Na semana passada, a Meta (Facebook) anunciou uma atualização na Política de Privacidade aplicável a diversos de seus produtos, dentre os quais Instagram, Facebook e Messenger. Essa nova Política permite que a empresa utilize publicações e conteúdos compartilhados por usuários em suas plataformas (o que, naturalmente, inclui dados pessoais), para treinamento de seu sistema de IA generativa.
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), tendo entendido que a nova Política apresenta indícios de violação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), com o potencial de causar dano irreparável ou de difícil reparação aos titulares, emitiu, em 01 de julho de 2024, uma medida preventiva contra a Meta, determinando:
(i) a imediata suspensão da vigência da nova Política da empresa, no que se refere ao uso de dados pessoais para o treinamento de IA;
(ii) a suspensão do uso de dados pessoais para a finalidade de treinamento de IA em qualquer produto da Meta; e
(iii) aplicação de multa diária de R$ 50.000,00 por dia de descumprimento da medida.
Ao fundamentar o voto que embasou a medida preventiva, a Diretora Relatora Miriam Wimmer apontou quatro potenciais irregularidades na Política, a saber:
(i) hipótese legal inadequada (legítimo interesse) para justificar o tratamento dos dados pessoais em questão;
(ii) falta de transparência quanto à divulgação das alterações na Política;
(iii) limitação ao exercício dos direitos dos titulares, sendo particularmente oneroso ao titular, na prática, se opor ao uso de seus dados para fins de treinamento de IA; e
(iv) tratamento de dados de crianças e adolescentes sem as necessárias salvaguardas.
A decisão chama a atenção não apenas pela aplicação da tão temida multa diária, como também pelo pronunciamento da ANPD a respeito do tema do momento: inteligência artificial. Com o Marco Regulatório da IA ainda em discussão no Senado, é importante que empresas desenvolvedoras de IA generativa se atentem ao uso de dados pessoais para fins de treinamento. A medida preventiva da ANPD pode ter marcado o início de uma nova fase no cenário regulatório da IA no Brasil – é necessário estar atento aos futuros desdobramentos da questão, tanto na ANPD quanto no Congresso Nacional.
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