Como amplamente noticiado, após muitas alterações e negociações, a famosa PEC 45, que propunha a reforma da tributação sobre o consumo no Brasil, foi aprovada em dezembro de 2023, culminando na publicação da Emenda Constitucional 132/2023 (EC 132/2023) que insere significativas mudanças no sistema atual, conforme sumarizado pelo nosso escritório através deste link.
A EC 132/2023 prevê que as leis complementares que irão regular a matéria sejam apresentadas em 180 dias. No entanto, o Ministério da Economia (ME) pretende entrega-las em prazo menor.
Recentemente, o ME constituiu 19 Grupos de Trabalho para elaboração das leis complementares, prevendo a duração de 60 (dias) para conclusão dos trabalhos. Foram designados os membros que irão compor os 19 GT, todos funcionários públicos, cabendo a cada GT avaliar o convite para especialistas e representantes do setor privado para contribuir. Segundo informações obtidas, o ME não trabalha com a possibilidade de prorrogar amplamente este prazo, apenas alguns dias se necessário.
Uma vez concluídos e entregues os projetos de lei, o Congresso irá designar os relatores e presidentes das comissões nas duas casa. É provável que os mesmos relatores da PEC 45 assumam a relatoria dessas leis, quais sejam: Deputado Aguinaldo Ribeiro, na Câmara dos Deputados e Senador Eduardo Braga, no Senado. Uma vez nomeados, deverá ser disponibilizada a agenda das audiências públicas para participação e contribuição do setor privado. Decorridos os trâmites, o Relator apresenta seu texto, sujeito a novas emendas, até que esteja pronto para votação.
Vale lembrar que à exemplo da PEC 45, os projetos de lei complementar passam pela aprovação bicameral. Se o projeto da Câmara for alterado no Senado, volta para a Câmara. Da mesma forma, se um projeto do Senado for alterado pelos deputados, volta para o Senado. A Casa onde o projeto se iniciou dá a palavra final sobre seu conteúdo, podendo aceitar ou não as alterações feitas na outra Casa.
A expectativa otimista é que os projetos sejam votados este ano, de preferência antes do primeiro turno das eleições municipais que irão ocupar a pauta do Congresso Nacional no segundo semestre de 2023. Caso a votação não seja concluída este ano, deverá ocorrer impreterivelmente em 2025 de modo a cumprir o cronograma estipulado pela EC 132/2023.
Por fim, vale informar que a EC 132/2023 também previu a entrega em 90 dias dos projetos de reforma da folha de salários e reforma do imposto de renda que, suspeita-se, estejam prontos no ME apenas aguardando a entrega oportuna ao Congresso Nacional.
Nossa equipe tributária manterá vocês informados e está à disposição para auxilia-los no que for necessário.