A Transação Tributária instituída pelo Edital PGDAU nº 2/2024 concede a redução de juros, multas e encargos em até 65% (sessenta e cinco por cento) sobre o valor total do débito, a depender do grau de recuperabilidade do contribuinte, com prazo final para adesão previsto para 28/12/2024.
Com a publicação da Portaria PGFN nº 1.457/2024, que alterou a Portaria PGFN 6.757/22, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional antecipou o prazo para adesão à Transação Tributária para o dia 31/10/2024, e estabeleceu o cumprimento de novas exigências pelos contribuintes.
Dentre outras questões, a Portaria torna obrigatória a regularidade fiscal, dos contribuintes que aderirem à transação, perante a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, concedendo o prazo de 90 (noventa) dias para regularização de eventuais débitos que se tonarem exigíveis após a formalização da transação.
Além disso, a Portaria estabeleceu a necessidade de registro da situação cadastral dos contribuintes que estejam em recuperação judicial (ou situação equiparada a esta) e empresas com CNPJ baixado/inapto, nas bases do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ e do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF perante a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, até a data da transação.
Por fim, estabelece novo critério, que será contemplado nos próximos editais, permitindo a transação tributária somente de i) débitos tributários relativos à dívida ativa da União e FGTS, inscritos nos últimos 90 (noventa) dias; e ii) débitos tributários de pequeno valor, inscritos há mais de 1 (um) ano.
Caso haja interesse, nossa equipe tributária coloca-se à disposição para tratar mais pormenorizadamente do assunto.