No dia 27 de dezembro foi publicada a Portaria PGFN nº 15.059/2021 que prorrogou o prazo para adesão ao “Programa de Retomada Fiscal” até 25 de fevereiro de 2022.
Segundo a nova regulamentação os contribuintes podem pagar os débitos perante a PGFN com entrada reduzida, descontos e prazos diferenciados, para dívidas inscritas em dívida ativa da União até o dia 31 de janeiro de 2022.
Os contribuintes com acordos de transação em vigor perante a PGFN poderão propor a repactuação para inclusão de novos débitos, desde que observados os mesmos requisitos e condições da negociação original.
Caso haja interesse, nossa equipe tributária coloca-se à disposição para tratar mais pormenorizadamente do assunto.