Receita Soluciona e Receita Consenso

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Área relacionada: Tributário

01 de outubro 2024

Foram publicadas, em 01/10/2024, as Portarias RFB nº 466 e nº 467, que instituem, respectivamente, os projetos “Receita Soluciona” e “Receita Consenso”, com o objetivo de reduzir a litigiosidade tributária e abrir um canal de diálogo entre a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e os contribuintes, visando contribuir para a conformidade fiscal.

Portaria RFB nº 466 – Receita Soluciona:

O objetivo do projeto é “promover e facilitar o diálogo entre a RFB e as sociedade sobre matérias tributárias e aduaneiras”, dando a possibilidade à (i) entidades nacionais de representação de classe; (ii) centrais sindicais; e (iii) confederações nacionais representantes de categorias econômicas de discutir, por meio de requerimento específico, soluções para as diversas questões que seus representados possuem, observados os limites e vedações trazidos. A discussão ocorrerá, portanto, em tese e sem identificação de contribuintes individualmente afetados.

O requerente pode, inclusive, solicitar reunião presencial ou virtual e a RFB terá 90 dias, contados do recebimento do requerimento para pronunciar-se.

Portaria RFB nº 467 – Receita de Consenso:

Voltado aos “contribuintes com máxima classificação nos programas de conformidade”, foi instituído o Procedimento de Consensualidade Fiscal – Receita de Consenso como facilitador de diálogo entre os contribuintes e a RFB em fase pré-litigiosa, com objetivo de “evitar, mediante técnicas de consensualidade, que conflitos acerca da qualificação de fatos tributários ou aduaneiros” se tornem “litigiosos”, nos casos de: (i) procedimento fiscal, caso haja divergência quanto ao entendimento preliminar exposto pela autoridade fiscalizatória acerca da qualificação de um fato tributário ou aduaneiro; ou (ii) na ausência de procedimento fiscal, para definição da consequência tributária e aduaneira acerca de determinado negócio jurídico por ele efetuado, com algumas exceções. No caso deste programa, a discussão ocorrerá sempre em torno de fatos concretos relacionados a um contribuinte em particular.

Para tanto, também foi instituído o Centro de Prevenção e Solução de Conflitos Tributários e Aduaneiros (CECAT), órgão “responsável pela prevenção e solução de conflitos tributários e aduaneiros que não sejam objeto de processos administrativos fiscais ou judiciais”, havendo prioridade na análise dos pedidos para os contribuintes que integrem os Programas “Confia” e “OEA”.

Caso haja interesse, nossa equipe tributária coloca-se à disposição para tratar mais pormenorizadamente do assunto.

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