Em 23/12/2022, a Coordenação-Geral de Fiscalização da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD publicou novo formulário para comunicação de incidentes de segurança, o qual entrará em vigor em 01/01/2023. O novo formulário visa facilitar a comunicação e a análise dos incidentes e destaca a necessidade dos controladores e operadores formalizarem as suas obrigações e responsabilidades quando do tratamento de dados pessoais.
Neste sentido, cumpre apontar que a ANPD manteve a recomendação de que a comunicação deve ser realizada no prazo de 2 dias úteis, contados da ciência do incidente, mas demonstrou maior preocupação em relação à parte técnica ao tornar obrigatório o fornecimento de detalhes técnicos sobre o que aconteceu e as medidas de segurança adotadas antes e depois do incidente. Ademais, dentre outras alterações, a ANPD passou a requisitar a juntada do documento de nomeação ou procuração do Encarregado e a indicação do número aproximado de titulares cujos dados são tratados pelo controlador, independentemente de estarem envolvidos no incidente ou não.
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