O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal – “STF” iniciou o julgamento do Recurso Extraordinário nº 603.624 no dia 19/06/2020 com a leitura do voto favorável aos contribuintes, proferido pela Ministra Rosa Weber, reconhecendo que: “A adoção da folha de salários como base de cálculo das contribuições destinadas ao SEBRAE, à APEX e à ABDI não foi recepcionada pela Emenda Constitucional nº 33/2001, que instituiu, no art. 149, III, “a”, da CF, rol taxativo de possíveis bases de cálculo da exação.”
A conclusão do julgamento está pautada para o dia 07/08/2020, o tema será analisado sob o rito da repercussão geral e afetará todos os demais processos em andamento. Afetará, ainda, a discussão sobre a contribuição ao INCRA, cuja constitucionalidade também é contestada em ação pendente de julgamento no STF (Tema 495), cujo julgamento está programado para 07/08/2020.
Caso prevaleça o entendimento favorável aos contribuintes o STF poderá modular (limitar) os efeitos da decisão, de forma que a recuperação dos valores recolhidos no passado somente se aplique às empresas que possuem ação judicial em andamento.
É recomendável, portanto, que as empresas ingressem com a referida ação judicial antes da conclusão do julgamento pelo STF.
Caso haja interesse, nossos profissionais da área tributária colocam-se à disposição para tratar mais pormenorizadamente do assunto, assim como para patrocinar as medidas judiciais cabíveis.