Por meio da Lei nº 14.592, publicada no último dia 30 de maio, o Governo Federal incluiu na Lei nº 14.148/2021 os códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAEs) que são elegíveis aos benefícios fiscais do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE).
A Lei nº 14.592/2023 também prevê a exigência do Cadastro dos Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur) para determinadas pessoas jurídicas terem direito aos benefícios.
De acordo com a alteração legislativa, os bares e lanchonetes, por exemplo, passam a ser elegíveis aos benefícios fiscais do Programa Emergencial, com a condição de que estejam inscritos regularmente no Cadastur desde 18 de março de 2022.
Anteriormente, os CNAEs elegíveis aos benefícios fiscais do PERSE e a exigência do Cadastur estavam previstos somente por meio de norma infralegal, o que fomentava discussões judiciais acerca da ofensa ao princípio constitucional da legalidade.
Embora esse aspecto pareça sanado com a previsão legislativa, outros aspectos, como a ofensa ao princípio da isonomia, poderão manter as discussões sobre o assunto.
Caso haja interesse, nossa equipe tributária está à disposição para tratar mais pormenorizadamente do assunto.