Acordo Paulista – Regularização de ICMS, IPVA e ITCMD

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Área relacionada: Tributário

12 de setembro 2025

Publicado Edital PGE/Transação nº 01/2025 que possibilita a regularização de débitos de ICMS, IPVA, ITCMD e multas PROCON, inscritos em dívida ativa perante o Estado de São Paulo, com possibilidade de descontos de até 75% dos juros e multa.

Débitos – ICMS, IPVA, ITCMD e multas PROCON

O Edital permite a transação por adesão de débitos inscritos em dívida ativa e permite ao contribuinte selecionar os débitos que serão objeto da negociação. No entanto, caso o débito transacionado esteja em cobrança judicial, a adesão abrangerá todas as Certidões de Dívida Ativa de uma mesma execução fiscal.

Não poderão ser objeto de adesão:

i ) os débitos não inscritos em dívida ativa;

ii ) os débitos que estiverem integralmente garantidos por depósito, seguro garantia ou fiança bancária em ações judiciais, e embargos à execução com decisão de mérito transitada em julgado a favor do Estado de São Paulo;

iii ) os débitos relativos ao adicional do ICMS destinado ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (FECOEP).

Descontos

Os descontos serão aplicados conforme o grau de recuperabilidade dos débitos:

a) débitos irrecuperáveis: desconto de 75% (setenta e cinco por cento) nos juros e multas;

b) débitos de difícil recuperação: desconto de 60% (sessenta por cento) nos juros e nas multas;

c) débitos recuperáveis: não há concessão de descontos.

Para débitos recuperáveis, será exigida garantia caso o contribuinte opte por parcelamento superior a 84 (oitenta e quatro) parcelas. Para os débitos irrecuperáveis ou de difícil recuperação, não há exigência de garantia.

Limite do Desconto: Os descontos serão limitados em 65% (sessenta e cinco por cento) do valor total dos débitos transacionados.

Na hipótese de os descontos nos juros e multas resultarem em um montante inferior ao limite máximo estabelecido, serão recompostos proporcionalmente os valores das multas, juros e demais acréscimos até que o saldo da transação alcance o montante de 35% (trinta e cinco por cento) do valor total do débito.

Nos casos em que o débito seja objeto de execução fiscal, o mesmo percentual de desconto aplicado aos juros e multas será replicado aos honorários advocatícios de 10%. Já para débitos em que não há cobrança via medida judicial, ou em que há medida judicial ajuizada pelo contribuinte, não haverá desconto sobre honorários advocatícios.

Pagamento

Após ciência do valor a ser transacionado o contribuinte deverá proceder com o aceite do termo eletrônico de transação e poderá optar pelo pagamento em até 120 (cento e vinte) parcelas, com incidência de juros.

Prazo

O prazo para adesão se encerra no dia 27 de fevereiro de 2026.

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