Em 06/07/2023, a Coordenação-Geral de Fiscalização da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD publicou a aplicação de sanções administrativas a uma empresa do setor privado que atua como provedora de telecomunicações e presta serviços de comunicação multimídia, VoIP e teleatendimento, em razão do descumprimento de dispositivos da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.
Em síntese, o processo administrativo foi instaurado pela ANPD em março de 2022, com a finalidade de investigar:
(i) ausência de comprovação de base legal para tratamento de dados pessoais;
(ii) ausência de registro de operações;
(iii) não envio de relatório de impacto de proteção de dados;
(iv) ausência de encarregado; e,
(v) não atendimento a requisições da ANPD.
Após o devido processo legal, a ANPD apurou ter havido infração ao art. 7º da LGPD (ausência de fundamento legal para tratamento de dados pessoais) e ao art. 5º do Regulamento de Fiscalização (ausência de cumprimento de deveres, pela empresa autuada, no processo de fiscalização), razão pela qual aplicou multa e advertência pela ausência de indicação de encarregado.
Situações como esta deverão ser cada vez mais frequentes, o que reforça a necessidade das empresas estarem em conformidade com a legislação vigente e atentas às mudanças e novidades da área.
A equipe de Propriedade Intelectual do Salusse, Marangoni, Parente e Jabur Advogados está à disposição para auxiliá-los e esclarecer eventuais dúvidas através do e-mail pi@smabr.com ou do telefone (11) 3146-2400.