprimento da Lei Geral de [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Em 27/02/2023, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”) publicou a muito aguardada “Norma da Dosimetria” (<a href="https://www.gov.br/anpd/pt-br/assuntos/noticias/anpd-publica-regulamento-de-dosimetria/Resolucaon4CDANPD24.02.2023.pdf"><u>clique aqui</u></a>), que tem por principal objetivo definir os critérios e parâmetros para a aplicação das sanções pela ANPD, bem como as formas e dosimetria para o cálculo do valor-base de multas em caso de descumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”).</p>
<p style="text-align: justify;">Com esta regulamentação, pessoas físicas e jurídicas poderão sofrer, além da aplicação de multas que podem chegar a $ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração, penas de advertência, divulgação da infração, bloqueio e eliminação de dados pessoais, suspensão de funcionamento de banco de dados e do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais, dentre outras.</p>
<p>Na aplicação das sanções a ANPD deverá considerar:</p>
<ul>
<li>a gravidade e a natureza das infrações e dos direitos pessoais afetados;</li>
<li>a boa-fé do infrator;</li>
<li>a vantagem auferida ou pretendida pelo infrator;</li>
<li>a condição econômica do infrator;</li>
<li>a reincidência específica;</li>
<li>a reincidência genérica;</li>
<li>o grau do dano;</li>
<li>a cooperação do infrator;</li>
<li>a adoção reiterada e demonstrada de mecanismos e procedimentos internos capazes de minimizar o dano, voltados ao tratamento seguro e adequado de dados, em consonância com a LGPD;</li>
<li>a adoção de política de boas práticas e governança;</li>
<li>a pronta adoção de medidas corretivas; e</li>
<li>a proporcionalidade entre a gravidade da falta e a intensidade da sanção.</li>
</ul>
<p style="text-align: justify;">A aplicação destas sanções, contudo, apenas ocorrerá após a tramitação de um processo administrativo, em que deverão ser respeitados o contraditório, o devido processo legal e a ampla defesa.</p>
<p style="text-align: justify;">A equipe de Propriedade Intelectual do Salusse, Marangoni, Parente e Jabur Advogados está à disposição para auxiliá-los e esclarecer eventuais dúvidas através do e-mail <a href="mailto:pi@smabr.com">pi@smabr.com</a> ou do telefone (11) 3146-2400.</p>
<p>O post <a rel="nofollow" href="https://smabr.com/anpd-publica-regras-para-aplicacao-de-sancoes/">ANPD PUBLICA REGRAS PARA APLICAÇÃO DE SANÇÕES</a> apareceu primeiro em <a rel="nofollow" href="https://smabr.com">Salusse, Marangoni, Parente, Jabur Advogados</a>.</p>
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		<item>
		<title>Pílulas Tributárias de 724 a 736</title>
		<link>https://smabr.com/pilulas-tributarias-de-724-a-736/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Tributário]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 12 Dec 2022 14:14:27 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícia]]></category>
		<category><![CDATA[CARF]]></category>
		<category><![CDATA[Contribuinte]]></category>
		<category><![CDATA[LGPD]]></category>
		<category><![CDATA[PERSE]]></category>
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		<category><![CDATA[PIS]]></category>
		<category><![CDATA[Tributos]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>#724 &#8211; A CSRF decide pela não incidência de contribuição previdenciária sobre planos de Stock Option. #725 &#8211; O STF mantém entendimento a respeito da limitação da tomada de créditos de PIS/COFINS para determinadas atividades e situações previstas na legislação infraconstitucional. #726 &#8211; O CARF afasta a cobrança de contribuição previdenciária sobre bolsas de estudos [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>#724</strong> </span>&#8211; A CSRF decide pela não incidência de contribuição previdenciária sobre planos de <em>Stock Option</em>.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong><span style="color: #008080;">#725</span> </strong>&#8211; O STF mantém entendimento a respeito da limitação da tomada de créditos de PIS/COFINS para determinadas atividades e situações previstas na legislação infraconstitucional.</p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>#726</strong></span> &#8211; O CARF afasta a cobrança de contribuição previdenciária sobre bolsas de estudos pagas aos dependentes de funcionários.</p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>#727</strong></span> &#8211; O STJ decidiu que nos casos de não comunicação de venda de veículos aos órgãos de trânsito, o vendedor poderá ser considerado responsável solidário pelo pagamento do IPVA apenas quando houver previsão em lei específica.</p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>#728</strong></span> &#8211; Agendada retomada de julgamento pelo STF a respeito do alargamento da base de cálculo do PIS/COFINS de instituições financeiras.</p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>#729</strong></span> &#8211; O TRF3 decidiu que despesas com LGPD não dão direito a crédito de PIS/COFINS.</p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>#730</strong></span> &#8211; O STF decidiu que os estados podem cobrar ICMS sobre assinatura básica mensal de telefonia das operadoras de telefonia somente a partir de 21 de outubro de 2016.</p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>#731</strong></span> &#8211; O STF decidiu que o FAT deve ser aplicado desde janeiro de 2010.</p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>#732</strong></span> &#8211; Por meio do Decreto nº 67.286/22, foi alterado o regulamento do ICMS para determinar que o imposto incidente nas operações sucessivas internas com gás natural fica diferido para o momento em que ocorrer a saída do estabelecimento industrializador.</p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>#733</strong></span> &#8211; Em acórdão recente, a Câmara Superior do CARF decidiu pela prevalência dos tratados internacionais para evitar a dupla tributação em operações com controladoras no exterior.</p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>#734</strong></span> &#8211; A CSRF decidiu de forma favorável ao contribuinte em relação ao aproveitamento de ágio em operação com empresa veículo.</p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>#735</strong></span> &#8211; A Justiça Federal garantiu o direito a adesão ao PERSE de rede de lojas que realiza atividade de agenciamento de espaços para publicidade relacionada com viagem.</p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>#736</strong> </span>&#8211; O STF decidiu que os Municípios não podem instituir taxa de fiscalização de torres de celular e de outras atividades relacionadas ao setor de telecomunicações.</p>
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		<item>
		<title>ANPD publica Agenda Regulatória para o biênio 2023-2024</title>
		<link>https://smabr.com/anpd-publica-agenda-regulatoria-para-o-bienio-2023-2024/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Propriedade Intelectual]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 09 Nov 2022 13:32:26 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim]]></category>
		<category><![CDATA[ANPD]]></category>
		<category><![CDATA[Autoridade Nacional de Proteção de Dados]]></category>
		<category><![CDATA[LGPD]]></category>
		<category><![CDATA[Proteção de Dado]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Em 08/11/2022, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados &#8211; ANPD publicou sua Agenda Regulatória para o biênio 2023-2024, indicando os assuntos que estão sendo tratados como prioridade para fins de estudo e regulamentação complementar. São exemplos de prioridade máxima a fixação de critérios para aplicação das sanções administrativas, a determinação dos requisitos para transferência [&#8230;]</p>
<p>O post <a rel="nofollow" href="https://smabr.com/anpd-publica-agenda-regulatoria-para-o-bienio-2023-2024/">ANPD publica Agenda Regulatória para o biênio 2023-2024</a> apareceu primeiro em <a rel="nofollow" href="https://smabr.com">Salusse, Marangoni, Parente, Jabur Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Em 08/11/2022, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados &#8211; ANPD publicou sua <a href="https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-anpd-n-35-de-4-de-novembro-de-2022-442057885">Agenda Regulatória para o biênio 2023-2024</a>, indicando os assuntos que estão sendo tratados como prioridade para fins de estudo e regulamentação complementar. São exemplos de prioridade máxima a fixação de critérios para aplicação das sanções administrativas, a determinação dos requisitos para transferência internacional de dados pessoais, bem como o prazo e procedimento para comunicação de incidentes de segurança.</p>
<p style="text-align: justify;">Isso significa que, provavelmente, em um futuro próximo, haverá a definição de novos parâmetros e entendimentos sobre assuntos relacionados à Proteção de Dados e Privacidade que poderão resultar, inclusive, na necessidade de adaptação de procedimentos e políticas por parte das empresas que tratam dados pessoais em suas atividades. Por isso, a necessidade dos DPOs (<em>Data Protection Officers</em>) estarem sempre atentos às mudanças e novidades da área.</p>
<p style="text-align: justify;">A equipe de <a href="https://smabr.com/areas-de-atuacao/propriedade-intelectual/">Propriedade Intelectual</a> do Salusse, Marangoni, Parente e Jabur Advogados está à disposição para auxiliá-los e esclarecer eventuais dúvidas através do e-mail <a href="mailto:pi@smabr.com">pi@smabr.com</a> ou do telefone (11) 3146-2400.</p>
<p>O post <a rel="nofollow" href="https://smabr.com/anpd-publica-agenda-regulatoria-para-o-bienio-2023-2024/">ANPD publica Agenda Regulatória para o biênio 2023-2024</a> apareceu primeiro em <a rel="nofollow" href="https://smabr.com">Salusse, Marangoni, Parente, Jabur Advogados</a>.</p>
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		<title>Pílulas LGPD &#124; 4</title>
		<link>https://smabr.com/pilulas-lgpd-4/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Salusse Marangoni Parente e Jabur Advogados]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 21 Jun 2022 14:22:50 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Pílulas]]></category>
		<category><![CDATA[Lei Geral de Proteção de Dados]]></category>
		<category><![CDATA[LGPD]]></category>
		<category><![CDATA[Propriedade Intelectual]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Em 13 de junho de 2022 foi publicada a Medida Provisória (MP) nº 1.124 que transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em autarquia de natureza especial. Esta mudança já fora prevista na Lei nº 13.853/19 e busca conceder autonomia e equiparação com agências reguladoras, em prol da especialização técnica, estabilidade jurídica e [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Em 13 de junho de 2022 foi publicada a Medida Provisória (MP) nº 1.124 que transforma a<strong> Autoridade Nacional de Proteção de Dados</strong> (ANPD) em autarquia de natureza especial.</p>
<p style="text-align: justify;">Esta mudança já fora prevista na Lei nº 13.853/19 e busca conceder autonomia e equiparação com agências reguladoras, em prol da especialização técnica, estabilidade jurídica e a proteção contra interferências políticas, tornando, ainda, o cargo de Diretor-Presidente um cargo comissionado executivo.</p>
<p style="text-align: justify;">A MP deverá ser deliberada pelo congresso em até 60 dias.</p>
<p style="text-align: justify;">Fonte: Agência Câmara de Notícias</p>
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		<title>Pílulas LGPD</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Propriedade Intelectual]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 07 Feb 2022 17:08:47 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Pílulas]]></category>
		<category><![CDATA[Dados Pessoais]]></category>
		<category><![CDATA[LGPD]]></category>
		<category><![CDATA[Pílulas LGPD]]></category>
		<category><![CDATA[Propriedade Intelectual]]></category>
		<category><![CDATA[segurança da informação]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Autoridade Nacional de Proteção de Dados regulamenta aplicação da LGPD para agentes de pequeno porte. As novas regras consistem em: • Não há obrigatoriedade de indicação do Encarregado de Dados Pessoais, apenas a disponibilização de um canal de comunicação para os titulares de dados; • A Política de segurança da informação poderá ser simplificada; • [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Autoridade Nacional de Proteção de Dados regulamenta aplicação da <strong>LGPD</strong> para <strong>agentes de pequeno porte</strong>.</p>
<p style="text-align: justify;">As novas regras consistem em:</p>
<p style="padding-left: 60px; text-align: justify;"><span style="color: #008080;">•</span> Não há obrigatoriedade de indicação do Encarregado de Dados Pessoais, apenas a disponibilização de um canal de comunicação para os titulares de dados;<br />
<span style="color: #008080;">•</span> A Política de segurança da informação poderá ser simplificada;<br />
<span style="color: #008080;">•</span> Pequenas empresas, microempresas e startups terão prazos em dobro para atendimento a solicitações de titulares, comunicação com ANPD e ao titular da ocorrência de incidente de seguranças (exceto quando houver potencial comprometimento à integridade física ou moral dos titulares ou à segurança nacional), bem como fornecimento de declarações claras e completas.</p>
<p style="text-align: justify;">Para maiores informações, favor entrar em contato com <a href="https://smabr.com/nossa-equipe/wilson-pinheiro-jabur/">Wilson Pinheiro Jabur</a> e <a href="https://smabr.com/nossa-equipe/fabio-jose-zanetti-de-azeredo/">Fabio José Zanetti de Azeredo</a>, da equipe de Propriedade Intelectual do escritório, nos <em>e-mails:</em> <a href="mailto:w.jabur@smabr.com">w.jabur@smabr.com</a> e <a href="mailto:f.azeredo@smabr.com">f.azeredo@smabr.com</a>, ou pelo tel.: (11) 3146-2400.</p>
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		<title>Pílulas Tributárias de 283 a 287</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Tributário]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 16 Jul 2021 18:41:06 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Pílulas]]></category>
		<category><![CDATA[ICMS]]></category>
		<category><![CDATA[IRPF]]></category>
		<category><![CDATA[LGPD]]></category>
		<category><![CDATA[pílulas tributárias]]></category>
		<category><![CDATA[RFB]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>#283 &#8211; Estado de SP publica resolução disciplinando o pagamento de tributos estaduais por meio de cartão de crédito ou débito ou por carteira digital. #284 &#8211; A Portaria CAT nº 40/2021 do Estado de SP estabelece novo critério para a base de cálculo do ICMS para fins de retenção e pagamento do imposto relativo [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>#283</strong></span> &#8211; Estado de SP publica resolução disciplinando o pagamento de tributos estaduais por meio de cartão de crédito ou débito ou por carteira digital.</p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>#284</strong></span> &#8211; A Portaria CAT nº 40/2021 do Estado de SP estabelece novo critério para a base de cálculo do ICMS para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subsequentes de medicamentos e outros produtos farmacêuticos.</p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong> </strong><strong>#285</strong></span> &#8211; RFB em solução de consulta firma o entendimento de que haverá incidência do IRPF sobre variação cambial da transferência para o Brasil de valores mantidos em conta corrente no exterior por pessoas físicas.</p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>#286</strong></span> &#8211; Decisão judicial reconhece o direito a <strong>créditos</strong> de <strong>PIS</strong> e <strong>COFINS</strong> sobre gastos com adequação à <strong>LGPD</strong>.</p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>#287</strong></span> &#8211; RFB prorroga o <strong>prazo final</strong> para transmissão da ECF (ano-calendário de 2020) para o dia<strong> 30/09/2021</strong>.</p>
<p>Clique <a href="https://smabr.com/tag/pilulas-tributarias/">aqui</a> e confira mais conteúdos da nossa série Pílulas Tributárias!</p>
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		<title>Após sanção do Presidente Jair Bolsonaro, entra em vigor a Lei Geral de Proteção de Dados</title>
		<link>https://smabr.com/apos-sancao-do-presidente-jair-bolsonaro-entra-em-vigor-a-lei-geral-de-protecao-de-dados/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Propriedade Intelectual]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 18 Sep 2020 13:37:09 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim]]></category>
		<category><![CDATA[LGPD]]></category>
		<category><![CDATA[Propriedade Intelectual]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Finalmente chegam ao fim as incertezas acerca da entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), que ocorre nesta sexta-feira (18/09), após sanção presidencial do projeto que converteu em lei a Medida Provisória 959/2020. Desde que foi publicada, em agosto de 2018, a LGPD sofreu algumas alterações decorrentes de Medidas [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Finalmente chegam ao fim as incertezas acerca da entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), que ocorre nesta sexta-feira (18/09), após sanção presidencial do projeto que converteu em lei a Medida Provisória 959/2020.</p>
<p style="text-align: justify;">Desde que foi publicada, em agosto de 2018, a LGPD sofreu algumas alterações decorrentes de Medidas Provisórias e Projetos de Lei. Entre as polêmicas envolvendo a matéria, a mais recente se deu em torno de quando a Lei entraria em vigor e passaria a produzir efeitos.</p>
<p style="text-align: justify;">Os prováveis cenários eram <span style="color: #008080;">i)</span> a entrada em vigor imediata da Lei ou <span style="color: #008080;">ii)</span> a vigência a partir de maio de 2021, sendo que em ambos os casos o capítulo das sanções administrativas somente teria eficácia a partir de agosto de 2021.</p>
<p style="text-align: justify;">Com a sanção presidencial e conversão em lei da MP 959/2020, ocorrida na data de ontem, a LGPD tem a sua vigência iniciada hoje, sendo que somente em agosto de 2021 poderão ser aplicadas as sanções administrativas previstas na Lei.</p>
<p style="text-align: justify;">Ainda que não estejam passivas de sanções por parte da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, é importante que as empresas se atentem às novas obrigações trazidas pela legislação, que demandam, entre outras medidas, a readequação de procedimentos internos e a adoção de boas práticas para o tratamento de dados pessoais.</p>
<p style="text-align: justify;">A equipe de Propriedade Intelectual e Proteção de Dados do escritório está à disposição para maiores informações, nas pessoas do sócio <a href="https://smabr.com/nossa-equipe/wilson-pinheiro-jabur/">Wilson Pinheiro Jabur</a> e da advogada <a href="https://smabr.com/nossa-equipe/daniela-cunha-machado/">Daniela Cunha Machado</a>, nos e-mails: <u><a href="mailto:w.jabur@smabr.com">w.jabur@smabr.com</a></u> e <u><a href="mailto:d.machado@smabr.com">d.machado@smabr.com</a></u>.</p>
<p>&nbsp;</p>
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