O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) publicou em 27 de fevereiro de 2024 esclarecimentos sobre as regras anteriormente publicadas em 12 de dezembro de 2023 referentes à análise de recursos em pedidos de patente.
Em resumo, essas regras estabelecem que:
- São permitidas emendas nas reivindicações na segunda instância (durante a fase de recurso) apenas para restringir o seu escopo, desde que observados os seguintes requisitos:
a ) As emendas devem efetivamente limitar o escopo da matéria reivindicada, o que depende, em consequência, da análise técnica do examinador;
b ) As emendas devem ser limitadas pelas próprias reivindicações – emendas fundamentadas no relatório descritivo não serão permitidas;
c ) As emendas devem ter relação com os argumentos levantados pelo examinador na decisão de indeferimento do pedido;
d ) Mudanças na natureza do pedido (de invenção para modelo de utilidade) não serão permitidas se não tiverem sido discutidas na primeira instância.
- Testes, ensaios e dados para esclarecer o atendimento ao requisito de atividade inventiva e/ou corroborar as reivindicações serão aceitos, desde que não haja adição de nova matéria.
- Questões que foram abandonadas ou não respondidas na primeira instância não podem ser rediscutidas na segunda instância.
Essas novas regras entrarão em vigor a partir de 2 de abril de 2024. Portanto, em princípio, os pedidos de patente atualmente na fase de recurso podem ser objeto de emendas nas reivindicações a fim de as adequar às novas regras.
A equipe de Propriedade Intelectual do Salusse, Marangoni, Parente e Jabur Advogados está à disposição para auxiliá-los e esclarecer eventuais dúvidas através do e-mail pi@smabr.com ou do telefone (11) 3146-2400.