
A implementação da Reforma Tributária avança com etapas práticas já em curso. Com a EC 132/2023 e a LC 214/2025, diversas medidas exigem planejamento e revisão urgente por parte das empresas para garantir compliance tributário, continuidade operacional e mitigação de riscos durante o período de transição (2026 a 2032).
Abaixo destacamos os principais temas que devem ser objeto de análise e ação.
- Governança e Compliance Tributário: Mudança de Paradigma
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- A apuração de tributos passará a ser assistida por sistemas inteligentes desenvolvidos pelo SERPRO (CBS) e pelo Comitê Gestor (IBS).
- O contribuinte atuará como revisor da apuração, com base em informações pré-preenchidas. Isso exige qualificação técnica do time tributário e integração com TI e demais áreas do negócio.
- A implementação de planos de capacitação interna é medida recomendada para organizar a transição.
- Revisão Contratual: Urgência na Adaptação de Cláusulas
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- Contratos com cláusulas de reajuste e revisão contratual em virtude da alteração da carga tributária decorrente da reforma tributária (adequação do preço).
- Nas relações B2B previsão de cláusulas sobre a regularidade fiscal e operacional do fornecedor, pois o crédito fiscal dependerá do efetivo recolhimento dos tributos.
- É necessário mapear as relações com fornecedores do Simples Nacional (crédito reduzido) e contratos com a Administração Pública (os quais já preveem revisão contratual quando configurado desequilíbrio econômico entre as partes).
- Revisão de Sistemas e Notas Fiscais
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- A Nota Técnica 2/2025 já define novos campos obrigatórios para IBS e CBS, com testes previstos para julho e implementação a partir de outubro de 2025.
- Empresas devem revisar:
✔ A capacidade de seus ERPs de processar as novas tags fiscais;
✔ A integração entre sistemas internos (TI, compras, vendas, fiscal) para alimentação e recepção do “Portal da Reforma Tributária”;
✔ A atualização de layouts XML das notas fiscais.
- Créditos Tributários: Mapeamento e Estratégia de Utilização
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- PIS/COFINS: créditos acumulados permanecerão válidos e poderão ser:
✔ Compensados com a CBS;
✔ Compensados com outros tributos administrados pela Receita Federal;
✔ Ressarcidos em espécie, desde que regularmente registrados.
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- A lógica da não cumulatividade será ampliada, e serviços e ativos imobilizados passarão a gerar crédito integral. Empresas com maior terceirização tendem a gerar mais créditos.
- Logística, Cadeia de Fornecimento e Planejamento Tributário
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- Avaliar a reorganização da malha logística e da cadeia produtiva, considerando:
✔ Créditos presumidos que deixarão de existir;
✔ Benefícios fiscais estaduais que poderão perder eficácia;
✔ Eventual necessidade de mudança de domicílio fiscal.
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- Planejamentos tributários devem ser posteriores à estruturação do compliance e dos controles internos, evitando rupturas na emissão e recepção de documentos fiscais.
- Transição de Sistemas: Impacto no Compliance
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- 2026 a 2032: convivência de sistemas (regime atual + novo modelo de IBS/CBS).
- Será necessário implementar duplo compliance tributário, com controle simultâneo dos dois regimes, exigindo maior robustez nos controles contábeis e fiscais.
- Gestão de Riscos e Comunicação Interna
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- A reforma exige mudança de postura: o time tributário deixa de ser apenas operacional e passa a atuar como analista e gestor de dados fiscais.
- Recomenda-se engajar desde já as áreas de compras, comercial, contabilidade, TI, jurídico e diretoria executiva.
Checklist de Ações Prioritárias Imediatas
✔ Mapear e revisar contratos com cláusulas de repasse e renegociação
✔ Verificar adequação dos sistemas internos à nova NFe (NT 2/2025)
✔ Diagnóstico de créditos acumulados de PIS/COFINS e ICMS
✔ Engajamento da área de tecnologia da informação (TI)
✔ Treinamento do time tributário/fiscal
✔ Análise de impactos contábeis
✔ Preparação para integração ao Portal da Reforma Tributária (SERPRO)
✔ Avaliação de benefícios fiscais estaduais e impacto no fluxo de caixa
Conclusão
A reforma tributária é um projeto de longo prazo, mas sua implementação começa agora. As empresas que iniciarem sua adaptação de forma antecipada terão mais segurança jurídica, eficiência operacional e controle sobre o impacto financeiro das mudanças.
Caso haja interesse, nossa equipe tributária coloca-se à disposição para tratar mais pormenorizadamente do assunto.