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	<title>Patentes | Salusse, Marangoni, Parente, Jabur Advogados</title>
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	<description>Nosso compromisso: pessoalidade, eficiência e agilidade.</description>
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	<title>Patentes | Salusse, Marangoni, Parente, Jabur Advogados</title>
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	<item>
		<title>INPI adere ao programa Global PPH</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Propriedade Intelectual]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 08 Jul 2024 17:51:29 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), autarquia responsável pela concessão de patentes no Brasil, aderiu, em 06 de julho de 2024, ao programa Global Patent Prosecution Highway (Global PPH ou GPPH). O GPPH é um programa de cooperação multilateral entre escritórios de propriedade intelectual, que passou a contar, após a adesão do Brasil com [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), autarquia responsável pela concessão de patentes no Brasil, aderiu, em 06 de julho de 2024, ao programa Global Patent Prosecution Highway (Global PPH ou GPPH).</p>
<p style="text-align: justify;">O GPPH é um programa de cooperação multilateral entre escritórios de propriedade intelectual, que passou a contar, após a adesão do Brasil com 28 países, o qual permite ao depositante ou titular de uma patente, que tenha obtido decisão favorável em um país, de acelerar o processamento do pedido de patente em outro, por meio do compartilhamento do exame entre os escritórios.</p>
<p style="text-align: justify;">O INPI já era signatário de outros acordos PPH assinados individualmente com outros 23 escritórios estrangeiros, que continuam em vigor. Com o GPPH, o número de escritórios parceiros chegará a 35.</p>
<p style="text-align: justify;">Em breve, o INPI publicará novo ato administrativo implementando o programa GPPH, após o qual os pedidos de aceleração de exame via GPPH serão permitidos.</p>
<p style="text-align: justify;">A equipe de Propriedade Intelectual do Salusse, Marangoni, Parente e Jabur Advogados está à disposição para auxiliá-los e esclarecer eventuais dúvidas através do e-mail <a href="mailto:pi@smabr.com">pi@smabr.com</a> ou do telefone (11) 3146-2400.</p>
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		<title>INPI publica novas regras sobre análise de patentes em grau de recurso</title>
		<link>https://smabr.com/novas-regras-sobre-analise-de-patentes/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Propriedade Intelectual]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 29 Feb 2024 18:20:50 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim]]></category>
		<category><![CDATA[INPI]]></category>
		<category><![CDATA[novas regras sobre análise de patentes]]></category>
		<category><![CDATA[Patentes]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) publicou em 27 de fevereiro de 2024 esclarecimentos sobre as regras anteriormente publicadas em 12 de dezembro de 2023 referentes à análise de recursos em pedidos de patente. Em resumo, essas regras estabelecem que: São permitidas emendas nas reivindicações na segunda instância (durante a fase de recurso) apenas [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) publicou em 27 de fevereiro de 2024 esclarecimentos sobre as regras anteriormente publicadas em 12 de dezembro de 2023 referentes à análise de recursos em pedidos de patente.</p>
<p style="text-align: justify;">Em resumo, essas regras estabelecem que:</p>
<ol style="text-align: justify;">
<li>São permitidas emendas nas reivindicações na segunda instância (durante a fase de recurso) apenas para restringir o seu escopo, desde que observados os seguintes requisitos:</li>
</ol>
<p style="padding-left: 80px; text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>a )</strong></span> As emendas devem efetivamente limitar o escopo da matéria reivindicada, o que depende, em consequência, da análise técnica do examinador;<br />
<strong><span style="color: #008080;">b )</span></strong> As emendas devem ser limitadas pelas próprias reivindicações – emendas fundamentadas no relatório descritivo não serão permitidas;<br />
<strong><span style="color: #008080;">c )</span></strong> As emendas devem ter relação com os argumentos levantados pelo examinador na decisão de indeferimento do pedido;<br />
<strong><span style="color: #008080;">d )</span></strong> Mudanças na natureza do pedido (de invenção para modelo de utilidade) não serão permitidas se não tiverem sido discutidas na primeira instância.</p>
<ol style="text-align: justify;" start="3">
<li>Testes, ensaios e dados para esclarecer o atendimento ao requisito de atividade inventiva e/ou corroborar as reivindicações serão aceitos, desde que não haja adição de nova matéria.</li>
<li>Questões que foram abandonadas ou não respondidas na primeira instância não podem ser rediscutidas na segunda instância.</li>
</ol>
<p style="text-align: justify;">Essas novas regras entrarão em vigor a partir de 2 de abril de 2024. Portanto, em princípio, os pedidos de patente atualmente na fase de recurso podem ser objeto de emendas nas reivindicações a fim de as adequar às novas regras.</p>
<p style="text-align: justify;">A equipe de Propriedade Intelectual do Salusse, Marangoni, Parente e Jabur Advogados está à disposição para auxiliá-los e esclarecer eventuais dúvidas através do e-mail <a href="mailto:pi@smabr.com">pi@smabr.com</a> ou do telefone (11) 3146-2400.</p>
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		<item>
		<title>Novo procedimento para acelerar decisões em pedidos de patente</title>
		<link>https://smabr.com/novo-procedimento-para-acelerar-decisoes-em-pedidos-de-patente/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Propriedade Intelectual]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 14 Dec 2023 14:30:42 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim]]></category>
		<category><![CDATA[INPI]]></category>
		<category><![CDATA[Patentes]]></category>
		<category><![CDATA[pedido de patente]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Instituto Nacional da Propriedade Industrial &#8211; INPI, órgão responsável pela concessão de patentes no Brasil, publicou, em 12 de dezembro de 2023, comunicado alterando a ordem dos pedidos de patente pendentes de exame, visando a acelerar seu processamento. A partir de 01/01/2024, o INPI efetuará a análise de mérito de pedidos de patente segundo [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">O Instituto Nacional da Propriedade Industrial &#8211; INPI, órgão responsável pela concessão de patentes no Brasil, publicou, em 12 de dezembro de 2023, comunicado alterando a ordem dos pedidos de patente pendentes de exame, visando a acelerar seu processamento.</p>
<p style="text-align: justify;">A partir de 01/01/2024, o INPI efetuará a análise de mérito de pedidos de patente segundo a ordem da data do requerimento do exame, e não segundo a ordem cronológica do depósito do pedido, conforme sistema atualmente vigente.</p>
<p style="text-align: justify;">A Lei da Propriedade Industrial dispõe que, uma vez depositado o pedido de patente no INPI, o depositante tem até 36 meses para requerer o exame, sob pena de arquivamento do pedido, mesmo prazo para que o depositante requeira emendas voluntárias nas reivindicações.</p>
<p style="text-align: justify;">Com a mudança, o INPI adota medida efetiva para, independentemente de alteração na lei, acelerar o processamento dos pedidos de patente, e, também, incentivar os depositantes a serem mais assertivos nas reivindicações dos pedidos.</p>
<p style="text-align: justify;">A equipe de Propriedade Intelectual do Salusse, Marangoni, Parente e Jabur Advogados está à disposição para auxiliá-los e esclarecer eventuais dúvidas através do e-mail <a href="mailto:pi@smabr.com">pi@smabr.com</a> ou do telefone (11) 3146-2400.</p>
<p>O post <a rel="nofollow" href="https://smabr.com/novo-procedimento-para-acelerar-decisoes-em-pedidos-de-patente/">Novo procedimento para acelerar decisões em pedidos de patente</a> apareceu primeiro em <a rel="nofollow" href="https://smabr.com">Salusse, Marangoni, Parente, Jabur Advogados</a>.</p>
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		<title>Como fica o uso do Brasão Real com a morte da Rainha Elizabeth II?</title>
		<link>https://smabr.com/como-fica-o-uso-do-brasao-real-com-a-morte-da-rainha-elizabeth-ii/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Propriedade Intelectual]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 24 Oct 2022 14:49:49 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim]]></category>
		<category><![CDATA[Brasão real]]></category>
		<category><![CDATA[Marcas]]></category>
		<category><![CDATA[Patentes]]></category>
		<category><![CDATA[Propriedade Intelectual]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Na Inglaterra, desde tempos medievais, o monarca reinante pode emitir “Royal Warrants” (“mandados reais de nomeação”) que permitem a fabricantes e prestadores de serviços divulgarem o fato de serem fornecedores regulares de bens ou serviços para a Casa Real e reproduzirem em embalagens e publicidade o brasão real. Trata-se de um símbolo de prestígio e [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Na Inglaterra, desde tempos medievais, o monarca reinante pode emitir <em>“<a href="https://www.royal.uk/royal-warrants-0">Royal Warrants</a>”</em> (“mandados reais de nomeação”) que permitem a fabricantes e prestadores de serviços divulgarem o fato de serem fornecedores regulares de bens ou serviços para a Casa Real e reproduzirem em embalagens e publicidade o brasão real.</p>
<p style="text-align: justify;">Trata-se de um símbolo de prestígio e que funciona como um “selo de aprovação”, não devendo ser confundido com as marcas, que denotam a origem comercial de um produto ou serviço.</p>
<p style="text-align: justify;">Atualmente, o mandado é válido por cinco anos, renovável por mais cinco anos (com renovação avaliada no ano anterior ao vencimento do mandado).</p>
<p style="text-align: justify;">A rainha Elizabeth II, ao longo de seu reinado de mais de 70 anos, emitiu centenas de mandados e, agora, com o seu falecimento, empresas, como por exemplo Heinz e Burbery, terão de cessar o uso do brasão real formado pelo leão da Inglaterra, o unicórnio da Escócia e um escudo dividido em quatro quartos com a frase “por compromisso para Sua Majestade, a Rainha”, em até 2 anos da data da morte da monarca.</p>
<p style="text-align: justify;">Dado o prestígio associado a ser titular de um <em>“Royal Warrant”</em>, os titulares estão ansiosos pelas orientações que a <em>Royal Warrant Holders Association (“RWHA”)</em> deve fornecer em breve, bem como a definição de uma nova insígnia característica do novo rei, Charles III, sucessor da rainha Elizabeth II.</p>
<p style="text-align: justify;">A <a href="https://smabr.com/areas-de-atuacao/propriedade-intelectual/">equipe de Propriedade Intelectual</a> do Salusse, Marangoni, Parente e Jabur Advogados está à disposição para auxiliá-los e esclarecer eventuais dúvidas através do e-mail <a href="mailto:pi@smabr.com">pi@smabr.com</a> ou do telefone (11) 3146-2400.</p>
<p>O post <a rel="nofollow" href="https://smabr.com/como-fica-o-uso-do-brasao-real-com-a-morte-da-rainha-elizabeth-ii/">Como fica o uso do Brasão Real com a morte da Rainha Elizabeth II?</a> apareceu primeiro em <a rel="nofollow" href="https://smabr.com">Salusse, Marangoni, Parente, Jabur Advogados</a>.</p>
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		<item>
		<title>Parecer do INPI sobre Inteligência Artificial e Patentes</title>
		<link>https://smabr.com/parecer-do-inpi-sobre-inteligencia-artificial-e-patentes/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Propriedade Intelectual]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 28 Sep 2022 22:25:42 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim]]></category>
		<category><![CDATA[Inteligência Artificial]]></category>
		<category><![CDATA[Patentes]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Recente parecer do INPI entendeu pela impossibilidade de indicação de tecnologias de inteligência artificial como inventoras em pedido de patente depositado no Brasil, em linha com recentes decisões proferidas por escritórios de patentes e tribunais de diversos países como os do Reino Unido, Estados Unidos, União Europeia, Coreia do Sul, Taiwan e Nova Zelândia. Indica [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Recente parecer do <a href="https://www.gov.br/inpi/pt-br">INPI</a> entendeu pela impossibilidade de indicação de tecnologias de inteligência artificial como inventoras em pedido de patente depositado no Brasil, em linha com recentes decisões proferidas por escritórios de patentes e tribunais de diversos países como os do Reino Unido, Estados Unidos, União Europeia, Coreia do Sul, Taiwan e Nova Zelândia.</p>
<p style="text-align: justify;">Indica o parecer, contudo, a necessidade de alteração da legislação que discipline a patenteabilidade de soluções desenvolvidas por tecnologias de inteligência artificial, possivelmente com a celebração de tratados internacionais específicos destinados a uniformizar o tratamento da questão.</p>
<p style="text-align: justify;">A equipe de <a href="https://smabr.com/areas-de-atuacao/propriedade-intelectual/">Propriedade Intelectual</a> do Salusse, Marangoni, Parente e Jabur Advogados está à disposição para auxiliá-los e esclarecer eventuais dúvidas através do e-mail <a href="mailto:pi@smabr.com">pi@smabr.com</a> ou do telefone (11) 3146-2400.</p>
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		<item>
		<title>STF limita o prazo de vigência de patentes</title>
		<link>https://smabr.com/stf-limita-o-prazo-de-vigencia-de-patentes-relacionadas-a-farmacos-e-equipamentos-de-saude/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Propriedade Intelectual]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 17 May 2021 20:55:49 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim]]></category>
		<category><![CDATA[INPI]]></category>
		<category><![CDATA[Lei da Propriedade Industrial]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Como regra geral, as patentes de invenção têm prazo de validade de 20 anos e as de modelo de utilidade 15 anos, contados a partir do depósito do pedido junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). De modo a assegurar um prazo mínimo de proteção, caso a tramitação do pedido de patente se prolongasse [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Como regra geral, as patentes de invenção têm prazo de validade de 20 anos e as de modelo de utilidade 15 anos, contados a partir do depósito do pedido junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).</p>
<p style="text-align: justify;">De modo a assegurar um prazo mínimo de proteção, caso a tramitação do pedido de patente se prolongasse demasiadamente, a Lei da Propriedade Industrial (LPI), nº 9.279/96 (no parágrafo único do artigo 40), excepcionalmente fixa o prazo de vigência de 10 anos, a partir da concessão para a patente de invenção, e 7 anos para a patente de modelo de utilidade.</p>
<p style="text-align: justify;">Ocorre que, em razão da lentidão do INPI para decidir pedidos de patente, muitas patentes concedidas tinham prazo de vigência estendido. Sob a justificativa de que esta situação gerava incerteza e insegurança jurídica, a Procuradoria Geral da União ajuizou, em 2016, Ação Direta de Inconstitucionalidade, nº 5.529, visando a declaração de inconstitucionalidade do parágrafo único do artigo 40 da LPI.</p>
<p style="text-align: justify;">Em sessão realizada em 06 de maio de 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucional do artigo acima mencionado, por considerar que o prazo estendido fere os princípios constitucionais de segurança jurídica e livre concorrência, entre outros.</p>
<p style="text-align: justify;">Em sessão de 12 de maio de 2021, houve a modulação dos efeitos da decisão do STF, ou seja, foram impostos limites à decisão de modo que não afete todas as patentes, conforme a seguir detalhado:</p>
<p style="padding-left: 60px; text-align: justify;"><strong>1-</strong> A partir da publicação da decisão do STF (o que ainda está por ocorrer), todas as patentes de invenção que vierem a ser concedidas pelo INPI terão sua vigência limitada a 20 anos contados do depósito;</p>
<p style="padding-left: 60px; text-align: justify;"><strong>2-</strong> Com relação às patentes já concedidas valendo-se do prazo estendido, terão o prazo de validade reduzido para a regra geral apenas aquelas:</p>
<p style="padding-left: 120px; text-align: justify;"><strong><span style="color: #008080;">a-)</span> </strong>relacionadas a produtos/processos farmacêuticos ou a equipamentos/materiais destinados à saúde; ou</p>
<p style="padding-left: 120px; text-align: justify;"><strong><span style="color: #008080;">b-)</span></strong> objeto de ação judicial (proposta até 07 de abril de 2021 e ainda em andamento) com o fim de discutir a legalidade do prazo de validade estendido.</p>
<p style="text-align: justify;">Ressalta-se que as patentes já expiradas, que vigoraram com o prazo de validade estendido, não serão afetas pela decisão, ou seja, medidas que o titular tenha adotado contra terceiros infratores ou royalties que tenha recebido em razão do licenciamento serão considerados válidos.</p>
<p style="text-align: justify;">A equipe de Propriedade Intelectual do Salusse, Marangoni, Parente e Jabur Advogados está à disposição para auxiliá-los e esclarecer eventuais dúvidas através do e-mail <a href="mailto:pi@smabr.com">pi@smabr.com</a> ou do telefone (11) 3146-2400.</p>
<p>O post <a rel="nofollow" href="https://smabr.com/stf-limita-o-prazo-de-vigencia-de-patentes-relacionadas-a-farmacos-e-equipamentos-de-saude/">STF limita o prazo de vigência de patentes</a> apareceu primeiro em <a rel="nofollow" href="https://smabr.com">Salusse, Marangoni, Parente, Jabur Advogados</a>.</p>
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		<title>INPI suspende prazos entre 16 e 25 de setembro de 2020 em função de indisponibilidade nos sistemas</title>
		<link>https://smabr.com/inpi-suspende-prazos-entre-16-e-25-de-setembro-de-2020-em-funcao-de-indisponibilidade-nos-sistemas/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Propriedade Intelectual]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 25 Sep 2020 18:55:17 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim]]></category>
		<category><![CDATA[Pílulas]]></category>
		<category><![CDATA[INPI]]></category>
		<category><![CDATA[Patentes]]></category>
		<category><![CDATA[Propriedade Intelectual]]></category>
		<category><![CDATA[Proteção de Marcas]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O INPI, autarquia federal responsável pela proteção de marcas, patentes e outros direitos de Propriedade Industrial, anunciou a suspensão dos prazos administrativos em razão de indisponibilidade de seus sistemas, havida entre 16 e 25 de setembro de 2020. Segundo a Portaria nº 334, de 24/09/2020, publicada no Diário Oficial de 25/09/2020, foram declarados suspensos os [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">O INPI, autarquia federal responsável pela proteção de marcas, patentes e outros direitos de Propriedade Industrial, anunciou a suspensão dos prazos administrativos em razão de indisponibilidade de seus sistemas, havida entre 16 e 25 de setembro de 2020.</p>
<p style="text-align: justify;">Segundo a Portaria nº 334, de 24/09/2020, publicada no Diário Oficial de 25/09/2020, foram declarados suspensos os prazos ocorridos no período acima indicado, os quais voltarão a correr, a partir de 28/09/2020, pelo período remanescente.</p>
<p style="text-align: justify;">Esta é uma oportunidade para rever os serviços recentes relacionados a processos administrativos de seu interesse e a adoção de medidas necessárias à preservação de seus direitos.</p>
<p style="text-align: justify;">Os advogados da equipe de Propriedade Intelectual do escritório estão à disposição sobre o assunto pelo e-mail <a href="mailto:pi@smabr.com">pi@smabr.com</a>.</p>
<p>O post <a rel="nofollow" href="https://smabr.com/inpi-suspende-prazos-entre-16-e-25-de-setembro-de-2020-em-funcao-de-indisponibilidade-nos-sistemas/">INPI suspende prazos entre 16 e 25 de setembro de 2020 em função de indisponibilidade nos sistemas</a> apareceu primeiro em <a rel="nofollow" href="https://smabr.com">Salusse, Marangoni, Parente, Jabur Advogados</a>.</p>
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		<title>COVID-19 &#124; Comunicado: Fim da suspensão dos prazos processuais no INPI.</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Propriedade Intelectual]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 27 May 2020 15:01:44 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Agenda]]></category>
		<category><![CDATA[Pílulas]]></category>
		<category><![CDATA[INPI]]></category>
		<category><![CDATA[Marcas]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O INPI, autarquia federal responsável pela proteção de marcas, patentes e outros direitos de Propriedade Industrial, anuncia o fim da suspensão dos prazos processuais, os quais voltarão a fluir a partir do dia 1º de junho de 2020. Em razão da pandemia e ciente das dificuldades enfrentadas pela sociedade, o INPI havia determinado a suspensão [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">O INPI, autarquia federal responsável pela proteção de marcas, patentes e outros direitos de Propriedade Industrial, anuncia o fim da suspensão dos prazos processuais, os quais voltarão a fluir a partir do dia <strong>1º de junho</strong> de 2020.</p>
<p style="text-align: justify;">Em razão da pandemia e ciente das dificuldades enfrentadas pela sociedade, o INPI havia determinado a suspensão dos prazos processuais, de modo a evitar prejuízos em função dos desafios de adaptação ao trabalho remoto e fluxo de caixa de titulares e interessados.</p>
<p style="text-align: justify;">Dessa forma, os prazos relacionados a processos administrativos que venceriam entre 15 de março e 31 de maio de 2020, voltarão a correr a partir de 1º de junho, pelo período remanescente.</p>
<p style="text-align: justify;">Esta é uma oportunidade para rever os serviços recentes relacionados a processos administrativos de seu interesse e a adoção de medidas necessárias à preservação de seus direitos.</p>
<p style="text-align: justify;">Os advogados da equipe de Propriedade Intelectual do escritório estão à disposição sobre o assunto pelo e-mail <a href="mailto:pi@smabr.com">pi@smabr.com</a>.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
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		<title>INPI Acelerará Exame de Patentes.</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Propriedade Intelectual]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 23 Nov 2018 13:41:23 +0000</pubDate>
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		<category><![CDATA[INPI]]></category>
		<category><![CDATA[Patentes]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Wilson Pinheiro Jabur e Fabio José Zanetti de Azeredo Diante das notórias dificuldades enfrentadas pelo INPI, que hoje enfrenta um acúmulo de cerca de 240.000 pedidos de patente a serem ainda analisados, a autarquia federal responsável pela concessão de marcas e patentes busca alternativas para reduzir seu gigantesco backlog de processos. Por uma das recentes medidas anunciadas, [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p class="autor">Wilson Pinheiro Jabur e Fabio José Zanetti de Azeredo</p>
<div class="conteudo-materia">
<p>Diante das notórias dificuldades enfrentadas pelo INPI, que hoje enfrenta um acúmulo de cerca de 240.000 pedidos de patente a serem ainda analisados, a autarquia federal responsável pela concessão de marcas e patentes busca alternativas para reduzir seu gigantesco <em>backlog</em> de processos.<br />
Por uma das recentes medidas anunciadas, a Resolução nº 227, de 25 de outubro de 2018, os pedidos de patente brasileiros que correspondam a patentes em outros países já submetidas a exame, o INPI aproveitará do resultado das buscas de anterioridade efetuadas por esses outros escritórios de patentes de modo a dar maior agilidade ao exame no Brasil.<br />
Para tanto, o INPI publicará um despacho nos pedidos de patentes brasileiros para que os titulares apresentem, no prazo de 60 dias, manifestação sobre eventual exame efetuado no exterior, facultando a adequação do pedido brasileiro em face de potenciais anterioridades apontadas no exterior. Atendida a exigência, o pedido estará apto a ser deferido, se cumpridas as formalidades previstas na legislação brasileira.<br />
Pedidos que já tenham passado por um primeiro exame de mérito pelo INPI ou em que tenha ocorrido solicitação de exame prioritário, ente algumas outras hipóteses estarão fora do alcance desta medida.<br />
O departamento de Propriedade Intelectual de nosso escritório está à disposição para quaisquer esclarecimentos, contando com equipe especializada e apta a prestar assessoria na matéria.</p>
</div>
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