Foi publicada, no mês de fevereiro de 2021, a Instrução Normativa nº 82 (“ IN 82 ”) do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (“DREI”), instituindo novos procedimentos para a autenticação dos livros empresariais.
De acordo com o texto da IN 82, visando simplificar e uniformizar os procedimentos relativos à autenticação dos termos de abertura e encerramento dos instrumentos de escrituração contábil, dos livros sociais e dos livros dos agentes auxiliares do comércio (denominados conjuntamente de “Livros Empresariais”), i) os Livros Empresariais serão integralmente digitais e autenticados de forma automática, desde que preenchidos os requisitos estabelecidos na referida Instrução Normativa e ii) a análise pela junta comercial competente será limitada, apenas, à verificação das formalidades extrínsecas dos dados contidos nos termos de abertura e encerramento da sociedade, sem analise do conteúdo dos livros.
Além desta mudança, será permitida que a assinatura dos Livros Empresariais também seja realizada pela pessoa jurídica interessada, por meio de certificado digital emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil ou por qualquer outro meio de comprovação de autoria e integridade de forma eletrônica.
Frise-se que a IN 82 entrará em vigor no prazo de 120 (cento e vinte) dias de sua publicação.
Para maiores informações contatar Felipe Hannickel Souza, Ana Lucia de Campos Maia Snége, Maria Alejandra Cataldo, João Leandro Pereira Chaves e Marcela Barbosa Mariano, da equipe de Direito Societário do Salusse, Marangoni, Parente e Jabur Advogados, nos e-mails f.souza@smabr.com; a.maia@smabr.com; m.cataldo@smabr.com; j.chaves@smabr.com e m.mariano@smabr.com ou pelo tel.: (11) 3146-2412.