Em 02 de Agosto último, foi publicada a Lei Complementar 199/2023 com a finalidade de facilitar o cumprimento das obrigações acessórias pelo contribuinte. Como medida de desburocratização, a nova lei prevê a emissão unificada de documentos fiscais eletrônicos e a padronização das legislações e sistemas direcionados ao cumprimento de obrigações acessórias.
As medidas de simplificação serão geridas pelo Comitê Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias (CNSOA), vinculado ao Ministério da Fazenda. O colegiado será formado por representantes das administrações tributárias das três esferas de governo, que poderão compartilhar dados fiscais e cadastrais, sempre que necessário, para reduzir obrigações acessórias e aumentar a efetividade da fiscalização.
O texto sofreu 11 vetos pelo Presidente da República que atingiram pontos importantes do projeto inicial sob o argumento de que poderiam aumentar os custos devido à necessidade de adaptar sistemas para cumprir as novas obrigações. Entre eles, foram vetados a instituição da Nota Fiscal Brasil Eletrônica (NFB-e), da Declaração Fiscal Digital Brasil (DFDB) e do Registro Cadastral Unificado (RCU). A primeira substituía vários documentos por um modelo único nacional, enquanto a DFDB e o RCU permitiam a unificação das bases de dados dos fiscos das três esferas de governo (Receita Federal e secretarias de fazenda ou finanças de estados e municípios).
Os vetos serão agora analisados e votados pelo Congresso Nacional, em sessão conjunta de Deputados e Senadores, a ser marcada. Para rejeitar um veto, é preciso o voto da maioria absoluta de deputados (257) e senadores (41).
Caso haja interesse, nossa equipe tributária está à disposição para tratar detalhadamente do assunto.