Publicado no último dia 16 de março o Decreto nº 10.997 alterando o Regulamento do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – IOF.
As alterações referem-se à redução da alíquota do IOF incidente nas operações de câmbio, especificamente:
(i) com efeito imediato, redução de 6% para zero sobre os empréstimos tomados do exterior, independentemente do prazo médio do empréstimo. Até a publicação do Decreto nº 10.997/2022, apenas os empréstimos com prazo médio mínimo acima de 180 dias estavam sujeitos ao IOF zero;
(ii) redução gradual das alíquotas incidentes nas operações com cartão de crédito; o que inclui operações de aquisição de bens e serviços no exterior, saques no exterior e aquisição de moeda estrangeira em cheques de viagem e para carregamento de cartão internacional pré-pago para atender gastos pessoais em viagens internacionais. A alíquota vigente até o momento é de 6,38%. De acordo com o Decreto nº 10.997/2022 a redução das alíquotas terá o seguinte cronograma:
• 2023: 5,38%;
• 2024: 4,38%;
• 2025: 3,38%;
• 2026: 2,38%;
• 2027: 1,38%;
• 2028: zero;
(iii) redução de 1,10% para zero a partir de 2028 para as operações de aquisição de moeda estrangeira em espécie e para transferência de recursos para o exterior para disponibilidade de residente de País; e
(iv) redução de 0,38% para zero a partir de janeiro de 2029 para todas as demais operações de câmbio.
O Decreto nº 10.977/22 entrou em vigor na data de sua publicação.
Caso haja interesse, nossa equipe de consultoria tributária coloca-se à disposição para tratar mais pormenorizadamente do assunto.