Produção autônoma de provas em Arbitragem: Resolução nº 14/2024 da Ciesp/Fiesp

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Área relacionada: Arbitragem e ADRs

10 de setembro 2024

Em setembro de 2024, entrou em vigor a Resolução nº 14/2024, que regula o procedimento de Produção Autônoma de Provas da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem Ciesp/Fiesp. A resolução representa um importante avanço no meio arbitral, ao estabelecer um procedimento específico, mais célere e menos custoso, voltado exclusivamente para a produção autônoma de provas em arbitragens.

A resolução estabelece que o procedimento deve ser concluído, em regra, no prazo de até seis meses, com a possibilidade de prorrogação por igual período em situações excepcionais. Ao término do processo, o árbitro ou o tribunal arbitral proferirá sentença homologatória das provas produzidas.

Para mais informações, a equipe de arbitragem do Salusse, Marangoni, Parente e Jabur Advogados está à disposição para auxiliá-los e esclarecer eventuais dúvidas através do e-mail arbitragem@smabr.com ou do telefone (11) 3146-2400.

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