Em 20 de outubro de 2026, a imprensa nacional noticiou possível incidente de segurança envolvendo o Smart Sampa, sistema de videomonitoramento e reconhecimento facial utilizado pela Prefeitura de São Paulo em apoio às atividades de segurança pública.
Segundo as notícias divulgadas, credenciais de acesso e outras informações sigilosas do sistema teriam ficado expostas na internet por cerca de 11 meses, permitindo que pessoas não autorizadas acessassem imagens de câmeras integradas à plataforma, que reúne mais de 58 mil equipamentos instalados na cidade, inclusive em locais sensíveis, como escolas, creches e unidades de saúde.
A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), responsável por regulamentar e fiscalizar o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), recebeu requerimento apresentado por onze organizações da sociedade civil para instauração de processo de fiscalização, com o objetivo de apurar possíveis irregularidades no tratamento de dados pessoais e avaliar a adoção de medidas preventivas e corretivas.
Nos termos do artigo 46 da LGPD, os agentes de tratamento devem adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados e situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou tratamento inadequado. Por sua vez, o artigo 48 estabelece a obrigação de o controlador comunicar à ANPD e aos titulares a ocorrência de incidentes de segurança que possam acarretar risco ou dano relevante aos titulares.
O episódio reforça a importância de as organizações não apenas observarem as obrigações previstas na legislação de proteção de dados, mas também revisarem periodicamente seus procedimentos internos de prevenção e segurança da informação. Essas providências incluem, entre outras, o controle de acesso a sistemas e informações, a gestão adequada de credenciais, a realização de auditorias e avaliações de vulnerabilidades e a manutenção de procedimentos eficazes de identificação e resposta a incidentes.
A prevenção de incidentes deve integrar permanentemente a gestão de riscos das organizações, contribuindo para a proteção dos direitos dos titulares, a preservação da confiança dos usuários e a redução de possíveis prejuízos financeiros, operacionais e reputacionais.
A equipe de Propriedade Intelectual do Salusse, Marangoni, Parente e Jabur Advogados acompanha continuamente as iniciativas regulatórias e fiscalizatórias relacionadas à proteção de dados pessoais e permanece à disposição para esclarecer eventuais dúvidas sobre seus impactos nas atividades empresariais, através do e-mail pi@smabr.com ou do telefone (11) 3146-2400.