Foi publicado no Diário Oficial da União o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025, que disciplina as obrigações acessórias relativas ao IBS e à CBS no ano-calendário de 2026, primeiro ano de implementação da Reforma Tributária do Consumo.
Ponto de destaque: ausência de penalidades em 2026
O Ato Conjunto estabelece que:
- Não serão aplicadas penalidades pela falta de registro ou preenchimento dos campos do IBS e da CBS nos documentos fiscais eletrônicos;
- A dispensa de penalidades aplica-se até o primeiro dia do quarto mês subsequente à publicação da parte comum dos regulamentos do IBS e da CBS;
- A apuração do IBS e da CBS em 2026 terá caráter meramente informativo, sem efeitos tributários, desde que observadas as obrigações acessórias previstas na legislação.
Na prática, a norma confirma que eventuais falhas no destaque do IBS e da CBS ao longo de 2026 não gerarão multas, reforçando o caráter experimental e de adaptação desse primeiro ano.
Documentos fiscais abrangidos
O Ato Conjunto define o rol de documentos fiscais eletrônicos que serão utilizados para fins de registro das operações sujeitas ao IBS e à CBS, incluindo, entre outros:
NF-e, NFC-e, NFS-e, CT-e, MDF-e, BP-e, NFCom, NF3e e a Declaração de Regimes Específicos (DeRE).
Importante alerta às empresas
A ausência de penalidades não dispensa a necessidade de adaptação. O ano de 2026 deve ser utilizado para:
- ajustes de sistemas e ERPs;
- parametrização dos documentos fiscais;
- revisão de cadastros de produtos e serviços;
- treinamento das equipes fiscal, contábil e de TI.
Caso haja interesse, a nossa equipe tributária coloca-se à disposição para tratar pormenorizadamente do assunto.