“A promulgação da Emenda Constitucional (EC) nº 132/2023 marca o início de uma das mais profundas transformações fiscais da história brasileira, afetando diretamente a estrutura de arrecadação e a autonomia dos municípios. A substituição do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), um Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) dual de competência compartilhada com Estados e Distrito Federal, exige que os gestores municipais atuem de forma imediata e estratégica.”
🔗Leia o artigo de Eduardo Perez Salusse publicado pelo Jornal Valor Econômico: https://bit.ly/4pVKtRc