ANPD Proíbe Meta de usar Dados Pessoais de Usuários para Treinamento de IA

Publicado por

Área relacionada: Propriedade Intelectual

02 de julho 2024

Na semana passada, a Meta (Facebook) anunciou uma atualização na Política de Privacidade aplicável a diversos de seus produtos, dentre os quais Instagram, Facebook e Messenger. Essa nova Política permite que a empresa utilize publicações e conteúdos compartilhados por usuários em suas plataformas (o que, naturalmente, inclui dados pessoais), para treinamento de seu sistema de IA generativa.

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), tendo entendido que a nova Política apresenta indícios de violação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), com o potencial de causar dano irreparável ou de difícil reparação aos titulares, emitiu,  em 01 de julho de 2024, uma medida preventiva contra a Meta, determinando:

(i) a imediata suspensão da vigência da nova Política da empresa, no que se refere ao uso de dados pessoais para o treinamento de IA;

(ii) a suspensão do uso de dados pessoais para a finalidade de treinamento de IA em qualquer produto da Meta; e

(iii) aplicação de multa diária de R$ 50.000,00 por dia de descumprimento da medida.

Ao fundamentar o voto que embasou a medida preventiva, a Diretora Relatora Miriam Wimmer apontou quatro potenciais irregularidades na Política, a saber:

(i) hipótese legal inadequada (legítimo interesse) para justificar o tratamento dos dados pessoais em questão;

(ii) falta de transparência quanto à divulgação das alterações na Política;

(iii) limitação ao exercício dos direitos dos titulares, sendo particularmente oneroso ao titular, na prática, se opor ao uso de seus dados para fins de treinamento de IA; e

(iv) tratamento de dados de crianças e adolescentes sem as necessárias salvaguardas.

A decisão chama a atenção não apenas pela aplicação da tão temida multa diária, como também pelo pronunciamento da ANPD a respeito do tema do momento: inteligência artificial. Com o Marco Regulatório da IA ainda em discussão no Senado, é importante que empresas desenvolvedoras de IA generativa se atentem ao uso de dados pessoais para fins de treinamento. A medida preventiva da ANPD pode ter marcado o início de uma nova fase no cenário regulatório da IA no Brasil – é necessário estar atento aos futuros desdobramentos da questão, tanto na ANPD quanto no Congresso Nacional.

A equipe de Propriedade Intelectual e Direito Digital do Salusse, Marangoni, Parente e Jabur Advogados está à disposição para auxiliá-los e esclarecer eventuais dúvidas através do e-mail pi@smabr.com ou do telefone (11) 3146-2400.

Fale conosco

Caso haja interesse, nossa equipe coloca-se à disposição para tratar mais pormenorizadamente do assunto.

    Newsletter

    Cadastre-se e receba nossas novidades.

      Acesse nossa Política de Privacidade para entender como tratamos seus dados pessoais.

      Nosso site faz uso de cookies para gerenciar análises estatísticas. Não coletamos dados pessoais. Para maiores informações acesse nossa Política de Privacidade.