A partir de 1º de agosto de 2023, entrará em vigor, no Brasil, o sistema internacional de registro de desenhos industriais pela sistemática do Acordo de Haia.
O desenho industrial protege a forma plástica ornamental de um objeto ou padrão ornamental aplicado a este, tais como a forma tridimensional ou estampas, desde que originais e que possam ser reproduzidos de forma industrial.
Segundo o sistema atualmente em vigor no Brasil, para se registrar um desenho industrial no exterior, o interessado deve efetuar um requerimento em cada país de interesse. De acordo com o novo sistema do Acordo de Haia, instituído pela Portaria nº 25/2023 do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) (https://www.gov.br/inpi/pt-br/central-de-conteudo/noticias/inpi-disciplina-o-acordo-de-haia-no-brasil), o interessado pode protocolar um único pedido, em uma única língua e pagando taxas centralizadas (a uma única entidade e uma única moeda) visando obter a proteção nos países-membro de interesse, que atualmente somam 96 países.
https://en.wikipedia.org/wiki/Hague_Agreement_Concerning_the_International_Deposit_of_Industrial_Designs
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