No dia 28 de agosto foi publicada a Medida Provisória nº 1.184/2023 que implementou alterações na tributação de aplicações em fundos de investimentos, com o objetivo de uniformizar a tributação pelo Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF dos fundos abertos e fechados.
Segundo o regime geral previsto na MP, os rendimentos das aplicações em fundos de investimento ficarão sujeitos ao IRRF no último dia dos meses de maio e novembro (come-cotas) ou na data da distribuição de rendimentos, amortização, resgate ou alienação das cotas, caso ocorra antes.
Regra geral, a alíquota será de 20% para fundos de curto prazo e 15% para os demais, podendo aumentar de acordo com a tabela progressiva aplicável a ganhos de capital.
Em relação às regras de transição, a MP prevê que os rendimentos acumulados até 31.12.2023 estarão sujeitos ao IRRF à alíquota de 15% e deverá ser recolhido à vista até 31.05.2024 ou parcelado em 24 meses, mediante o recolhimento da primeira parcela até 31.05.2024.
Alternativamente, o contribuinte poderá optar por pagar o IRRF à alíquota de 10% sobre (i) os rendimentos apurados até 30 de junho de 2023, em 4 parcelas, com vencimentos em 29/12/2023, 31/01/2024, 29/02/2024 e 29/03/2024; e (ii) os rendimentos apurados de 1º de julho de 2023 a 31 de dezembro de 2023 à vista, no mesmo prazo de vencimento do IRRF devido na tributação periódica do come-cotas.
Por fim, a MP prevê regime de tributação específica para determinados fundos (FIP; FIA e ETF, exceto ETF renda fixa) e, ainda, lista fundos em relação aos quais não serão aplicadas as novas regras, dentre eles: FII; FIAGRO; FIP-IE; FIP-PD&I etc.
Em nossa avaliação há pelo menos dois pontos da MP passíveis de judicialização, uma vez que:
(1) a previsão de tributação do estoque de rendimentos auferidos até 2023 viola ao princípio da irretroatividade e só poderia ser aplicada para os rendimentos auferidos após a sua publicação; e
(2) a aplicação do come-cotas pautado no regime de competência viola a lógica do regime de caixa ao qual as pessoas físicas estão sujeitas.
Caso haja interesse, nossa equipe tributária está à disposição para tratar mais pormenorizadamente do assunto, avaliando as alternativas disponíveis e auxiliando-os na tomada de decisões.